Boletim de Serviço Eletrônico em 26/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 1F 160 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4209/4154 - www.posgrad.famat.ufu.br - pgmat@famat.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGMAT Nº 3, de 25 de janeiro de 2024

  

Estabelece diretrizes para a distribuição de bolsas de estudo.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em reunião ordinária realizada no dia 25 de janeiro de 2024,

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O Programa manterá convênios com entidades governamentais ou privadas, visando à obtenção de bolsas de estudo para os(as) discentes do Programa.

Art. 2º  O controle, a alocação e o cancelamento de bolsas serão feitos pelo Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Bolsas, está última designada pelo Colegiado.

Art. 3º  O(A) bolsista deverá dedicar-se exclusivamente às atividades acadêmicas, exceto nos casos previstos na legislação pertinente e de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 4º  O prazo máximo de concessão das bolsas será definido pelo Colegiado do Programa, que considerará as normas das entidades concedentes.

Art. 5º  A bolsa atribuída ao(à) discente poderá ser cancelada a qualquer instante, caso a Comissão de Bolsas, ouvido(a) o(a) orientador(a), constate desempenho insatisfatório por parte do(a) bolsista.

Art. 6º  Ao(À) discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGMAT) da Faculdade de Matemática (FAMAT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) será permitido o acúmulo de bolsa concedida pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as exceções dispostas no art. 2º da Portaria CAPES No. 133/2023.

Parágrafo primeiro. A permissão prevista nesta Resolução poderá ser modificada caso alterações referentes à matéria ocorram nas normativas da CAPES e/ou da UFU e/ou do Colegiado do PPGMAT.

Parágrafo segundo. O(A) bolsista, com atividade remunerada ou outros rendimentos, compromete-se, mediante a assinatura do Anexo (Declaração de exercício de atividade remunerada complementar) desta Resolução, a dedicar pelo menos 20 horas semanais (de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00) às atividades do Programa.

Parágrafo terceiro. Para acumular bolsa de estudos com qualquer atividade remunerada, o(a) discente deverá solicitar ao Colegiado explicando a natureza de sua atividade remunerada e justificando a disponibilidade de 20 horas semanais às atividades acadêmicas do Programa. A solicitação será apreciada pelo Colegiado caso a caso.

Parágrafo quarto. Em todos os casos, apenas será atribuída bolsa à candidatos com vínculo empregatício quando permitido expressamente pela agência de fomento.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Uberlândia, 25 de janeiro de 2024

 

Victor Gonzalo Lopez Neumann

Presidente do Colegiado


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Gonzalo Lopez Neumann, Membro de Colegiado, em 26/01/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5134675 e o código CRC DB829506.



 

ANEXO DA Resolução Nº 3/2023 DO COLPPGMAT

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA COMPLEMENTAR

 

Eu, ____________________________________, portador(a) do CPF nº. _____________, discente regular do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Uberlândia, sob matrícula nº. ________________, com ingresso como aluno(a) regular em ___/___/______, bolsista CAPES, em cumprimento a todas as normas da agência de fomento à qual estarei submetido(a), informo que exerço atividade remunerada complementar __________ (a partir de/desde) ___/___/______, na função de ________________, com carga de _____ horas/semana, compatível com a dedicação de no mínimo 20 horas semanais (de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00) (conforme documento comprobatório*), visando o bom andamento das atividades acadêmicas do mestrado.

 

 

Declaro que notifiquei o referido exercício de atividade complementar a meu(minha) orientador(a), Professor(a) _______________________________________, recebendo sua autorização para acumular bolsa de estudo com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do PPGMAT.

 

Declaro ainda que tenho conhecimento de todas as normas e diretrizes que regulam o acúmulo de bolsa de estudo concedida pela CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos e me comprometo a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados pela CAPES.

 

Local e data: _______________, ___/___/______

 

Assinatura do(a) discente ___________________________________

 

Assinatura do(a) orientador(a) __________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. O estudante deverá incluir a este anexo documento(s) que comprove(m) a dedicação ao Programa de Pós-Graduação por no mínimo 20 horas semanais de segunda a sexta-feira das 08h00 às 18h00, demonstrando sua distribuição de carga horária na outra atividade.


Referência: Processo nº 23117.006155/2024-23 SEI nº 5134675