UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

 

Ata da primeira Reunião do ano de 2020 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Ao décimo primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte (11/02/2020), às 14h (catorze horas), na sala de reuniões 3N-109, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes e Prof. Ernane Antônio Alves Coelho. Prof. Gustavo Brito de Lima não esteve presente, mas encaminhou os seus relatos por escrito. Ausência: Lucas Martins Vasconcelos, representante do corpo discente. Pauta do dia. Informes Gerais. Prof. Carlos Eduardo comentou sobre o balanço dos estudantes que concluíram a graduação no Curso de Graduação em Engenharia Elétrica no ano de 2019. Ao todo foram 55 (cinquenta e cinco) alunos. Prof. Carlos Eduardo falou também sobre o andamento da reformulação do novo Projeto Pedagógico do Curso após recebimento das 02 (duas) diligências por parte da Divisão de Projetos Pedagógicos (DIPED).  1. Solicitação de revisão do regime especial/disciplina FEELT31406 (Sinais e Sistemas II) do discente Luiz Felipe Sicari, matrícula 11211EEL012 – Relator: Wellington Maycon Santos Bernardes. Prof. Wellington relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise, seu parecer foi de indeferimento, tendo em vista que nos atestados apresentados constam somente as datas dos dias 08 e 11/11/2019 para o afastamento do referido discente. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com a recomendação do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o indeferimento de revisão do regime especial referente à disciplina FEELT31406 (Sinais e Sistemas II). 2. Solicitação de dilação de prazo do discente Luiz Felipe Sicari, matrícula 11211EEL012 – Relator: Wellington Maycon Santos Bernardes. Prof. Wellington relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise em conformidade com as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 214, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o primeiro semestre letivo de 2020 (2020/1), tendo em vista que faltam os componentes curriculares FEELT31406, FEELT31702, FEELT31901 e a entrega das atividades complementares para que o referido estudante conclua a sua graduação. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o deferimento de dilação de prazo para 2020/1. 3. Solicitação de dilação de prazo do discente Kenepher Tavares Pereira, matrícula 11111EEL066 – Relator: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho. Prof. Ernane relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise em conformidade com as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 214, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o primeiro semestre letivo de 2020 (2020/1), tendo em vista que falta apenas o componente curricular GEE039 (Trabalho de Conclusão de Curso 2) e a entrega das atividades complementares para que o estudante conclua a graduação. Prof. Ernane ressaltou em seu parecer que os limites de prazo de solicitação impostos pela norma visam garantir tempo hábil para os trâmites dentro da instituição, os quais são certamente factíveis na data corrente. Prof. Ernane comentou também que não haverá ônus significativo para instituição, pois o discente não utilizará recursos normais das disciplinas regularmente oferecidas pelo curso, apenas a orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o deferimento de dilação de prazo para 2020/1. 4. Solicitação de dilação de prazo do discente Willian Chagas Borges, matrícula 11211EEL075 – Relator:  Prof. Ernane Antônio Alves Coelho. Prof. Ernane relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise de documentos comprobatórios referentes às situações alegadas na justificativa encaminhada ao Colegiado, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o primeiro e segundo semestres letivos de 2020 (2020/1 e 2020/2) e o primeiro semestre letivo de 2021 (2021/1) para que o referido discente conclua a sua graduação. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o deferimento de dilação de prazo para 2020/1, 2020/2 e 2021/1. 5. Solicitação de prorrogação de dilação de prazo da discente Rafaella Picolo Garcia, matrícula 11021EEL043 – Relator: Gustavo Brito de Lima. Prof. Gustavo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pela estudante. Após análise, seu parecer foi favorável à concessão da prorrogação da dilação de prazo da referida discente conforme o art. 217 das Normas de Graduação da UFU, que diz no §1° “O discente que, durante o período de vigência da dilação do prazo, não cumprir a programação estabelecida por razões previstas nos incisos I e II do Art. 216 poderá requerer prorrogação da dilação de prazo, desde que o período total de dilação não ultrapasse a 50% do prazo máximo de integralização do curso previsto no Projeto Pedagógico”. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o deferimento de prorrogação de dilação de prazo para 2020/1. 