UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Direito Penal Sexual 

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Direito

SIGLA:

FADIR

CH TOTAL TEÓRICA:

30 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

0 horas

CH TOTAL:

30 horas

 

OBJETIVOS

O objetivo geral dessa disciplina é o de formar profissionais habilitados para a compreensão das formas de violência sexual e seu processamento pelo sistema de justiça, dirigindo-se primariamente aos estudantes de Direito, e secundariamente para discentes de outras áreas, como a Medicina, a Enfermagem, a Psicologia, o Jornalismo, o Serviço Social e a Educação. 

São objetivos específicos da disciplina: 1. operar os pressupostos da responsabilização penal; 2. compreender criticamente a lógica punitiva por meio do direito penal; 3. distinguir os conceitos de autonomia sexual, liberdade sexual, conceito de atos sexuais e consentimento para a prática de atos sexuais; 4. aprofundar os estudos acerca dos crimes contra a dignidade sexual; 5. analisar criticamente os desenvolvimentos mais recentes do Direito Penal sexual, posicionando-se de forma coerente em relação às propostas de mudança. 

 

Ementa

1. O papel do gênero na violência sexual. 2. Finalidade da pena e seletividade do sistema penal. 3. Panorama sobre os delitos sexuais. 4. Autonomia sexual: defesa da liberdade de escolha. 5. Autonomia sexual: defesa contra interferências paternalistas. 6. A importância do consentimento: conceito e limitações.

 

PROGRAMA

1. Fins da pena e fundamentos do direito penal 

1.1. Proteção subsidiária de bens jurídicos pelo direito penal 

1.2. Legalidade e Fragmentariedade do Direito Penal 

 

2. Aproximação ao conceito de violência sexual 

2.1. Gênero e violência sexual 

2.2. Dados Estatísticos sobre violência sexual 

2.3. Estudos empíricos sobre violência sexual 

 

3. Panorama sobre os delitos sexuais 

3.1. Dos crimes contra a dignidade sexual 

3.2. Aspectos criminológicos: vitimologia, seletividade do direito penal, criminologia feminista 

 

4. Autonomia, liberdade e consentimento nos crimes sexuais  

4.1. Liberdade negativa: defesa da liberdade de escolha  

4.2. Liberdade positiva: defesa contra interferências paternalistas  

4.3. Consentimento: conceito e limitações 

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial (arts. 213 a 311-A): crimes contra a dignidade sexual até crimes contra a fé pública. São Paulo: Saraiva, 2021.  v .4.

BRITO, Diná Tereza de. Crimes contra a dignidade sexual: a memória jurídica pela ótica da estilística léxica. Londrina: EDUEL, 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 19. ed. rev, atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

BRASIL. Secretaria de Politicas de Saude. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica. 3. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 

CAPANO, Evandro Fabiani. Dignidade sexual: comentários aos novos crimes do título VI do Código penal (arts.213 a 234-B) alterados pela lei 12.015/2009. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

LEI Maria da Penha: aplicação e eficácia no combate à violência de gênero. Rio Branco: EDUFAC, 2008.

MODELOS europeus de enfrentamento à violência de gênero: experiências e representações sociais. Brasília: USMPU, 2014.

SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Crimes sexuais: bases críticas para a reforma do direito penal sexual. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008. 

 

aprovação

 

 Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho

Coordenadora do Curso de Graduação em Direito  

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria SEI R. N° 2566/2021

Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria SEI R. Nº. 766/2018

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Coordenador(a), em 07/02/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 08/02/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002347/2022-07 SEI nº 3346204