Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3D, Sala 302 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGDI nº 6/2021

09 de setembro de 2021

Processo nº 23117.053516/2021-88

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de __________ de 2021, na seção 3, página ___ do Diário Oficial da União.

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI), da Faculdade de Direito (FADIR), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 2567/2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunas/os regulares e alunas/os especiais, para o PPGDI, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2022.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo será regido por este Edital, pela Resolução nº 05/2011 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito), pelas Resoluções nº 12/2008 e nº 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Portaria R. nº 134/2005, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo PPGDI comissões examinadoras para as etapas do processo seletivo, compostas por professoras/es credenciadas/os no programa e membras/os externas/os.

Pelas circunstâncias atuais (COVID19), o processo será realizado totalmente através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet, especialmente por meio do sítio eletrônico www.portalselecao.ufu.br, do e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br e da plataforma Conferência Web. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia/MG.

O edital completo, as informações referentes às etapas, a composição das comissões examinadoras e demais instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

O atendimento às/aos interessadas/os se dará exclusivamente de modo remoto, no seguinte e-mailmestradodireito@fadir.ufu.br.

Ao se inscrever, a/o candidata/o:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente edital, e aceita todo o regulamento pertinente ao processo seletivo;

confirma que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo de que trata o presente edital; 

reconhece que é a/o única/o e exclusiva/o responsável quanto à observância dos procedimentos, obrigações e prazos estabelecidos nas normas contidas neste edital;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br dos quais não poderá alegar desconhecimento; 

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente. 

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

DO NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2022, é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretas/os, pardas/os, indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunas/os Regulares

Mestrado

14

4

2

20

Alunas/os Especiais

Mestrado

4

2

2

8

São oferecidas 20 (vinte) vagas para alunas/os regulares, para ingresso no primeiro semestre de 2022, na área de concentração Direitos e Garantias Fundamentais, distribuídas em 10 (dez) vagas para cada linha de pesquisa: Linha 1) Tutela Jurídica e Políticas Públicas; Linha 2) Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais, observadas as proporções discriminadas no Anexo 1.

O PPGDI instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

As/Os candidatas/os que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Na análise da solicitação da/o candidata/o autodeclarada/o preta/o ou parda/o será observado, exclusivamente, o critério fenotípico, isto é, o conjunto de traços físicos visivelmente negroides.

Na análise da solicitação da/o candidata/o autodeclarada/o indígena será observado o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Caso a comissão permanente tenha dúvidas na homologação de candidatas/os autodeclaradas/os pretas/os, pardas/os e indígenas (PPI), a mesma encaminhará processo via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais da Universidade Federal de Uberlândia (DIEPAFRO/UFU), que poderá requerer entrevista com as/os respectivas/os candidatas/os, presencial ou telepresencial, para emissão de parecer.

Na análise da solicitação da/o candidata/o com deficiência será observado o laudo médico emitido nos últimos seis meses, assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

Para os fins deste edital e em atendimento ao disposto no Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas seguintes categorias:

Deficiência física (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

Surdez ou Deficiência auditiva (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

Cegueira ou Baixa Visão (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004 e Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

Deficiência intelectual (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

Transtorno de Espectro Autista/TEA  (Art. 1º, § 1º, I e II, da Lei 12.764/2012);

Deficiência múltipla (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

Caso a comissão permanente tenha dúvidas na homologação de candidatas/os com deficiência, a mesma encaminhará processo via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para a Divisão de Ensino, Pesquisa, Extensão e Atendimento em Educação Especial (DEPAE/UFU), que poderá requerer entrevista com as/os respectivas/os candidatas/os, presencial ou telepresencial, para emissão de parecer.

A análise e avaliação será feita com base na documentação exigida e anexada no ato da inscrição conforme previsto no item 4.5 deste edital.

As/Os candidatas/os pretas/os, pardas/os, indígenas e as/os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. As/Os candidatas/os pretas/os, pardas/os, indígenas e as/os com deficiência classificadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas/os para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

No momento da inscrição, caso a/o candidata/o concorra simultaneamente às vagas reservadas para pretas/os, pardas/os, indígenas e para pessoas com deficiência, a/o mesma/o deverá manifestar-se sobre escala de prioridade na concorrência das vagas para fins de classificação nas etapas de avaliação do processo seletivo.

Definida a classificação final, em caso de desistência de candidata/o preta/o, parda/o, indígena e a/o com deficiência aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o preta/o, parda/o, indígena e a/o com deficiência posteriormente classificada/o.

Na hipótese de não haver candidatas/os pretas/os, pardas/os, indígenas e com deficiência aprovadas/os em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelas/os demais candidatas/os aprovadas/os, observada a ordem de classificação.

A Universidade Federal de Uberlândia se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pela/o candidata/o preta/o, parda/o, indígena e pessoa com deficiência, e, havendo irregularidades insanáveis como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a inscrição da/o candidata/o ou a matrícula da/o discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

As orientações de dissertação serão realizadas de acordo com a disponibilidade de docentes credenciadas/os no programa (Anexo 5 deste Edital), definidas de acordo com as regras da CAPES.

