UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

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Timbre

Edital PPGAGRO nº 4/2021

29 de outubro de 2021

Processo nº 23117.072081/2021-71

EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA – MESTRADO E DOUTORADO

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de pessoal UFU Nº 1415, de 09 de abril de 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, faz saber a todos quanto virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para bolsistas para o primeiro semestre de 2022 do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 1.1. Será nomeada pelo PPGAGRO comissão examinadora para este Processo Seletivo de seleção de bolsistas de mestrado e doutorado.

1.2. Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.

1.3. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGAGRO (http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/).

1.4. O atendimento aos(às) interessados(as) se dará, exclusivamente, pelo envio de correio eletrônico para o seguinte e-mail: posagro@ufu.br

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/ dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

 

PRÉ-REQUISITOS

2.1. O processo seletivo referente a este edital se destina a:

a) alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO/ICIAG/UFU);

b) candidatos devidamente inscritos no processo seletivo do Edital PPGAGRO 3-2021 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia) e que optarem pelo preenchimento da opção “SIM”, no item “CANDIDATO A BOLSA DE ESTUDO” no formulário de inscrição (Anexo III do referido edital).

2.2. Estarão aptos a receberem bolsa os alunos de mestrado e doutorado matriculados no PPGAGRO, os candidatos aprovados para as turmas de 2022/1 de mestrado e doutorado e os suplentes chamados pela Coordenação do Programa e que fizerem suas matrículas até o período estipulado.

 

INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato à bolsa compõe-se de duas etapas:

3.1.1. A primeira consiste no envio da documentação exigida, conforme item 3.3;

3.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

3.2. No ato da inscrição prevista pelo Edital PPGAGRO 3-2021 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia), os candidatos a aluno regular de Mestrado e Doutorado terão a opção de se inscrever no processo de seleção de bolsistas, no próprio formulário de inscrição do processo seletivo do Edital PPGAGRO 3-2021, bastando preencher a opção indicando que é candidato à bolsa de estudo.

3.3. Os candidatos que já forem alunos regulares dos cursos de mestrado e doutorado do PPGAGRO/ICIAG/UFU deverão se inscrever através do e-mail: posagro@ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item 3.7, em arquivo único, formato PDF-A, até a data e hora estipulados no item 3.6. O campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: EDITAL PPGAGRO 4/2020 SELEÇÃO BOLSISTAS - NOME COMPLETO DO CANDIDATO*

 

*OBS: se, porventura, o arquivo não couber em um único e-mail, a inscrição poderá ser realizada através de mais de um e-mail, dividindo a inscrição em “PARTES”. Neste caso, inserir no campo “Assunto” a palavra PARTE seguida do número correspondente à parte (número arábico) na frente do NOME COMPLETO DO CANDIDATO, a fim de identificar e distinguir os e-mails de um mesmo candidato (quando houver necessidade de enviar mais de um e-mail por candidato, em função do tamanho do arquivo contendo os documentos de inscrição): EDITAL PPGAGRO 4/2020 SELEÇÃO BOLSISTAS - NOME COMPLETO DO CANDIDATO - PARTE 1

 

3.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

3.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

 

3.6. Cronograma das inscrições:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

16/11/2021 a 25/11/2021

 até 23:59

Conforme item 1.3.

Resultado da homologação das inscrições

03/12/2021

17:00

Conforme item 1.3.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

06/12/2021 e 07/12/2021

 até 23:59

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

10/12/2021

17:00

Conforme item 1.3.

 

3.7 Documentos exigidos para inscrição: 

 

Formulário próprio de inscrição disponível na página do PPGAGRO (http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/) – ANEXO I.

Formulário Próprio de pontuação do Curriculum vitae disponível na página do PPGAGRO (http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/) - o candidato deverá preencher somente as categorias em que possuir produções acadêmico-científicas – ANEXO II.

                OBS: Inserir os documentos comprobatórios em seguida, na mesma ordem de citação do formulário de pontuação;

CPF e Cédula de identidade;

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

4.1. O processo seletivo será composto por 01 (uma) etapa avaliativa, sendo esta eliminatória e classificatória.

4.2. Cronograma

 

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

Resultado da avaliação do Currículo  

10/01/2022

17:00

Conforme item 1.3.

