UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a primeira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e dois, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Cristina Damm Forattini Dias e Sany Karla Machado. Ausência justificada da Conselheira Valeriana Cunha. Registramos, na oportunidade, a presença do servidor técnico-administrativo Leonardo Paula de Lacerda. Comunicado: A Presidente Luciana Carvalho solicita a inclusão do item de pauta "Processo nº 23117.004065/2022-36 – Recurso ao Colegiado - Guilherme Martins Calaço, matrícula 11211ADM238", em virtude da urgência que o caso requer, inclusão justificada em virtude de sua chegada no SEI/UFU após o envio da convocação às Conselheiras. O requerimento foi aprovado por unanimidade. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 12º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por maioria dos votos, com uma abstenção. 2. APROVAÇÃO DAS NORMAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO. Em prosseguimento à discussão iniciada na 12º Reunião Ordinária de 2021 (Processo nº 23117.086351/2021-21 – Item DISCUSSÕES E ENCAMINHAMENTOS SOBRE NORMAS DE ESTÁGIO E TCC), as Conselheiras debatem as mudanças procedimentais realizadas para o componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso em relação à versão de currículo 2021-2, que aqui chamamos de “Novo Projeto Pedagógico de Curso”. Com a palavra, o Coordenador de Estágio e Trabalho de Curso, servidor Leonardo Paula de Lacerda, informa que diligenciou no sentido de fazer as alterações no documento conforme os encaminhamentos dados na última reunião ordinária de 2022, e apresenta a nova versão às Conselheiras presentes. Após a leitura de todo o teor do documento, este Colegiado de Curso APROVA por maioria dos votos (com uma abstenção) o Regulamento dos critérios específicos para Trabalho de Conclusão de Curso para a versão de currículo 2021-2 no âmbito dos cursos de Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Será criado um Processo SEI/UFU e o documento em seu inteiro teor será inserido neste processo, de forma que as Conselheiras possam assinar e validar o regulamento, propiciando a sua publicação à comunidade discente. Uma cópia será inserida no processo da 1ª Reunião Ordinária de 2022 do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – COLCOCAD. É a decisão. 3. APROVAÇÃO DAS NORMAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO. A Presidente Luciana Carvalho apresenta a minuta do Regulamento dos critérios específicos para o Componente Curricular Estágio Supervisionado para a versão de currículo 2021-2 no âmbito dos cursos de Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, elaborado em conjunto com a Coordenação de Estágio e Trabalho de Curso. Neste momento, o Coordenador de Estágio e Trabalho de Curso, Leonardo Paula de Lacerda, passa à leitura do documento para discussão junto às Conselheiras. Após a leitura de todo o teor do documento, em que foram inseridas e modificadas informações na medida em que foram desenvolvidas as discussões sobre os variados temas de que o regulamento trata, este Colegiado de Curso APROVA por unanimidade o Regulamento dos critérios específicos para o Componente Curricular Estágio Supervisionado para a versão de currículo 2021-2 no âmbito dos cursos de Graduação em Administração da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Será criado um Processo SEI/UFU e o documento em seu inteiro teor será inserido neste processo, de forma que as Conselheiras possam assinar e validar o regulamento, propiciando a sua publicação à comunidade discente. Uma cópia será inserida no processo da 1ª Reunião Ordinária de 2022 do Colegiado do Curso de Graduação em Administração – COLCOCAD. É a decisão. 4. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.087840/2021-08 - Maria Estela Mendes de Oliveira Rissi, matrícula 11911ADM216, solicitando dispensa de disciplinas nos termos do art. 236 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. Anexa, na oportunidade, o Requerimento 3265143 em que expõe os motivos de seu pedido, as ementas dos componentes curriculares do Curso de Marketing da Universidade Presbiteriana Mackenzie, o Histórico Escolar Parcial, print do aplicativo da instituição em que informa não haver horários cadastrados para o período e documento intitulado "Situação Curricular". Decisão: Após análise de toda a documentação, avaliando que o pedido se encontra bem fundamentado, este Colegiado de Curso defere por unanimidade a solicitação de dispensa de disciplinas da discente Maria Estela Mendes de Oliveira Rissi, matrícula 11911ADM216, autorizando que a Presidente do Colegiado analise as disciplinas cursadas na Universidade Presbiteriana Mackenzie e verifique se há a possibilidade de dispensar alguma disciplina no âmbito do Curso, respeitado o procedimento do art. 231 e ss. da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD. É a decisão. 5. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.001470/2022-01 - Itamar Soares da Silva, matrícula 12011ADM258, solicitando Exame de Suficiência, conforme art. 194 e ss., da Resolução nº 15/2011 do Conselho de Graduação - CONGRAD. O discente solicita Exame de Suficiência para as disciplinas Marketing de Relacionamento (FAGEN31517) e Branding (FAGEN31513). O Requerente anexou os seguintes documentos: Requerimento 3299170 e Requerimento 3299172, juntando o EDITAL PROGEP Nº 157/2021, de CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO. A competência do Colegiado de Curso para análise do pedido de Exame de Suficiência é confirmada pelo art. 197, §3ª, da aludida Resolução. Decisão: Este Colegiado de Curso, baseado na documentação apresentada e no fato de que todos os requisitos demonstrados pelo requerente na atual solicitação estão rigorosamente de acordo com o art. 197 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, aprova por unanimidade o pedido de Exame de Suficiência do discente Itamar Soares da Silva, matrícula 12011ADM258, para as disciplinas Marketing de Relacionamento (FAGEN31517) e Branding (FAGEN31513), nos termos do Parecer 3328580. Pela Resolução retromencionada, os próximos passos do procedimento deverão ser realizados por uma banca examinadora especial composta por, no mínimo, três docentes, designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica responsável pelo oferecimento do componente curricular. Isso posto, o processo deverá ser remetido à Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, para o prosseguimento regular do feito. É a decisão. 6. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.001570/2022-29 - Luís André Cruzeiro, matrícula 11911ADM221, solicitando avaliação fora de época para a disciplina Introdução a Macroeconomia (IEUFU39701), informando que não realizou a atividade avaliativa pois estava impossibilitado de acessar os meios disponíveis para a sua realização, e por se tratar de problemas técnicos não possui o discente atestados ou comprovantes de justificativa. Relata também sobre a distribuição de pontos da disciplina em tela e, sem a reposição dessa atividade, não conseguiria aprovação no componente curricular. É o breve resumo. Decisão: Após análise de toda a documentação apresentada, notadamente o correio eletrônico enviado no dia 11/01/2022, em que a Coordenação de Curso destaca ser de suma importância que o discente anexe documentação comprobatória de suas alegações, o Colegiado de Curso verificou que não há documentação comprobatória na presente solicitação. Isso posto, este Colegiado de Curso, à luz do art. 175 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, indefere por unanimidade a solicitação de avaliação fora de época do discente Luís André Cruzeiro, matrícula 11911ADM221. À Secretaria para a devida notificação via correio eletrônico para a discente e que lhe seja facultada a interposição de recurso ao Conselho da Unidade - CONFAGEN. É a decisão. 7. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.004065/2022-36 - Guilherme Martins Calaço, matrícula 11211ADM238, solicitando a restituição de seu vínculo e posterior dilação de prazo para a conclusão do curso. Diz que entrou em contato com a Coordenação de Curso para saber sobre a sua situação, tendo sido informado que foi instaurado processo administrativo de perda de vaga por jubilamento/tempo em 2021/1 (período de referência: 2019/2) e a perda de vaga por jubilamento/tempo em 2021/1, sendo que gostaria de reverter a situação. Diz estar pendente para a sua colação de grau: ser aprovado no componente curricular Estágio Obrigatório (FAGEN31001) e protocolar os certificados de atividades complementares. Diz já ter concluído todas as disciplinas do curso, tendo inclusive defendido com êxito o seu Trabalho de Conclusão de Curso. É o relato. Decisão: Este Colegiado de Curso, baseado nas premissas de que o discente possui 87,17% do curso concluído, inclusive já tendo sido aprovado no componente curricular Trabalho de Curso II (FAGEN31901), que o discente possui prazo hábil para o deferimento de dilação de prazo, em consonância ainda à questão orçamentária e o benefício para a Instituição que o discente finalize a sua graduação com êxito, bem como a argumentação entregue pelo discente de que há, de sua parte, o interesse em prosseguir no curso, este Colegiado de Curso defere por unanimidade a restituição de vínculo do discente Guilherme Martins Calaço, matrícula 11211ADM238, solicitando urgência para que o mesmo possa ser matriculado no componente curricular Estágio Obrigatório (FAGEN31001) ainda no semestre letivo 2021/1. Ato contínuo, este Colegiado de Curso defere a solicitação de dilação de prazo por três semestres (2020/2, 2021/1 e 2021/2), a fim de que sua situação seja regularizada. É a decisão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 25 de janeiro de 2022.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Cristina Damm Forattini Dias

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Sany Karla Machado


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 31/01/2022, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 31/01/2022, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 31/01/2022, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 31/01/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 31/01/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 31/01/2022, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.003903/2022-54 SEI nº 3328376