UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Filosofia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1U Sala 125 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 3239-4185 - secretaria@ifilo.ufu.br
  

Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.034825/2021-59

Interessado: Diretoria de Processos Seletivos, Divisão de Formação Discente

  

A DIRETORA DO INSTITUTO DE FILOSOFIA (IFILO) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, retifica o Edital 3/2021-IFILO (SEI nº2803121)  publicado em  28/05/2021 nos sites http://www.editais.ufu.br/node/5202 , http://www.ifilo.ufu.br/ e regido pelos artigos 244 a 251 da Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação (CONGRAD), e pela Resolução nº 2/2021 do Conselho Diretor (CONDIR),  que trata do Processo seletivo simplificado para seleção de estagiários(as) para atuar no IFILO, da seguinte forma:

 

NESTA 2ª RETIFICAÇÃO AO EDITAL, AS RETIFICAÇÕES AQUI ELENCADAS DIZEM RESPEITO APENAS À ORDENAÇÃO EM QUE FORAM ELENCADOS OS SUBITENS DOS ITENS 5, 6 E 8 DO EDITAL, BEM COMO NA DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO; ALÉM DE INFORMAR OS LINKS ATUALIZADOS PARA ACESSO AOS MESMOS, E AO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

 

O PRIMEIRO ITEM A SER RETIFICADO: No item 4 do edital que trata da Inscrição, faz-se o acréscimo de informação do link oficial para a realização das inscrições na página INSTITUTO DE FILOSOFIA, conforme previsto: 


Onde se lê:


4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário eletrônico que será disponibilizado no site do Instituto de Filosofia (www.ifilo.ufu.br).

 

Leia-se: 

4.3. As inscrições serão realizadas por meio de Formulário eletrônico (Formulário eletrônico do processo de inscrição)  que será disponibilizado no site do Instituto de Filosofia (www.ifilo.ufu.br).

 

 

no segundo  ITEM A SER RETIFICADO desta 2ª RETIFICAÇÃO: No item 5 do edital que trata dos Documentos exigidos para a inscrição (todos em formato PDF):   

 

Onde se lê: 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃo (todos em formato PDF)

 

5.1. Para realizar a inscrição, o (a) discente candidato (a) deverá enviar os seguintes documentos:

5.1.1. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.

5.1.2. Comprovante militar (reservista), quando for o caso.

5.1.3. Cópia do CPF

5.1.4. Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA);

5.1.6. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando;

5.1.7. Quadro de compatibilidade;

5.1.8.Grade horária preenchida;

5.1.9. Formulário de inscrição devidamente preenchido;

Os documentos especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 estão disponíveis para download no link http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno.

 

Leia-se: 

 

5. DOCUMENTOS EXIGIDOS

 

5.1. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO: Para realizar a inscrição, o(a) discente candidado(a) deverá enviar os seguintes documentos;  

5.1.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido (disponível para download no http://www.prograd.ufu.br/servicos/estagio-modelos-de-documentos-e-procedimentos-para-unidades-ufu , no último item desta página);

5.1.2. Identidade ou Carteira de Estudante da UFU;

5.1.3. CPF;

5.1.4. Declaração expedida pela coordenação do curso informando que o aluno está regularmente matriculado no curso, indicando o ano ou semestre que está cursando (ou emitido pelo próprio discente via Portal do Estudante, na página da UFU - Último item, em Relatórios) https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit.action;

5.1.5. Histórico escolar atualizado com coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) (ou emitido pelo próprio discente via Portal do Estudante, na página da UFU - Penúltimo item, em Relatórios) https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit.action;

5.1.6. 
A inscrição somente será efetivada mediante apresentação de toda a documentação exigida nos itens anteriores.

5.1.7. Autodeclaração específica, conforme descrito nos subitens do item 9 deste edital, que trata da Reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas autodeclaradas negras, pretas ou pardas, apenas para os candidatos que desejem concorrer tanto nas vagas de ampla concorrência, quanto à descrita no item 9.

