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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPBIC nº 6/2021
01 de dezembro de 2021
Processo nº 23117.081370/2021-61
Seleção de Programa de Pós-Graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis - UFU e UFVJM
O Extrato do edital foi publicado no dia ?? de Dezembro de 2021, na seção 3, página ?? do Diário Oficial da União.
Processo SEI 23117.081370/2021-61
O coordenador Geral Pró-tempore do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis (PPBIC), vinculado à unidade acadêmica INSTITUTO DE QUÍMICA (IQ), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e ao INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU Nº 4230/2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos, para o PPBIC, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico e o Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2022.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 03 do CONPEP, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
Serão nomeadas pelo PPBIC Comissão Julgadora para os concursos de seleção de candidatos para o Curso de Mestrado Acadêmico e Curso de Doutorado Acadêmico.
Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir das cidades de Uberlândia, MG e de Diamantina, MG.
No ato da inscrição o PPBIC disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo nos endereços eletrônicos (http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br) e (https://portal.ufvjm.edu.br/editais/categorias/pos-graduacao).
Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br ou https://portal.ufvjm.edu.br/editais/categorias/pos-graduacao, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2022, é:
Modalidade |
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Total |
Alunos Regulares |
||||
Mestrado - UFU |
07 |
02 |
01 |
10 |
Mestrado - UFVJM |
05 |
01 |
01 |
06 |
Doutorado - UFU |
05 |
01 |
01 |
07 |
2.2. A distribuição das vagas por docente orientador do Programa de Pós-Graduação em Biocombustível está descrita no Anexo I deste edital. As linhas de pesquisa de atuação dos docentes do PPBIC estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/areas-e-linhas-de-pesquisa.
2.3. O Colegiado do PPBIC será a Comissão Permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.3.1. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.4. Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:
I - Entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;
II - Histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e
III - Estudo da árvore genealógica.
2.5. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e ou deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
PRÉ-REQUISITOS
3.1. Para ingresso no Mestrado Acadêmico
3.1.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração em biocombustíveis e para as linhas de pesquisa do PPBIC.
3.2. Para ingresso no Doutorado Acadêmico
3.2.1. As vagas destinam-se a egressos de programas de mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração em biocombustíveis e para as linhas de pesquisa do PPBIC.
3.3. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.4. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, para mestrado, ou até o 36º mês, para o doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
3.4.1. Para o mestrado será exigido um certificado proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência em duas línguas estrangeiras.
3.5. Os candidatos estrangeiros, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência, sendo que para os certificados que não apresentarem prazo de validade, o período válido será de no máximo cinco anos contados de sua realização.
INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato ao PPBIC compõe-se de duas etapas:
4.1.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme descrito no item 4.5 e seus subitens;
4.1.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Julgadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;
4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
4.3. O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;
4.4. Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição;
4.5. Toda a documentação exigida para a concorrência às vagas destinadas ao Curso de Mestrado Acadêmico ou ao Curso de Doutorado Acadêmico, discriminada nos subitens abaixo, deverá ser enviada em formato pdf como anexo de correspondência única para o e-mail ppbic@iqufu.ufu.br, descrevendo no assunto do e-mail: Inscrição Mestrado PPBIC/UFU – Nome completo, ou Inscrição Mestrado PPBIC/UFVJM – Nome completo, Inscrição Doutorado PPBIC/UFU – Nome completo ou, ainda, Inscrição Doutorado PPBIC/UFVJM – Nome completo, conforme cada caso.
4.5.1. As inscrições para vagas da UFU deverão conter o Formulário de inscrição (Anexo II), disponível em http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br, devidamente preenchido por meio de digitação e assinado. Identificar o arquivo como “Formulário”.
4.5.2. As inscrições para vagas da UFVJM deverão conter o formulário de inscrição do "Sistema de Gestão de Inscrições" disponível em http://selecao.ufvjm.edu.br/prppg/candidato.php, conforme instruções disponíveis no próprio Sistema de Gestão de Inscrições. Identificar o arquivo como “Formulário”.
4.5.3. Todos os candidatos deverão enviar cópia digital do Currículo Lattes (obtido em https://lattes.cnpq.br/) e do Anexo III deste edital acompanhado da cópia digital dos documentos comprobatórios das atividades curriculares em um único arquivo pdf.
4.5.4. Cópia simples e legível de documentos pessoais: Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento); CPF; Documento de Identidade; Certificado de Reservista (se do sexo masculino); comprovante de quitação eleitoral. Gerar arquivo único em pdf com todos os documentos e identificar o arquivo como “Documentos pessoais”.
4.5.4.1. Para candidatos estrangeiros, comprovante de estar em situação regular no país (a ser apresentado até o ato da matrícula). Nomear o arquivo como “Documento de regularização”.
