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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 388, de 26 de maio de 2023
Estabelece critérios para zoneamento provisório do Campus Glória. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução Nº 22/2011, do Conselho Universitário, que aprova o plano Diretor e o Projeto Urbanístico do Campus Glória da Universidade Federal de Uberlândia, e na Portaria R Nº 1479, de 31 de julho de 2017, que nomeia uma Comissão Institucional de Ocupação do Espaço Físico – CIOEF, que dentre as suas atribuições cabe planejar, monitorar e avaliar a ocupação do espaço físico nos diversos campi da UFU, e os autos do Processo 23117.035490/2023-58;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer um zoneamento provisório para o Campus Glória.
Parágrafo único . Este zoneamento provisório não substitui o zoneamento urbanístico do Plano Diretor Físico-territorial do Campus Glória aprovado pelo Conselho Universitário.
Art. 2º O zoneamento provisório propõe a criação de três zonas, ANEXO I:
I - ZONA ACADÊMICA: corresponde a área onde estão construídos os primeiros blocos do Campus Glória;
II - ZONA RURAL: corresponde a área da sede da fazenda até a área de preservação permanente e reserva legal, com uso majoritariamente de atividades desenvolvidas na fazenda;
III - ZONA ACADÊMICA E DESPORTIVA: corresponde ao espaço entre a área de preservação permanente e rodovia BR-050, onde existem instalações esportivas e de lazer.
Parágrafo único . A implantação/consolidação do Campus Glória têm prioridade sobre quaisquer edificações, infraestruturas e instalações existentes ou planejadas no zoneamento provisório estabelecido.
Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes critérios para utilização da ZONA RURAL:
I - Fica autorizado a construção de edificações de apoio às atividades da fazenda na Zona Rural, sem prévia autorização da CIOEF, até o limite de 20 m² (vinte metros quadrados);
II - Antes da execução de qualquer edificação acima de 20,00m² deverá ser solicitado a aprovação pela CIOEF;
III - O uso, as edificações ou as instalações construídas na Zona Rural poderão a qualquer tempo serem removidas para execução das obras de consolidação do Campus Glória.
Art. 4º O zoneamento provisório e as permissões, bem como quaisquer condicionantes, deverão ser revisadas a cada 02 (dois) anos pela CIOEF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
| Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 26/05/2023, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4525681 e o código CRC 293561FB. |
Referência: Processo nº 23117.035490/2023-58 | SEI nº 4525681 |