Boletim de Serviço Eletrônico em 19/12/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em História

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Timbre

Edital PPGHI nº 3/2022

19 de dezembro de 2022

Processo nº 23117.092332/2022-14

Seleção de bolsistas (CAPES, FAPEMIG, CNPq) – Mestrado 2023

A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em História, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e de acordo com as normas dos órgãos de fomento (FAPEMIG, CAPES, CNPq), faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele verem conhecimento que serão abertas inscrições ao processo de seleção de bolsistas Demanda Social para o Mestrado.

DAS INSCRIÇÕES

1.1. Estarão abertas no período de 24 a 27/01/2023, as inscrições ao processo de seleção de bolsistas Demanda Social (FAPEMIG, CAPES, CNPq), para o Programa de Pós-graduação em História – Mestrado.

1.2. As inscrições serão feitas com o envio da documentação exigida para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br

1.3. Poderão se inscrever os candidatos aprovados como discentes regulares na última seleção (ingressantes no Programa em 2023) e os discentes regulares já matriculados no Programa de Pós- graduação em História.

1.4. Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos digitais:

a) Requerimento em formulário próprio - disponível pelo site: http://www.ppghi.inhis.ufu.br/editais/selecao-de-bolsistas-mestrado-2023

b) Termo de Compromisso assinado, conforme modelo próprio (ANEXO I);

c) Número de Identificação Social – NIS associado ao candidato/a, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) - quando couber.

1.4.1. Os discentes ingressantes em processos seletivos anteriores ao último realizado, deverão apresentar nova versão atualizada impressa do Currículo Lattes, acompanhada de documentação comprobatória digitalizada, para que seja feita a recontagem dos pontos, conforme os critérios vigentes;

1.4.2. Os discentes ingressantes pelo último processo seletivo (2023-1) poderão solicitar inclusão de itens do Currículo Lattes apresentados por ocasião da seleção, acompanhada de documentação comprobatória digitalizada dos itens incluídos, mediante carta dirigida à Comissão de Bolsas (ANEXO II)

1.5. Só serão selecionados(as) e indicados(as) como bolsistas os(as) discentes que apresentarem todos os documentos exigidos.

1.6. Observações:

a) Não serão aceitas inscrições condicionadas à entrega posterior de quaisquer documentos;

b) Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado pelo edital;

c) Requerimento e Termo de compromisso deverão ser assinados;

d) As inscrições serão deferidas pelo Coordenador após a conferência da documentação.

 

DA SELEÇÃO

2.1. A seleção será feita pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em História da UFU, obedecendo às normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado do Programa, conforme Artigo 5º da Resolução Nº. 2/2020 do Colegiado do PPGHI, que estabelece:

“Art. 5º - Os candidatos a bolsas de estudo serão selecionados por meio de edital específico, lançado pelo Programa de Pós-graduação em História, e a ordem final de classificação dos selecionados deverá respeitar a proporcionalidade da divisão equitativa das bolsas entre as linhas de pesquisa do Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I - inicialmente será distribuída uma bolsa para o candidato classificado com a maior nota final, identificando-o com a linha de pesquisa a que pertence;

II - a seguir, será distribuída uma bolsa para cada candidato classificado com a maior nota final pertencente às demais linhas de pesquisa, de modo que todas as linhas sejam contempladas;

III - contemplados os candidatos classificados com a maior nota final de cada uma das linhas de pesquisa existentes, proceder-se-á à distribuição das demais bolsas, observando a ordem decrescente das notas obtidas na classificação geral pelos candidatos de cada linha, repetindo-se os mesmos critérios até o final do processo.

Parágrafo Único – Em caso de substituição de bolsista, por qualquer motivo, após a implementação da bolsa, o novo bolsista será o próximo na lista de classificação geral divulgada pela Comissão de Bolsas, respeitando-se, portanto, o caput desse artigo."

2.2. A destinação de pontuação referente à vulnerabilidade da condição socioeconômica do/a candidato/a será feita mediante fornecimento do Número de Identificação Social (NIS), validado pelo Órgão Gestor do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

2.3. A destinação de pontuação referente ao/à candidato/a preto/pardo/indígena será feita considerando a declaração de cor/raça apresentada na documentação de inscrição ao Processo de Seleção para o mestrado.

DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão classificados(as) de acordo com os critérios definidos pelo Colegiado do PPGHI.

3.1.1. As notas do processo seletivo serão ajustadas com a aplicação de regra matemática, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10 da Resolução Nº. 2/2020, do Colegiado do PPGHI.

