Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Gestão e Negócios

Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1F, Sala 216 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRFAGEN nº 2/2023

21 de março de 2023

Processo nº 23117.018616/2023-20

 

CHAMADA PÚBLICA PARA REDISTRIBUIÇÃO

 

A DIRETORA DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução nº 8/2019, do Conselho Diretor, e demais legislações pertinentes e regulamentações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a CHAMADA PÚBLICA visando o recebimento de propostas para o preenchimento de cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR mediante processo de REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS de outras Universidades Federais para a UFU/FAGEN, Faculdade de Gestão e Negócios, campus Santa Mônica, em Uberlândia/MG.

 

DO OBJETO

Este Edital regulamenta o processo de recebimento e apreciação de propostas de REDISTRIBUIÇÃO de docentes, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Portaria SEGRT/MGI N° 619, de 09 de março de 2023.

É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento e encaminhamento de toda a documentação pertinente, bem como o acompanhamento de demais informações, pela sítio oficial da FAGEN na internet, durante todo o processo.

Considera-se como sítio oficial o endereço eletrônico: www.fagen.ufu.br

 

DA ESPECIFICAÇÃO DA(S) VAGA(S)

O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vaga de Professor do Magistério Superior, com as seguintes especificações:

Área de conhecimento

Subárea

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Administração da Produção/Operações

Pesquisa Operacional

01 (uma)

Doutorado em Administração ou Engenharias I (Engenharia Civil, Engenharia Sanitária, Engenharia de Transportes), III (Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Engenharia Naval e Oceânica, Engenharia Aeroespacial) e IV (Engenharia Elétrica, Engenharia Biomédica).

40 horas semanais com Dedicação Exclusiva

Disciplinas e outros componentes curriculares que deverá assumir: Todas as disciplinas e demais componentes curriculares pertinentes à área de Operações e Sistemas (DEPOS) e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade.

 

DOS REQUISITOS

São requisitos mínimos para a participação neste processo de redistribuição, mediante comprovação documental:

Atender as especificações constantes no subitem 2.1 deste Edital;

Atender aos requisitos mínimos nos últimos 5 anos, isto é, período compreendido entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022, estabelecidos nesse edital, e também de ter:

                          a) Realizado 4 (quatro) orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação na área de conhecimento ou subárea do concurso;

                             b) Coordenado pelo menos 1 (um) projeto de extensão na área de conhecimento ou subárea do concurso; 

                          c) Apresentado produção acadêmica de pelo menos 3 (três) publicações de artigo em periódico indexado no Qualis B1 - CAPES ou superior, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, na área de conhecimento ou subárea do concurso; 

                        d) Realizado pelo menos 1 (uma) orientação ou 1 (um) projeto de Iniciação Científica (IC) com financiamento interno ou externo na área de conhecimento ou subárea do concurso; e

                            e) Experiência em atividades de gestão (pontuação mínima de 2,0 (dois) pontos conforme critérios da Tabela 2 do Anexo II);

Ser ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior em Universidade Federal, em regime de trabalho de 40 horas, em dedicação exclusiva;

Tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;

Não esteja respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem cumprindo qualquer tipo de penalidade;

Não esteja em gozo de licença ou afastamento;

Não ter sido removido ou redistribuído nos últimos 3 (três) anos;

Não estar afastado para capacitação ou qualificação; e

Ter cumprido o prazo previsto no § 4º do art. 96-A da Lei nº 8.112, de 1990, após o retorno às atividades, em caso de afastamento para pós-graduação.

Para os docentes admitidos antes da entrada em vigor da Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área idêntica à especificada no subitem 2.1.

Para os docentes admitidos após a entrada em vigor Lei nº 12.772, de 2012, é necessário ter sido aprovado em Concurso Público para área e qualificação mínima idênticas às especificadas no subitem 2.1.

Para a comprovação das especificações constantes do subitem 2.1 é necessário:

Apresentação de cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Somente serão aceitos títulos de pós-graduação obtidos em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 1996, e em legislações pertinentes e complementares.

