UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às oito horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a décima segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. Ausência justificada da Conselheira Cristina Damm Forattini Dias. Registramos, na oportunidade, a presença do servidor técnico-administrativo Leonardo Paula de Lacerda, para que participe das discussões do item 4. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 11º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. APROVAÇÃO DA ATA DA 3º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 3. CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COLEGIADO DE CURSO 2022. O calendário foi apresentado aos Conselheiros, respeitando o escalonamento com as reuniões do Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios - CONFAGEN e elaborado de acordo com o próprio Calendário Acadêmico da Graduação (Resolução nº 25/2020 do CONGRAD), sendo aprovado por unanimidade. O mesmo será enviado por correio eletrônico para que os Conselheiros possam organizar a agenda de trabalho. É a decisão. 4. DISCUSSÕES E ENCAMINHAMENTOS SOBRE NORMAS DE ESTÁGIO E TCC. A Presidente e as Conselheiras discutem as Normas de Trabalho de Conclusão de Curso para a versão 2021-2 do Projeto Pedagógico de Curso junto ao Coordenador de Estágio e Trabalho de Curso, servidor técnico-administrativo Leonardo Paula de Lacerda e, neste ponto da reunião, trabalharam todos na elaboração de uma minuta de Resolução sobre o tema. A Presidente Luciana Carvalho aponta sobre a necessidade de ser um documento unificado para o tema de Trabalho de Conclusão de Curso, haja vista a facilidade de posterior pesquisa pelos interessados. As Conselheiras concordam em unificar as Resoluções de Trabalho de Conclusão de Curso, notadamente no que se refere aos procedimentos de matrícula, da dispensa de apresentação e sobre a banca examinadora. O documento está em desenvolvimento e terá continuidade na próxima reunião a ser realizada, podendo inclusive ser extraordinária, a depender da urgência que o caso requer. Na próxima reunião também há o acordo para que se discuta as normas referentes ao Estágio Supervisionado da versão 2021-2 do Projeto Pedagógico de Curso. É o relato. 5. RECURSO CONTRA PERDA DE VAGA. Processo nº 23117.085306/2021-59 - Fábio Masson da Rocha Neves, matrícula 11221ADM217, solicitando a restituição de seu vínculo e posterior dilação de prazo para a conclusão do curso. Diz que já possui o TCC aprovado e mais de 80% das disciplinas concluídas. Diz que os motivos para a não conclusão do curso no tempo estipulado estão ligados à pandemia, tendo sido o seu trabalho diretamente afetado com a crise. Diz também que ele e seus familiares passaram por dificuldades e perdas, o que lhe impossibilitou de participar, mesmo que remotamente, das atividades acadêmicas ofertadas. Com a situação parcialmente estabilizada e com a vacinação em dia, pretende ele retornar para conclusão do curso. É o breve relato. Decisão: Este Colegiado de Curso, baseado nas premissas de que o discente possui 81,19% do curso concluído, inclusive já tendo sido aprovado no componente curricular Trabalho de Curso II (FAGEN31901), que o discente possui prazo hábil para o deferimento de dilação de prazo, em consonância ainda à questão orçamentária e o benefício para a Instituição que o discente finalize a sua graduação com êxito, bem como a argumentação entregue pelo discente de que há, de sua parte, o interesse em prosseguir no curso e os problemas por ele enfrentados durante a pandemia de COVID19, este Colegiado de Curso defere por unanimidade a restituição de vínculo do discente Fábio Masson da Rocha Neves, matrícula 11221ADM217, solicitando urgência para que o mesmo possa ser matriculado em disciplinas ainda no semestre letivo 2021/1. Ato contínuo, este Colegiado de Curso defere a solicitação de dilação de prazo por três semestres (2020/2, 2021/1 e 2021/2), a fim de que sua situação seja regularizada. É a decisão. 6. DILAÇÃO DE PRAZO. Os seguintes discentes solicitaram dilação de prazo para que possam concluir as disciplinas ainda não integralizadas: Processo nº 23117.076248/2021-72 - Jhoane Cristine Ramos Costa, matrícula 11321ADM021; Processo nº 23117.077596/2021-67 - Alex Patrick Gonçalves de Oliveira, matrícula 11321ADM222; Processo nº 23117.077558/2021-12 - Heitor de Aguiar Cogo, matrícula 11311ADM238; Processo nº 23117.078927/2021-86 - Joice Soares Mendes, matrícula 11311ADM054; Processo nº 23117.080415/2021-80 - Amanda Ferreira Bernardes, matrícula 11511ADM227; Processo nº 23117.083462/2021-85 - Dayse Caroline de Melo Teixeira, matrícula 11311ADM044; Processo nº 23117.082516/2021-95 - Renato Saraiva Junior, matrícula 11321ADM243; Processo nº 23117.083481/2021-10 - Weider Alves da Costa, matrícula 11221ADM218; Processo nº 23117.083501/2021-44 - Marcielle Cristina Pessoa Ribeiro, matrícula 11411ADM045. Decisão: Após análise dos pedidos, levando em consideração as justificativas entregues pelos discentes e a avaliação objetiva do Histórico Escolar de cada um deles, este Colegiado decide: a) Pelo deferimento: As seguintes solicitações foram deferidas por unanimidade, por estarem de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alíneas A e B, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que nos pedidos contém as cartas com as exposições de motivos e assinaturas dos orientadores, deixando-os cientes da situação acadêmica/administrativa dos discentes, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. Informamos que este Colegiado de Curso avaliou o Histórico Escolar e, assim, determinou quantos semestres cada discente necessita para finalizar o curso: Jhoane Cristine Ramos Costa (11321ADM021) por dois semestres: 2020/2 e 2021/1; Alex Patrick Gonçalves de Oliveira (11321ADM222) por dois semestres: 2021/1 e 2021/2; Heitor de Aguiar Cogo (11311ADM238) por três semestres: 2021/1, 2021/2 e 2022/1; Joice Soares Mendes (11311ADM054) por dois semestres: 2020/2 e 2021/1; Amanda Ferreira Bernardes (11511ADM227) por um semestre: 2021/2; Renato Saraiva Junior (11321ADM243) por dois semestres: 2020/2 e 2021/1; Weider Alves da Costa (11221ADM218) por dois semestres: 2021/1 e 2021/2; Marcielle Cristina Pessoa Ribeiro (11411ADM045) por três semestres: 2021/1, 2021/2 e 2022/1. b) Pelo deferimento condicionado: O deferimento da solicitação da discente Dayse Caroline de Melo Teixeira (11311ADM044) para quatro semestres (2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2) fica condicionado à apresentação da carta com a assinatura do orientador, requisito básico para deferimento de processos dessa natureza. Após a apresentação do documento requerido, este Colegiado autoriza o deferimento pela Coordenadora e Presidente do Colegiado, Luciana Carvalho, podendo elaborar o competente ofício aprovando o pedido. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 14 de dezembro de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 15/12/2021, às 21:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 16/12/2021, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 18/12/2021, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 21/01/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 21/01/2022, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 25/03/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.086351/2021-21 SEI nº 3260157