A definição de docentes orientadoras/es será realizada após o ingresso das/os aprovadas/os, no primeiro semestre letivo, e aprovada pelo Colegiado do PPGDI.

Maiores informações sobre a área de concentração, linhas de pesquisa e proposta do programa, consultar o endereço eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br ou Anexo 6 deste Edital.

DOS PRÉ-REQUISITOS

As vagas destinam-se a egressas/os de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). As vagas disponíveis são para a área de concentração e para as linhas de pesquisa do PPGDI.

Poderão se inscrever condicionalmente as/os matriculadas/os no último período letivo dos cursos de graduação, devendo, nestes casos, a conclusão do curso de graduação ser realizada até o ato de matrícula.

As/Os inscritas/os condicionais do item 3.2, em caso de aprovação neste processo de seleção, deverão apresentar, no momento da matrícula no PPGDI, documento comprobatório de conclusão de curso de graduação, sob pena de eliminação.

Não serão admitidas inscrições de egressas/os de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e só serão admitidas/os tecnólogas/os graduadas/os em nível superior.

As/Os candidatas/os deverão apresentar proficiência em uma língua estrangeira. Serão aceitas proficiências nas línguas: Espanhol, Francês, Inglês, Alemão ou Italiano.

As/Os candidatas/os aprovadas/os e matriculadas/os como alunas/os regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

O pré-requisito proficiência em língua estrangeira não compreende a realização de provas ou avaliações pelo PPGDI, ficando sob a responsabilidade da/o candidata/o as providências documentais e comprobatórias.

As/Os candidatas/os deverão comprovar a proficiência em línguas estrangeiras com a devida certificação.

Serão aceitos os certificados de proficiência com validade a partir de fevereiro de 2020.

São aceitos exclusivamente certificados de proficiências expedidos por:

Instituições de ensino superior, federais e estaduais;

PROFLIN-ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin);

TESEPrime: Sistemas de Avaliação Linguística (www.teseprime.org);

Instituto Goethe (alemão) com classificação de, no mínimo, nível M III ou C1;

D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

Instituto Italiano de Cultura (italiano) teste lato sensu com aproveitamento igual ou superior a 50%;

Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira - DELE B2, Colégio Miguel de Cervantes e Instituto Cultural Hispânico (espanhol) - nível intermediário;

Cambridge a partir do nível intermediário; Michigan; Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica; Test of English for International Communication (TOEIC); International English Language Testing System (IELTS).

As/Os candidatas/os estrangeiras/os ou naturalizadas/os, não lusófonas/os, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (www.ileel.ufu.br/proflin) ou o Certificado CELPE - Bras (portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

As inscrições no exame PROFLIN, bem como as datas e a aplicação do exame, não são responsabilidade do PPGDI e obedecem ao cronograma estabelecido e divulgado por aquela unidade acadêmica. Informações podem ser obtidas no sítio eletrônico: www.ileel.ufu.br/proflin.

DA INSCRIÇÃO

Antes de efetuar sua inscrição, a/o candidata/o deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Direito da UFU.

Período. As inscrições iniciam-se no dia 04 de outubro e encerram-se no dia 18 de outubro de 2021.

Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, a/o candidata/o deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.

Na inscrição, a/o candidata/o deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.

A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar à/ao candidata/o informações relativas ao exame.

A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pela/o candidata/o.

A/O candidata/o que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Processo Seletivo, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição, bem como por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

A/O candidata/o poderá solicitar, se necessário, Atendimento Específico de acordo com as opções dispostas no item 6 deste Edital.

Procedimentos para inscrição. A/O candidata/o deverá acessar, no endereço www.portalselecao.ufu.br, com indicação do número do CPF, o Sistema de Inscrição Online e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas, observando o seguinte:

Preencher o Formulário de Inscrição Online com as informações necessárias, a opção de curso e a modalidade de vaga.

Este formulário deverá ser preenchido com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

A/O candidata/o deve informar, no ato da inscrição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu número do documento de identidade (RG), que são requisitos obrigatórios para efetivação da inscrição.

Questionário Socioeconômico-cultural. Esse questionário deverá ser preenchido eletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados da/o candidata/o. A/O candidata/o se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

O simples ato de inscrição para o Processo Seletivo obriga a/o candidata/o a observar as normas contidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao exame.

A inscrição da/o candidata/o ao PPGDI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida durante o processo de inscrição, conforme item 4.5.

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere à/ao candidata/o o direito de submeter-se à seleção.