Quanto aos requisitos mínimos apresentados no tópico 3.1 , o candidato deverá:

Apresentar cópia digitalizada em formato PDF, frente e verso, quando houver, dos documentos comprobatórios das atividades de ensino, orientações de trabalho de conclusão de curso (TCC), realização de pesquisa científica, produção em extensão, produção acadêmica e de gestão, preferencialmente na ordem estabelecida nas Tabelas 2 a 5 do Anexo II dos últimos 5 anos, isto é, entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022 atendendo aos requisitos mínimos;

O (A) candidato (a) que não apresentar as especificações exigidas no item 2.1 e não atender aos requisitos mínimos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Edital terá seu pedido de redistribuição indeferido.

 

DAS INSCRIÇÕES

O período de divulgação será das 00h00 do dia 21/03/2023 até o dia 10/04/2023 às 23h:59, horário de Brasília.

O período para apresentação de inscrições será das 00h00 do dia 11/04/2023 até às 23h59 do dia 18/04/2023, horário de Brasília.

Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá enviar um e-mail até as 23h59 da data limite, para o endereço eletrônico "concurso@fagen.ufu.br" com o seguinte título: "Processo de Redistribuição Docente".

Não serão aceitas inscrições, bem como solicitação de substituição de documentos ou acréscimo de outros documentos após o período para envio previsto no item 4.1.

O(a) candidato(a) que já encaminhou requerimento de redistribuição para a FAGEN junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, ou diretamente junto à Secretaria desta Unidade e que desejar ter seu requerimento apreciado, deverá entregá-lo observando os procedimentos de inscrição previstos neste Edital.

Devem ser enviados os seguintes documentos:

Formulário de candidatura a "Processo de Redistribuição Docente" deverá ser preenchido e encaminhado conforme Anexo I;

Cópia digitalizada, frente e verso, em formato PDF, de diploma de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, nível Doutorado, credenciado pela CAPES, conforme requerido na “Qualificação Mínima Exigida”, no item 2.1 deste edital;

Currículo Lattes com a indicação da produção acadêmica (atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão) dos últimos 5 anos, isto é, entre entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022;

Documentos comprobatórios das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, digitalizados em formato PDF, inclusive conteúdo do verso, quando houver, ordenados conforme orientado no item 3.1 deste edital;

Tabela de pontuação devidamente preenchida e os documentos comprobatórios, conforme Anexo III; 

As atividades de produção científica devem ser apresentadas destacando-se a avaliação do periódico junto ao extrato CAPES ou JCR;

A documentação exigida nos itens 4.4.II a 4.4.V deve ser agrupada por item e enviada preferencialmente em um único arquivo, em formato PDF, para cada item.

A UFU não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, queda de sinal de internet, greves, ou qualquer outro fator que impeça a entrega da documentação de inscrição via e-mail até 23h59 da data limite.

 

DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

As avaliações dos requisitos mínimos apresentados nesse edital terão caráter eliminatório, exigindo-se o desempenho mínimo exposto no item 3.1.

A avaliação dos(as) candidatos(as) que atenderem a qualificação e aos requisitos mínimos exigidos para a redistribuição neste Edital consistirá em atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão conforme Tabelas 2 a 5 do Anexo II, com valor de 100 pontos;

Serão consideradas e pontuadas na avaliação apenas as atividades e produções realizadas nos últimos cinco (05) anos, 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2022, observando as tabelas de pontuação constante do Anexo II.

No caso de atividade ou produção que exigir ou que o(a) candidato(a) desejar ou precisar apresentar mais de um documento para comprovação, esses documentos devem ser agrupados e enviados em um único arquivo em formato PDF.

Somente serão aceitos documentos comprobatórios nos quais constem data ou o início e o término de realização dentro do período considerado para avaliação das atividades.

Serão desconsideradas as informações registradas pelo(a) candidato(a) cujos comprovantes não preencham devidamente os requisitos da comprovação.

A classificação geral dos(as) candidatos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos será definida pela maior pontuação total na avaliação das atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão desenvolvidas conforme Anexo II Tabelas 2 a 5.

No caso de empate serão observados, na ordem, os seguintes critérios para desempate:

maior tempo de exercício como Professor de Magistério Superior em Universidade Federal na área e subárea da vaga a ser preenchida; e

o docente de maior idade.

