UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Resolução COLCOGEO Nº 14, de 01 de setembro de 2022

  

Revoga a Resolução FACIP nº 002/2011 do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia e aprova as Normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC),  do Curso de Graduação em Geografa Licenciatura e Bacharelado - ICHPO/UFU.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA do Instituto de Ciências Humanas do Pontal - ICHPO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Geral e pelas Normas de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia;

CONSIDERANDO que no Projeto Pedagógico do Curso de Geografia - Versão 2011/1 e Versão 2020/1 estabelece diretrizes gerais para o Trabalho de Conclusão do Curso,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a as normas para o Trabalho de Conclusão do Curso (TCC),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.  Aprovar, na forma do anexo, as Normas do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura e Bacharelado, do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO).

 

Art. 2.  Revogar a Resolução FACIP nº 002/2011 do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura e Bacharelado;.

 

Art. 3.  Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2022.

 

 

Ituiutaba, 01 de setembro de 2022.

 

Gerusa G. Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 01/09/2022, às 21:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO

NORMAS DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - LICENCIATURA E BACHARELADO ​

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) são atividades relacionadas à elaboração e desenvolvimento da Monografia, artigos ou as Atividades do Estágio Profissional, distribuídas em duas disciplinas, denominadas “Trabalho de Conclusão de Curso I” e “Trabalho de Conclusão de Curso II”, desenvolvidas em dois semestres e com uma carga horária total de 120 horas, sendo 60 horas em cada semestre, sob a orientação de um docente do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO/UFU.

 

Art. 2. Por monografia entende-se que é uma atividade de pesquisa, cuja temática não precisa, necessariamente ser inédita, mas deve contribuir de forma efetiva para o avanço do conhecimento científico na área.

 

Art. 3. Por Estágio Profissional entende-se que é uma atividade que representa para o acadêmico uma proposta de ação, em que a teoria assimilada em sala de aula deverá ser conciliada com a prática profissional, realizada em uma empresa privada, órgão público, ONG ou outras instituições (desde que seja a mesma possua um responsável que possa orientar as atividades do estagiário), cujas atividades são orientadas por um docente do curso e supervisionadas por um responsável do campo de estágio escolhido pelo discente.

Parágrafo único: Cabe, exclusivamente, aos acadêmicos ingressantes até o ano de 2019 optar por uma das duas modalidades contempladas. E para os acadêmicos ingressantes a partir de 2020, realizar no TCC I um trabalho final contemplando a temáticas ligadas à Licenciatura e no TCC II um trabalho final que contemple as temáticas voltadas para o Bacharelado, conforme previsto em cada versão do Projeto Pedagógico do Curso.

 

Art. 4. A temática do Trabalho de Conclusão de Curso pode ser correlata a já desenvolvida pelo discente e pelo orientador em projetos de extensão, pesquisa e ensino, desde que acordados entre ambos.

Parágrafo único: Não é permitido a utilização de resultados que tenham sido obtidos pelos discentes em projetos de iniciação científica, extensão e ensino, sob a orientação de outro docente.

 

CAPÍTULO II

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Art. 5. Para realização do Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno deverá:

I. Ter cumprido 51% da carga horária total do Curso.

II. Participar do processo de pré-seleção de orientadores para o TCC I, conforme Edital para Escolha de Professores Orientadores do Trabalho de Conclusão do Curso I, elaborado pela Coordenação do Curso de Graduação em Geografia –
ICHPO/UFU.

Parágrafo Único: O orientador da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II) permanecerá o mesmo do TCC I. Caso o aluno queira fazer a troca de orientação em TCC II, deve encaminhar uma solicitação para a Coordenação do Curso, contendo a justificativa para a troca, um documento do orientador atual aceitando o desligamento e um documento do futuro orientador aceitando a orientação.

III. Estar matriculado nas disciplinas “Trabalho de Conclusão de Curso I” ou “Trabalho de Conclusão de Curso II”.

 

Art. 6. Sobre os professores orientadores:

I. Cada orientador deverá limitar-se a um número máximo de cinco (5) orientandos, levando-se em conta a proporção entre a quantidade de acadêmicos a serem orientados e a quantidade de professores.

