Boletim de Serviço Eletrônico em 10/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Sociais

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Timbre

Edital DIRINCIS nº 9/2023

10 de outubro de 2023

Processo nº 23117.072970/2023-08

 

 

OBJETO: ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DOCENTES DOS COLEGIADOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS; DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS; E DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

A Diretora do Instituto de Ciências Sociais (INCIS) da Universidade Federal de Uberlândia, em obediência ao Capítulo IV das Disposições Gerais, Seção VI do Regimento Geral da UFU, ao Título III, Capítulo VI, Seção I do Regimento Interno do Incis, Título IV, Capítulo II do Regimento Interno do Incis, e às deliberações aprovadas pelo Conselho do Instituto de Ciências Sociais (COINCIS) no dia 14 de setembro de 2023, com indicação de Comissão para conduzir o processo eleitoral nomeada pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5718, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 para eleição de docentes para os Colegiados do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais; do Curso de Graduação em Ciências Sociais; e de Extensão do Instituto de Ciências Sociais, convoca os(as) docentes do corpo permanente do Incis e os credenciados(as) no PPGCS, para eleger representantes para a função de membros dos Colegiados nos termos a seguir:

DA COMISSÃO ELEITORAL PARA EXECUÇÃO DA CONSULTA

Para coordenar, organizar e supervisionar a eleição foi indicada pelo COINCIS e nomeada uma Comissão Eleitoral pela PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5718, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

Os(as) membros docentes da Comissão Eleitoral não podem se candidatar aos Colegiados aqui elencados e nem se manifestar a respeito de candidaturas e ou candidatos, além de sua competência.

À Comissão Eleitoral caberá a condução da campanha, votação, supervisão e deliberação sobre quaisquer casos de infração, bem como apuração do resultado da eleição.

A Comissão deliberará por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus integrantes. O(a) presidente(a) da Comissão exercerá o direito de voto e de usar o voto de qualidade, no caso de empate.

Todas as decisões e encaminhamentos da Comissão Eleitoral serão registrados em ata e inseridos no processo SEI correspondente, em formato público, salvo as restrições legais determinadas em lei.

DOS CANDIDATOS 

Poderão se candidatar aos cargos de membros dos Colegiados os(as) docentes permanentes do Instituto de Ciências Sociais em exercício efetivo de suas atividades e os docentes credenciados no PPGCS/INCIS/UFU, para as vagas destinadas ao Colegiado respectivo.

DOS ELEITORES

Os membros dos Colegiados serão eleitos pelos seus pares (docentes do Instituto de Ciências Sociais e do corpo permanente do PPGCS/INCIS/UFU), em exercício efetivo de suas atividades.

A lista de votantes será disponibilizada pela Direção do Incis para ampla consulta em até 05 (cinco) dias antes da eleição.

Caso haja necessidade de alguma inclusão, esta deverá ser encaminhada pelo(a) requerente à Comissão Eleitoral por meio do endereço eletrônico de seu presidente (mfjr@ufu.br), com as devidas justificativas e comprovações de vínculo com o Incis.

DAS VAGAS

Serão eleitos 11 (onze) docentes para contemplar 11 (onze) vagas em Colegiados do Instituto de Ciências Sociais, a saber:

4.1.1. 04 (quatro) vagas para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais;

04 (quatro) vagas para o Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Sociais;

03 (três) vagas para o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais.

DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURA

As inscrições deverão ser realizadas do dia 11/10/2023, a partir das 8h, até o dia 14/10/2023, às 17h, de acordo com requerimento-modelo disponível no Anexo II deste edital, a ser juntado no Processo SEI n.23117.072970/2023-08, ambiente INCIS, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.

O cronograma eleitoral encontra-se no Anexo I deste Edital.

DO DEFERIMENTO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A Comissão divulgará no dia 16/10/2023, até as 17h, no site do INCIS, a relação com candidaturas deferidas e indeferidas.

DA CAMPANHA ELEITORAL

A campanha eleitoral se dará entre os dias 19 e 24/10/2023.

A divulgação das candidaturas operar-se-á nos limites do debate de ideias e defesa das propostas dos(as) candidatos(as).

A Comissão Eleitoral atuará visando coibir práticas abusivas ou que ultrapassem os limites da razoabilidade ao longo da campanha.

DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada pelo sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O(A) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação e as credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A cédula eleitoral será disponibilizada separando os candidatos em seus respectivos Colegiados de candidatura, de modo a que o eleitor possa escolher, para cada Colegiado, os candidatos de sua preferência, até o limite de vagas disponíveis para cada Colegiado, conforme disposto no item 04 deste edital. 

A votação acontecerá no dia 25/10/2023, das 9h às 15h.

Cabe à Comissão Eleitoral dirimir todas as dúvidas e problemas suscitados durante a eleição.

Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Incis.

DA APURAÇÃO

Finalizada a votação, a apuração será efetivada por meio do sistema Helios Voting, em processo totalmente automatizado envolvendo procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Findo o processamento dos dados, o sistema gerará um relatório com os resultados da eleição.

Haverá a impugnação de urna eletrônica e, consequentemente, da eleição, caso seja constatada discrepância superior a cinco por cento (5%) entre o número total de votantes(as) computados no sistema Helios Voting (lista emitida pelo sistema) e o número de votos apurados pelo mesmo sistema.

Na planilha de apuração da urna eletrônica deverão constar o número de eleitores; o número de votantes relacionado nas listagens emitidas pelo sistema Helios Voting; o número total de votos nulos, brancos e válidos, e; o número de votos de cada candidato(a).

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting e não havendo registro de impugnação, será gerado o mapa dos votos, sendo declarados eleitos os (as) 11 (onze) docentes que obtiverem o maior número de votos válidos, não computando os votos brancos e nulos.

Em caso de empate, será eleito(a) o(a) docente com maior tempo de exercício do magistério superior na UFU. Persistindo o empate, será eleito(a) o(a) docente com maior idade.

DO RESULTADO

O resultado do processo eleitoral será divulgado no dia 30/10/2023, até às 17h, no site do Instituto de Ciências Sociais (www.incis.ufu.br) e no Processo SEI n.23117.072970/2023-08, ambiente Incis.

DOS RECURSOS

Eventuais recursos poderão ser interpostos à Comissão Eleitoral no Processo SEI 23117.072970/2023-08 em até 48h após a divulgação do deferimento das inscrições e do resultado da eleição. Utilizar o tipo de documento nato SEI "Requerimento", preencher e assinar. Não serão considerados arquivos do tipo documento externo, no formato.pdf.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento do processo eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Caso não haja candidatos(as) inscritos ou nenhum(a) candidato(a) aos Colegiados para obter a maioria dos votos, a decisão sobre a ocupação do cargo ficará a critério do Conselho do Incis.

Caso se configure alguma anormalidade que provoque a suspensão da Consulta Eleitoral, a Comissão Eleitoral se reunirá extraordinariamente para deliberar sobre a nova data de eleição.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho do Incis.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Debora Regina Pastana, Diretor(a), em 10/10/2023, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4889469 e o código CRC 7908332A.



ANEXO i - CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL PARA REPRESENTANTES DOCENTES DOS COLEGIADOs DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS; do curso de graduação em ciências sociais; e do colegiado de extensão do curso de ciências sociais, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Atividades

datas

Período das inscrições das candidaturas aos cargos de Colegiados

11 a 14/10/23

Deferimento e divulgação das candidaturas inscritas

16/10/23

Período de recursos à Comissão Eleitoral

16 e 17/10/23

Resposta aos recursos e divulgação final das candidaturas deferidas

18/10/23

Campanha eleitoral para os(as) candidatos(as)

19 a 24/10/23

Eleição

25/10/23

Apuração da eleição

25/10/23

Divulgação dos resultados e Ata da eleição

30/10/23

Período de recursos da eleição à Comissão Eleitoral

31/10 a 01/11/23

Resposta aos recursos

06/11/23

Divulgação da Ata final da Eleição para Membros do Colegiado do PPGCS-INCIS/UFU, da Graduação e da Extensão

06/11/23

 

anexo ii

Acessar SEI – Incis – processo n. 23117.072970/2023-08

Incluir documento

Tipo de documento: Requerimento

Texto para o documento (preencher as lacunas, incluir no documento eletrônico, salvar e assinar).

 

REQUERIMENTO

Eu (nome completo), docente do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia (Incis-UFU), venho requerer minha inscrição como candidato(a) ao cargo de membro do Colegiado de (  ) Pós-Graduação;  (  ) Graduação;  (  ) Extensão, na gestão 2023-2025.

Afirmo também que, se eleito(a), aceitarei a investidura do cargo.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

Uberlândia, _________________________.


Referência: Processo nº 23117.072970/2023-08 SEI nº 4889469