No ato da inscrição a/o candidata/o deverá anexar a seguinte documentação exigida:

Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma lattes (lattes.cnpq.br), com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem estabelecida no item 7.4.3 e no Anexo 2, ambos deste edital;

Diploma de graduação - frente e verso, servindo como equivalente atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitidas pelo órgão competente em até 02 (dois) anos da data de publicação deste Edital;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

Certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) expedida em data posterior à da realização do último processo eleitoral;

CPF (aceitando-se a comprovação por meio de documento com validade nacional reconhecido legalmente que indique o aludido número);

Documento Militar, se do sexo masculino;

Histórico Escolar do Curso de Graduação (inclusive para as/os candidatas/os inseridos na hipótese do item 3.2, ainda que não concluído);

Projeto de pesquisa que deverá seguir, obrigatoriamente, o constante no item 7.2;

Em caso de candidatura às vagas reservadas para pretas/os, pardas/os, indígenas, fotografia individual atual, frontal, colorida, com fundo branco, boa iluminação, sem filtros de edição, boa resolução, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem maquiagem, cabelos soltos, sem óculos e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

Em caso de candidatura às vagas reservadas para indígenas, Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

Em caso de candidatura às vagas reservadas para pessoas com deficiência, laudo conforme prescrito nos itens 2.8 e 2.9 e suas alíneas;

Em caso de candidatura simultânea às vagas reservadas para pretas/os, pardas/os, indígenas e para pessoas com deficiência, declaração que manifeste a escala de prioridade na concorrência das vagas para fins de classificação nas etapas de avaliação do processo seletivo.

Todos os documentos deverão ser juntados por upload, em formato pdf, no Sistema de Inscrição Online, disponível no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br. O tamanho máximo permitido por arquivo é de 10 MBytes. Para atender cada uma das exigências documentais apresentadas no item 4.5, a/o candidata/o poderá anexar mais de um arquivo.

O deferimento ou indeferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, no dia 03 de novembro de 2021.

DAS TAXAS

O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todas/os as/os candidatas/os e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 19 de outubro de 2021.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora do prazo.

Isenção. Candidata/o oriunda/o de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 04 a 08 de outubro de 2021, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado à/ao candidata/o, atribuído pelo CadÚnico.

A/O candidata/o só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 30 de setembro de 2021.

Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

Caberá à/ao candidata/o realizar consulta no endereço www.portalselecao.ufu.br para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 15 de outubro de 2021.

A/O candidata/o que tiver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.1 deste Edital.

A/O candidata/o que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item 5.1, terá sua inscrição indeferida no Processo Seletivo.

O comprovante de pagamento deverá ser mantido com a/o candidata/o, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

Confirmação do Pagamento da Taxa de Inscrição. A/O candidata/o poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição Online, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento da/o candidata/o não tenha sido confirmado, ela/ele deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 26 de outubro de 2021. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

Conferência e retificação de dados. A/O candidata/o que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço www.portalselecao.ufu.br, por meio do Sistema de Inscrição Online, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.

Não será possível a retificação do número do CPF da/o candidata/o e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pela/o candidata/o.

DOS ATENDIMENTOS

Nos termos da legislação vigente, a UFU garantirá Atendimento Específico às/aos candidatas/os que dele comprovadamente necessitar e requerer.

Atendimento Específico. Esse tipo de atendimento será oferecido a candidatas/os com nome social.

Nome social. A/O Candidata/o travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social deverá enviar, via upload, requerimento de solicitação, disponibilizado no endereço www.portalselecao.ufu.br, para análise e deferimento.

A/O Candidata/o deverá apresentar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:

fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem óculos e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;

cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial, com foto e válido.

Os documentos de que trata o item 6.2.1.1 devem conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de serem considerados inválidos para comprovação do atendimento.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da/o candidata/o, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o acompanhar a situação de sua inscrição.

A UFU se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

Não serão aceitas solicitações de atendimento específico fora do período de inscrição.

As solicitações de atendimento específico deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados.

A UFU divulgará o resultado da solicitação de atendimento específico no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo de avaliação para o ingresso no PPGDI compreenderá três etapas:

1ª etapa: avaliação do Projeto de Pesquisa (eliminatória e classificatória), equivalente a 30 pontos;

2ª etapa: entrevista e arguição oral da/o candidata/o sobre o projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), equivalente a 40 pontos;

3ª etapa: avaliação do currículo lattes (classificatória), equivalente a 30 pontos.

 

1ª ETAPA AVALIATIVA – AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

O Projeto de Pesquisa visa permitir à Comissão Examinadora avaliar a capacidade da/o candidata/o de escolher e definir tema relevante à linha de pesquisa pretendida, bem como a aderência à capacidade de orientação do corpo docente do Programa, a partir de proposta teórica e metodologicamente adequada e justificada em coerência com seu problema e seus objetivos de investigação.

O Projeto de Pesquisa não deverá ter indicação de autoria e, além da linha de pesquisa em que a/o candidata/o concorrerá, deve apresentar:

Tema de pesquisa e delimitação do tema;

Justificativa da pesquisa, explicitando-se sua relevância;

Problema da pesquisa e eventual(is) hipótese(s);

Estado da discussão e/ou referencial teórico;

Possíveis contribuições para a linha de pesquisa;

Existência da capacidade de orientação para a pesquisa proposta, justificada a partir da aderência com as pesquisas atuais e as trajetórias acadêmicas de potenciais orientadoras/es docentes do Programa;

Objetivos geral e específicos;

Metodologia da investigação, com detalhamento de procedimentos e técnicas a serem utilizadas;

Sumário preliminar ou esquema provisório da investigação;

Cronograma de execução distribuído no tempo máximo do curso (24 meses);

Referências do projeto, apresentadas em ordem alfabética, de acordo com as normas da ABNT.

