|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Edital COCECOM nº 1/2023
30 de julho de 2023
Processo nº 23117.053928/2023-80
EDITAL COMPLEMENTAR DE CHAMADA PARA SELEÇÃO DE ESTUDANTES NEGROS/AS (PRETOS OU PARDOS) PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E PERMANÊNCIA PARA CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
A Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação da Faculdade de Engenharia Elétrica da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (“Instituição de Ensino”) torna público o processo de seleção de estudantes para participação no programa de bolsas de estudo, em parceria com o GRUPO CARREFOUR e a SITAWI (“Instituição Gestora”), visando à concessão de bolsas de estudo e permanência no curso de graduação em Engenharia de Computação.
DO PROGRAMA DE BOLSAS DO GRUPO CARREFOUR
Referência: Edital Chamamento Público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino públicas e privadas nos programas de graduação e pós-graduação para o período letivo de 2023 / GRUPO CARREFOUR / Fase de seleção de Estudantes
Objetivo: Promover a inclusão social e fomentar a formação de estudantes Negros/as (Pretos ou Pardos) em cursos de graduação e pós-graduação.
Bolsas Disponíveis: O curso de graduação em Engenharia de Computação foi agraciado na primeira etapa do processo realizado pela CEBRASPE (“Instituição Organizadora”) para o período letivo a partir de 2023 com 01 (uma) bolsa de estudo e permanência para estudantes matriculados entre o primeiro e o penúltimo.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Elegibilidade: Para concorrer às bolsas, os candidatos devem atender aos seguintes critérios obrigatórios:
Não ocupar cargo ou emprego público, ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR;
Estar matriculado entre o primeiro e o penúltimo ano do curso de graduação em Engenharia de Computação da UFU;
Ter cursado o ensino médio em escola pública ou com bolsa integral em escola privada;
Renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
Ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação realizado pela UFU;
Alunos beneficiados com bolsas CAPES, FAPESP ou CNPq serão desconsiderados para a concessão de Bolsas no presente programa.
Desempate: Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
Menor renda familiar;
Melhores notas (ENEM, vestibular, classificação final no vestibular);
Índice de desenvolvimento estudantil (IDE) relacionado às notas durante o curso e número de faltas.
DAS INSCRIÇÕES E PRAZOS
Inscrições: As inscrições serão realizadas exclusivamente através do preenchimento do formulário disponível em https://forms.gle/focrSfBsf95jBxFAA.
Prazo: O período de inscrições será até a data de 02 de Agosto de 2023, às 23h59.
Documentos comprobatórios para Elegibilidade e Desempate: serão utilizados os documentos fornecidos para o Setor de Matrícula (SEMAT/PROGRAD/UFU) e o resultado do processo de heteroidentificação emitido pelo Grupo de Trabalho/comissão da UFU, regulamentada por portaria com o apoio do NEAB/DIEPAFRO/UFU, que foram fornecidos no ato da matrícula do/a candidato/a no curso de graduação em Engenharia de Computação.
Parágrafo único: Se o/a candidato/a não precisou do processo de heteroidentificação para sua matrícula no curso e quiser participar desta seleção de bolsas de estudo e permanência, deverá preencher a Solicitação de Deferimento de Autodeclaração de Raça/Cor (Anexo II) e, munido dos documentos listados no anexo, requisitar o processo de heteroidentificação para: Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), e-mails: diepafro@reito.ufu.br / secdiepafro@reito.ufu.br, com assunto “Bolsa Carrefour / Engenharia de Computação - Solicitação de Deferimento em Processo de Heteroidentificação”.
DO RESULTADO
Divulgação: Os resultados serão divulgados no endereço https://urx1.com/bolsa-ECP-FEELT-UFU até a data de 03 de Agosto de 2023, às 23h59. A pessoa selecionada será contatada pessoalmente, por e-mail e/ou contato telefônico, em tentativas diversas. Informações sobre resultado poderão ser obtidas pelo e-mail: cocec@eletrica.ufu.br.
Recursos: Como o processo de seleção é meramente classificatório a partir de documentos em domínio da Instituição de Ensino que permitiram o ato da matrícula do candidato no curso, não existe previsão de recurso para o resultado a ser auferido.
DAS BOLSAS E OBRIGAÇÕES
Quantidade disponibilizada: 01 (uma) bolsa de estudo e permanência até o prazo regulamentar de término do curso (4 anos / 8 semestres) a partir da matrícula do/a estudante.
Bolsas: Os candidatos selecionados receberão bolsas de estudo com pagamentos mensais no valor de R$ 1.000,00/mês (valor bruto, sujeito à dedução de eventuais impostos devidos), e sua renovação se dará até a conclusão do curso, observadas as seguintes condições a serem verificadas pela Instituição de Ensino:
O aluno/candidato ou aluna/candidata deverá concluir o curso no prazo recomendado pela instituição de ensino. Eventuais pedidos de suspensão do curso ou prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas Bolsas deste processo seletivo;
O aluno/candidato ou aluna/candidata não poderá ser reprovado/a em nenhuma disciplina; e
O aluno/candidato deverá obedecer a frequência mínima do curso de graduação ou programa de pós-graduação exigida pela instituição de ensino.
