Boletim de Serviço Eletrônico em 04/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática

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Timbre

Resolução COLPPGMAT Nº 4, de 26 de março de 2024

  

Estabelece normas para distribuição de orientandos de Dissertação de Mestrado entre os orientadores do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que a ele são conferidas pelo Artigo 76 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião ordinária realizada no dia 22 de março de 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Cada orientador(a) do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Matemática poderá orientar até cinco discentes em suas Dissertações de Mestrado em cada quadriênio avaliativo da CAPES.

§1º Havendo expectativa de que a quantidade média anual de orientadores(as) durante um quadriênio avaliativo da CAPES seja insuficiente para cumprir o estabelecido no caput acima, o número de orientações por docente poderá ser alterado.

§2º A contagem de orientações por orientador(a) será realizada pela data de ingresso do(a) discente no curso.

Art. 2º Imediatamente após cada Exame de Qualificação que ocorre semestralmente na primeira semana de cada semestre letivo, cada discente aprovado no Exame de Qualificação deverá ser instruído pelo Coordenador a procurar um orientador pertencente ao corpo docente do Programa.

§1º Toda distribuição orientador(a)/orientando(a) resultante do procedimento descrito no caput acima deverá ser apreciada e aprovada pelo Colegiado do Programa.

§2º Excepcionalmente, o Colegiado poderá aprovar orientações a se iniciarem no semestre no qual o discente ingressou no Programa.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando a Resolução nº 01, de 24 de novembro de 2011, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática.

 

 

Uberlândia, 26 de março de 2024

 

VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN

Presidente do Colegiado


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Documento assinado eletronicamente por Victor Gonzalo Lopez Neumann, Membro de Colegiado, em 04/04/2024, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.021544/2024-89 SEI nº 5301900