Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

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Timbre

Edital DIRFAMED nº 19/2025

30 de outubro de 2025

Processo nº 23117.069609/2025-58

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL NA FACULDADE DE MEDICINA 

 

A DIRETORIA DA FACULDADE DE MEDICINA (FAMED) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), na forma do que dispõe o artigo 329 de seu Regimento Geral, faz saber que a Faculdade de Medicina realizará Consulta Eleitoral para seus cargos administrativos e representativos, na forma normatizada pelos termos do presente edital, para nomeações a partir de 2025, monitorada e auditada pela Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria de pessoal UFU Nº 5822, de 28 de agosto de 2025. 

 A regulamentação do processo eleitoral segue a legislação vigente que está disposta no Título II, Capítulo IV, Art. 37 do Estatuto da UFU e no Título VIII, Capítulo IV do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 29, de 27 de abril de 2023. 

 Este edital obedecerá ao cronograma definido conforme anexo.  

DAS VAGAS  

Esta consulta eleitoral compreende a disputa das seguintes vagas:

I - coordenador(a) da Comissão de Residência Uni e Multiprofissional (COREMU); 

II - coordenador(a) do Departamento de Ética e Humanidades em Saúde (DEHUS); 

III - coordenador(a) do Núcleo de Atenção e Apoio ao Estudante da FAMED (NAAEFAMED); e

IV - um representante dos técnicos administrativos junto ao CONFAMED. 

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)  

Poderão se candidatar ao cargo administrativo, desde que atendam os critérios apresentados no art. 9º da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023:

a. cargo de coordenador dos programas de residência Uni e Multi profissional: docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, vinculados a um dos programas de Residência Uni e Multi profissional, em regime DE ou 40 (quarenta) horas semanais e estabilidade no cargo ocupado, respeitando o regimento interno do Programa;

b. cargo de coordenadores dos departamentos: docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, vinculados aos respectivos Departamentos, em regime DE ou 40 (quarenta) horas semanais e estabilidade no cargo ocupado;

c. cargo de coordenador de Coordenações de Pesquisa, Extensão, Ensino e de Núcleos da FAMED: docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, lotados na FAMED, que sejam portadores do título de doutor, em regime DE ou 40 (quarenta) horas semanais e estabilidade no cargo ocupado; e

d. cargo de representante dos servidores técnico-administrativos junto ao CONFAMED: servidores técnico-administrativos efetivos da UFU, lotados na FAMED.  

DAS INSCRIÇÕES  

 As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 10/11/2025 e 17/11/2025.  

O candidato lotado na FAMED ou em outra Unidade Acadêmica  deverá realizar a inscrição, exclusivamente, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme documento nº 6771821, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na página da FAMED, informando o nome completo do candidato, SIAPE e a vaga a que pretende se inscrever. O requerimento preenchido e assinado deve ser enviado para o e-mail da comissão (comissaoeleitoral@famed.ufu.br), identificando no assunto o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente, presente neste edital e na Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. Deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral@famed.ufu.br), como anexos, cópia do Currículo Lattes e a proposta de trabalho (na forma digital) para o cargo de coordenador(a) da comissão de residência uni e multi profissional.

O candidato terá direito à desistência da candidatura, desde que o faça durante o período das inscrições, enviando para o e-mail da comissão eleitoral o informe da desistência e o motivo.

O deferimento das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 18/11/2025 e será divulgada na página eletrônica da FAMED.  

Para uma determinada vaga, caso o número de candidatos inscritos seja igual ou menor ao número de vagas em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(s) candidato(s) automaticamente eleito(s) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia 25/11/2025

Em caso de disputa, o(a) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, ou por um(a) fiscal técnico(a), deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando o processo à Unidade SEI DIRFAMED, até a data limite de 08/12/2025

O cronograma da consulta eleitoral está disposto no Anexo I do presente Edital. 

DOS(AS) ELEITORES(AS) 

O voto será secreto e facultativo aos(às) participantes da eleição. São considerados(as) eleitores(as) aptos(as) a participar da consulta, conforme os respectivos cargos, as seguintes pessoas:

a.) cargo de coordenador dos Programas de Residência Uni e Multi profissional: coordenadores, tutores e preceptores vinculados aos Programas de Residência Uni e Multi profissional da UFU, servidores técnico-administrativos lotados na COREMU e residentes que compõem os Programas de Residência Uni e Multi profissional;

b.) cargo de coordenadores dos Departamentos da FAMED: docentes e servidores técnico-administrativos FAMED que compõem o respectivo Departamento;

c.) cargo de representante dos técnico-administrativos junto ao CONFAMED: servidores técnico-administrativos UFU lotados na FAMED; e

d.) cargo de Coordenadores dos Núcleos da FAMED: docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFU, lotados na FAMED, substitutos/temporários vinculados à FAMED, discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação e servidores técnico-administrativos lotados na FAMED.

I - À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos:

a) segmento docente: 1/3 (um terço);

b) segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e

c) segmento discente: 1/3 (um terço).