4.5.5. Cópia em pdf do Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente. Identificar o arquivo como “Diploma graduação”.
4.5.5.1. Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de previsão de conclusão do curso e colação de grau até a data anterior à data da matrícula no PPBIC;
4.5.6. Os candidatos ao Curso de Doutorado deverão providenciar também cópia do Diploma de Mestrado, ou atestado ou certidão de conclusão do curso de mestrado emitida pelo órgão competente. Identificar o arquivo como “Diploma de Mestrado”.
4.5.6.1. Em caso de não conclusão do curso de mestrado, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de previsão de conclusão anterior à data de matrícula no PPBIC.
4.5.7. Cópia em pdf do Histórico escolar do curso de graduação (para candidatos ao mestrado) e histórico escolar do curso de mestrado (para candidatos ao doutorado). O arquivo deverá ser identificado como “Histórico escolar”.
4.5.8. Projeto de pesquisa (para candidatos ao doutorado), que deverá seguir obrigatoriamente o modelo constante do Anexo IV. Identificar o arquivo como “Projeto de pesquisa”.
4.5.9. Carta de presciência do pretenso orientador concordando em orientar o candidato, em caso de aprovação, na execução do projeto submetido ao processo seletivo (Anexo V).
4.6. O PPBIC não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, conectividade, anexos corrompidos ou qualquer outro fator que impeça a entrega da inscrição.
4.7. A entrega da mensagem de e-mail ao PPBIC é de inteira responsabilidade do candidato. O PPBIC emitirá confirmação de recebimento do e-mail em até 48h.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
PARA O CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO
5.1.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas avaliativas, sendo ambas CLASSIFICATÓRIAS
5.1.2. Etapa I - Análise do Currículo Lattes
5.1.2.1. A análise do currículo Lattes será realizada pela Comissão Julgadora no dia 31/01/2022 de 08h00 às 12h00, levando em consideração a tabela de pontuação do Anexo III e as atividades devidamente documentadas pelos candidatos.
5.1.2.2. À análise do currículo serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota da análise de currículo será composta pela média das notas atribuídas pelos examinadores.
5.1.2.3. A divulgação da pontuação dos currículos dos candidatos será realizada na página eletrônica do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.
5.1.3. Etapa II – Análise do Histórico Escolar de Graduação.
5.1.3.1. A análise do histórico escolar será realizada pela Comissão Julgadora no dia 31/01/2022 as 14h00 às 18h00 de forma remota, não sendo necessária a presença dos candidatos;
5.1.3.2. Os históricos escolares dos candidatos serão avaliados pelos membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Anexo VI do presente Edital;
5.1.4. Etapa III – Classificação Final
5.1.4.1. A classificação final dos candidatos será definida de acordo com a nota final alcançada nas etapas de avaliação. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas pelo candidato em cada etapa do processo seletivo conforme expressão abaixo:
NOTA FINAL = Nota do currículo x 0,5 + nota do histórico x 0,5
5.1.4.2. O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
5.1.4.3. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) maior idade do candidato (art. 27 da Lei 10.741/2003).
b) maior nota na avaliação do Currículo Lattes.
5.2. PARA O CURSO DE DOUTORADO ACADÊMICO
5.2.1. A seleção será realizada em 4 (quatro) etapas avaliativas, sendo todas CLASSIFICATÓRIAS
5.2.2. Etapa I - Análise do Currículo Lattes
5.2.2.1. A análise do currículo Lattes será realizada pela Comissão Julgadora no dia 31/01/2022 as 08h00 às 12h00, levando em consideração a tabela de pontuação do Anexo III e as atividades devidamente documentadas pelos candidatos.
5.2.2.2. À análise do currículo serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10,0 (dez). A nota da análise de currículo será composta pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.
5.2.2.3. A divulgação da pontuação dos currículos dos candidatos será realizada na página eletrônica do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.
5.2.3. Etapa II – Avaliação do Projeto de pesquisa
5.2.3.1. A análise dos Projetos de pesquisa será realizada pelos membros da Comissão Julgadora no dia 01/02/2022 as 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00;
5.2.3.2. Os projetos de pesquisa dos candidatos serão avaliados pelos membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Anexo IV deste Edital. A nota final do projeto será determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
5.2.3.3. As notas serão atribuídas conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, discriminados no Anexo IV.
5.2.3.4. A divulgação da pontuação dos projetos de pesquisa dos candidatos será realizada na página eletrônica do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/
5.2.4. Etapa III – Defesa Oral do Projeto de pesquisa
5.2.4.1. As defesas orais dos Projetos de pesquisa serão realizadas pelos candidatos de forma remota no período de 02/02/2022 à 04/02/2022;
5.2.4.2. Os candidatos deverão se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência à sala virtual de apresentação dos projetos, cujo link será disponibilizado na página eletrônica do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/;
5.2.4.3. É de responsabilidade do candidato se informar sobre o link de acesso.