Será vedada a mudança de regime de trabalho e de remoção do Departamento de Operações e Sistemas (DEPOS), salvo alterações futuras da estrutura da FAGEN devidamente aprovada pelo CONFAGEN, para outros departamentos da FAGEN e demais unidades acadêmicas da UFU durante um período de 5 (cinco) anos.

Os trabalhos relativos ao processo de avaliação e classificação dos(as) candidatos(as) serão conduzidos pela Comissão Julgadora com composição aprovada pelo Conselho da Unidade e nomeada pela Resolução CONFAGEN N°31, de 20 de setembro de 2022.

São atribuições da Comissão Julgadora:

Decidir sobre o atendimento ou não da qualificação e dos requisitos mínimos por parte dos(as) candidatos(as) à redistribuição, nos termos do disposto no subitem 2.1, no item 3 e seus subitens deste Edital;

Realizar a conferência e análise, nos termos do presente Edital, dos documentos apresentados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as);

Realizar, em todas as etapas e nos termos deste Edital, a conferência e análise das atividades e produções registradas pelos(as) inscritos(as) e as respectivas pontuações de acordo com os documentos comprobatórios apresentados, bem como a avaliação do projeto de pesquisa;

Proceder à classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e que atendem à qualificação e aos requisitos mínimos, nos termos do presente Edital;

Julgar os pedidos de revisão dos resultados preliminares;

Elaborar e encaminhar para a Direção da Unidade as atas do trabalho da Comissão no processo avaliativo com os seus resultados.

 

DOS RESULTADOS

A divulgação dos resultados preliminares e final será por meio de publicação no endereço eletrônico da FAGEN,  conforme especificações no cronograma constante do item 7 deste Edital.

O resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos apresentados pelos(as) inscritos(as) será obtido em conformidade com o subitem 2.1 e o item 3 e seus subitens e nos termos das demais especificações pertinentes e previstas neste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições deferidas. 

O (A) candidato(a) cujo nome não constar na lista de resultado preliminar das inscrições deferidas poderá solicitar à Comissão a revisão do indeferimento, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

O resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) que atenderem à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e às especificações previstas nos termos deste Edital e será divulgado através de lista dos nomes dos(as) candidatos(as) com respectivas classificações e pontuações totais.

Do resultado preliminar de pontuação e classificação dos inscritos, cabe aos(às) candidatos(as) pedido específico e fundamentado à Comissão de revisão de pontuação, conforme especificações no cronograma que consta no item 7 e nos termos deste Edital.

Para o resultado preliminar das inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos e para o resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) inscritos(as) será admitido um único pedido de revisão por candidato(a), que deverá ser específico e fundamentado.

Nos pedidos de revisão dos resultados preliminares não será aceita apresentação de novos documentos, mesmo que em complementação ou em substituição aos que já foram apresentados no período de inscrição, conforme definido no item 4 e seus subitens deste Edital.

O resultado final de pontuação e classificação será obtido conforme indicado no item 5 e seus subitens e as especificações nos termos deste Edital, já considerada a apreciação dos pedidos de revisão de pontuação dos resultados preliminares.

 A divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos (as) candidatos (as) será por meio de publicação no endereço eletrônico da Unidade, conforme o cronograma que consta no item 7 deste Edital.

 

DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATAS/HORÁRIOS

FORMA/LOCAL

Divulgação

21/03/2023 a 10/04/2023

www.fagen.ufu.br

Inscrição 

11/04/2023 a 18/04/2023

envio do e-mail: concurso@fagen.ufu.br com o título: "Processo de Redistribuição Docente"

Divulgação do resultado preliminar de inscrições quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

25/04/2023

www.fagen.ufu.br

Pedido de revisão de indeferimento de inscrição por qualificação mínima e critérios mínimos exigidos

até 27/04/2023 às 23h:59

envio do e-mail: concurso@fagen.ufu.br com o título: "Processo de Redistribuição Docente"

Divulgação do resultado final de inscrições deferidas quanto à qualificação e aos requisitos mínimos exigidos

03/05/2023

www.fagen.ufu.br

Divulgação do resultado preliminar de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as) nos critérios especificados no item 5.