O Projeto de Pesquisa será objeto de análise para verificação, conforme Anexo 3, de:

Aderência à área de concentração e linha de pesquisa;

Formulação do problema de pesquisa e demonstração minuciosa dos objetivos;

Relevância do tema e potencial propositivo, crítico e inovador, viabilidade da pesquisa proposta quanto aos seus aspectos materiais e ao prazo de sua realização;

Pertinência da revisão bibliográfica;

Qualidade da exposição e redação, atendimento às normas técnicas e critérios formais;

Coerência metodológica, com definição detalhada e justificada de procedimentos e técnicas que pretende utilizar.

O Projeto de Pesquisa deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 20 (vinte) páginas (excluindo-se os itens pré-textuais e pós-textuais) em fonte Times New Roman de tamanho 12, espaço entre linhas 1,5; com margens (superior/inferior e esquerda/direita) de 2,5 cm em papel A4. Caso a/o candidata/o faça uso de notas de rodapé em seu projeto, essas deverão seguir a formatação aqui exigida, com fonte de tamanho 10 e espaço simples entre linhas.

O Projeto de Pesquisa deverá ser redigido em conformidade com a Norma Técnica ABNT NBR 15287:2011, com citações em sistema autor-data de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 6023:2018.

São pré-requisitos para a correção dos projetos:

a não identificação da/o candidata/o proponente por quaisquer dos elementos constantes no projeto;

a existência dos elementos do subitem 7.2.2;

os parâmetros formais constantes do subitem 7.2.4;

o critério constante da alínea ‘a)’ do subitem 7.2.3.

Projetos que, por seus elementos, permitirem a identificação da/o candidata/o proponente, estiverem em desacordo com as formalidades dos subitens 7.2.2 e 7.2.4, ou que não demonstrarem qualquer aderência à área de concentração e linha de pesquisa (ver Anexo 6) expressamente indicada pela/o candidata/o na inscrição, serão desclassificados e, para fins formais de avaliação, será atribuída a nota zero.

A formação da Comissão Examinadora do Projeto de Pesquisa será feita considerando a atuação de todas/os as/os docentes do PPGDI, inclusive daqueles que participarem de outras etapas, sendo possível a composição por membras/os externas/os, com título de doutorado ou equivalente, com experiência e desempenho em atividade de pesquisa na área.

A análise do Projeto de Pesquisa é de caráter eliminatório e classificatório, pontuando uma única nota de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, observado o Anexo 3 deste Edital.

Serão selecionadas/os, nesta etapa, de cada linha de pesquisa, para participação na segunda etapa avaliativa, desde que a nota final seja, no mínimo, 15 (quinze) pontos:

as/os 15 (quinze) primeiras/os candidatas/os da ampla concorrência, observado o item 2.12;

as/os 6 (seis) primeiras/os candidatas/os pretas/os, pardas/os e indígenas, observado o item 2.12;

as/os 3 (três) primeiras/os candidatas/os com deficiência, observado o item 2.12;

Em caso de empate na última colocação classificatória de cada linha e de cada modalidade de vaga, participarão da segunda etapa todas/os as/os candidatas/os que obtiverem a mesma nota.

Na hipótese de não haver candidatas/os pretas/os, pardas/os, indígenas e com deficiência selecionadas/os em número suficiente para participação na segunda etapa avaliativa, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

Os resultados da 1ª etapa serão publicados no dia 29 de novembro de 2021, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

2ª ETAPA AVALIATIVA – ENTREVISTA E ARGUIÇÃO ORAL DA/O CANDIDATA/O SOBRE PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.

Participarão desta etapa as/os candidatas/os cujos projetos de pesquisa tenham como resultado a aprovação na etapa anterior.

A entrevista e arguição oral realizar-se-á nos dias 10 e 11 de janeiro de 2022, de modo remoto, através da plataforma Conferênciaweb/Mconf, em data e horário a serem designados individualmente a cada candidata/o, conforme convocação a ser publicada no sítio eletrônico www.portalselecao.ufu.br, cujo acompanhamento ficará a exclusivo cargo da/o candidata/o.

O tempo de duração da prova será de até 30 (trinta) minutos, sendo destinados até 01 (um) minuto para cada pergunta e até 04 (quatro) minutos para cada resposta.

Na data da prova, a/o candidata/o deverá providenciar acesso ao link enviado e será de sua inteira responsabilidade viabilizar a conexão.

A entrada na sala virtual deverá ser solicitada no horário previamente estipulado à/ao candidata/o, havendo tolerância de 05 (cinco) minutos para a formalização da mesma.

Em caso de interrupção da transmissão, a comissão avaliadora aguardará até 10 (dez) minutos, contados sequencialmente, independentemente do número de interrupções, o retorno da/o candidata/o à sala virtual, respeitados os 30 (trinta) minutos totais estipulados no item 7.3.3.

Em caso de interrupção da transmissão no início da resposta da/o candidata/o à questão ou durante a mesma, a comissão avaliadora desconsiderará a pergunta formulada e, em caso de retorno, formulará outra pergunta.

Em caso de não retorno da/o candidata/o nos termos do item 7.3.4.2, a/o candidata/o será eliminada/o.