Período de recursos sobre avaliação do currículo

11/01/2022 e 12/01/2022

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final da avaliação do Currículo  

17/01/2022

17:00

Conforme item 1.3.

Resultado 

Resultado classificatório do processo

19/01/2022

17:00

Conforme item 1.3.

Período de recursos sobre classificação do processo seletivo

20/01/2022 e 21/01/2022

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado final (após recurso)

25/01/2022

17:00

Conforme item 1.3.

 

4.3. Pontuação do Currículo

4.3.1. A partir do formulário para pontuação do Currículo (ANEXO II) disponível em http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/ o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 8, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo III deste edital.  

4.3.2. O Currículo de maior pontuação para o Mestrado e o Currículo de maior pontuação para o Doutorado, terão equivalência à nota 100 e os demais currículos dentro de cada curso (Mestrado e Doutorado) serão pontuados proporcionalmente;

4.3.3.  A pontuação desta etapa será a pontuação do currículo de 0 (zero) a 100 (cem).

4.3.4. Informações adicionais sobre a pontuação;

a) Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;

b) Será considerada produção a partir de 2017 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 8 que não há limitação de tempo;

c) Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;

d) Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

e) Serão desclassificados os candidatos ao Mestrado e Doutorado com nota zero na pontuação do Currículo.

f) Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 8 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;

 

4.4.  Critérios de aprovação e classificação 

4.4.1. Os candidatos serão classificados em função da pontuação total, considerando separadamente o Mestrado e o Doutorado;

4.4.2. Na classificação final, o critério de desempate entre os/as candidatos/as aprovados/as obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º - Maior pontuação no item 1.1 letra "a" (Anexo III deste edital): quando o candidato é o primeiro ou o segundo autor de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

2º - Maior pontuação no item 1.1 letra "b" (Anexo II deste edital): quando o candidato é o terceiro ou o quarto autor de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

3ª - Maior pontuação no item 1.1 letra "c" (Anexo III deste edital): quando o candidato é do quinto autor em diante de artigos publicados em periódicos científicos indexadas na Base de Dados Scopus;

4º - Maior pontuação no item 2 (Anexo III deste edital): Comunicações em eventos científicos na área das Ciências Agrárias;

5º - Maior pontuação no item 4 (Anexo III deste edital): Bolsa de Agências de Fomento: Iniciação Cientifica

6º - Maior pontuação no item 5 (Anexo III deste edital): Monitoria de disciplina na graduação. 

7º - Maior idade

 

RECURSOS

 5.1. Serão admitidos recursos quanto:

5.1.1. Inscrição;

5.1.2. Ao resultado da Avaliação do currículo;

5.1.3. Ao resultado do Processo seletivo.

5.2. O prazo para interposição de recurso à Comissão Examinadora será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. Os eventuais recursos deverão ser enviados ao e-mail do PPGAGRO: posagro@ufu.br, respeitando o prazo de 2 dias (48 horas), devidamente identificado e assinado.

5.3. Não serão considerados documentos enviados no período de recurso referentes a documentação pessoal ou comprovação de currículo dos candidatos. Nestes casos, serão validos somente os documentos enviados durante o período de inscrição.

5.4. O candidato poderá recorrer da Comissão Examinadora em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAGRO; segunda instância, Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG); e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em primeira, segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

5.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

5.6. Os resultados dos recursos poderão resultar em eventual mudança na ordem geral de classificação.

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

6.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à classificação e aprovação de candidatos;

6.3. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção da pontuação do currículo e atribuição de notas aos candidatos.

6.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

6.5. A concessão de bolsas do CNPq aos discentes do PPGAGRO seguirão o estipulado no presente edital, respeitando os editais e normas específicos do CNPq.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAGRO.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius Sampaio, Coordenador(a), em 29/10/2021, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

ANEXO I – Formulário de Inscrição (SEI nº 3137018)

 

ANEXO II – Formulário para pontuação do Currículo (SEI nº 3137024)

 

ANEXO III – Tabela de pontuação para o Currículo – (SEI nº 3137026)


Referência: Processo nº 23117.072081/2021-71 SEI nº 3136958