09/05/2023

www.fagen.ufu.br

Pedido de revisão de critérios mínimos,  pontuação e classificação do(s) candidatos

até 11/05/2023 às 23h:59

envio do e-mail: concurso@fagen.ufu.br com o título: "Processo de Redistribuição Docente"

Divulgação do resultado final de pontuação e classificação dos(as) candidatos(as)

18/05/2023

www.fagen.ufu.br

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A constatação de má-fé nas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) acarretará nas cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de redistribuição, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a explícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores dos quais ele não poderá alegar desconhecimento.   

Não caberá recurso de recurso.

Não serão aceitos documentos fora das datas estabelecidas, nem justificativas para o não cumprimento dos prazos.

O prazo de validade do presente Edital se findará após a concretização da redistribuição do(a) candidato(a) porventura aprovado(a).

Os(as) candidatos(as) que não tiverem seus pedidos de redistribuição deferidos nos termos do presente Edital terão seu processo encerrado no âmbito da FAGEN.

A classificação alcançada pelos(as) candidatos(as) e resultante do presente Edital não é aplicável na apreciação de novos pedidos de redistribuição atinentes a outras vagas da carreira do Magistério Superior que vierem a existir na FAGEN.

O(a) servidor(a) docente redistribuído se compromete a atuar em atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional e naquelas previstas em legislação específica, constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade, ou de atos emanados de Órgãos ou autoridades competentes e demais disposições do artigo 173 do Regimento Geral da UFU, e outras obrigações decorrentes da Legislação Federal ou da legislação interna da Instituição.

O(a) candidato(a) que não aceitar o regime de trabalho previsto neste Edital não poderá ter efetivada a sua redistribuição junto à FAGEN da UFU.

A incorporação do(a) selecionado(a) à UFU se dará por redistribuição, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, com contrapartida de cargo vago à Instituição de origem do(a) servidor(a). A redistribuição dependerá da aquiescência da Instituição de origem.

Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela respectiva Comissão Julgadora responsável por este processo seletivo, juntamente com a Direção da Unidade e a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU.

 

Cintia Rodrigues de Oliveira 


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Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Diretor(a), em 21/03/2023, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I

Formulário de candidatura para inscrição do Processo de Redistribuição

 

Anexo II

Tabela 1: Pontuação Geral

 

Atividade

Pontuação máxima

Ensino

25

Pesquisa

40

Extensão

25

Gestão

10

Total

100

 

Tabela 2: Pontuação das atividades de Ensino (máximo de 25 pontos)

 Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

1

Componentes curriculares ministrados em curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento ou  subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre com respectiva carga horária.

 

1 ponto por disciplina/período letivo completo

2

Componentes curriculares ministrados em curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento  ou subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre com respectiva carga horária.

0,6 ponto por disciplina/período letivo completo

3

Componentes curriculares ministrados em cursos de graduação na  área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre  com respectiva carga horária.

0,5 ponto por disciplina/período letivo completo

4

Orientação de tese de doutorado.

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,5 ponto por orientação

5

Orientação de dissertação de mestrado.

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,5 ponto por orientação

6

 

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de especialização, estágio supervisionado, estágio profissionalizante, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de alunos em iniciação cientifica, projetos de ensino e projetos de extensão.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,3 ponto por orientação

 

 

Tabela 3: Pontuação nas atividades de gestão acadêmica (máximo de 10 pontos)

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

1

Coordenação de Curso de Graduação e/ou Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu.

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável.

0,1 ponto por mês completo de coordenação

2

 

Direção e/ou Coordenação (administrativa e acadêmica) de Faculdades, Institutos, Departamentos, Órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas em IES.

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável.

0,2 ponto por mês completo de direção ou coordenação (administrativa e acadêmica)

3

Membro de Comitê, Conselho, Colegiado, Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Comissão.

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável.

0,1 ponto por mês completo de participação

 

Tabela 4: Atividades de extensão (máximo de 25 pontos)

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

1

 

Coordenação de Ações de Extensão financiadas (órgãos de fomento, iniciativa privada, governo, instituição de ensino, edital ou outra forma de financiamento que possa ser comprovada) na  área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da ação de extensão e do comprovante do financiamento aprovado.