A avaliação será suspensa nos casos em que haja interrupção da transmissão e permaneça apenas uma/um das/os membras/os da comissão avaliadora na sala virtual.

Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização da arguição oral.

A comissão avaliadora verificará a identificação da/o candidata/o no dia da arguição oral.

Consideram-se documentos válidos para identificação da/o candidata/o:

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiras/os, inclusive aqueles reconhecidos como refugiadas/os, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2019;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Certificado de Dispensa de Incorporação;

Certificado de Reservista;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 7.3.7.1., como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

A/O candidata/o impossibilitada/o de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame.

Será proibido à/ao candidata/o utilizar, durante a entrevista e arguição oral, sob pena de eliminação, os itens relacionados a seguir:

qualquer aparelho que não esteja diretamente relacionado à transmissão;

óculos escuros, bonés, chapéus.

A/O candidata/o que deixar aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a entrevista e arguição oral será eliminada/o.

Somente será permitido o uso de aparelho auditivo à/ao candidata/o que apresentar comprovação médica.

Salvo nos casos de condições especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.

Uma vez na sala virtual de realização da entrevista e arguição oral, a/o candidata/o deverá:

conferir se não está portando qualquer objeto proibido;

ouvir atentamente as instruções da comissão avaliadora;

responder às questões na ordem e tempo estipulados pela comissão avaliadora.

A entrevista e arguição oral sobre o projeto de pesquisa consistirá em respostas às questões formuladas pela comissão avaliadora.

O início da contagem do tempo da prova será informado pela comissão examinadora.

Serão disponibilizados no máximo 04 (quatro) minutos de resposta para cada questão à/ao candidata/o, sendo o tempo de controle exclusivo da/o candidata/o.

Será descontado 0,25 (vinte e cinco centésimos) ponto a cada 15 (quinze) segundos completos extrapolados do tempo total de resposta.

No processo de análise das respostas pela Comissão Examinadora, serão observados os seguintes requisitos, conforme a pontuação do Anexo 4:

Domínio e capacidade de demonstrar a adequação da proposta com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa para a qual se candidatou, bem como conexão do tema de pesquisa com a experiência da/o candidata/o e sua trajetória em pesquisa;

Domínio e capacidade de discussão e aprofundamento da proposta, com demonstração de aptidão de defender adequadamente o problema, os objetivos e a metodologia;

Consistência na argumentação jurídica e na formulação de raciocínios, densidade teórica e capacidade crítica;

Habilidade na expressão oral e respeito aos padrões de língua culta, articulação, clareza, coerência e coesão de ideias;

Disponibilidade para as atividades do Programa (disciplinas, grupos de pesquisa, extensão etc.) e potencialidades da/o candidata/o para a realização de pesquisa e estudos avançados.

A entrevista e arguição oral vale 40 (quarenta) pontos e é de caráter eliminatório e classificatório, devendo a/o candidata/o obter a nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos para prosseguir no processo seletivo.

Para fins de registro e arquivo, toda a sessão da arguição oral será gravada.

Final da Entrevista e Arguição Oral. Competirá à comissão avaliadora comunicar o encerramento da entrevista e arguição oral a cada candidata/o, respeitados os procedimentos estabelecidos neste edital.

A comissão examinadora não procederá à interrupção da fala da/o candidata/o durante sua arguição, ficando a/o candidata/o ciente de que o desrespeito aos tempos estipulados poderão resultar em prejuízo para a atribuição da nota final.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 1º/10/1996), não será permitido às/aos candidatas/os fumarem durante a realização das provas.

A/O candidata/o que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da entrevista e arguição oral ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pela comissão examinadora, terá sua arguição suspensa, será comunicado da sua retirada da sala virtual e será automaticamente eliminada/o.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização da arguição, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Os resultados serão publicados no dia 17 de janeiro de 2022 no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

3ª ETAPA AVALIATIVA– CURRÍCULO LATTES, de caráter classificatório.

Participarão dessa etapa as/os candidatas/os aprovadas/os na entrevista e arguição oral sobre o projeto de pesquisa (2ª etapa). Esta etapa é de caráter classificatório e vale 30 (trinta) pontos.

A avaliação do currículo será realizada pela Comissão Examinadora nos dias 12 e 13 de janeiro de 2022, conforme a pontuação do Anexo 2.

O currículo e seus devidos documentos comprobatórios, juntados no ato da inscrição, deverão vir acompanhados de tabela, redigida pela/o candidata/o nos moldes do Anexo 2, discriminando a pontuação de cada item e qual ou quais documentos compõem cada pontuação, para a posterior avaliação e homologação da Comissão Examinadora.

Para fins de avaliação, serão analisados exclusivamente as atividades e os documentos referentes ao período dos últimos 5 anos, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término das inscrições.

Os documentos comprobatórios relativos à produção científica da/o candidata/o deverão ser apresentados nos seguintes moldes e na seguinte ordem:

Livros: capa, ficha catalográfica, dados de catalogação, indexação (data da publicação e ISBN);

Periódicos: capa, primeira página do artigo, índice, indexação (data da publicação e ISSN);

Livros coletivos: capa, indexação, primeira página do capítulo, dados do catálogo;

Publicações eletrônicas: indicação, na própria tabela do item 7.4.3, do sítio eletrônico ou área de acesso;

Material em mídia eletrônica: os mesmos dados exigidos para livros ou revistas.