Renovação: As bolsas serão concedidas semestralmente, com renovação até a conclusão do curso, mediante critérios de desempenho acadêmico e frequência mínima.
Compromisso: Os estudantes selecionados deverão obedecer ao Termo de Compromisso assinado (Anexo I) e aos critérios indicados no edital.
DA HABILITAÇÃO (ETAPA FINAL)
Encerrado o processo seletivo interno, a Instituição de Ensino deverá encaminhar à Instituição Gestora, as seguintes informações e documentos dos estudantes selecionados:
nome completo;
endereço completo;
cópia do RG;
cópia CPF;
comprovante de matrícula do estudante;
contato telefônico (ligação e WhatsApp) e endereço de e-mail;
dados bancários do/a estudante, como titular da conta bancária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Instituição de Ensino poderá solicitar informações adicionais quando julgar necessário.
Casos omissos serão decididos pela Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.
PROF. DR. IGOR SANTOS PERETTA
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação
Portaria R. nº 3674/2023
| Documento assinado eletronicamente por Igor Santos Peretta, Coordenador(a), em 30/07/2023, às 20:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4689049 e o código CRC 6AD8AAA2. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
(Apenas estudantes selecionados)
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ___________, inscrito no CPF/MF sob o n° ___________, residente e domiciliado na ___________, declaro que participei do processo seletivo realizado pela instituição de ensino ___________ em __________, e fui aprovado(a) para receber bolsas de estudo, nos termos do edital de “Chamamento Público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo para cursos de graduação e programas de pós-graduação em instituições de ensino públicas e privadas 2022”, promovido pelo GRUPO CARREFOUR em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ( “Edital de Chamamento Público”), em razão da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre essas partes em 11.6.21.
Declaro também que a partir de _______, receberei do GRUPO CARREFOUR, por intermédio da INSTITUIÇÃO GESTORA o valor de R$ ____,____ (___________), mensalmente, referente à bolsa de permanência e utilizarei este valor para fins únicos e exclusivos educacionais, nos termos do Edital de Chamamento Público, inclusive mantendo as condições de permanência no programa de bolsas, dentre elas: (i) concluir o curso no prazo indicado pela instituição de ensino ___________, sendo certo que eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas de estudo; (ii) não ser reprovado em nenhuma disciplina; (iii) participar de ao menos 50% (cinquenta por cento) das atividades de mentoria e networking oferecidas pelo programa de bolsas; (iv) obedecer a frequência mínima do curso exigida pela instituição de ensino; e (v) não se afastar definitivamente ou temporariamente, por qualquer motivo, da instituição de ensino ___________.
Declaro, por fim, que tenho conhecimento de que o descumprimento de qualquer condição de permanência poderá acarretar a interrupção imediata da bolsa concedida.
(Local e data)
________________________
(nome completo)
ANEXO II
(Apenas se não tiver o deferimento do processo de heteroidentificação para matrícula no curso)
SOLICITAÇÃO DE DEFERIMENTO DE AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/COR
NOME:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
CIDADE/ESTADO:
CELULAR/WHATSAPP:
E-MAIL:
RG:
CPF:
PASSAPORTE:
( ) Não possuo documento comprobatório anterior contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU.
( ) Declaro estar ciente de que NÃO será avaliada, em nenhuma hipótese, a ancestralidade do/a candidato/a, pelos/as membros/as do Grupo de Trabalho de Heteroidentificação nomeados/as para a análise. No caso de Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) será observado exclusivamente o critério fenotipico: conjunto de traços físicos, visivelmente negroides, apresentados pelo/a candidato/a enquanto Negro/a (Preto/a ou Pardo/a).
Solicito deferimento, complementar a minha autodeclaração de raça/cor, abaixo firmada e conforme documentação apresentada.
AUTODECLARAÇÃO
Eu, acima identificado/a, declaro, sob as penas da lei, que sou:
( ) Negro/a (Preto/a)
( ) Negro/a (Pardo/a)
Com base na Lei nº 12.711/12, e ciente das sanções previstas na Lei Penal, eu, acima identificado, declaro que sou:
( ) Negro/a (Preto/a)
( ) Negro/a (Pardo/a)
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito/a às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
----------------------------------------------------
Caso não possua documento comprobatório anterior contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU, os Documentos a serem apresentados em formato PDF e legíveis juntamente com esta solicitação são:
Anexar uma cópia de um dos seguintes documentos de identificação com cor (formato colorido): célula de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de trabalho, frente e verso, no formato JPEG ou JPG ou PNG (com, no máximo, 6MB). O documento deverá preferencialmente ter sido emitido nos últimos 5 anos e possuir foto de forma a identificar o/a candidato/a. Documentos que não estejam de acordo com as orientações não serão aceitos.
Anexar uma foto individual atual (tirada, no máximo, nos últimos 3 anos e com tamanho máximo de 6MB), com as seguintes características:
Foto frontal da cintura para cima;
Boa iluminação, preferencialmente natural;
Fundo branco;
Roupas claras e que não sejam de mangas compridas;
Sem maquiagem;
Sem óculos;
Sem chapéus ou qualquer outro acessório de cabeça que dificulte a análise da textura dos cabelos;
Cabelos soltos;
Sem filtros de edição; e
Boa resolução.
Referência: Processo nº 23117.053928/2023-80 | SEI nº 4689049 |