3.2. Havendo empate, será dada preferência ao candidato que tenha demonstrado condições socioeconômicas de maior necessidade;

3.2.1. Permanecendo o empate, será dada preferência o(a) candidato(a) que tenha obtido melhor nota no processo seletivo.

 

ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

 

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

24 a 27/01/2023

Conforme item 1.1

E-mail: editaisppghi@inhis.ufu.br

Resultado Preliminar da Classificação

08/02/2023

Após 17h

www.ppghi.inhis.ufu.br

Resultado Final da Classificação

27/02/2023

Após 17h

www.ppghi.inhis.ufu.br

 

DOS RECURSOS

5.1. Será admitida a interposição de recursos, em até dois dias úteis contados do dia seguinte à divulgação oficial do resultado;

5.1.1. Os recursos serão interpostos por meio de requerimento à Coordenação do Programa, no qual o(a) recorrente especificará e fundamentará seu pedido de reexame, podendo juntar documentos ou não;

5.1.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail editaisppghi@inhis.ufu.br.

5.1.3. São instâncias recursais em graus sucessivos: a) o Colegiado do Programa; b) o Conselho do Instituto de História; c) o Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).

 

DA IMPLEMENTAÇÃO

6.1. A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas agências de fomento (CAPES, FAPEMIG E CNPq), conforme documentos anexos a este Edital.

6.2. A Secretaria do Programa divulgará exclusivamente no site do PPGHI a lista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e classificados(as) até o dia 27/02/2023 e seguirá os critérios estabelecidos na Resolução de Bolsas do PPGHI.

6.3. A classificação terá validade a partir de março de 2023 e estará em vigor por 01 (um) ano, desde que os discentes selecionados não contrariem, durante esse período, os requisitos estabelecidos nesta seleção, bem como as normas das agências de fomento (CAPES, FAPEMIG e CNPq).

 

DOS REQUISITOS PARA A MANUTENÇÃO DA BOLSA

7.1. Perderá a bolsa o(a) discente que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, as determinações das agências de fomento (CAPES, FAPEMIG e CNPq) ou as estabelecidas pelo Colegiado do Programa;

7.2. São requisitos para a manutenção da bolsa:

I - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, entendido como conceito A nas disciplinas cursadas, podendo ser admitido um único conceito B durante o período de vigência da bolsa, desde que este não seja em disciplinas relacionadas com atividades orientadas;

II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, entendido como conceito A nas atividades orientadas ou orientações;

III - apresentar semestralmente relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, de acordo com roteiro e calendário estabelecido pela Comissão de Bolsas, acompanhado de parecer circunstanciado do orientador que ateste o cumprimento das atividades propostas;

IV - apresentar relatório de qualificação nos prazos estabelecidos pelo Colegiado; V - defender dissertação nos prazos estabelecidos pelas agências de fomento.

Parágrafo único: Em qualquer caso de interrupção do curso, salvo por motivos de força maior (morte ou doença impeditiva), o valor recebido a título de bolsa deverá ser integralmente restituído às agências financiadoras, devidamente atualizado, sob pena de inadimplência.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Flavia Cernic Ramos, Coordenador(a), em 19/12/2022, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4147099 e o código CRC 60023F9E.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO - BOLSISTA

Eu, _______________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ comprometo-me a: 1) Dedicar-me integralmente ao curso; 2) comprovar que não recebo rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das atividades profissionais; 3) não me encontrar aposentado; 4) carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória (CAPES); 5) não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de custo de outro Programa CAPES, ou de outra agência de fomento e de organismo nacional ou internacional; 6) obter desempenho satisfatório, entendido como conceito A nas disciplinas do curso, sendo admitido apenas um conceito B durante a vigência da Bolsa; 7) obter desempenho satisfatório, entendido como conceito A nas atividades orientadas ou orientações de tese; 8) apresentar à Comissão de Bolsas relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 9) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, no caso do Mestrado; e defender a tese no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, no caso do Doutorado.

Declaro estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo, se o meu aproveitamento nas disciplinas ou o meu desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes.

Estou igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à Instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente.

 

Local e data:

Assinatura: 

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE ITENS DO CURRÍCULO LATTES

 

Ingressantes do Processo Seletivo 2023-1

 

À Comissão de Bolsas

Programa de Pós-Graduação em História

Universidade Federal de Uberlândia

_______________, ____ de ______________ de ______

(Local e data)

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Eu, _________________________________, portador(a) do CPF _________________,

aprovado(a) no Processo Seletivo 2023-1, solicito a inclusão dos itens do Currículo Lattes

abaixo para a contabilização dos pontos no Processo de Seleção de Bolsistas – Mestrado

2023. A documentação comprobatória dos itens se encontra em anexo.

 

Item 1. _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

 

Item 2. _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

 

Item 3. _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

 

 

Atenciosamente,

_____________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.092332/2022-14 SEI nº 4147099