 

5 pontos por ação

2

 

Coordenação de Ações de Extensão ou Aperfeiçoamento na  área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de extensão ou órgão correlato.

2 ponto por projeto

3

 

Cursos de Extensão ou Aperfeiçoamento ministrados na  área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de extensão ou órgão correlato.

0,5 ponto por curso

4

Membro de equipe de ação de extensão na  área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia de documento de aprovação do projeto ou declaração da IES, constando de forma clara o tempo de realização do projeto.

1 ponto por ação

 

Tabela 5: Produção cientifica, técnica, artística ou cultural (máximo de 30 pontos) 

(*) A qualificação do periódico será aquela vigente no sistema QUALIS/CAPES quando da data de publicação do Edital (com prioridade para a qualificação mais atual caso a alteração de vigência coincida com a data de publicação do Edital).

 

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

1

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis A1 ou Qualis A2 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR acima de 2,500.

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

5 pontos por artigo

2

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis A3 ou Qualis A4 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR entre 1,300 e 2,499.

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

3 pontos por artigo

3

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis B1 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR entre 0,001 e 1,299.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

2 pontos por artigo

4

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis B2 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis e sem fator de impacto.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

1 ponto por artigo

5

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis ou B3 ou B4 ou B5 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis e sem fator de impacto.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

0,5 ponto por artigo

6

 

Publicação de livro na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da capa e contracapa do livro, em que constem o nome do autor e o ano da publicação.

4 pontos por livro

7

 

Organização, Coordenação ou Edição de livro, na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da capa e contracapa do livro, em que constem o nome do organizador/editor e o ano da publicação.

0,5 ponto por livro

8

Publicação de capítulo de livro na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da capa, contracapa e sumário do livro, em que constem o título, o nome do autor e o ano da publicação, e a primeira página do capítulo publicado.

1 ponto por capítulo

9

 

Coordenação de  Projeto de Pesquisa financiado (órgãos de fomento, iniciativa privada, governo, instituição de ensino, edital ou outra forma de financiamento da pesquisa que possa ser comprovada).

 

Cópia do projeto de pesquisa e do comprovante do financiamento aprovado.

5 pontos por projeto

10

 

Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e similares na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da declaração e/ou portaria que o nomeie para a função.

0,5 ponto por evento

11

 

Artigo completo publicado em Congresso Internacional na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

1 ponto por artigo

12

 

Artigo completo publicado em Congresso Nacional na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo.

0,5 ponto por artigo

13

Resumo expandido ou resumo publicado em Congresso Internacional na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do resumo expandido.

0,2 ponto por resumo expandido

14

Resumo expandido ou resumo publicado em Congresso Nacional na área de conhecimento do concurso.

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do resumo expandido.

0,2 ponto por resumo expandido

15

Prêmios e títulos honoríficos recebidos na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia do certificado ou diploma ou declaração da instituição concedente da honraria.

1 ponto por prêmio ou titulo

16

 

Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates como debatedor ou moderador, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da declaração fornecida pela coordenação do evento.

0,5 ponto por participação

17

 

Avaliador ad hoc em evento científico ou periódicos científicos nacionais e internacionais indexados no Qualis CAPES, na área de avaliação Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, ou sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR.

 

Cópia da declaração ou certificado, incluindo o mês e ano de emissão do parecer.

0,5 ponto por participação

18

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Tese de Doutorado.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação.

0,5 ponto por banca

19

 

Participação em bancas como membro efetivo de Exame de Qualificação de Mestrado/Doutorado.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação.

0,2 ponto por banca

20

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Dissertação de Mestrado.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação.

0,3 ponto por banca

21

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e especialização.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de graduação.

0,2 ponto por banca

22

 

Estágio pós-doutoral no exterior.

 

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós-doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

2 pontos por estágio concluído

23

 

Estágio pós-doutoral no Brasil.

 

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós-doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

1 ponto por estágio concluído

24

 

Membro de Comitê Editorial de periódico indexado no Qualis CAPES, na área de avaliação Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo ou periódico internacional sem avaliação Qualis.