5.2.4.4. O PPBIC não se responsabiliza por quaisquer problemas de natureza técnica que possam vir a ocorrer, impossibilitando o candidato de apresentar seu projeto e podendo ocasionar sua eliminação.
5.2.4.5. Em hipótese alguma haverá reagendamento da Defesa Oral do projeto de pesquisa.
5.2.4.6. A defesa oral dos projetos de pesquisa dos candidatos será avaliada pelos membros da Comissão Julgadora, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Anexo VII deste Edital. 5.2.4.7. A nota final da defesa oral do projeto de pesquisa será determinada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora;
5.2.4.8. A divulgação da pontuação da defesa oral dos projetos de pesquisa dos candidatos será realizada na página eletrônica do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.
5.2.5. Etapa IV – Classificação Final
5.2.5.1. A classificação final dos candidatos será definida de acordo com a nota final alcançada nas etapas de avaliação. A nota final será determinada pela média ponderada das notas obtidas pelo candidato em cada etapa do processo seletivo conforme expressão abaixo:
NOTA FINAL = Nota do currículo x 0,30 + nota do projeto de pesquisa x 0,35 + nota da defesa oral do projeto x 0,35
5.2.6. O resultado final que definirá a ordem de classificação dos candidatos será aquele divulgado após recursos, quando houver.
5.2.7. Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a) maior idade do candidato (art. 27 da Lei 10.741/2003).
b) maior nota na avaliação do Currículo Lattes.
c) maior nota na avaliação do projeto de pesquisa.
5.2.8. O não cumprimento de qualquer uma das etapas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do processo seletivo.
5.2.9. Cronograma do processo de avaliação para ingresso no mestrado acadêmico:
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
ETAPA I – Classificatória |
|||
Análise de Currículo Lattes |
31 de janeiro de 2022 |
08:00 as 12:00 h |
Online (MConf, Google Meet ou Microsoft Teams) |
Publicação dos Resultados |
07 de fevereiro de 2022 |
Até as 18:00 h |
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ETAPA III – Classificatória |
|||
Projeto de pesquisa |
01 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 12:00 h 14:00 às 18:00 h |
Online (MConf, Google Meet ou Microsoft Teams) |
Publicação dos Resultados |
07 de fevereiro de 2022 |
Até as 18:00 h |
|
ETAPA IV – Classificatória |
|||
Projeto de pesquisa |
02 a 04 de fevereiro de 2022 |
08:00 às 12:00 h 14:00 às 18:00 h |
Online (MConf, Google Meet ou Microsoft Teams) |
Publicação dos Resultados |
07 de fevereiro de 2022 |
Até as 18:00 h |
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Análise de recursos em contestação aos resultados das etapas classificatórias |
|||
Publicação dos Resultados de todas as etapas após análise de recursos |
10 de fevereiro de 2022 |
Até as 18:00 h |
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ETAPA V – Classificação Final |
|||
Publicação da classificação final após análise de recursos |
10 de fevereiro de 2022 |
Até as 18:00 h |
RECURSOS
6.1. Serão admitidos recursos quanto:
6.1.1. Inscrição;
6.1.2. Ao resultado das etapas avaliação de currículo, projeto de pesquisa, defesa oral do projeto de pesquisa e resultado final.
6.2. O prazo para interposição de recurso para todas as etapas avaliativas será de até dois dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
6.3. O prazo de resposta da Comissão Julgadora para os recursos será de até dois dias úteis a partir do último dia útil subsequente ao prazo final para interposição daquele recurso.
6.4. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPBIC; segunda instância, Conselho do IQ/UFU (CONIQ); e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
6.4.1. Os pedidos de recurso em primeira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis: ppbic@iqufu.ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).
6.4.2. Os pedidos de recurso em segunda instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria do Instituto de Química: diretoria@iqufu.ufu.br, com cópia para ppbic@iqufu.ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).
6.4.3. Os pedidos de recurso em terceira instância deverão ser entregues via correio eletrônico da Secretaria Geral da UFU: seger@reito.ufu.br, com cópia para ppbic@iqufu.ufu.br. Deverão ser anexados o recurso em pdf, assinado e um documento de identificação (RG ou CNH).
6.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
7.2. O candidato deverá comparecer à sala virtual para defesa oral do projeto de pesquisa com 30 minutos de antecedência.
7.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto para defesa oral do projeto de pesquisa.
7.4. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, links, datas e horários das etapas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pelo e-mail ppbic@iqufu.ufu.br ou pelo endereço eletrônico http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br.
