Boletim de Serviço Eletrônico em 01/03/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Resolução CONICENP Nº 12, de 01 de março de 2024

  

Dispõe sobre as normas complementares do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

          

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 34 do Estatuto, na 8ª reunião realizada aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do PARECER Nº 71/2023/CONICENP/ICENP  de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.063646/2023-91,

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo I, as normas complementares do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de bacharelado em Matemática do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Ituiutaba, 01 de Março de 2024

 

 

PROFª. DRA. ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO

Presidente do CONICENP

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Universidade Federal de Uberlândia

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Presidente, em 01/03/2024, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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anexo i

normas complementares do trabalho de conclusão de curso (TCC) do curso de bacharelado em matemática do instituto de ciências exatas e naturais do pontal da universidade federal de uberlândia

 

CAPÍTULO I - Da definição

 

Art. 1º - O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório para a finalização do Curso de Graduação em Matemática, Bacharelado, e é definido, como um tipo de atividade acadêmica, orientada por docente da carreira do magistério superior da UFU, que desenvolve, de modo sistemático, um tema específico, não necessariamente inédito, de interesse da futura atividade profissional do aluno e vinculado a uma das seguintes áreas: Matemática Pura, Matemática Aplicada e Computacional ou Probabilidade e Estatística.

Art. 2º - O TCC terá uma carga horária total de 60 horas, dividido em TCC I (30h) e TCC II (30h), e será registrado por escrito na forma de uma monografia, que deverá expressar domínio do assunto abordado, capacidade de reflexão crítica e rigor técnico-científico.

 

CAPÍTULO II - Dos objetivos

 

Art. 3º - O TCC terá por objetivos estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando, contribuindo para a sua formação profissional, científica, tecnológica, artística e sócio-política.

Art. 4º - O TCC poderá ser desenvolvido como uma atividade integrada a um projeto de iniciação científica, de extensão ou de ensino sob a orientação de um docente.

 

CAPÍTULO III - Dos procedimentos necessários

 

Art. 5º - No semestre anterior ao desenvolvimento da disciplina TCC I, a coordenação do curso fará uma divulgação dos possíveis orientadores para que os alunos conheçam suas áreas específicas de interesse e atuação e optem por uma delas.

Art. 6º - Na primeira semana do semestre que estiver cursando TCC I, o aluno deverá informar ao docente da disciplina, através de um formulário próprio, o nome do seu orientador de TCC. O professor da disciplina encaminhará as informações à coordenação do curso.

Art. 7º - Na primeira quinzena do semestre em que estiver cursando a disciplina TCC I, o aluno deverá entregar, ao docente responsável pela disciplina, um projeto de trabalho, com aval do seu orientador, contendo uma descrição das atividades a serem desenvolvidas.

Art. 8º - A entrega da monografia deverá ser feita na disciplina de TCC II em quatro exemplares encadernados ou enviados por meio eletrônico, a serem avaliados por uma banca examinadora constituída de três membros titulares e um suplente. O orientador deverá ser um dos membros titulares e os outros membros deverão ser professores indicados pelo orientador e nomeados pela coordenação do curso, através de portaria. O aluno deverá fazer uma apresentação oral pública (defesa) de seu trabalho conclusivo à banca examinadora, que atribuirá uma nota ao trabalho apresentado. Tal nota corresponderá a uma porcentagem da nota final da disciplina de TCC II, sendo esta constituída pela soma da nota atribuída pela banca com a nota das tarefas avaliadas pelo professor responsável pela referida disciplina.

 

CAPÍTULO IV - Da orientação

 

Art. 9º - A orientação para o desenvolvimento do TCC será garantida a todos os discentes do Curso de Bacharelado em Matemática.

§ 1º - A definição do orientador deverá ser realizada no semestre anterior à execução do TCC I e comunicada à coordenação de curso.

Art. 10 - Cada professor poderá ter um máximo de 05 (cinco) discentes sob a sua orientação por semestre.


CAPÍTULO V - Das atribuições

 

Art. 11 - A coordenação do TCC é de responsabilidade do professor da disciplina TCC II.
§ 1º: são atribuições do docente responsável pela disciplina TCC II:
I) publicar, antecipadamente, as datas e a composição das comissões avaliadoras para a defesa das monografias;

Parágrafo Único: o calendário para as defesas de TCC do curso de Matemática será estabelecido semestralmente pelo professor responsável pela disciplina TCC II, em consonância com a coordenação do curso, observando os períodos de colação de grau oficial e especial previstos no calendário acadêmico da UFU. Os últimos 15 dias letivos do semestre ficarão reservados para essa finalidade, com agendamento, reserva de sala e divulgação a serem feitos pelo professor responsável;

II) redigir e disponibilizar as atas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para assinatura;

§ 2º - são atribuições da Coordenação de Curso:
I) expedir, via SEI, certificados de orientação e de participação nas comissões avaliadoras.

