UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA reunião DO Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 21 de agosto de 2020, às 16 horas, por via remota, teve início a reunião do Núcleo Docente Estruturante do curso, sob a Presidência de Gerusa Gonçalves Moura, estando presentes os membros citados no final desta Ata. A reunião iniciou sem informes ou comunicações e forma discutidos os pontos proposto na convocação. 1. A reunião iniciou com a continuidade da discussão da inserção da carga horária de extensão no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia, de acordo com as Resolução CNE/CP Nº7, de 18 de dezembro de 2018; Resolução nº 13/2019 do Conselho de Graduação. Foi encaminhado anteriormente para os membros do NDE vários projetos pedagógicos de outros cursos e instituições para que pudessem verificar o que tem sido proposto sobre essa temática e a partir daí formularmos uma proposta preliminar para o nosso curso. Após as discussões ocorridas optou por apresentar a distribuição da carga de extensão da seguinte forma: parte da carga horária distribuída em duas disciplinas de 60 horas, sendo a primeira denominada Atividades Curriculares de Extensão: Projeto Geografia vai às Ruas (com o objetivo de apresentar o curso de Geografia à comunidade em diversos espaços). A segunda, denominada Atividades Curriculares de Extensão: Geografia em Ação (com o objetivo de mostrar práticas geográficas à comunidade a partir de diversas atividades, como palestras, oficinas, seminários, cursos, entre outras). O restante da carga horária de extensão será cumprido nas modalidades propostas pela Resolução 13/2019 do Conselho de Graduação da UFU. Foi proposto também a criação de um Colegiado de Extensão, com a função de organizar, acompanhar e validar as atividades de extensão. Diante disso, a professora Gerusa encarregou-se de escrever a proposta e encaminhar aos demais membros do NDE e, posteriormente, apresentar aos demais docentes do Curso em uma reunião virtual. 2. O segundo ponto de pauta tratou do oferecimento ou não do componente curricular Estágio Supervisionado na etapa AARE. Após as discussões realizadas entre os membros, verificou-se vários problemas a serem considerados no oferecimento do componente, como legalização do processo, tendo em vista que as escolas não tem atendimento presencial, o que inviabilizaria a assinatura do termo de compromisso, bem como a necessidade da alteração do próprio termo; a dificuldade dos professores regentes em aceitar os estagiários, tendo em vista que estão sobrecarregados com as novas atividades que tem desempenhado. Os membros do NDE destacaram que é preciso continuar prezando pela formação de qualidade dos alunos, mesmo diante da situação de pandemia e, por isso, não são favoráveis ao oferecimento do componente Estágio Supervisionado na etapa AARE, tendo como justificativas importantes, além das citadas anteriormente: a impossibilidade do cumprimento da carga horária total prevista no PPC; especialmente da carga horária prática e da ementa do componente curricular como previsto no PPC. 3. O terceiro e quarto pontos de pauta foram discutidos em conjunto por tratarem da mesma temática, ou seja, autorização para a realização do estágio profissional pelos discentes conforme disposto nos processos SEI nº 23117.047388/2020-52 e 23117.047387/2020-16. Diante das discussões e das orientações recebidas da Pró Reitoria de Graduação, os membros do NDE foram favoráveis a liberação dos estágios profissionais dos alunos que solicitaram via processo SEI acima, como também libera o estágio profissional de outros alunos do Curso que o solicitar. Às 18 horas e 20 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Gerusa Gonçalves Moura, na qualidade de Presidente e pelos membros do NDE. Ituiutaba, 21 de agosto de 2020.

Sérgio Gonçalves,

Kátia Gisele de Oliveira Pereira,

Leda Correia Pedro Miyazaki,

Jeane Medeiros Silva


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 24/08/2020, às 22:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Katia Gisele De Oliveira Pereira, Membro de Núcleo, em 25/08/2020, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Leda Correia Pedro Miyazaki, Membro de Núcleo, em 26/08/2020, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Gonçalves, Membro de Núcleo, em 28/08/2020, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jeane Medeiros Silva, Membro de Núcleo, em 02/09/2020, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2215978 e o código CRC B3F12888.




Referência: Processo nº 23117.047685/2020-06 SEI nº 2215978