7.5. A Comissão Julgadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.
7.7. A Comissão Julgadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.
7.8. Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo Coordenador do PPBIC e divulgado na forma dos itens 5.1.4 e 5.2.5 deste edital.
7.9. As matrículas dos candidatos aprovados na UFU e na UFVJM serão efetuadas na secretaria do PPBIC, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU e da UFVJM, respectivamente, do Regulamento do PPBIC, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e da UFVJM e o Regulamento Geral da UFU e da UFVJM.
7.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações e/ou nos documentos apresentados.
7.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora conjuntamente com o Colegiado do PPBIC.
DO CRONOGRAMA
8.1 O cronograma está sujeito a alterações, caso as mesmas ocorram, serão publicadas no sítio eletrônico do programa.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação das datas, horários e procedimentos estabelecidos neste Edital. Informações adicionais e, ou específicas poderão ser fornecidas pela coordenação do Programa de Pós-graduação e, ou comissão julgadora e divulgadas no sítio do programa.
8.3 Todas as datas e procedimentos cumprirão os horários indicados neste edital.
EVENTO |
DATA |
Publicação do Edital |
xx de dezembro de 2021 |
Período de inscrição |
08 a 23 de janeiro de 2022 |
Publicação do resultado da análise das inscrições |
25 de janeiro de 2022 |
Período de recursos sobre a decisão de inscrição, indeferimento |
26 de janeiro de 2022 |
Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração do indeferimento da inscrição |
27 de janeiro de 2022 |
27 de janeiro de 2022 |
|
Publicação da agenda das defesas orais de projetos |
27 de janeiro de 2022 |
Processo seletivo – Primeira etapa – Análise de Currículo Acadêmico |
31 de janeiro de 2022 |
Processo seletivo – Segunda etapa – Análise de Histórico Escolar |
31 de janeiro de 2022 |
Processo seletivo – Terceira etapa – Análise de projetos de pesquisa |
01 de fevereiro de 2022 |
Processo seletivo – Quarta etapa – defesa oral de projetos |
02 a 04 de fevereiro de 2022 |
Publicação do resultado das etapas seletivas |
07 de fevereiro de 2022 |
Período de apresentação do recurso |
08 e 09 de fevereiro de 2022 |
Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração contra resultado das etapas seletivas |
10 de fevereiro de 2022 |
Divulgação da classificação final dos candidatos |
10 de fevereiro de 2022 |
Matrículas dos ingressantes na UFU |
21 a 25 de fevereiro de 2022 |
Matrículas dos ingressantes na UFVJM |
07 a 10 de março de 2022 |
DOS ANEXOS
Anexos que integram o presente edital:
Anexo I – Tabela de oferta de vagas por docente do PPBIC
Anexo II – Formulário de inscrição no processo seletivo
Anexo III – Roteiro de avaliação e quadro de pontuação para o Currículo Lattes
Anexo IV – Critérios para análise de projeto de pesquisa
Anexo V – Carta de presciência do pretenso orientador
Anexo VI – Roteiro de avaliação do histórico escolar
Anexo VII – Orientações e critérios para avaliação da defesa oral do projeto de pesquisa
Anexo VIII – Requerimento de matrícula
Anexo IX – Declaração de vínculo empregatício
O presente documento foi aprovado pelo Colegiado do PPBIC em reunião do dia 12/11/2021 e segue assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis, designado em Portaria de Pessoal UFU Nº 4230, de 03/11/2021.
