Boletim de Serviço Eletrônico em 24/07/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

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Timbre

Portaria DIRFACIC Nº 12, de 24 de julho de 2020

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, no de suas atribuições;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão para Auxiliar a Direção nas rotinas inerentes aos Planos de Trabalho Docente, a serem apresentados semestralmente ao CONFACIC;

 

CONSIDERANDO a Resolução SEI Nº 02/2018, do CONSELHO DIRETOR, de 13 de abril de 2018,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Constituir Comissão Permanente para assessorar a Direção da Faculdade de Ciências Contábeis na análise dos planos de trabalho apresentados por seus docentes, relativos às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica, com as respectivas cargas horárias, de forma a subsidiar a apreciação do CONFACIC.

Art. 2º Determinar que a Comissão ora constituída desenvolva seus trabalhos para apreciação em reunião do CONFACIC, no início de cada semestre letivo e de acordo com o calendário acadêmico, nos termos dos art. 7º e 8º da Resolução 02/2018, do Conselho Diretor.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

a) Prof. Dr. Vidigal Fernandes Martins (Presidente)

b) Profª Drª Edvalda Araújo Leal (Membro)

c) Profª Drª Lísia de Melo Queiroz (Membro)

d) Prof. Dr. Gilberto José Miranda (Membro)

e) Prof. Msc. José Eduardo de Aguiar (Membro)

f) Prof. Msc. Wanderson Luiz de Paula (Membro)

Art. 4º A Comissão ora designada responderá  pela função pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de agosto de 2020, sendo facultada a recondução de  qualquer um de seus membros por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria FACIC nº 45/2019, de 31 de maio de 2019.

 

LUCIMAR ANTÔNIO CABRAL DE ÁVILA  

Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis

Portaria R. 1242/2018


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Documento assinado eletronicamente por Lucimar Antônio Cabral de Avila, Diretor(a), em 24/07/2020, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041934/2020-41 SEI nº 2156383