Os resultados da 3ª etapa serão publicados no dia 17 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

 

DO RESULTADO FINAL

A classificação final das/os candidatas/os será obtida mediante a soma das notas obtidas nas 3 etapas, de acordo com a seguinte fórmula: N1 + N2 + N3 = RESULTADO FINAL.

Os resultados serão homologados pelo Diretor da Faculdade de Direito.

O critério de desempate entre as/os candidatas/os aprovadas/os obedecerá à seguinte ordem de prioridade: maior nota na etapa 2, maior nota na etapa 3 e maior nota na etapa 1.

Ressalvada a hipótese de desistência de candidata/o aprovada/o e classificada/o, as/os candidatas/os em lista de suplência não são titulares de qualquer direito à admissão no programa, na presente chamada deste edital ou em futuros ingressos no programa, como aluno regular.

O resultado final será publicado no dia 26 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

DAS/OS ALUNAS/OS ESPECIAIS

As/Os alunas/os especiais submetem-se às mesmas obrigações das/os alunas/os regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

O número de alunas/os especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunas/os regulares matriculadas/os no geral e em cada disciplina.

A/O aluna/o especial será admitida/o no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ela/ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

A matrícula de aluna/o especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

Serão destinadas 8 (oito) vagas às/aos candidatas/os aprovadas/os e classificadas/os além do número de vagas para alunas/os regulares, observando-se a estrita ordem de classificação, conforme a distribuição do Anexo 1.

DOS RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto:

à inscrição;

ao resultado das etapas I, II e III.

Os recursos serão recebidos através do e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br e deverão conter obrigatoriamente:

documento válido digitalizado para identificação da/o candidata/o, conforme rol previsto no item 7.3.7.1;

arquivos anexados exclusivamente em formato pdf.

O prazo para interposição de recurso, relativos aos itens 9.1.1 e 9.1.2, será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Recursos contra os resultados obtidos na etapa I deverão ser feitos nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro de 2021, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

A UFU disponibilizará, no endereço www.portalselecao.ufu.br, o resultado da apreciação dos recursos contra as notas da etapa I no dia 21 de dezembro de 2021.

As notas obtidas na etapa I que forem objeto de recurso passarão por apreciação da comissão examinadora e poderão ser mantidas, aumentadas ou diminuídas.

Não serão aceitos recursos ou contestações que desrespeitem as respectivas instruções disponibilizadas no endereço www.portalselecao.ufu.br.

Os eventuais recursos referentes às etapas II e III deverão ser feitos nos dias 18 e 19 de janeiro de 2022, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

O resultado da apreciação dos recursos referentes às etapas II e III será publicado no dia 26 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

Os eventuais recursos referentes aos resultados finais deverão ser feitos nos dias 27 e 28 de janeiro de 2022, pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br (cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2).

O resultado da apreciação dos recursos referentes aos resultados finais será publicado no dia 04 de fevereiro de 2022, no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br.

A/O candidata/o poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGDI; segunda instância, Conselho da Faculdade de Direito; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

A/O candidata/o deverá ser clara/o, consistente e objetiva/o em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. Recursos ou contestações cujo teor sejam desrespeitosos serão indeferidos.

Nos eventuais recursos sobre as questões da entrevista e arguição oral deverá constar a bibliografia consultada.

O resultado da apreciação do(s) recurso(s) em qualquer das etapas do processo seletivo poderá resultar, eventualmente, em alteração na admissão ou não de candidatas/os para a fase seguinte.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição da/o candidata/o implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidata/o na sala virtual após o horário previamente estipulado, nos termos previstos no item 7.3.4.1 deste edital.

Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto às plataformas, datas e horários de arguição, classificação e aprovação das/os candidatas/os.

As/Os candidatas/os poderão obter informações sobre a seleção no sítio eletrônico www.cmdip.fadir.ufu.br, por meio do endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br e pelo e-mail mestradodireito@fadir.ufu.br.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

As/Os candidatas/os classificadas/os além do número oficial de vagas poderão ser chamadas/os conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para a avaliação dos projetos, a entrevista e arguição oral da/o candidata/o sobre o projeto de pesquisa e atribuição de notas às/aos candidatas/os.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Conselho da FADIR.

As matrículas das/os candidatas/os aprovadas/os serão efetuadas pela secretaria do PPGDI, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGDI, as normas gerais de funcionamento da pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as etapas de avaliação e a matrícula da/o candidata/o, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas de avaliação e/ou nos documentos apresentados.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU.

A/O candidata/o que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do Processo Seletivo, será eliminada/o e não poderá realizar as etapas subsequentes.

Será eliminada/o do processo a/o candidata/o que não comparecer à entrevista e arguição oral.

A/O candidata/o ou ingressante que, para se inscrever no Processo Seletivo ou para se matricular no curso em que for aprovada/o, apresentar informações ou documentação falsa, ou não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no certame, ou não terá a sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeita/o a responder às penalidades previstas na legislação pertinente.