II. Preferencialmente, o professor deverá orientar Trabalhos de Conclusão de Curso cujas temáticas estejam relacionadas às disciplinas por ele ministradas ou à sua área de atuação enquanto pesquisador.

III. São atribuições do professor orientador:

a) Orientar as atividades do Trabalho de Conclusão de Curso,

b) Acompanhar, avaliar e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando,

c) Indicar os professores que deverão compor as bancas examinadoras da monografia,

d) Verificar o cumprimento dos prazos relacionados à entrega do trabalho final de monografia.

e) Encaminhar à Coordenação do Curso, via Processo SEI, uma solicitação de defesa, contendo: Título do trabalho, nome do aluno, matrícula do aluno, data da defesa, horário da defesa, local da defesa, membros da banca.

f) Encaminhar para os membros da banca examinadora uma cópia do trabalho, seja impressa e/ou digital.

 

Art. 7. São atribuições dos alunos:

I. Participar de todas as orientações agendadas pelo professor orientador;

II. Acatar a todas às orientações propostas pelo professor orientador na escrita do trabalho, bem como na apresentação do mesmo;

III. Em até 30 (trinta) dias após a defesa e aprovação da monografia, o aluno/orientador deverá encaminhar para a Coordenação do Curso (via e-mail) o link de acesso à Monografia no Repositório UFU .

 

Art. 8. Sobre as normas para elaboração do texto monográfico:

I. As normas para elaboração do texto monográfico seguem àquelas estabelecidas pelo Guia para Normalização de Trabalhos Técnico-Científicos da Editora da Universidade Federal de Uberlândia, em sua versão mais atual, disponível na página de treinamentos da Biblioteca (https://bibliotecas.ufu.br/servicos/treinamento-virtual).

II. A capa, folha de rosto e folha de aprovação devem, obrigatoriamente, seguir os modelos proposto no Template para trabalhos Acadêmicos (Modelo), disponíveis na página de treinamentos da Biblioteca (https://bibliotecas.ufu.br/servicos/treinamento-virtual).

 

Art. 9. Sobre a defesa do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC):

I. A defesa do TCC poderá ocorrer a qualquer tempo, entretanto, quando a mesma ocorrer dentro do semestre vigente o aluno terá o registro naquele semestre. Caso ocorra após o término do semestre, independente da data em que ocorrer, o seu registro correrá apenas no próximo semestre.

II. Para ser aprovada, a monografia deve obter uma pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos de um total de 100 (cem), calculada a partir da média aritmética das notas dos três professores componentes da Banca Examinadora, e ter uma frequência mínima de 75%. 

III. A Banca Examinadora deverá ser composta por três professores, sendo: o orientador (presidente da banca) e dois professores convidados, sendo um deles professor do curso.

IV. A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:

a) Avaliar se o trabalho final de graduação cumpre as normas de redação do trabalho científico.

b) Arguir o candidato e apresentar, se necessário, e dar sugestões ao trabalho.

c) Atribuir uma nota de acordo com normas vigentes na UFU.

IV. O trabalho escrito será avaliado pela Banca Examinadora, considerando os seguintes critérios:

a) Pertinência do problema e objetivos com o conteúdo e resultados;

b) Adequação do tema de pesquisa ao curso;

c) Consistência (fundamentação teórica);

d) Aplicação da teoria ao foco da pesquisa (análise crítica do aluno);

e) Capacidade de expressão escrita (domínio ortográfico e gramatical);

f) Consistência da conclusão;

g) Aspectos formais (estrutura e apresentação do trabalho segundo normas);

V. Na defesa, o aluno terá um tempo máximo de 20 minutos para exposição inicial do seu trabalho. Na sequência, cada membro da banca examinadora terá um tempo de 20 minutos para arguição, cabendo ao aluno um tempo de 20 minutos para sua defesa. Serão considerados os seguintes critérios para avaliação oral:

a) Apresentação do tema, objetivo, metodologia e resultados do trabalho;

b) Domínio, clareza e capacidade de síntese (argumentação e conteúdo);

c) Qualidade das respostas aos questionamentos da banca examinadora.

