UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Física

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Timbre

Ata

 

ATA DA 4ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2023 DA(O) Conselho do Instituto de Física DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos 26 de junho de 2023, às 08:22 min, estavam conectados virtualmente nesta reunião os senhores conselheiros: José Maria Villas Bôas (Presidente), Erick Piovesan, George Balster Martins, Gustavo Foresto Brito de Almeida,  João Carlos de Oliveira Guerra, Lucio Pereira Neves, Marcel Novaes, Márcio Guimarães de Souza  e Valter José Coutinho Junior. A conselheira Silvia encontra-se afastada e a conselheira Samila está em período de férias. Após cumprimentar todos os presentes, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos na seguinte ordem: ITEM 1: Validar o processo de adesão do Instituto de Física ao Programa de gestão e desempenho UFU - processo SEI: 23117.039094/2023-08: O Sr. Presidente explica as razões para reunião extraordinária e no que consiste o ponto de pauta desta reunião. Após a devida apresentação passa a palavra para Samila (membro da comissão do programa de gestão) que explica já ter sido realizado um piloto do programa dentro da UFU e que a comissão do INFIS ficou responsável por mapear as especificidades do instituto de física ao programa, sendo que a norma já estabelece alguns critérios a serem observados pela unidade como por exemplo: quem pode aderir cada modalidade de teletrabalho e que a adesão ao programa não pode atrapalhar o andamento dos atendimentos internos e externos. Complementando a fala da Samila o docente Ricardo Kagimura (membro da comissão do programa de gestão) explica que hoje os técnicos marcam ponto eletrônico e precisam de fazer 1 hora de intervalo, agora o governo está mudando a filosofia para uma gestão por competência e metas dispensando o uso de ponto. A gestão e autorização de cada técnico para aderir ao programa caberá a chefia imediata, a qual  irá mapear e administrar o trabalho remoto. Esclarece, também, que no primeiro momento o servidor verificará se suas atividades se encaixam nas mencionadas no programa e em um segundo momento a possibilidade de sua adesão, não sendo obrigatório adesão de todos técnicos. Outra ponto reforçado pelo Sr. Presidente é que ainda não é um programa definitivo, ou seja, é um período de teste de 6 meses, razão inclusive para convocação da reunião extraordinária. Após explicações o ponto de pauta foi aberto para esclarecimentos. Não houve nenhum questionamento e a proposta de adesão foi aprovada com 8 votos favoráveis por unanimidade. Terminada a pauta, o Sr. Presidente, às 08:38 min, declarou o encerramento da reunião online. Para constar, eu, Livia Barcelos Almeida Manzan, lavrei a presente ata que, após sua aprovação será assinada por mim, por todos os conselheiros e pelo Presidente do Conselho, Prof. Dr. José Maria Villas Bôas. Uberlândia 26 de junho de 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Livia Barcelos Almeida Manzan, Secretário(a), em 22/08/2023, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por George Balster Martins, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcel Novaes, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucio Pereira Neves, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Foresto Brito de Almeida, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valter José Coutinho Junior, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erick Piovesan, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por João Carlos de Oliveira Guerra, Conselheiro(a), em 22/08/2023, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Márcio Guimarães de Souza, Conselheiro(a), em 23/08/2023, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Presidente, em 12/09/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.043077/2023-67 SEI nº 4756398