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Edital COCGE nº 5/2023
02 de agosto de 2023
Processo nº 23117.038581/2023-45
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES NÃO REMUNERADOS PARA O 1º SEMESTRE DE 2023
COORDENAÇÃO DO CURSO DE GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia
A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia fazem saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitor não remunerado no curso, de acordo com o disposto na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação.
1. Das inscrições:
1.1 – Data da inscrição: 09/08/2023 e 10/08/2023
1.2 – Local de inscrição: Preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO de inscrição disponível no link:
1.3 – Candidato a monitor:
1.3.1 – Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.
1.3.2 – Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.
1.3.3 – Deverá dispor de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades escolares.
1.3.4 – Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não;
1.4 – Documentos exigidos para inscrição:
1.4.1 – Todos os documentos necessários à inscrição serão fornecidos pela Coordenação de Curso (Atestado de matrícula, Histórico Escolar e declaração de que o(a) aluno(a) dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria);
1.4.2 - Somente serão aceitas as inscrições para monitoria em uma única disciplina. Se forem enviadas mais de uma inscrição, será aceita somente a enviada por último.
2 – Da seleção e vagas:
2.1 – O processo seletivo será dirigido pela Coordenação do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia.
2.2 – A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas, apresentadas na tabela do item 2.4, será feita pelo professor responsável pela disciplina, com base no Histórico Escolar do candidato e por outros instrumentos devidamente documentados. A seleção será feita no dia 11/08/2023 (conforme especificado na tabela do item 2.3)
2.3. - Na tabela abaixo, é apresentada a disciplina do Curso de GEOGRAFIA - UFU/Uberlândia que oferecerá vagas para monitoria e o instrumento de avaliação que será utilizado pelo professor para selecionar o monitor:
Disciplina/código: História do Pensamento Geográfico - IGUFU31101 Professor(a): Rita de Cássia Martins Souza Horário/Nº vaga: Turma F: 2ª feira 08 h às 11:30 h – 01 vaga / Turma G: 2ª feira 19 h às 22:30 h – 01 vaga Data/hora da seleção: 11/08/2023 (sexta-feira) às 09 horas Instrumento de Avaliação: a) Candidato(a) com maior nota na disciplina; b) Entrevista Critério de desempate: Candidato(a) com C.R.A. |
3 – Da divulgação dos resultados
3.1 – O resultado da Seleção de Monitor não remunerado para o 1º semestre de 2023 será divulgado pela Coordenação do Curso no dia 11/08/2023, após as 14 horas, por correio eletrônico, página do curso na internet (http://www.ig.ufu.br/servicos/monitorias-geografia) e no grupo de WhatsApp.
3.2 – O(a) candidato(a) selecionado(a) deve acessar o link www.prograd.ufu.br/monitorias para orientações quanto ao cadastro e outras informações.
4 – Início do exercício da monitoria para o 1º semestre letivo de 2023:
4.1 - A atividade de monitoria está prevista para o período de 21/08/2023 a 21/11/2023;
4.2 - Prazo para cadastro dos monitores pelas coordenações no SG: 14/08/2023
4.2 - Aceite da monitoria no Portal do aluno até 17/08/2023
4.3 - O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o estudante ser cadastrado, semestralmente.
5 – Certificação
5.1 - O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 21/11/2023 a 07/02/2024.
5.2 - Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito a certificado.
6 – Das Disposições Gerais
6.1 - O exercício da monitoria não-remunerada não implica em vínculo empregatício com a Instituição.
6.2 – É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.
6.3 – O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 1º semestre de 2023 obriga o(a) candidato(a), desde logo, a observar as normas contidas neste edital e na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU
6.4 – o(a) candidato(a) que, para inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
6.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pró Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.
Documento assinado eletronicamente por Angela Fagna Gomes de Souza, Coordenador(a), em 03/08/2023, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4701440 e o código CRC EBB4E711. |
Referência: Processo nº 23117.038581/2023-45 | SEI nº 4701440 |