 

Art. 10. Sobre as desistências e desligamentos:

I. Poderá haver mudança de orientador por interesse do professor ou do aluno.

II. No caso do professor decidir desligar o aluno de sua orientação, deverá comunicar formalmente o fato à Coordenação do Curso e ao aluno, explicitando os devidos motivos.

III. Caso o aluno decida mudar de orientador, deverá comunicar formalmente o professor, explicitando os motivos da decisão. Além disso, deverá encaminhar à Coordenação do Curso uma cópia do documento, datada e assinada pelo professor, comprovando que o mesmo tomou conhecimento da decisão do aluno, conforme o Parágrafo Único do Art. 5. 

 

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO PROFISSIONAL

Art. 11. A carga horária mínima do Estágio Profissional é de 120 horas, sendo 60 horas semestrais que não poderão ser cumpridas em período inferior a 15 semanas, assim como a carga horária semanal não poderá exceder 20 horas.

 

Art. 12. A escolha do local de realização do estágio fica a critério do aluno, desde que a instituição pública ou privada esteja credenciada junto ao Núcleo de Estágio - NUCLES da Universidade Federal de Uberlândia. Cabe também ao NUCLES estabelecer os critérios para o credenciamento de empresas, bem como das normas que orientam a conduta das partes envolvidas.

 

Art. 13. Para realização do Estágio Profissional, o aluno deverá:

I. Ter cumprido 51% da carga horária total do Curso.

II. Participar do Edital para Escolha de Professores Orientadores do Trabalho de Conclusão do Curso I.

II. Estar matriculado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I ou Trabalho de Conclusão de Curso II.

 

Art. 14. Sobre os professores orientadores:

I. Cada orientador deverá limitar-se a um número máximo de cinco (5) orientandos, levando-se em conta a proporção entre a quantidade de acadêmicos a serem orientados e a quantidade de professores.

II. Preferencialmente, o professor deverá orientar Trabalhos de Conclusão de Curso, cujas temáticas estejam relacionadas às disciplinas por ele ministradas ou à sua área de atuação enquanto pesquisador.

III. São atribuições do professor orientador:

a) Orientar as atividades do Estágio Profissional,

b) Acompanhar, avaliar e prestar informações sobre as atividades desenvolvidas pelo orientando,

c) Indicar os professores que deverão compor as bancas examinadoras para avaliação dos Relatórios Finais,

d) Verificar o cumprimento dos prazos relacionados à entrega do Relatório Final de Estágio Profissional.

e) É vetado aos professores orientadores, orientar alunos orientando de outros colegas, salvo em indicações bibliográficas.

 

Art. 15. São atribuições do aluno:

I. Cumprir todos os prazos estipulados para entrega dos relatórios, a carga horária estipulada para o estágio e as obrigações de estagiário constantes nas normas da UFU;

II. Prestar, sempre que requisitado, todas as informações sobre o estágio.

III. Enviar, com antecedência de 30 (trinta) dias, a contar da data da defesa, uma cópia impressa do trabalho destinada a cada um dos professores que comporão a banca.

IV. Em acordo com o orientador, agendar o local e a data da defesa junto à Secretaria do Curso, que por sua vez, deverá divulgar o evento.

Parágrafo Único: a não autorização de defesa do Relatório Final de Estágio Profissional pelo orientador deverá ser acompanhada de justificativa por escrito para o Colegiado do Curso.

V. Em até trinta dias (30 dias) após a defesa e aprovação do relatório o aluno/orientador deverá encaminhar para a Coordenação do Curso (via e-mail) o link de acesso ao Relatório no Repositório UFU .

 

Art. 16. Sobre as normas para elaboração do texto monográfico:

I. As normas para elaboração do texto monográfico seguem àquelas estabelecidas pelo Guia para Normalização de Trabalhos Técnico-Científicos da Editora da Universidade Federal de Uberlândia, em sua versão mais atual.

II. A capa, folha de rosto e folha de aprovação devem, obrigatoriamente, seguir os modelos proposto no Template para trabalhos Acadêmicos (Modelo) disponíveis na página de treinamentos da Biblioteca (https://bibliotecas.ufu.br/servicos/treinamento-virtual).