6. Solicitação de dilação de prazo do discente Marcel Marcelino Santee, matrícula 11221EEL053 – Relator: Gustavo Brito de Lima. Prof. Gustavo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise em conformidade com as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 214, seu parecer foi favorável à concessão da dilação de prazo para o primeiro semestre letivo de 2020 (2020/1), tendo em vista que falta apenas o componente curricular FEELT31901 (Trabalho de Conclusão de Curso em Sistemas de Energia Elétrica) e a entrega das atividades complementares para que o estudante conclua a graduação. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o deferimento de dilação de prazo para 2020/1. 7. Solicitação de entrega de relatório de estágio fora do prazo do discente Claudio Correia Silvério, matrícula 11321EEL020 – Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. Prof. Carlos Eduardo relatou a situação acadêmica e a justificativa de defesa apresentada pelo estudante. Após análise em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), que dispõe que o estudante deve realizar a entrega do seu relatório final num prazo de 30 (trinta) dias após a data de finalização das atividades. Prof. Carlos Eduardo ressaltou que o referido é um provável formando. Nesse caso, seu parecer foi favorável ao pedido do estudante para que o mesmo conclua a graduação no primeiro semestre letivo de 2020. Os membros do Colegiado discutiram a situação e concordaram com o parecer do relator. Sendo assim, foi aprovado por unanimidade o relatório de estágio do discente. 8. Consulta para encaminhamento de perda de vaga dos discentes 11021EEL024, 11211EEL090, 11021EEL027, 11211EEL095, 11311EEL042, 11521EEL001, 11511EEL033, 11521EEL020, 11521EEL022, 11621EEL002, 11621EEL020, 11721EEL021, 11811EEL041 – Relator: Prof. Carlos Eduardo Tavares. Prof. Carlos Eduardo apresentou aos conselheiros a situação acadêmica de cada estudante. Os membros do Colegiado discutiram os casos e deliberaram pelo encaminhamento para a Diretoria de Administração e Controle Acadêmico (DIRAC) realizar os procedimentos e tratativas legais de perdas de vaga referentes ao segundo semestre letivo de 2020 (2020/2), em consonância com as Normas Gerais de Graduação -  RESOLUÇÃO No 15/2011, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO. O enquadramento da situação acadêmica de cada estudante foi baseado na referida resolução em seu capítulo III “Da perda de vaga”, conforme descrito a seguir: Matrícula 11021EEL024 – perda de vaga por abandono de curso conforme artigo 207 por possuir 04 (quatro) trancamentos gerais de matrícula (2016/1, 2018/2, 2019/1 e 2019/2); Matrícula 11211EEL090 – perda de vaga por jubilamento, por rendimento insuficiente, artigo 211, por possuir 03 três semestres sem aproveitamento em nenhum componente curricular, 04 (quatro) CRA’s abaixo de 30 e 4 (quatro) reprovações em um mesmo componente curricular em quatro disciplinas distintas; Matrícula 11021EEL027 – perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, por possuir 03 três semestres sem aproveitamento em nenhum componente curricular e perda de vaga por abandono de curso conforme artigo 207 por possuir 04 (quatro) trancamentos gerais de matrícula (2018/1, 2018/2, 2019/1 e 2019/2); Matrícula 11211EEL095 – perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 03 três semestres sem aproveitamento em nenhum componente curricular, 4 (quatro) CRA’s abaixo de 30, além de 04 (quatro) reprovações em um mesmo componente curricular em sete disciplinas distintas e por não ter concluído o curso no tempo máximo previsto no Projeto Pedagógico do curso (artigo 211); Matrícula 11521EEL001 - perda de vaga por abandono de curso conforme artigo 207, por possuir 03 (três) trancamentos gerais de matrícula (2018/1, 2019/2 e 2019/2) e perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 04 (quatro) CRA’s abaixo de 30 e 04 (quatro) reprovações em um mesmo componente curricular em quatro disciplinas distintas; Matrícula 11521EEL022 - perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao apresentar 03 (três) CRA’s abaixo de 30 e 4 (quatro) reprovações em um mesmo componente curricular em uma disciplina; Matrícula 11621EEL002 - perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 04 (quatro) CRA’s abaixo de 30; Matrícula 11621EEL020  - perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 06 (seis) CRA’s abaixo de 30; Matrícula 11721EEL021 - perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 03 (três) CRA’s abaixo de 30; Matrícula 11811EEL041 - perda de vaga por jubilamento pelo rendimento insuficiente, artigo 211, ao possuir 03 três semestres sem aproveitamento em nenhum componente curricular e 04 (quatro) CRA’s abaixo de 30. Os estudantes de matrícula 11311EEL042, 11511EEL033, 11521EEL020 não serão encaminhados neste momento por demonstrarem tendência de melhoria em seus desempenhos em 2019/2 e serão informados sobre suas situações acadêmicas. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 11 de fevereiro de 2020.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 20/02/2020, às 07:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 20/02/2020, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 20/02/2020, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 26/02/2020, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.008503/2020-73 SEI nº 1883598