O resultado da consulta eleitoral obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discentes, que é a de 70% para docentes, de 15% para técnico-administrativo e de 15% para discentes, como estabelecido na legislação vigente (Art. 327, § 6º do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 29, de 27 de abril de 2023), sendo o resultado total para cada candidato(a) representado por:

T = (número de votos de discentes/Ke) + (número de votos de técnicos(as) administrativos(as)/Kf) + (número de votos de docentes/Kp)

sendo:

Ke = (os(as) discentes com vínculo ativo com o curso no semestre em que ocorrer a consulta) /(os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos(as) e temporários(as))

Kf = (os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na FAMED com atuação no curso de graduação/pós-graduação ou residências) /(os(as) integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos(as) e temporários(as))

Kp = 1.

Os(As) eleitores(as) considerados(as) aptos(as) a participarem da consulta eleitoral para as vagas dispostas neste edital estão descritos no art. 20 da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. 

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais UFU e para os eleitores residentes COREMU os e-mails Ebserh

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores, conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio da FAMED na data 26/11/2025

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral pode apresentar contestação entre os dias  27/11/2025 a 02/12/2025, através do e-mail comissaoeleitoral@famed.ufu.br

DA PROPAGANDA ELEITORAL  

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 25/11/2025 até às 11h59min do dia 10/12/2025

A divulgação da candidatura deve acontecer de acordo com o disposto no capítulo V da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. 

DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA 

A votação realizar-se-á por meio de consulta eleitoral na modalidade simples das 12h00min do dia 11/12 às 11h59min do dia 12/12/2025.  

Cada eleitor terá direito de votar com cédula respectiva a sua categoria funcional (docente, servidor técnico-administrativo ou discente).  

Em caso de um mesmo eleitor possuir mais de um vínculo com a FAMED, o seu direito de voto será exercido apenas uma vez, cabendo à Comissão Eleitoral a elaboração da relação de votantes, observados os seguintes critérios: a) o docente que for estudante ou servidor técnico-administrativo votará como docente; b) o servidor técnico-administrativo que também for estudante votará como servidor; e c) o estudante matriculado em mais de um curso votará de acordo com a matrícula mais antiga.", segundo Parágrafo único do art. 20º da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023.

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto. 

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema. 

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível. 

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro. 

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, a Presidente da Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação. 

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot). 

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Cada pergunta será composta por pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma). 

DA APURAÇÃO E RESULTADOS 

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna, não podendo ser desfeita a votação. 

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será pública, com a Comissão Eleitoral e os fiscais previamente cadastrados. Realizar-se-á, após o encerramento da consulta eleitoral, no dia 12/12/2025 às 13h30min, na sala de reunião da Faculdade de Medicina, localizada no Bloco 2U, Campus Umuarama. 

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão. 

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.1., inciso II, deste edital e divulgará os resultados para a FAMED no dia 12/12/2025

Apenas os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscritos(as)poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se a mesma achar necessário. 

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância. 

A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção da Faculdade de Medicina, para que sejam tomadas as providências necessárias. 

Os votos em branco e/ou nulos de cada categoria não serão computados. 

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, a pessoa com maior idade. 

DOS RECURSOS  

As decisões da Comissão Eleitoral, a que se refere o caput, serão divulgadas na página da FAMED na Internet.

Dessas decisões caberá recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação oficial de que trata o parágrafo anterior, ao CONFAMED, que se reunirá extraordinariamente, para julgamento.

A interposição de recurso não acarretará efeito suspensivo ao andamento da Consulta Eleitoral.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

A nomeação dos eleitos ocorrerá a partir de 2025.

Cabe à Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Em caso de descumprimento das normas por parte dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FAMED para as medidas cabíveis.  

Terminado o prazo hábil para recursos junto ao Conselho da FAMED, a Comissão Eleitoral providenciará o arquivamento definitivo dos materiais eleitorais.  

DOS ANEXOS  

Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:  

I - Anexo ao Edital DIRFAMED nº 19/2025 – Cronograma do processo eleitoral. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tânia Maria da Silva Mendonça, Diretor(a), em 30/10/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6816998 e o código CRC CA8DB572.



ANEXO ao Edital dirfamed nº 19/2025

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação e divulgação do Edital

30/10/2025

Período de Inscrições

10/11/2025 a 17/11/2025

Deferimento das inscrições

18/11/2025

Contestação dos inscritos

19 a 24/11/2025

Divulgação dos Resultados - Se candidato(a) único(a)

25/11/2025

Campanha eleitoral

25/11/2025 às 11h59min de 10/12/2025

Divulgação da lista de eleitores

26/11/2025

Contestação da lista

27/11/2025 a 02/12/2025

Consulta eleitoral

11/12 (a partir das 12h) a 12/12/2025 (11h59min)

Apuração

12/12/2025 (a partir das 13h30min)

Divulgação dos Resultados

12/12/2025

Interposição de Recursos

15/12/2025 a 19/12/2025

Respostas aos Recursos

06/01/2026 a 09/01/2025

Divulgação dos Resultados após Recursos

12/01/2026

 


Referência: Processo nº 23117.069609/2025-58 SEI nº 6816998