 

Art. 17. Sobre a avaliação do Relatório de Estágio Profissional:

I. Ao final do primeiro semestre de estágio, o aluno deverá apresentar ao professor orientador um relatório contemplando todas as atividades desenvolvidas no semestre. Cabe ao professor orientador aprovar ou reprovar o conteúdo analisado. Neste caso, considera-se aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e 75% de frequência.

II. No segundo semestre, ao final da atividade de estágio, o aluno deverá apresentar o relatório final, contemplando todas as atividades desenvolvidas ao longo do ano. O respectivo relatório deverá ser submetido para análise e avaliação de uma banca examinadora.

III. A avaliação do estágio levará em conta o documento concedido pela empresa ou local de estágio do aluno, atestando as atividades desenvolvidas, bem como a carga horária cumprida e a aprovação dos respectivos relatórios de estágio.

 

Art. 18. Sobre a defesa do Relatório de Estágio Profissional:

I. A defesa do relatório de Estágio Profissional não poderá ocorrer em data fora do calendário letivo do curso, ou seja, a defesa não poderá ultrapassar a data limite de aplicação das demais avaliações do curso. Ocorrendo esta situação, excetuando-se os casos omissos e previstos na legislação, o aluno será reprovado, devendo matricular novamente na disciplina.

II. A Banca Examinadora deverá ser composta por três professores, sendo: dois professores convidados (devendo um deles ser docente do Curso de Geografia) e o orientador, que será o presidente da banca.

IV. A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:

a) Avaliar se o trabalho final de graduação cumpre as normas de redação do trabalho científico.

b) Arguir o candidato e apresentar, se necessário, sugestões ao trabalho.

c) Atribuir uma nota de acordo com normas vigentes na UFU.

IV. O trabalho escrito será avaliado pela Banca Examinadora, considerando os seguintes critérios:

a) Pertinência do problema e objetivos com o conteúdo e resultados;

b) Adequação do tema de pesquisa ao curso;

c) Consistência (fundamentação teórica);

d) Aplicação da teoria ao foco da pesquisa (análise crítica do aluno);

e) Capacidade de expressão escrita (domínio ortográfico e gramatical);

f) Consistência da conclusão;

g) Aspectos formais (estrutura e apresentação do trabalho segundo normas);

V. Na defesa, o aluno terá um tempo máximo de 20 minutos para exposição inicial do seu trabalho. Na sequência, cada membro da banca examinadora terá um tempo de 20 minutos para arguição, cabendo ao aluno um tempo de 20 minutos para sua defesa. Serão considerados os seguintes critérios para avaliação oral:

a) Apresentação do tema, objetivo, metodologia e resultados do trabalho;

b) Domínio, clareza e capacidade de síntese (argumentação e conteúdo);

c) Qualidade das respostas aos questionamentos da banca examinadora.

 

Art. 19. Sobre as desistências, desligamentos e mudança de orientador:

I. Poderá haver mudança de orientador por interesse do professor ou do aluno.

II. No caso do professor decidir desligar o aluno de sua orientação, deverá comunicar formalmente o fato ao Colegiado do Curso e ao aluno, explicitando os devidos motivos.

III. Caso o aluno decida mudar de orientador, deverá comunicar formalmente o professor, explicitando os motivos da decisão. Além disso, deverá encaminhar para a Coordenação e para o Colegiado do Curso uma cópia do documento, datada e assinada pelo professor, comprovando que o mesmo tomou conhecimento da decisão do aluno. 

 

CAPÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO E ASSINATURA DA ATA

Art. 20. Após a Defesa, o orientador, deverá preencher a ata preliminar enviada no mesmo processo SEI pela Coordenação do Curso e assiná-la. A Coordenação do Curso fará os seguintes procedimentos:

I. Disponibilizará a ata para assinatura dos demais membros da Banca Examinadora, inclusive do discente. Não serão aceitas assinaturas fora no SEI.

II. Após a assinatura de todos os membros da banca, a Coordenação encaminhará a ata para a PROGRAD fazer o registro no histórico escolar do discente.

III. A Coordenação do Curso emitirá os certificados de participação na banca examinadora e encaminhará, via e-mail, aos participantes.

  

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21. Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - ICHPO/UFU.

 


Referência: Processo nº 23117.012338/2022-16 SEI nº 3888582