ANIZIO MARCIO DE FARIA
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
Portaria de Pessoal UFU Nº 4230, de 03 de novembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Anizio Marcio De Faria, Coordenador(a), em 01/12/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3217695 e o código CRC DEE2A655. |
ANEXOS AO Edital
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO I
Lista de Linhas de Pesquisa de docentes orientadores do PPBIC, e número de vagas por linha de pesquisa. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/
Linhas de Pesquisa |
Docentes |
Número Total de Vagas por Linha de Pesquisa |
Biomassas energéticas: Ciência e tecnologia |
Prof. Dr. Antonio José Vinha Zanuncio Prof. Dr. Reginaldo de Camargo |
4 |
Processos químicos e bioquímicos aplicados à conversão de biomassas a biocombustíveis |
Prof. Dr. Ricardo Reis Soares Prof. Dr. Alexandre Soares dos Santos Prof. Dr. Anizio Marcio de Faria Prof. Dr. Daniel Pasquini Prof. Dr. José Izaquiel Santos da Silva Profa. Dra. Lílian de Araújo Pantoja Profa. Dra. Rosana Maria Nascimento de Assunção Prof. Dr. Sandro Luiz Barbosa dos Santos Profa. Dra. Vivian Machado Benassi |
10 |
Produtos e coprodutos |
Prof. Dr. Ricardo Reis Soares Prof. Dr. Daniel Pasquini Profa. Dra. Rosana Maria Nascimento de Assunção |
3 |
Ambiente e Sustentabilidade |
Prof. Dr. Reginaldo de Camargo |
1 |
Relação dos docentes habilitados a orientar discentes de mestrado/doutorado em 2022/1:
UFVJM |
Docentes |
Vagas disponibilizadas |
|
Mestrado |
Doutorado |
||
Alexandre Soares dos Santos |
1 |
0 |
|
José Izaquiel Santos da Silva |
1 |
0 |
|
Lílian de Araújo Pantoja |
1 |
0 |
|
Sandro Luiz Barbosa dos Santos |
1 |
0 |
|
Vivian Machado Benassi |
1 |
0 |
|
UFU |
Anízio Márcio de Faria |
1 |
0 |
Antônio José Vinha Zanuncio |
3 |
0 |
|
Daniel Pasquini |
1 |
1 |
|
Reginaldo Camargo |
1 |
1 |
|
Ricardo Reis Soares |
1 |
3 |
|
Rosana Maria Nascimento de Assunção |
1 |
0 |
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
|||||||||||||||||||
OBSERVAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO Preencher preferencialmente no computador. Todas as informações solicitadas são indispensáveis ao cadastramento da proposta. Assinale com um “X” a quadrícula correspondente à modalidade pretendida e não se esqueça de anexar os documentos exigidos no edital. |
|||||||||||||||||||
CURSO: ( ) Mestrado Acadêmico ( ) Doutorado Se Doutorado, informar nome do pretenso orientador: |
|||||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|||||||||||||||||||
NOME COMPLETO:
|
|||||||||||||||||||
CPF:
|
IDENTIDADE:
|
ORGÃO EMISSOR:
|
UF:
|
DATA DE EMISSÃO:
|
|||||||||||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
NACIONALIDADE:
|
VISTO PERMANENTE: ( ) Sim ( ) Não |
SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino |
||||||||||||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL (Rua/Av.):
|
|||||||||||||||||||
BAIRRO:
|
CEP:
|
CIDADE:
|
UF:
|
||||||||||||||||
PAÍS:
|
E-MAIL:
|
TEL RESIDENCIAL:
|
CEL:
|
||||||||||||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||||||||||||||||
GRADUAÇÃO |
NOME DO CURSO:
|
ANO DE CONCLUSÃO:
|
|||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO:
|
|||||||||||||||||||
PAÍS:
|
CIDADE:
|
UF:
|
|||||||||||||||||
INICIAÇÃO CIENTÍFICA: ( ) Sim ( ) Não |
DE: ATÉ: _____/_____ _____/_____ _____/_____ _____/_____ _____/_____ _____/_____ |
BOLSA DE IC: ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não |
FONTE PAGADORA:
|
||||||||||||||||
PÓS-GRADUAÇÃO |
NOME DO CURSO:
|
ANO DE CONCLUSÃO:
|
|||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO:
|
|||||||||||||||||||
PAÍS:
|
CIDADE:
|
UF:
|
|||||||||||||||||
NOME DO CURSO:
|
ANO DE CONCLUSÃO:
|
||||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO:
|
|||||||||||||||||||
PAÍS:
|
CIDADE:
|
UF:
|
|||||||||||||||||
ATUAÇÃO PROFISSIONAL E LOCAL DE TRABALHO |
|||||||||||||||||||
(Indique cronologicamente, começando pela mais recente, suas três últimas atividades profissionais remuneradas) |
|||||||||||||||||||
INSTITUIÇÃO/LOCAL |
PERÍODO |
TIPO DE ATIVIDADE (Educação, serviços de saúde, atividades liberais etc.) |
|||||||||||||||||
DESDE |
ATÉ |
||||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||
|
|
|
|
||||||||||||||||
FONTE FINANCIADORA DE SEUS ESTUDOS |
|||||||||||||||||||
[ ] Não preciso de bolsa, posso fazer o curso com recursos próprios. [ ] Possuo bolsa de estudos concedida (ou a ser concedida) pela __________________________. [ ] Manterei vínculo empregatício durante o curso, percebendo meus vencimentos. [ ] Manterei vínculo empregatício durante o curso sem perceber meus vencimentos. [ ] Possuo emprego, mas dependerei de bolsa do curso. Meu último salário foi R$__________. [ ] Não possuo emprego ou bolsa e desejo candidatar-me a uma bolsa do curso. OBS: - A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM COMPROMISSO DE BOLSA DO CURSO. |
|||||||||||||||||||
DECLARAÇÃO |
|||||||||||||||||||
Declaro que este pedido contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Instituição para avaliá-lo, e que me comprometo a cumprir os regulamentos do curso a que me candidato. _______________, _____ de _______________ de ______. LOCAL DATA
_______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
|||||||||||||||||||
UFU SECRETARIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO DE QUÍMICA Universidade Federal de Uberlândia - UFU Av. João Naves de Ávila 2121, Bairro Santa Mônica, 38400-902, Uberlândia, Minas Gerais.