§ 3º - São atribuições do orientador:
I) definir, juntamente com o discente, um cronograma para o desenvolvimento/execução das atividades do TCC, em conformidade com o cronograma da disciplina TCC II;
II) acompanhar a execução das atividades propostas nos planos preliminares dos seus orientados;
III) avaliar as versões provisórias e o texto final das monografias desenvolvidos pelos seus orientados;
IV) Indicar para o docente responsável pela disciplina TCC II, com antecedência de no mínimo 30 dias antes do término do semestre letivo, os membros para composição de banca examinadora bem como definir data, horário e título do trabalho conforme calendário de defesa.
V) presidir as comissões avaliadoras das monografias de seus orientados;
VI) providenciar o preenchimento da Ata de defesa e assinatura no Sistema Eletrônico de Informações SEI e remeter o processo à Coordenação do Curso;
VII) validar o depósito do trabalho, feito pelo discente, no repositório da Biblioteca da UFU.

Parágrafo único: Impossibilidades de continuidade na orientação, deverão ser comunicadas e justificadas por escrito à Coordenação do Curso. Caberá a esta proceder à substituição ou tomar as providências cabíveis.

§ 4º : São atribuições do discente:
I) Desenvolver as atividades previstas no plano;
II) elaborar a monografia;
III) entregar a monografia à comissão avaliadora do TCC na versão impressa ou eletrônica, a critério da comissão, até 15 dias antes da data de defesa do TCC;
IV) realizar a defesa oral perante uma comissão avaliadora, no período estabelecido como calendário para as defesas de TCC;
V) depositar a monografia, devidamente corrigida e validada pelo orientador, no repositório da biblioteca da UFU, conforme estabelecido pela Portaria 008/2017 da PROGRAD.

VI) comunicar por escrito ao orientador e à Coordenação do Curso sobre o depósito da monografia no repositório da biblioteca da UFU.


CAPÍTULO VI - Da Comissão Avaliadora

 

Art. 12 – A comissão avaliadora será composta por 03 (três) profissionais qualificados da área de Matemática ou áreas correlatas. Esta comissão deverá ser presidida pelo orientador e poderá ser composta por profissionais que não fazem parte do corpo docente deste curso de graduação, com ressalva de que deverão possuir, no mínimo, curso de especialização na área de Matemática ou área correlata.


CAPÍTULO VII - Da avaliação

 

Art. 13 - É de responsabilidade do discente encaminhar uma cópia impressa ou eletrônica da monografia para cada membro da comissão avaliadora com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da defesa.

Art. 14 - É de responsabilidade do discente, para aprovação na disciplina TCC II, fazer o depósito da monografia no repositório institucional da Universidade Federal de Uberlândia e comunicar por escrito ao orientador e à Coordenação do Curso.


Art. 15 - A defesa pública constará de:
I) apresentação do trabalho pelo discente – de 20 a 40 minutos, com eventual tolerância definida pela comissão avaliadora;
II) arguição pela Comissão Avaliadora – tempo sugerido de 20 minutos para cada membro, sendo facultativa a do orientador;
III) debate público – facultativo, com duração máxima de 10 minutos.

Art. 16 - A nota final do TCC II será composta pela soma da:
I) nota das tarefas avaliadas pelo professor responsável pela referida disciplina: até 20 pontos;
II) média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da comissão avaliadora: até 80 pontos.

Art. 17 - A atribuição da nota final do discente, em uma escala de 0 a 100 pontos, caberá à comissão avaliadora. Para efetivação, pelo docente responsável pela disciplina TCC II, da nota atribuída pela comissão avaliadora, o discente deverá cumprir as seguintes exigências:

I) Realizar os ajustes e correções indicados pela comissão avaliadora dentro do prazo estipulado pelo docente responsável pela disciplina TCC II;
II) Fazer o depósito da monografia no repositório institucional da UFU e comunicar por escrito ao orientador e à Coordenação do Curso.

Parágrafo único: Caso uma ou mais das exigências acima não seja cumprida pelo discente, o professor responsável pela disciplina lançará no sistema apenas a nota referida no Art. 16º, inciso I.

 

CAPÍTULO VIII - Das disposições finais

 

Art. 18 - O discente reprovado deverá se matricular novamente na disciplina TCC II.

Art. 19 - Esta regulamentação somente poderá ser modificada mediante propostas encaminhadas ao Colegiado do Curso de graduação em Matemática do ICENP/UFU para análise e apreciação.
Art. 20 - Os casos omissos à essa Resolução deverão ser apreciados e deliberados pelo Colegiado do Curso.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário e devendo ser aplicada a partir do projeto pedagógico supracitado do Curso de Bacharelado em Matemática do ICENP/UFU.

 


Referência: Processo nº 23117.063646/2023-91 SEI nº 5230932