UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ata

 

ATA DA 2ª reunião/2021 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 07 de abril de 2021, às nove horas e treze minutos, na Sala de Reuniões virtuais acessada pelo link: <https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/colegiado-do-curso-de-matematica-do-pontal> , teve início a Segunda reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática do ICENP do ano em curso, sob a Presidência de Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os Conselheiros citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Informes: 1.1 O Presidente informou que foi aberto edital de eleições para o colegiado mas ninguém se candidatou. O professor Homero se colocou à disposição, então será necessário abrir o edital novamente. 1.2 O Presidente informou  sobre a Comissão de Biosegurança, na qual o curso não tem membro, e que na falta de algum voluntário ele mesmo precisará entrar na comissão, pois o curso possui dois laboratórios.  2. Comunicações: Não houve registro. 3. Ata da 1ª reunião extraordinária do ano de 2021. A ata da 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática  foi aprovada por unanimidade de votos favoráveis. 4. Ratificação do Ad Referendum de  aprovação da Solicitação de Regime Especial de Aprendizagem. Processo 23117.014674/2021-12 Requerente: Káthila F. C. Franco.  O Presidente apresentou o ponto de pauta. Em deliberação, o ad referendum foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 5. Apreciação e deliberação do Processo 23117.021849/2021-48 Solicitação de anuência quanto a prestação de serviços para a FACES/Curso de Engenharia de Produção. O Presidente apresentou o ponto de pauta, compartilhando sua tela para mostrar o processo. Ponderou que não houve alterações significativas nos planos. Aproveitando a oportunidade, alertou que o curso de Matemática já vem perdendo disciplinas de prestação de serviços, e que o curso deve estar atento para  não perder mais disciplinas ou que estas sejam alteradas significativamente, trazendo impactos para os docentes que as ministram. Citou o caso da prestação de serviços na Biologia,  no qual foi perdida parte da carga horária de Estatística e que teriam perdido também a disciplina de Matemática, não fosse esta resguardada pela Resolução como obrigatoriamente ministrada pelo curso de Matemática. Citou também uma fala da coordenadora do curso de Administração de que queria adaptar a disciplina  de Matemática para uma "matemática de negócios", o que lhe trouxe certa preocupação, pois para o professor usar um exemplo específico de um curso, precisa se preparar por horas e estudar as todas as definições relacionadas ao tópico. Foi enfatizada a necessidade de diálogo próximo com o NDE de cada curso para  ajustar essas questões, o que nem sempre ocorre. Em apreciação, não houve questionamentos. Em deliberação, a solicitação de anuência quanto a prestação de serviços para a FACES/Curso de Engenharia de Produção foi aprovada pela maioria dos votos favoráveis. Às dez horas foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Kamyr Gomes de Souza, na qualidade de Secretária, pelo Presidente e pelos Conselheiros. Ituiutaba, 07 de abril de 2021.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa 

Evaneide Alves Carneiro

Igor Henrique

Patrícia Borges dos Santos

Rogério Fernando Pires

 


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio Fernando Pires, Membro de Colegiado, em 10/05/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Borges dos Santos, Membro de Colegiado, em 12/05/2021, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evaneide Alves Carneiro, Membro de Colegiado, em 12/05/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 12/05/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Henrique Ferreira da Costa, Membro de Colegiado, em 07/06/2021, às 06:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Rubia Muniz dos Santos Pereira, Assistente em Administração, em 29/11/2021, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022391/2021-44 SEI nº 2688255