|
|||||||||||||||||||
Informações Telefone: +55 (34) 3239 4434 E-mail: ppbic@iqufu.ufu.br www.ufu.br www.ufvjm.edu.br www.ppgbiocomb.iq.ufu.br www.ufvjm.edu.br/site/ppgbiocomb |
|||||||||||||||||||
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO III
ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
O Currículo Lattes é um documento de padrão nacional que contém o registro da vida pregressa e atual de estudantes e pesquisador. Para acessá-lo o candidato deverá se cadastrar no site http://lattes.cnpq.br/. Após o cadastro e preenchimento dos dados, este deve ser impresso e encaminhado na documentação.
Atenção! Qualquer item apresentado sem a devida comprovação não será considerado, bem como cópias de documentos ilegíveis e documentos incompatíveis com o que se deseja comprovar. Os documentos devem ser numerados de acordo com a citação feita no sumário, seguindo impreterivelmente a mesma ordem.
Sumário dos documentos comprobatórios
|
|
pág |
1. |
FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
|
2. |
ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
|
2.1. |
Ensino Superior |
|
2.2. |
Ensino Médio ou fundamental e Cursos técnicos |
|
2.3. |
Atividade Técnica ou Profissional, na área do curso (Biocombustíveis, agroenergia ou energia) |
|
3. |
PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
|
3.1. |
Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto ≥2 |
|
3.2. |
Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto < 2. |
|
3.3. |
Artigo em periódico científico não indexado |
|
3.4. |
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial |
|
3.5. |
Livro publicado com selo de editoras sem corpo editorial |
|
3.6. |
Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial |
|
3.7. |
Capítulo de livro publicado com selos de editoras sem corpo editorial |
|
3.8. |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional ou internacional com corpo editorial |
|
3.9. |
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso nacional e internacional com corpo editorial. |
|
3.10. |
Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional ou internacional |
|
4. |
PRODUÇÃO TÉCNICA |
|
4.1. |
Software de uso científico e/ou tecnológico, cultivares, cepas microbianas ou depósito de patente. |
|
4.2. |
Produto ou processo com geração de patente registrada |
|
5. |
OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS OU DE FORMAÇÃO |
|
5.1. |
Iniciação científica ou tecnológica com bolsa (CNPq / FAPs / Outras). |
|
5.2. |
Iniciação científica ou tecnológica voluntária |
|
5.3. |
Orientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica |
|
5.4. |
Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). |
|
5.5. |
Curso de especialização na área de concentração do Programa ou em área correlata. |
|
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Item |
I – ENSINO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Atuação no magistério de nível superior (limitado a 2,5 pontos) |
0,5 ponto por ano |
|
2 |
Atuação no magistério de nível médio ou fundamental e cursos técnicos (limitado a 0,5 pontos) |
0,1 pontos por ano |
|
Total de Pontos para o item I |
|
Item |
II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto ≥ 2. Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. |
3,0 |
|
2 |
Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto < 2. Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. |
2,0 |
|
3 |
Artigo em periódico científico não indexado. Serão pontuadas as publicações com comprovação por cópia do artigo completo publicado. |
1,0 |
|
4 |
Livro publicado com selo de editoras que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
2,5 |
|
5 |
Livro publicado com selo de editoras sem corpo editorial Só serão aceitos livros cuja obra seja referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
1,5 |
|
6 |
Capítulo de livro publicado com selos de editoras que possuam corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number – ISBN. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
1,0 |
|
7 |
Capítulo de livro publicado com selos de editoras sem corpo editorial Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, sendo a obra referenciada pela International Standard Book Number (ISBN). Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da ficha catalográfica. |
0,5 |
|
8 |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico nacional, incluindo local e regional, ou internacional com corpo editorial. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do trabalho completo (número de páginas maior igual a três) publicado, e com o meio de divulgação devidamente identificado. |
1,0 |
|
9 |
Apresentação oral de trabalho em congresso científico nacional, incluindo local e regional, ou internacional. Serão pontuados apenas os trabalhos apresentados pelo candidato. O quesito será pontuado mediante apresentação de certificado/declaração de apresentação nominal expedido pelo Coordenador ou Presidente de evento científico. |
0,3 |
|
10 |
Resumo de trabalho publicado em anais de congresso nacional, incluindo local e regional, ou internacional com corpo editorial. Serão pontuados os trabalhos comprovados por cópia do resumo publicado, e com o meio de divulgação devidamente identificado (cópia da capa dos Anais do evento ou da ficha catalográfica). |
0,6 |
|
Total de Pontos para o item II-1 |
|
*Será pontuado integralmente o artigo que estiver no prelo ou que já tenha sido publicado ‘online’.
