UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia

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Ata de Reunião

 

ATA DA 7ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO COLEGIADO DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 03 de novembro de 2022, às quinze horas, teve início a quinta reunião ordinária do Colegiado da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia do ano em curso,  sob a Presidência da Profª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, estando presentes, a Drª Renata Roland Teixeira (Membro, Técnica IBTEC) a Prof.ª Ana Carolina Silva Siquieroli (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Enyara Rezende Morais (Membro, Docente IBTEC), a Prof.ª Françoise Vasconcelos Botelho (Membro, Docente IBTEC) por videoconferência. O membro discente Luis Felipe Nascimento Costa justificou a sua ausência. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes: [a] A Profª Paula informou sobre as justificativas encaminhadas ao COLEXT-IBTEC solicitando os deferimentos ad referendum. [b] A Profª Paula, a pedido da Profa. Dra. Claudilene Ribeiro Chaves que justificou a urgência do deferimento de seu projeto via contato telefônico, incluiu o item de pauta: apreciação e aprovação do evento intitulado: III Simpósio de Biotecnologia: a ciência para além da Universidade.  2. Ordem do dia: 2.1. Aprovação ad referendum do projeto: Ciência por elas e para elas - Siex 27266. Projeto submetido ao Edital PEIC 2022/2023, concorrendo na Categoria 3. Nas últimas décadas, ocorreram avanços significativos quanto à inserção e à participação das mulheres na ciência. Porém, é difícil estabelecer um panorama completo dessa participação, pois elas enfrentam obstáculos no ingresso, permanência e crescimento profissional em uma carreira científica. Embora muitas mulheres cientistas se destaquem pela contribuição com estudos e descobertas importantes para a humanidade, quando se pensa em grandes nomes da ciência, as mulheres geralmente não são lembradas. Outra questão ainda muito discutida refere-se ao fato de que as mulheres não avançam na carreira na mesma proporção que os homens, poucas exercem cargos de liderança, e essa desigualdade, ou seja, as barreiras ao acesso a níveis de maior hierarquia e prestígio também compromete o desempenho e carreira dessas mulheres na ciência. No Brasil, a comunidade científica e a atividade em ciência vêm crescendo, porém poucas pessoas saberiam rapidamente dizer o nome de uma cientista, mais difícil ainda de uma brasileira. Neste sentido, esse projeto visa a valorização das mulheres através de ações relacionadas a desconstrução de preconceitos, incentivo, reconhecimento, valorização e divulgação de “mulheres cientistas” que atuam da Universidade Federal de Uberlândia, campus Patos de Minas. A divulgação da vida e trajetória dessas mulheres serão modelos para sensibilizar a comunidade acadêmica e para estimular jovens meninas ao ingresso na carreira científica no futuro, vislumbrando assim a erradicação de estereótipos de gênero e fortalecendo o papel da mulher na sociedade.  Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.2. Aprovação ad referendum do evento: Mostra de Ciência e Extensão divulgando a Biotecnologia - Siex 27327. A Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), é realizada anualmente desde 2004 durante o mês de outubro, sob coordenação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Em 2020, foi instituído o Mês Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovações, a ser comemorado em outubro de cada ano. O evento conta com a colaboração e participação das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, Secretarias de Ciência e Tecnologia, agências de fomento, espaços científico-culturais, instituições de ensino e pesquisa, sociedades científicas, escolas, órgãos governamentais, empresas de base tecnológica e entidades da sociedade civil. Assim, como parte dessa iniciativa, em parceria com o Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM) – Patos de Minas, será realizada a “Mostra de Ciência e Extensão: divulgando a Biotecnologia”. A Biotecnologia é uma área multidisciplinar que visa desenvolver produtos e processos biológicos com a ajuda da ciência e da tecnologia e, reconhecidamente, estratégica para o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País. Portanto, a realização do presente evento será fundamental para que a instituição leve à comunidade os saberes desenvolvidos em seus espaços e promova uma troca de conhecimentos, atuando em prol da defesa da educação. Além disso, a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão têm sido diferenciados e que se destacam no mercado de trabalho com habilidades em diferentes áreas e visão mais crítica da sociedade. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.3. Apreciação e aprovação do programa: SINÉRGICA - EMPRESA JÚNIOR DE BIOTECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - Siex 27381- Relatora: Profa. Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli.  A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se do cadastro do programa de extensão da Sinérgica que é uma empresa júnior de biotecnologia e biomedicina vinculada à Universidade Federal de Uberlândia (UFU). É uma instituição sem fins lucrativos administrada pelos alunos dos cursos que está vinculada, tem como missão promover soluções em saúde e biotecnologia visando o impacto na sociedade, desenvolvendo profissionais comprometidos e capazes de transformar o Brasil. Realizam serviços na área de Biotecnologia e Biomedicina em Uberlândia e toda a região do Triângulo Mineiro, com o apoio dos professores da Universidade. Trata-se de órgão estudantil, com atuação integrada e vinculada ao Instituto de Ciências Biomédicas e ao Instituto de Biotecnologia (IBTEC) por meio de sua coordenadora geral docente. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da UFU, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante”. Dessa forma, a Sinérgica tem o objetivo de prestar serviços por meio de consultorias e elaboração de soluções inovadoras nas diversas áreas vincula à biotecnologia e à biomedicina. Buscará trabalhar a favor dos talentos pessoais e da capacitação humana e profissional dos acadêmicos dos cursos de graduação em bacharelado de Biotecnologia e de Biomedicina da UFU; valorizar os alunos e profissionais da Biotecnologia e da Biomedicina provenientes da UFU no mercado de trabalho e no espaço acadêmico; fomentar o empreendedorismo e as habilidades de gestão de seus associados; realizar programas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade. Portanto, o programa em análise está de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC”. Assim, a proponente não realizou o registro no SIEX anteriormente a realização da ação, estando em desacordo com a Resolução. Em adição, o programa com período de vigência de um ano, apresenta carga horária de apenas 40 horas, sendo incompatível com as atividades previstas. Desta forma, sugiro um quantitativo de 10 horas semanais (40 horas/mês). Em relação ao público alvo, sugiro verificar o quantitativo visto que o impacto das atividades realizadas no programa pode beneficiar um público ainda maior. Considerando o exposto anteriormente, solicito alteração do período de realização posterior a data de hoje e correção da carga horária total do programa. Assim, sou de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Programa SINÉRGICA - EMPRESA JÚNIOR DE BIOTECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.4. Apreciação e aprovação do evento: Minicurso de Nanotecnologia e Epigenética - Siex 27383 - Relatora: Profa. Dra. Françoise Botelho. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se da realização de um evento, o minicurso intitulado: "Nanotecnologia e Epigenética" promovido pelo programa de extensão: SINÉRGICA – EMPRESA JÚNIOR DE BIOTECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO. O objetivo geral do evento é promover educação e divulgação científica em âmbito acadêmico através de palestras expositivas da área biotecnológica. Como objetivos específicos pretende integrar estudantes de graduação em Biomedicina, Biotecnologia, Ciências Biológicas e áreas afins da Universidade Federal de Uberlândia e IES próximas sobre Nanotecnologia e Epigenética; realizar evento que possa garantir vivência científica para os alunos que irão participar e também para equipe organizadora da Universidade Federal de Uberlândia. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” O evento complementa a formação acadêmica científica do estudante na área da genética. No resumo do projeto está escrito que as palestras acontecerão no dia 22 de outubro e no cronograma de execução são fornecidas outras datas de realização. Na metodologia não está claro como serão realizadas as incrições; não é informado como o evento será divulgado e com relação à cobrança da taxa de inscrição para promover ações de empreendedorismo na Empresa Júnior não vemos relação de tal cobrança. Sugiro que a proponente siga a RESOLUÇÃO Nº 10/2019, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS, que dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, no que se refere ao pagamento de taxas de inscrição. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.” Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do minicurso intitulado: "Nanotecnologia e Epigenética", mediante alterações das datas e melhores esclarecimentos dos objetivos específicos e da cobrança da taxa de inscrição. Aprovado por unanimidade pelo colegiado. 2.4. Apreciação e aprovação do evento: III Simpósio de Biotecnologia: a ciência para além da Universidade - Siex 27533 - Relatora: Profa. Dra. Enyara Rezende Morais. A relatora leu parecer ao colegiado: '...III. CONCLUSÃO. O presente processo trata-se da realização do evento "III Simpósio de Biotecnologia - A ciência para além da universidade" que abordará temas voltados para um público acadêmico e incluirá palestras e minicursos para profissionais de diferentes empresas interessados nos avanços biotecnológicos. O Sibiotec III visa destacar a importância da Biotecnologia em temas relacionados ao potencial biotecnológico de microrganismos do cerrado; propagação de orquídeas in vitro; soluções e inovações biotecnológicas e metagenômica. O evento também irá debater sobre a Biotecnologia e as oportunidades no exterior. Diferentes minicursos teóricos e práticos também serão ofertados. A RESOLUÇÃO Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, no seu Art. 2° diz que “São consideradas atividades de extensão as ações e intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas à UFU e que estejam vinculadas à formação do estudante.” O evento é voltado para ampliar o conhecimento dos discentes, docentes, pesquisadores e comunidade externa (Universidades privadas e empresas da cidade de Patos de Minas) e mostrar a importância da Biotecnologia para o desenvolvimento científico e econômico do país. Além disso, dentre os objetivos está a preocupação com a formação do discente e este estará envolvido em todo o projeto. Portanto, de acordo com a Resolução. No Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 25/2019 diz que “As atividades de extensão devem ser cadastradas, antes de sua execução, tramitadas e deferidas somente no Sistema de Registro e Informação de Extensão (SIEX), disponibilizado pela PROEXC.”. Assim, a proponente realizou o registro no SIEX e anteriormente a realização da ação, estando de acordo com a Resolução. Considerando o exposto anteriormente, dou parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto III Simpósio de Biotecnologia- A ciência para além da Universidade. Aprovado por unanimidade pelo Colegiado. Nada mais a tratar, às 16h00min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, na qualidade de Presidente do Colegiado de Extensão do IBTEC, e por todos os membros presentes.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Presidente, em 07/11/2022, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 08/11/2022, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Membro de Colegiado, em 09/11/2022, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Roland Teixeira, Membro de Colegiado, em 09/11/2022, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Membro de Colegiado, em 11/11/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.080754/2022-47 SEI nº 4030747