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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRINFIS nº 2/2023
23 de agosto de 2023
Processo nº 23117.041355/2023-41
O DIRETOR DO INSTITUTO DE FÍSICA (INFIS) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para preenchimento de vaga docente oriunda do processo SEI no 23117.024396/2023-73 (vacância do Professor Éverton Carvalho dos Santos), por meio da movimentação interna de docentes com alteração de lotação.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Edital regulamenta as inscrições e normas de avaliação de docentes do INFIS interessados em mudança interna de lotação, para o Instituto de Física, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG.
É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo.
Considera-se como sítio oficial do INSTITUTO DE FÍSICA da UFU na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.infis.ufu.br e como correio eletrônico: infis@infis.ufu.br.
DA VAGA
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:
Área de Conhecimento / Subárea |
Qualificação Mínima |
Física da Matéria Condensada Experimental / Caracterização espectroscópica e estrutural de materiais conjugados estratégicos |
Graduação em Física e Doutorado acadêmico em Física com tema da tese na área de Física Experimental e que o solicitante já se encontre aprovado no estágio probatório |
Disciplinas a serem ministradas: Quaisquer disciplinas de Cursos de Graduação e Pós-graduação ofertadas pelo Instituto de Física.
Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:
Apresentação de cópia digitalizada do diploma de graduação, em formato PDF, conforme requerido no subitem 2.1 (Qualificação Mínima) deste Edital;
Apresentação de cópia digitalizada, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação (doutorado acadêmico) stricto sensu, obtido em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES. No caso do diploma de conclusão não permitir a identificação da qualificação mínima e requisitos do Subitem 2.1 deste Edital, o candidato deve apresentar o histórico escolar e a cópia da tese de doutorado de forma que possa ser possível a averiguação da qualificação mínima e requisitos exigidos.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
São requisitos mínimos para a participação neste processo, mediante comprovação documental:
Atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;
Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em algum campus/campi da Universidade Federal de Uberlândia, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;
Estar lotado no Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia;
Não estar em estágio probatório; e
Não estar afastado para capacitação ou qualificação na data da efetivação da alteração de núcleo/lotação.
DAS INSCRIÇÕES
O período para inscrição é de 30/08/2023 a 01/09/2023.
Para inscrição, o interessado deve enviar e-mail para o endereço eletrônico infis@infis.ufu.br, até às 23h59min da data limite, com o título “INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE MUDANÇA INTERNA DE LOTAÇÃO – EDITAL DIRINFIS Nº 4/2023”, enviar os documentos comprobatórios digitalizados relativos aos requisitos mínimos (subitem 2.3 e item 3 e respectivos subitens), que deverão ser emitidos e assinados pelas instâncias administrativas competentes. Caso a soma dos anexos ultrapasse o limite de envio e/ou recebimento dos respectivos provedores, o candidato deverá dividi-los em tantas mensagens eletrônicas quantas bastem para enviar toda a documentação, intitulando-as “PARTE 1”, “PARTE 2”, “PARTE 3”, etc.
Somente serão aceitos títulos de graduação e de pós-graduação (doutorado acadêmico) obtidos em cursos credenciados e reconhecidos pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos § 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e a legislação pertinente e complementar.
A comprovação dos itens 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 dar-se-á por declaração emitida pela direção do INFIS ou pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da UFU;
O candidato que não enviar os documentos solicitados no item 3.1.1 ou a ausência da comprovação dos itens 3.1.2 a 3.1.4 terá seu pedido de inscrição indeferido.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O preenchimento da vaga dar-se-á por meio de Defesa de Projeto de caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 pontos, e Análise de Títulos de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 pontos;
A sessão de abertura será realizada no dia 08 de setembro de 2023, às 08h00min, no anfiteatro do Bloco 1X, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG – CEP: 38.408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada antecipadamente.
Quanto à Defesa do Projeto:
Os critérios de avaliação da Defesa do Projeto encontram-se na Tabela I, Anexo I, deste Edital;
Os candidatos terão 50 minutos para apresentação do projeto de pesquisa, conforme requerido no subitem 2.1 deste Edital;
O sorteio da ordem da apresentação será realizado às 08:00 h do dia 08 de setembro de 2023;
O Projeto de Pesquisa deve se enquadrar dentro da Área e Subárea pretendida, conforme requerido no subitem 2.1 deste Edital;
Não será permitido o uso de conexão com a Internet durante a Defesa do Projeto;
A pontuação mínima para aprovação é de 70 pontos;
Cada candidato será identificado pela ordem de inscrição.