As comunicações à/ao candidata/o, sobre o Processo Seletivo, poderão ser feitas por meio dos Correios, ou via mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no cadastro da/o candidata/o. A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pela/o candidata/o em decorrência de erros no preenchimento no Sistema de Inscrição Online.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Todos os horários e datas de publicação, contidos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição das/os candidatas/os no endereço eletrônico www.portalselecao.ufu.br, com nova data e horário divulgados por comunicado do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDI).

Incorporar-se-ão a este Edital:

Informações contidas no endereço www.portalselecao.ufu.br;

Quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela UFU.

Serão analisadas pela UFU sugestões e críticas a ela apresentadas por escrito.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, mediante proposta ao Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFU, e pelas Comissões Examinadoras conjuntamente com o Colegiado do PPGDI, no que lhes compete, respectivamente.

O extrato desse Edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

 

Uberlândia, 15 de setembro de 2021.

 

Rosa Maria Zaia Borges

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito

da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria de Pessoal UFU nº. 2567/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosa Maria Zaia Borges, Coordenador(a), em 15/09/2021, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3029283 e o código CRC DDBAD60C.



ANEXOS AO Edital

 

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS ETAPAS

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Inscrições

04 a 18 de outubro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

04 a 08 de outubro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

15 de outubro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Resultado do deferimento das inscrições

03 de novembro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos ao indeferimento de inscrições

04 e 05 de novembro de 2021

 

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado da análise dos recursos ao indeferimento de inscrições

16 de novembro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Divulgação dos resultados da 1ª Etapa – Avaliação do projeto de pesquisa – Candidatos Linhas 1 e 2

29 de novembro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos do resultado da avaliação do projeto de pesquisa

30 de novembro e 01 de dezembro de 2021

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado dos recursos da avaliação do projeto de pesquisa

21 de dezembro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Entrevista e Arguição oral dos candidatos sobre Projetos de Pesquisa

10 e 11 de janeiro de 2022

Conferênciaweb/Mconf

Avaliação dos currículos

12 e 13 de janeiro de 2022

Conferênciaweb/Mconf

Resultados das etapas 2 e 3

17 de janeiro de 2022

www.portalselecao.ufu.br

Recursos das etapas 2 e 3

18 e 19 de janeiro de 2022

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultados dos recursos das etapas 2 e 3 e resultados finais

26 de janeiro de 2022

www.portalselecao.ufu.br

Recurso quanto aos resultados finais

27 e 28 de janeiro de 2022

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Resultado dos recursos quanto aos resultados finais e Classificação final

04 de fevereiro de 2022

www.portalselecao.ufu.br

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

CALENDÁRIO SINTÉTICO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS

 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Divulgação da portaria das comissões examinadoras

13 de outubro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

Interposição de recurso contra impedimentos/suspeições de integrantes das comissões examinadoras

14 e 15 de outubro de 2021

mestradodireito@fadir.ufu.br

(cumprir exigências dos itens 9.2, 9.2.1 e 9.2.2)

Divulgação, se necessário, das comissões examinadoras após julgamento dos impedimentos/suspeições

19 de outubro de 2021

www.portalselecao.ufu.br

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 1 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

 

Alunas/os Regulares

Linha 1 – Tutela Jurídica e Políticas Públicas

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretas/os, pardas/os e indígenas

2

Pessoas com deficiência

1

Total de Vagas

10

 

Alunas/os Regulares

Linha 2 – Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

Número de vagas

Ampla concorrência

7

Pretas/os, pardas/os e indígenas

2

Pessoas com deficiência

1

Total de Vagas

10

 

Alunas/os Especiais

Linha 1 – Tutela Jurídica e Políticas Públicas

Número de vagas

Ampla concorrência

2

Pretas/os, pardas/os e indígenas

1

Pessoas com deficiência

1

Total de Vagas

4

 

Alunas/os Especiais

Linha 2 – Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

Número de vagas

Ampla concorrência

2

Pretas/os, pardas/os e indígenas

1

Pessoas com deficiência

1

Total de Vagas

4

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SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 2 – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DA/O CANDIDATA/O

 

Determina-se que os documentos sejam organizados de acordo com cada um dos itens da tabela abaixo discriminada, separadamente, e dispostos já com a identificação de pontos para a avaliação da Comissão.

Somente serão computados os trabalhos, títulos (excetuando-se os títulos de graus acadêmicos) e pontos de atividades realizadas nos últimos 5 anos e que apresentem caráter científico.

Não serão computadas aprovações em concursos públicos excetuando-se aquelas para o magistério superior do direito.

Os limites máximos estampados em cada item referem-se ao quinquênio e não a cada ano isoladamente.

A publicação de anais, artigos ou resumos, com o mesmo título, não serão computados cumulativamente atribuindo-se exclusivamente uma única pontuação, ao item de maior valoração na tabela abaixo.

Publicações eletrônicas deverão vir acompanhadas de descrição da página de acesso, do nome do sítio eletrônico e do ícone de acesso ao material.