 

Cópia da declaração do periódico ou página web do periódico indicando corpo editorial.

1 ponto por Comitê

 

ANEXO III

tabela para preenchimento do(A) candidato(A)

Tabela 6: Pontuação das atividades de Ensino (máximo de 25 pontos)

 Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

Pontos do Candidato

1

Componentes curriculares ministrados em curso de pós-graduação stricto sensu na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre com respectiva carga horária

 

1 ponto por disciplina/período letivo completo

 

2

Componentes curriculares ministrados em curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre com respectiva carga horária

0,6 ponto por disciplina/período letivo completo

 

3

Componentes curriculares ministrados em cursos de graduação na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia da declaração da Instituição de Ensino Superior, discriminando a(s) disciplina(s) ministrada(s) em cada semestre  com respectiva carga horária

0,5 ponto por disciplina/período letivo completo

 

4

Orientação de tese de doutorado.

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,5 ponto por orientação

 

5

Orientação de dissertação de mestrado.

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,5 ponto por orientação

 

6

Orientação de trabalhos de conclusão de curso de especialização, estágio supervisionado, estágio profissionalizante, trabalho de conclusão de curso de graduação ou de alunos em iniciação cientifica, projetos de ensino e projetos de extensão.

Cópia da declaração da coordenação do curso que mencione o candidato como orientador, bem como o período de orientação.

0,3 ponto por orientação

 

 

 

Tabela 7: Pontuação nas atividades de gestão acadêmica (máximo de 10 pontos)

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

Pontos do Candidato

1

Coordenação de Curso de Graduação e/ou Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável

0,1 ponto por mês completo de coordenação

 

2

Direção e/ou Coordenação (administrativa e acadêmica) de Faculdades, Institutos, Departamentos, Órgãos complementares ou suplementares ou outras unidades acadêmico-administrativas sem IES

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável

0,2 ponto por mês completo de direção ou coordenação (administrativa e acadêmica)

 

3

Membro de Comitê, Conselho, Colegiado, Núcleo Docente Estruturante (NDE) e Comissão

Cópia da declaração ou portaria de nomeação do órgão responsável

0,1 ponto por mês completo de participação

 

 

Tabela 8: Atividades de extensão (máximo de 25 pontos)

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

Pontos do Candidato

1

 

Coordenação de Ações de Extensão financiadas (órgãos de fomento, iniciativa privada, governo, instituição de ensino, edital ou outra forma de financiamento que possa ser comprovada) na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da ação de extensão e do comprovante do financiamento aprovado.

 

5 pontos por ação

 

2

 

Coordenação de Ações de Extensão ou Aperfeiçoamento na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de extensão ou órgão correlato

2 ponto por projeto

 

3

 

Cursos de Extensão ou Aperfeiçoamento ministrados na área de conhecimento ou subárea do concurso.

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de extensão ou órgão correlato

0,5 ponto por curso

 

4

Membro de equipe de ação de extensão na área de conhecimento ou subárea do concurso.

Cópia de documento de aprovação do projeto ou declaração da IES, constando de forma clara o tempo de realização do projeto.

1 ponto por ação

 

 

Tabela 9: Produção cientifica, técnica, artística ou cultural (máximo de 30 pontos) 

(*) A qualificação do periódico será aquela vigente no sistema QUALIS/CAPES quando da data de publicação do Edital (com prioridade para a qualificação mais atual caso a alteração de vigência coincida com a data de publicação do Edital).

 

Item

Descrição

Forma de comprovação

Pontuação

Pontos do Candidato

1

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis A1 ou Qualis A2 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR acima de 2,500

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

5 pontos por artigo

 

2

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis A3 ou Qualis A4 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR entre 1,300 e 2,499

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

3 pontos por artigo

 

3

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis B1 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR entre 0,001 e 1,299

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

2 pontos por artigo

 

4

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis B2 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis e sem fator de impacto 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

1 ponto por artigo

 

5

 

Artigo original e completo publicado, sobre a temática de Administração da Produção/Operações, publicado em periódico indexado no Qualis ou B3 ou B4 ou B5 - CAPES, conforme classificação do Quadriênio 2017-2020, ou periódico internacional sem avaliação Qualis e sem fator de impacto