Item |
II - 2 PRODUÇÃO TÉCNICA |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Software de uso científico e/ou tecnológico, cultivares, produto ou processo. Serão pontuados aqueles produtos comprovados por cópia do registro em órgão competente ou comprovante de depósito de patente. |
1,5 |
|
2 |
Produto ou processo com depósito de patente registrada. Devidamente comprovado. |
3,0 |
|
Total de Pontos para o item II-2 |
|
III – OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PROFISSIONAIS
Item |
III - OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS OU DE FORMAÇÃO |
Pontos |
Sub-Total |
1 |
Iniciação científica ou tecnológica com bolsa (CNPq / FAPs / Outras). A comprovação deverá ser fornecida por instituição de ensino e pesquisa, onde foi realizada a iniciação, ou pelo órgão de fomento do qual o aluno foi bolsista. |
1,0 ponto por ano |
|
2 |
Iniciação científica ou tecnológica voluntária. A comprovação deverá ser fornecida pelo órgão competente da instituição, direção ou chefia da unidade ou pelo professor orientador. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a três meses. |
0,7 pontos por ano |
|
3 |
Orientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica. A comprovação deverá ser fornecida pela direção ou chefia da unidade, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses. |
0,8 pontos por ano |
|
4 |
Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). A comprovação deverá ser fornecida pelo coordenador do curso, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses. |
0,8 pontos por ano |
|
5 |
Desempenho de atividade técnica ou profissional, na área do curso (biocombustíveis, agroenergia ou energia). A comprovação deverá ser realizada por meio de declaração, contrato de trabalho ou registro em carteira de trabalho emitido ou assinado pelo contratante/chefia/setor competente. (limitado a 2,5 pontos) |
0,5 pontos por ano |
|
6 |
Curso de especialização na área de concentração do Programa ou em área correlata. OBS.: só serão considerados cursos com carga horária igual ou superior a 360 horas. |
1,0 ponto por curso |
|
7 |
Aprovação em disciplinas cursadas em programas de pós-graduação de áreas afins à área do curso (biocombustíveis, agroenergia ou energia). |
0,2 pontos por disciplina |
|
Total de Pontos para o item III |
|
Pontuação para Avaliação de Curriculum Vitae (Somatório de I, II-1, II-2 e III – limitado a 10 pontos) |
|
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO IV
Critérios para análise de Projeto de pesquisa
O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, quinze (15) páginas, em espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens esquerda e superior de 3 cm; margens direita e inferior de 2 cm. Para fins de contagem do total de páginas, não serão consideradas a folha de rosto, o sumário e as referências bibliográficas.
O projeto de pesquisa deverá apresentar:
Folha de rosto, indicando o nome completo do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis à qual se vincula o projeto e o nome do pretenso orientador;
Definição clara do objeto a ser pesquisado;
Apresentação de justificativa e referencial teórico;
Explicitação dos procedimentos metodológicos;
Resultados esperados;
Cronograma e infraestrutura para desenvolvimento do projeto;
Referências bibliográficas no padrão ABNT.
O projeto de pesquisa será avaliado de acordo com os seguintes critérios e distribuição de pontos:
Itens de avaliação |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
Aderência do tema do projeto de pesquisa à(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis |
0 a 2,0 |
|
Relação do tema do projeto de pesquisa com a(s) linha(s) de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis na qual atua o pretenso orientador |
0 a 1,5 |
|
Relação do tema do projeto de pesquisa apresentado pelo candidato com a área de conhecimento do curso de mestrado em que foi titulado ou com qualquer outra atividade acadêmica ou profissional realizada |
0 a 1,0 |
|
Originalidade do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e/ou inovação na área de conhecimento do programa |
0 a 1,5 |
|
Clareza na definição do objeto de investigação |
0 a 0,5 |
|
Pertinência do referencial teórico com os objetivos e com os procedimentos metodológicos propostos |
0 a 0,5 |
|
Descrição e pertinência dos procedimentos metodológicos |
0 a 0,5 |
|
Descrição e Clareza dos resultados esperados |
0 a 0,5 |
|
Atualização e abrangência das referências bibliográficas |
0 a 0,5 |
|
Coerência interna |
0 a 0,5 |
|
Clareza e correção da linguagem |
0 a 0,5 |
|
Exequibilidade da proposta |
0 a 0,5 |
|
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO V
CARTA DE PRESCIÊNCIA DO PRETENSO ORIENTADOR
Eu, Prof(a)._______________________________________________________, docente do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis, elencado entre os docentes ofertantes de vaga, conforme discriminado no Edital nº. __/202_, de __ de _________ de 202_, venho informar ciência e concordar com o possível vínculo de orientação entre mim e o candidato _________________________________________, que assina o projeto intitulado “______________________________________________________________________________________________________________”, no caso de aprovação e classificação que lhe permita entrada no Curso de Doutorado em Biocombustíveis.