5.2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO (todos em formato PDF)

5.2.1.  O(a) estudante aprovado(a) no processo seletivo será contatado(a) pela unidade contratante para entrega da documentação, conforme orientações disponíveis em http://www.prograd.ufu.br/estagio/interno

5.2.2.  No ato da contratação, o(a) candidato(a) graduando em Filosofia aprovado(a) deverá ter cursado 1º e 2º períodos.

 

NO TERCEIRO ITEM A SER RETIFICADO NESTA 2ª RETIFICAÇÃO: No item 6 do edital que trata dos critérios de seleção dos candidatos, pela ordem em que serão adotados. E que, portanto - Onde se lê: 

  1. DA SELEÇÃO:

    6.1. A seleção do(a) estagiário(a) se dará pelos seguintes critérios:

         6.1.1. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

         6.1.2. Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tenha maior domínio efetivo nos idiomas de publicação da revista (com comprovação por teste de conversação ou tradução simultânea a ser gravado na mesma plataforma).

         6.1.3. Estudante MAIOR de 18 anos.

         6.1.4. Estudante mais IDOSO.

         6.1.5. Estudante com MENOR tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

         6.1.6. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

         6.1.7. Maior nota do CRA GERAL (comprovado via histórico escolar)  obtida pelo(a) candidato(a) durante todo o seu tempo de curso na graduação em filosofia em andamento. A ordem decrescente de maior nota do CRA GERAL será utilizada como classificação geral.

Leia-se: 

  1. DA SELEÇÃO:

    6.1. A seleção do(a) estagiário(a) se dará pelos seguintes critérios:

         6.1.1. Maior nota do CRA GERAL (comprovado via histórico escolar)  obtida pelo(a) candidato(a) durante todo o seu tempo de curso na graduação em filosofia em andamento. A ordem decrescente de maior nota do CRA GERAL será utilizada como classificação geral.

         6.1.2. Em caso de empate, a ordem de classificação será estabelecida atentando-se para os seguintes critérios, sucessivamente:

         6.1.3. Estudante com MENOR tempo de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

         6.1.4. Estudante mais IDOSO.

         6.1.5. Estudante MAIOR de 18 anos.

         6.1.6. Permanecendo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que tenha maior domínio efetivo nos idiomas de publicação da revista (com comprovação por teste de conversação ou tradução simultânea a ser gravado na mesma plataforma).

         6.1.7. Na análise da documentação entregue durante a inscrição, será desclassificado o candidato que não atender aos itens obrigatórios constantes no perfil indicado.

 

NO QUARTO ITEM A SER RETIFICADO NESTA 2ª RETICAÇÃO : No item 8.8 do edital que trata dos motivos pelos quais o estágio poderá ser interrompido:   Onde se lê: 

8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

     8.8.1. Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

     8.8.2.  Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

     8.8.3.  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

     8.8.4.  Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

     8.8.5.  A pedido do(a) estagiário(a);

     8.8.6.  Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

     8.8.7.  A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

     8.8.8.  Automaticamente, ao término do estágio;

Leia-se: 

8.8. O estágio poderá ser interrompido, de acordo com o previsto no Termo de Compromisso:

     8.8.1. Automaticamente, ao término do estágio;

     8.8.2.  A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;

     8.8.3.  Depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino;

     8.8.4.  A pedido do(a) estagiário(a);

     8.8.5.  Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;

     8.8.6.  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

     8.8.7.  Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o(a) estagiário(a);

     8.8.8.  Por conduta incompatível com a exigida pela administração.

ACRÉSCIMO DE LINK DE ACESSO:  Finaliza-se esta retificação de edital com a apresentação do link de acesso ao edital, por meio do qual serão divulgados todos os documentos referentes ao trâmite desse processo seletivo:  http://www.editais.ufu.br/node/5202, além do link  http://www.editais.ufu.br que continua válido para as mesmas finalidades. E do link de acesso ao formulário de inscrição, Formulário eletrônico do processo de inscrição, que está disponível na página do IFILO conforme previsto no edital.

Uberlândia, 12 de junho de 2021

 

GEORGIA AMITRANO

Diretora do Instituto de Filosofia

Portaria 1602/2019


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Documento assinado eletronicamente por Georgia Cristina Amitrano, Diretor(a), em 12/06/2021, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034825/2021-59 SEI nº 2831474