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

0,5 ponto por artigo

 

6

Publicação de livro na área de conhecimento ou subárea do concurso

Cópia da capa e contracapa do livro, em que constem o nome do autor e o ano da publicação

4 pontos por livro

 

7

Organização, Coordenação ou Edição de livro, na área de conhecimento ou subárea de conhecimento do concurso

Cópia da capa e contracapa do livro, em que constem o nome do organizador/editor e o ano da publicação

0,5 ponto por livro

 

8

Publicação de capítulo de livro na área de conhecimento ou subárea de conhecimento do concurso

Cópia da capa, contracapa e sumário do livro, em que constem o título, o nome do autor e o ano da publicação, e a primeira página do capítulo publicado

1 ponto por capítulo

 

9

 

Coordenação de  Projeto de Pesquisa financiado (órgãos de fomento, iniciativa privada, governo, instituição de ensino, edital ou outra forma de financiamento da pesquisa que possa ser comprovada)

 

Cópia do projeto de pesquisa e do comprovante do financiamento aprovado

5 pontos por projeto

 

10

 

Organização de Congressos, Seminários, Simpósios e similares na área de conhecimento ou subárea  do concurso

 

Cópia da declaração e/ou portaria que o nomeie para a função

0,5 ponto por evento

 

11

 

Artigo completo publicado em Congresso Internacional na área de conhecimento ou subárea de conhecimento do concurso

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

1 ponto por artigo

 

12

 

Artigo completo publicado em Congresso Nacional na área de conhecimento ou subárea do concurso

 

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página do artigo

0,5 ponto por artigo

 

13

Resumo expandido ou resumo publicado em Congresso Internacional na área de conhecimento ou subárea  do concurso

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do resumo expandido

0,2 ponto por resumo expandido

 

14

Resumo expandido ou resumo publicado em Congresso Nacional na área de conhecimento ou subárea ​do concurso

Cópia da folha de rosto do meio de divulgação do resumo expandido

0,2 ponto por resumo expandido

 

15

Prêmios e títulos honoríficos recebidos na área de conhecimento ou subárea ​de conhecimento do concurso

Cópia do certificado ou diploma ou declaração da instituição concedente da honraria

1 ponto por prêmio ou titulo

 

16

 

Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates como debatedor ou moderador, em eventos científicos nacionais e/ou internacionais na área de conhecimento ou subárea de conhecimento do concurso

 

Cópia da declaração fornecida pela coordenação do evento

0,5 ponto por participação

 

17

 

Avaliador ad hoc em evento científico ou periódicos científicos nacionais e internacionais indexados no Qualis CAPES, na área Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, ou sem avaliação Qualis, mas com fator de impacto JCR

 

Cópia da declaração ou certificado, incluindo o mês e ano de emissão do parecer

0,5 ponto por participação

 

18

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Tese de Doutorado

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação

0,5 ponto por banca

 

19

 

Participação em bancas como membro efetivo de Exame de Qualificação de Mestrado/Doutorado

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação

0,2 ponto por banca

 

20

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Dissertação de Mestrado

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de pós-graduação

0,3 ponto por banca

 

21

 

Participação em bancas como membro efetivo de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e especialização

 

Cópia da declaração da coordenação do curso de graduação

0,2 ponto por banca

 

22

 

Estágio pós-doutoral no exterior

 

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós-doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

2 pontos por estágio concluído

 

23

 

Estágio pós-doutoral no Brasil

 

Cópia de declaração emitida pelo supervisor do estágio, ou por autoridade superior da instituição onde o estágio foi realizado, ou documento de órgão de fomento que outorgou bolsa de pesquisa, desde que contenha expressamente o nível de pós-doutoramento e o período em que o estágio foi desenvolvido.

1 ponto por estágio concluído

 

24

 

Membro de Comitê Editorial de periódico indexado no Qualis CAPES, na área Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo ou periódico internacional sem avaliação Qualis

 

Cópia da declaração do periódico ou página web do periódico indicando corpo editorial

1 ponto por Comitê

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.018616/2023-20 SEI nº 4355772