Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital CONFAMED nº 1/2022

01 de junho de 2022

Processo nº 23117.032950/2022-13

EDITAL PARA ESCOLHA DO(A) COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA

 

A Diretora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, na forma do que dispõe o artigo 329 de seu Regimento Geral, faz saber que a Faculdade de Medicina realizará Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota para o cargo de coordenador(a) do curso de graduação em Medicina, na forma normatizada pelos termos do presente edital, para o biênio 2022 – 2024 (01/08/2022 a 31/07/2024), monitorada e auditada pela Comissão Eleitoral, nomeada por meio da Portaria de pessoal UFU nº 1525, de 07 de abril de 2022 (3505661).

A regulamentação do processo eleitoral segue a legislação vigente que está disposta no Título II, Capítulo IV, Art. 37 do Estatuto da UFU e no Título VIII, Capítulo IV, do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 11, de 01 de junho de 2022 (3648751).

Este edital obedecerá ao cronograma definido conforme anexo.

DAS VAGAS

Esta consulta eleitoral compreende a disputa da seguinte vaga:

I - Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina.

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Poderão se candidatar ao cargo administrativo, desde que atendam cumulativamente os critérios apresentados no art. 9º da Resolução CONFAMED nº 11, de 01 de junho de 2022.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 08/06/2022 e 17/06/2022.

O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, através do processo SEI nº 23117.039018/2022-11, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme documento nº 3648643, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI FAMED, informando o nome completo do candidato, SIAPE e a vaga a que pretende se inscrever. O requerimento preenchido deve ser carregado neste processo, identificado com o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente, presente neste edital e Resolução CONFAMED Nº 11, de 01 de junho de 2022. Deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoralfamed2021@gmail.com), como anexos, a cópia do Currículo Lattes e a proposta de trabalho (na forma digital).

A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 20/06/2022 e divulgada na página da FAMED.

Havendo mais de um candidato à vaga, sendo um destes ocupante do cargo administrativo pleiteado, o mesmo deve se descompatibilizar da função em exercício até a realização da eleição. Não havendo substituto legal, o ocupante do cargo deve indicar um substituto.

Caso o processo eleitoral tenha somente um(a) candidato(a) inscrito(a) para a vaga em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(a) candidato(a) automaticamente eleito(a) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia 22/06/2022.

Em caso de disputa, o(a) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, ou por um(a) fiscal técnico(a), deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando o processo à Unidade SEI DIRFAMED, até a data limite de 23/06/2022.

O cronograma da consulta eleitoral está disposto no Anexo I do presente Edital.

DOS(AS) ELEITORES(AS)

A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante desta Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída por todos os servidores e discentes da FAMED, compreendendo:

I - os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos e temporários lotados na FAMED e com atuação no curso de graduação em Medicina;

II - os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na FAMED e com atuação no curso de graduação em Medicina;

III - os(as) discentes, matriculados(as) no semestre em que ocorrer a Consulta, do curso de graduação em Medicina.

À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

I - segmento docente: 1/3 (um terço);

II - segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e

III - segmento discente: 1/3 (um terço).

Os(As) eleitores(as) considerados(as) aptos(as) a participarem da consulta eleitoral para as vagas dispostas neste edital estão descritos no art. 22 da Resolução CONFAMED nº 11, de 01 de junho de 2022. 

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais regularizados. Se necessário, envie e-mail para atendimento@cti.ufu.br solicitando regularização. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio da FAMED no dia 22/06/2022.

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral pode apresentar contestação até 28/06/2022, através do e-mail (famed@ufu.br).

DA PROPAGANDA ELEITORAL

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 21/06/2022 a 02/07/2022.

A divulgação da candidatura deve acontecer de acordo com o disposto no capítulo IV da Resolução CONFAMED nº 11, de 01 de junho de 2022.

DA VOTAÇÃO

A votação para a vaga, elencada no item 1 deste Edital, ocorrerá das 07 horas às 19 horas do dia 05/07/2022, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. O voto será secreto, direto e facultativo aos participantes do processo eleitoral. 

A votação realizar-se-á por meio de consulta eleitoral na modalidade simples. O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

 Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para o grupo eleitoral, estabelecendo a pergunta que a cédula de votação terá e a sua exibição durante a votação. Cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta a sua escolha, ou em branco, no caso de nenhuma escolha.

DA APURAÇÃO E RESULTADOS

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral e aos fiscais previamente cadastrados. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 06/07/2022, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.2., incisos, I, II e III, deste edital e poderá divulgar os resultados para a FAMED no dia 06/07/2022.

Apenas os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se a mesma achar necessário.

Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Diretoria da Faculdade de Medicina, para que sejam tomadas as providências necessárias.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

O quadro de resultados será imediatamente divulgado pelo sítio eletrônico da FAMED e em lugar público e visível.

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso à FAMED:

I - Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato e não acarretarão efeito suspensivo.

II - O Conselho da FAMED decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 3 dias úteis, contadas do ingresso do recurso.

III - Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cabe à Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Em caso de descumprimento das normas por parte dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FAMED para as medidas cabíveis.

Terminado o prazo hábil para recursos junto ao Conselho da FAMED, a Comissão Eleitoral providenciará o arquivamento definitivo dos materiais eleitorais.

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:

Anexo I – Cronograma do processo eleitoral.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 01/06/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3648755 e o código CRC 635D6C8B.



ANEXOS AO Minuta de Edital

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação e divulgação do Edital

01/06/2022

Inscrições

08 a 17/06/2022

Deferimento das inscrições

20/06/2022

Divulgação dos Resultados - Se candidato(a) único(a)

22/06/2022

Campanha eleitoral

21/06 a 02/07/2022

Divulgação da lista de eleitores

22/06/2022

Contestação da lista

22/06/2022 a 28/06/2022

Consulta eleitoral

05/07/2022

Apuração

06/07/2022

Divulgação dos Resultados

06/07/2022

Interposição de Recursos

07/07/2022

Respostas aos Recursos

11/07/2022

 


Referência: Processo nº 23117.032950/2022-13 SEI nº 3648755