Quanto à Análise de Títulos:
Os critérios de avaliação da Análise de Títulos encontram-se nas Tabelas II a IV, Anexo II, deste Edital;
Os candidatos devem apresentar cópia digitalizada, em formato PDF, de todos os documentos comprovatórios constantes nas Tabelas II a IV, Anexo II deste Edital;
Serão consideradas somente a produção científica e atividades na área e subárea do certame realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, até a data da inscrição.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS REQUERENTES
Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos requerentes serão conduzidos por uma Comissão Julgadora, aprovada pelo Conselho do INFIS;
Questionamentos quanto ao atendimento aos requisitos mínimos constante no item 2.1 deste edital dar-se-á somente após o resultado final do processo de avaliação, conforme item 5 deste Edital;
No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:
O docente com maior pontuação no item produção cientifica conforme Tabela IV do anexo II;
O docente com maior pontuação nos itens 4 e 5 da Tabela II do anexo II.
São atribuições da Comissão Julgadora:
Decidir quanto ao atendimento, por parte dos interessados na alteração de lotação, dos requisitos mínimos, nos termos do disposto no e item 3 e respectivos subitens deste Edital;
Realizar a conferência e análise dos documentos apresentados pelos interessados nos termos do presente Edital;
Proceder à classificação dos interessados nos termos do presente Edital; e
Julgar os pedidos de revisão contra o resultado preliminar.
DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado preliminar será por meio de publicação no endereço eletrônico do Instituto de Física, conforme o cronograma que consta no item 8 deste Edital;
O resultado preliminar será obtido conforme indicado no item 6 e seus subitens;
Será admitido um único pedido de revisão de pontuação alcançada no resultado preliminar por candidato, desde que específico e fundamentado;
O resultado final será obtido conforme indicado no item 6 e seus subitens, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação;
A divulgação do resultado final será feita por meio eletrônico, no endereço eletrônico do Instituto de Física, conforme o cronograma que consta no item 8 deste Edital;
A classificação dos candidatos será feita por meio da pontuação total alcançada no processo de avaliação (Defesa de Projeto e Análise de Títulos), conforme subitem 6.1 deste Edital.
DO CRONOGRAMA
ETAPA |
PERÍODO |
FORMA / LOCAL |
Inscrição |
30/08/2023 a 01/09/2023 |
infis@infis.ufu.br |
Deferimento das inscrições |
04/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
Pedidos de recurso do deferimento das inscrições* |
05/09/2023 |
infis@infis.ufu.br |
Resultado final das inscrições |
06/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
Defesa do Projeto |
08/09/2023, às 08:00h |
Anfiteatro do bloco 1X do Campus Santa Mônica |
Resultado preliminar da Defesa do Projeto |
11/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
Pedidos de recurso quanto à Defesa do Projeto* |
12/09/2023 |
infis@infis.ufu.br |
Resultado final da Defesa do Projeto |
14/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
Início da Análise de Títulos |
15/09/2023 |
Anfiteatro do bloco 1X do Campus Santa Mônica |
Resultado preliminar da Análise de Títulos |
18/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
Pedidos de recurso quanto à Análise de Títulos** |
18/09/2023 |
infis@infis.ufu.br |
Resultado final** |
21/09/2023 |
www.infis.ufu.br |
* Pedidos de recursos devem ser realizados até às 17h59min do dia correspondente.
** No caso de ausência de recursos, quanto à Análise de Títulos, o resultado final será divulgado dia 19/09/2023.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo requerente acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de mudança interna de lotação, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração;
A inscrição do servidor implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento;
Será admitido um único recurso por candidato, por etapa, desde que específico e fundamentado, considerando os critérios de pontuação previstos neste Edital, dirigido à Diretoria do Instituto de Física (infis@infis.ufu.br) da Universidade Federal de Uberlândia, que dará o encaminhamento pertinente;
Não serão aceitos documentos enviados fora dos horários e datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos;
O prazo de validade do presente Edital se findará após a divulgação do resultado final;
O(a) candidato(a) aprovado(a) terá sua alteração de lotação efetivada no início do próximo semestre letivo;
Não havendo aprovados nos termos do presente Edital, a ocupação da vaga docente continuará seu processo em conformidade com a Resolução CONDIR nº 2/2021;
A classificação alcançada pelos requerentes resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de alteração de lotação decorrentes de outras vagas da carreira do magistério superior que vierem a existir no Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia;
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão Julgadora.
Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Diretor(a), em 24/08/2023, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4762044 e o código CRC 3FBE5E37. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
TABELA I - Critérios de Correção do Projeto de Pesquisa
O Projeto de Pesquisa deve se enquadrar dentro da Área e Subárea pretendida, conforme requerido no subitem 2.1 deste Edital, estará sujeito aos critérios de avaliação apresentados na Tabela I;
O Projeto de Pesquisa possui caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 100 pontos. O candidato que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos será desclassificado;
Tabela I: Critérios para avaliação do Projeto de Pesquisa.
Nº |
Critério |
Descrição |
Pontuação |
1 |
Articulação e clareza |
Articulação e clareza das ideias ao longo da apresentação |
10 |
2 |
Relevância temática |
Demonstrar a pertinência temática, a relevância nacional e internacional, e a atualidade da proposta de pesquisa |
30 |
3 |
Viabilidade da proposta de pesquisa no contexto da UFU |
Demonstrar a executabilidade e adequação da proposta à Área/Subárea pretendida, conforme requerido no subitem 2.1 deste Edital, e às linhas de pesquisa do PPFIS-UFU |
30 |
4 |
Domínio da temática proposta |
Demonstrar conhecimento teórico dos conceitos abordados no projeto de pesquisa. |
30 |
TOTAL |
100 |
* O não cumprimento do tempo de apresentação de 50 minutos com tolerância de 5 minutos, ou seja, entre 45 e 55 minutos, acarretará na perda de 10 pontos deste item.
ANEXO II
Tabelas II a IV - Critérios para avaliação da Análise de Títulos
A Análise de Títulos possui caráter classificatório, com pontuação máxima exigida em cada categoria, em conformidade com os critérios estabelecidos nas Tabelas II a IV.
Tabela II: Experiência docente nos últimos 5 anos, na área do certame. (Pontuação máxima da categoria: 30 pontos)
Nº |
Descrição |
Forma de comprovação |
Pontuação |
1 |
Disciplina ministrada na graduação |
Cópia de declaração da coordenação do curso indicando o período |
1 pontos por semestre (independente do número de disciplinas no semestre) |
2 |
Disciplina ministrada na pós-graduação |
Cópia de declaração da coordenação do curso indicando o período |
1 pontos por semestre (independente do número de disciplinas no semestre) |
3 |
Estágio pós-doutoral ou período como Professor Visitante |
Declaração emitida pelo supervisor do projeto ou diretor da instituição, ou documento do órgão de fomento que outorgou a bolsa de pesquisa, indicando descrição das atividades e período em que foram desenvolvidas. |
4 pontos por ano |
4 |
Orientação de estudante de mestrado |
Cópia de declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data da defesa, resultado e nome do orientador ou co-orientador, ou de outra forma que comprove a orientação e defesa bem sucedida do orientado. |
2 pontos por estudante |
5 |
Orientação de estudante de doutorado |
Cópia de declaração da coordenação do programa de pós-graduação indicando a data da defesa, resultado e nome do orientador ou co-orientador, ou de outra forma que comprove a orientação e defesa bem sucedida do orientado. |
4 pontos por estudante |
6 |
Coordenação de projeto de pesquisa |
Cópia do termo de outorga. |
2 pontos por projeto aprovado |
7 |
Bolsa de produtividade CNPq |
Cópia do termo de outorga |
10 pontos |
Tabela III: Experiência em gestão acadêmica nos últimos 5 anos. (Pontuação máxima da categoria: 10 pontos)
Nº |
Descrição |
Forma de comprovação |
Pontuação |
1 |
Coordenação de curso de graduação |
Cópia de declaração da instituição informando o período |
2 pontos por ano |
2 |
Coordenação de curso de pós-graduação |
Cópia de declaração da coordenação do curso indicando o período |
2 pontos por ano |
Tabela IV: Produção científica, técnica, artística ou cultural nos últimos 5 anos (até a data de inscrição), na área do certame. (Pontuação máxima da categoria: 60 pontos)
Nº |
Descrição* |
Forma de comprovação** |
Pontuação Individual |
1 |
Artigo publicado em periódico indexado com fator de impacto acima de 14 |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo |
7 pontos por artigo |
2 |
Artigo publicado em periódico indexado com fator de impacto abaixo de 14 |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo |
Valor igual à metade do fator de impacto da revista |
3 |
Pontuação extra para artigos publicados onde o candidato é primeiro ou último autor |
Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo |
Valor igual a um quarto do fator de impacto da revista |
* Patentes depositadas e registradas serão consideradas como Artigo publicado em periódico indexado com fator de impacto acima de 14, conforme descrito no item 1 da Tabela IV deste Edital
** Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato
Referência: Processo nº 23117.041355/2023-41 | SEI nº 4762044 |