Atenciosamente,
_________________, __ de _______________de 202_
__________________________________________________
Assinatura
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO VI
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR
A avaliação deverá ser feita a partir de um histórico escolar. Se o candidato encaminhar mais de um histórico, será feita a média destes.
A avaliação do histórico escolar do candidato considerará a Média Aritmética Simples das notas obtidas nas disciplinas.
OBS1: No caso de históricos acadêmicos somente com conceitos e sem as equivalências numéricas serão atribuídas as seguintes equivalências:
A = 100; B = 80; C = 60; D = 40; E = 20; demais = 0 (zero). Para históricos com equivalência explicitada em faixas, será considerado o valor superior.
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO VII
ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA ORAL DO PROJETO DE PESQUISA
O candidato apresentará a Comissão Julgadora seu projeto de pesquisa em intervalo de tempo compreendido entre quinze (15) e vinte (20) minutos e, na sequência, será arguido sobre o projeto e sobre o tema da linha de pesquisa a qual o projeto do candidato está vinculado. A arguição será realizada imediatamente após a apresentação do projeto e durará entre quinze (15) e vinte (20) minutos.
A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa poderá ser gravada a critério da Comissão Julgadora.
A avaliação do desempenho na Defesa Oral do Projeto de Pesquisa utilizará os seguintes critérios e sistema de pontuação:
Critérios |
Pontuação |
Pontuação obtida |
Adequação do tempo da apresentação Será subtraído 0,5 pontos para cada 5 minutos aquém ou além do tempo de apresentação pré-estipulado |
0 a 1,0 ponto |
|
Clareza e capacidade de articulação de ideias |
0 a 3,0 pontos |
|
Domínio do tema e da bibliografia utilizada na composição do projeto de pesquisa |
0 a 1,0 ponto |
|
Demonstração de que a temática, o objeto de estudo e a metodologia do projeto estão adequadas e contribuirão para o conhecimento na área do programa |
0 a 5,0 pontos |
|
Pontuação TOTAL |
10 pontos |
|
A Defesa Oral do Projeto de Pesquisa ocorrerá conforme cronograma e links para a sala virtual a serem divulgados na página do PPBIC: http://www.ppgbiocomb.iq.ufu.br/.
Para a defesa oral do projeto de pesquisa através de videoconferência, será necessário ao candidato dispor de computador que possua webcam e acesso a internet banda larga (> 1,5Mbps).
Caberá ao candidato providenciar acesso a tais itens e se familiarizar com o ambiente de videoconferência.
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO
À Sua Senhoria, o(a) Senhor(a) Pró-reitor(a) de Pesquisa e Pós-graduação,
Senhor(a) Pró-reitor(a);
Eu,_________________________________________________________________, venho requerer de V.Sa. a efetivação de minha matrícula como aluno(a) regular no Curso de Pós-Graduação em _____________________________________________________________, nível de (___) Especialização (___) Mestrado (___) Doutorado, desta Universidade.
Declaro inteira responsabilidade pelos documentos e informações apresentados no ato da matrícula, estando ciente das penalidades cabíveis nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de documentos e informações falsas ou divergentes implicam na minha responsabilização civil, criminal e administrativa.
Declaro que: (___) não sou portador(a) de deficiência
(___) sou portador(a) de deficiência. Qual? ________________________________
De acordo com a Portaria Normativa do MEC Nº 13 e com as categorias raciais do IBGE, me declaro:
(___) branco
(___) preto
(___) pardo
(___) amarelo
(___) indígena
(___) não declarado
Nestes termos, peço deferimento.
_______________________, ____/____/_____
Local Data
__________________________________________
Assinatura
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPBIC/IQUFU/UFU/UFVJM nº 06/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu ________________________________________________________________, portador do RG ________________________ e CPF ________________________________, candidato inscrito no processo de seleção do Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis, nível ________________________________ da Universidade Federal de Uberlândia/Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, declaro, para os devidos fins, que:
(___) não possuo qualquer vínculo empregatício.
(___) possuo vínculo empregatício, mas pretendo me desvincular dele para o recebimento da bolsa.
(___) possuo vínculo empregatício e não tenho interesse em receber bolsa.
(___) outros. Especificar: _______________________________________________
Declaro, ainda, que qualquer alteração na situação declarada acima será informada imediatamente à Coordenação do Programa.
___________________________, _____de _________________ de 202___.
Local Data
____________________________________
Candidato
Dados Bancários
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: __________________________
Operação: _______________________
Referência: Processo nº 23117.081370/2021-61 | SEI nº 3217695 |