UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª reunião/[2021] DA comissão eleitoral - portaria n. 8, 26/03/2021 - Instituto de Biotecnologia DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 01 de abril de 2021, às10 horas, por web conferência, teve início a primeira reunião da Comissão Eleitoral - Portaria n. 8,26/03/2021 do Instituto de Biotecnologia da UFU, sob a Presidência do Técnico Administrativo Ismair Teodoro Reis, estando presentes os membros Prof.ª Claudilene Ribeiro Chaves, Prof. Flávio Tetsuo Sassaki e Prof.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas citados no final desta ata Justificada a ausência da membro Discente Isadora Yano Correa Esselin. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. confirmação dos membros da Comissão Eleitoral IBTEC 2021 - Coordenadores de graduação e pós-graduação, conselho e colegiados de cursos de graduação e pós-graduação, conforme Portaria n. 8, 26/03/2021. 2. Ordem do dia: 2.1 Solicitação de informação junto as coordenações e diretoria do IBTEC, para quais cargos serão realizadas eleições. A comissão decidiu e aprovou, enviar documento às coordenações e Diretoria do IBTEC, solicitando: [1] informação em qual(is) classe(s) de representante(s) ocorrerá(ão) eleição(ões); [2] Informação de quantidade de vagas para cada classe de representante; [3] Informação sobre requisitos para candidato de cada classe de representante; [4] Listagem dos votantes aptos para eleição de cada vaga de representação; [5] Listagem dos votantes aptos para eleição do Coordenador. 2.2 Confecção da minuta de edital da eleição a ser enviada para o CONIBTEC. A comissão decidiu por esperar as informações do item 2.1 para formulação da minuta do edital, pois dependerá de quais e quantas vagas de representação deverão ocorrer eleições. Ainda relacionado a este item de pauta, a portaria determina o prazo de realização da eleição até o dia 30 de abril de 2021. Porém devido ao tempo para que as coordenações e Diretoria do IBTEC informe o solicitado no item 2.1, a confecção da minuta do edital eleitoral dentro dos trâmites, período de inscrição de candidatos, período de impugnação de candidatos e a eleição propriamente dita, a Comissão solicitará junto ao Conselho do IBTEC a prorrogação do dia da eleição em 30 dias após a aprovação, pelo Conselho do IBTEC, do edital eleitoral. 2.3 Utilização da urna eletrônica remota. A Comissão decidiu por utilizar o sistema de eleição Helios Voting, sendo o mesmo utilizado para eleição da Direção do IBTEC gestão 2020-2024, que para tal deveremos verificar a possibilidade e disponibilidade no site do sistema Helios Voting. 2.4 Via de comunicação rápida entre membros desta comissão. A Comissão decidiu utilizar o sistema Whats app. Esta Comissão Eleitoral decidiu por realizar suas reuniões, quando necessárias, nas segundas-feira às 16h.  Às 10h e 40 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Ismair Teodoro Reis (Presidente), pelos membros Prof.ª Claudilene Ribeiro Chaves, Prof. Flávio Tetsuo Sassaki e Prof.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas. Uberlândia, 05 de abril de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Ismair Teodoro Reis, Tecnólogo(a)-Formação, em 05/04/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Professor(a) do Magistério Superior, em 05/04/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Flávio Tetsuo Sassaki, Professor(a) do Magistério Superior, em 05/04/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudilene Ribeiro Chaves, Professor(a) do Magistério Superior, em 05/04/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2682619 e o código CRC E93D81EE.




Referência: Processo nº 23117.020715/2021-18 SEI nº 2682619