UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2022 reuniÃO DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos onze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e dois, às 8h, na sala virtual ufu.webex.com/meet/gilbertomendes, teve início a 2ª Reunião Extraordinária/2022 do Colegiado, sob a Presidência do Prof. Gilberto de Oliveira Mendes, estando presentes os professores Bruno Sérgio Vieira, George Deroco Martins, Gabriel Mascarenhas Maciel, Vanessa Andaló Mendes de Carvalho e o representante dos discentes Lucas Medeiros  Pereira.  O presidente inicia agradecendo a presença de todos e assim deu início à reunião conforme pauta única de convocação. 1. Definição das atividades acadêmicas presenciais e remotas no semestre 2022/1 no âmbito do PPGAIG. Professor Gilberto relembra que na reunião anterior foi discutido sobre o retorno das aulas presenciais e aprovado pelo Colegiado. Porém, devido a manifestações contrárias dos discentes sobre o retorno ao formato presencial de todas as disciplinas, principalmente as obrigatórias, optou-se por realização de uma reunião com os mesmos com a intermediação do representante dos discentes. Na reunião foi proposto que pelo menos as disciplinas obrigatórias fossem ofertadas no formato remoto no semestre 2022/1, ficando as demais em aberto para discussão. Pedindo a palavra, professor Gabriel Mascarenhas, apesar de ser favorável a aulas presenciais, concordava com a oferta das disciplinas obrigatórias no formato remoto, assim como dando opção de escolha aos docentes, em acordo com os discentes, de oferta de forma remota das disciplinas optativas, fazendo a transição de forma gradual. Que gostaria de ministrar presencialmente, mas que iria conversar com os discentes antes de tomar a decisão e assim passa a palavra ao professor Bruno. Professor Bruno se posiciona favorável as aulas no formato presencial, como foi acordado na reunião anterior, mas que entendia a oferta no formato remoto das disciplinas obrigatórias, que entendia a preocupação do Programa com a situação de momento dos discentes. Porém, é taxativo que as disciplinas optativas fossem no formato presencial, a não ser que fosse apresentado justificativa pelo docente. Professora Vanessa manifesta que, apesar de achar o retorno ao presencial ser vantajoso para o Programa, nesse momento era de acordo que cada professor decidisse conjuntamente com os discentes a forma que adotaria, pois o docente tem a capacidade e responsabilidade de saber qual o melhor para esse momento. Afirma que estava de acordo com o professor Gabriel que os docente tomariam a decisão e que seria muito complicado julgar as justificativas dos docentes. Retomando a palavra, professor Gilberto coloca que, depois de refletir bem sobre o problema, e como a oferta das obrigatórias deveria ser de forma remota, as demais deveriam ter a possibilidade de serem também. Que colocando os prós e os contras, nesse momento de transição, estava de acordo com o professor Gabriel e com a professora Vanessa. Professor Bruno torna a frisar sua posição de ofertar as obrigatórias de forma remota, mas que as optativas fossem obrigatoriamente presenciais, pensando na qualidade do Programa. Disse ainda que, caso a proposta de opção de aulas no formato remoto vigorasse, fosse trabalhado junto aos docentes, para dentro do possível, ofertassem na forma presencial. Após as discussões foram formuladas duas propostas para que fosse colocado em votação. A primeira seria as disciplinas obrigatórias no formato remoto e as optativas preferencialmente presenciais e a segunda proposta que as disciplinas obrigatórias fossem ofertadas no formato remoto e as optativas no formato presencial. Colocado em votação a primeira proposta venceu por quatro votos a favor, ficando a segunda proposta com dois votos.  Portanto, o Colegiado se manifestava pela oferta das disciplinas obrigatórias no formato remoto e as optativas preferencialmente presenciais. Vale ressaltar que a referida decisão deste colegiado foi baseada em uma rica discussão e comunicação existente entre discentes, docentes e colegiado durante todas as tratativas conforme a Resolução CONPEP Nº 14, DE 03 DE MARÇO DE 2022. Nada mais a ser tratado, o Presidente encerrou a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélio Langoni Sobrinho, secretário, pelo Presidente e demais Membros do Colegiado. Monte Carmelo, 11 de março de 2022.  

Bruno Sergio Vieira 

Gabriel Mascarenhas Maciel

George Deroco Martins

Gilberto de Oliveira Mendes 

Hélio Langoni Sobrinho

Lucas Medeiros Pereira

Vanessa Andaló Mendes de Carvalho

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Hélio Langoni Sobrinho, Secretário(a), em 07/04/2022, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Andalo Mendes de Carvalho, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por George Deroco Martins, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mascarenhas Maciel, Membro de Colegiado, em 07/04/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Medeiros Pereira, Membro de Colegiado, em 08/04/2022, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Oliveira Mendes, Presidente, em 13/04/2022, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Sergio Vieira, Membro de Colegiado, em 02/05/2022, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015487/2022-37 SEI nº 3473561