Boletim de Serviço Eletrônico em 07/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - Uberlândia

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Timbre

Edital COCGE nº 5/2023

02 de agosto de 2023

Processo nº 23117.038581/2023-45

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES NÃO REMUNERADOS PARA O 1º SEMESTRE DE 2023

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia

 

A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitor não remunerado no curso, de acordo com o disposto na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.

1. Das inscrições:

1.1 – Data da inscrição:      09/08/2023 e 10/08/2023

1.2 – Local de inscrição:      Preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO de inscrição disponível no link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfVR7zoF0WuQS1sH4MLiJWspdAticooMwS8yE850Ptq5BTqYA/viewform?usp=sf_link

 

1.3 – Candidato a monitor:

1.3.1 – Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.  

1.3.2 – Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

1.3.3 – Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.

1.3.4 – Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;

 

1.4 – Documentos exigidos para inscrição:

1.4.1 – Todos os documentos necessários à inscrição serão fornecidos pela Coordenação de Curso (Atestado de matrícula, Histórico Escolar e declaração de que o(a) aluno(a) dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria);

1.4.2 - Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina.  Se forem enviadas mais de uma inscrição, será aceita somente a enviada por último.

 

2 – Da seleção e vagas:

2.1 – O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia.

2.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas, apresentadas na tabela do item 2.4, será feita pelo professor responsável pela disciplina, com base no Histórico Escolar do candidato e por outros instrumentos devidamente documentados. A seleção será feita no dia 11/08/2023 (conforme especificado na tabela do item 2.3)

2.3. - Na tabela abaixo, é apresentada a disciplina do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia que oferecerá vagas para monitoria e o instrumento de avaliação que será utilizado pelo professor para selecionar o monitor:

Disciplina/código: História do Pensamento Geográfico - IGUFU31101

Professor(a): Rita de Cássia Martins Souza

Horário/Nº vaga:  Turma F: 2ª feira 08 h às 11:30 h – 01 vaga  /  Turma G: 2ª feira 19 h às 22:30 h – 01 vaga

Data/hora da seleção: 11/08/2023 (sexta-feira) às 09 horas

Instrumento de Avaliação: a) Candidato(a) com maior nota na disciplina; b) Entrevista

Critério de desempate: Candidato(a) com C.R.A.

 

 

3 – Da divulgação dos resultados

3.1 – O resultado da Seleção de Monitor não remunerado para o 1º semestre de 2023 será divulgado pela Coordenação do Curso no dia 11/08/2023, após as 14 horas, por correio eletrônico, página do curso na internet (http://www.ig.ufu.br/servicos/monitorias-geografia) e no grupo de WhatsApp.

3.2 – O(a) candidato(a) selecionado(a) deve acessar o link www.prograd.ufu.br/monitorias para orientações quanto ao cadastro e outras informações.

 

4 – Início do exercício da monitoria para o 1º semestre letivo de 2023:

4.1 - A atividade de monitoria está prevista para o período de 21/08/2023 a 21/11/2023;

4.2 - Prazo para cadastro dos monitores pelas coordenações no SG: 14/08/2023

4.2 - Aceite da monitoria no Portal do aluno até 17/08/2023

4.3 - O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o estudante ser cadastrado, semestralmente.

 

5 – Certificação

5.1 - O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 21/11/2023 a 07/02/2024.

5.2 - Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito a certificado. 

 

6Das Disposições Gerais

6.1 - O exercício da monitoria não-remunerada não implica em vínculo empregatício com a Instituição. 

6.2 – É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

6.3 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 1º semestre de 2023 obriga o(a) candidato(a), desde logo, a observar as normas contidas neste edital e na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU

6.4 – o(a) candidato(a) que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

6.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Coordenador(a), em 03/08/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038581/2023-45 SEI nº 4701440