São reconhecidas as iniciações científicas patrocinadas por órgãos oficiais nacionais ou estaduais (CNPQ, CAPES, FAPEMIG, etc.), organismos internacionais e as voluntárias desde que institucionalmente formalizadas, todas, devidamente certificadas.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Título de mestre ou doutor válido. Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de dissertação ou tese e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

2,0

4,0

Título válido de especialista na área do direito (incluindo MBAs na área jurídica). Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de monografia e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

1,0

3,0

Título válido de especialista em outra área. Só serão aceitos títulos e/ou certificados de conclusão de pós-graduação. Protocolo de entrega ou ata de defesa de monografia e histórico não valerão como títulos. Títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados do respectivo documento de reconhecimento pela autoridade competente.

0,5

1,0

Aprovação em concurso público do magistério superior do direito (curso de direito ou disciplina privativa de bacharel em direito). Somente são aceitas as aprovações em instituições de ensino superior cuja seleção tenha se dado mediante prova(s), com comprovação.

1,0

1,0

ATIVIDADES DIDÁTICAS

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Magistério de aulas na graduação
(em disciplinas do curso de direito ou disciplinas privativas de bacharéis em direito)

0,2 por disciplina
(independente do número de semestres-anos)

 

Nos casos de disciplinas anuais, computar-se-á cada disciplina como valendo 0,4 ponto

0,8
sendo
4 disciplinas semestrais diferentes
ou
2 disciplinas anuais diferentes
ou
1 disciplina anual (diferente) + 2 disciplinas semestrais (diferentes)

Magistério de aulas na Pós-Graduação – mestrado ou doutorado

1,0 ponto por disciplina.

 

No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 2,0 pontos

2,0
sendo 2 disciplinas semestrais diferentes
ou
1 disciplina anual

Magistério de Aulas na Pós-Graduação lato sensu (Especialização)

0,5 ponto por disciplina por edição

1,0

Magistério de Aulas em mestrado profissional

0,5 ponto por disciplina por semestre


No caso de disciplina anual, computar-se-á a disciplina como valendo 1,0 ponto

1,0

Magistério de Aulas em núcleos de prática jurídica ou escritório modelo de advocacia. O certificado deverá especificar a atividade de magistério superior, não sendo identificado aqui a figura da/o advogada/o voluntária/o de núcleos de prática jurídica.

0,6 ponto por disciplina.

1,2
sendo 2 disciplinas práticas diferentes

Orientação de monografia de conclusão de curso – graduação, especialização (concluída)
A ata da defesa e/ou certificado deverão constar nome da/o orientanda/o, título do trabalho defendido e data da defesa.

0,4 ponto por orientação

2,0

Orientação de dissertação de mestrado acadêmico ou profissional (concluída).
A ata da defesa e/ou certificado deverão constar nome da/o orientanda/o, título do trabalho defendido e data da defesa.

1,0 ponto por orientação

3,0

Orientação de Tese de Doutorado (concluída)
A ata da defesa e/ou certificado deverão constar nome da/o orientanda/o, título do trabalho defendido e data da defesa.

1,5 ponto por orientação

4,5

Orientação concluída de projeto de iniciação científica – na área do direito -, com financiamento por órgão oficial de fomento (nacional, estadual ou internacional).
Certificado deverá trazer dados do projeto, como orientadora/orientador, data do projeto e data da conclusão e título do projeto.

0,4 ponto por orientação

2,0

Monitora/Monitor – monitoria na área do direito reconhecida pela instituição

0,25 ponto por monitoria

0,5

PRODUÇÃO CIENTÍFICA

PONTOS

LIMITE MÁXIMO DE PONTUAÇÃO NO ITEM

Publicação de livro autoral didático ou científico na área do direito por editora internacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

3,0 pontos por livro

6,0

Publicação de livro autoral didático ou científico na área do direito por editora nacional.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

2,0 pontos por livro

4,0

Publicação como organizadora/organizador de livro didático ou científico na área do direito.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

1,0 ponto por organização

2,0

Publicação de capítulo de livro didático ou científico na área do direito.
Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISBN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

1,0 ponto por capitulo

5,0

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado, classificado pelo sistema QUALIS/Área do Direito (CAPES).
Só serão aceitos artigos publicados, comprovados por cópia da ficha catalográfica com ISSN, da folha de rosto do meio de divulgação e das primeiras páginas da publicação.

 

(Pontuação atribuída conforme tabela de classificação de periódicos quadriênio 2013-2016)

A1 = 2,0 pontos


A2 = 1,6 pontos


B1 = 1,4 pontos


B2 = 1,0 ponto


B3 = 0,8 ponto


B4 = 0,5 ponto


B5 = 0,3 ponto

10,0

Iniciação científica (concluída) com patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

1,0 ponto por projeto desenvolvido

2,0

Iniciação científica (concluída) sem patrocínio de órgãos oficiais de fomento.

0,5 ponto por projeto desenvolvido

1,0

Artigo técnico-cientifico publicado em periódico qualis C não indexado no direito, ou de outra área do conhecimento.

0,1 ponto por artigo

0,3

Trabalho completo publicado em anais de reunião científica; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do texto e da primeira página do material, ou certidão do evento.

0,2 ponto por atividade

0,8

Resumo ou resumo expandido e apresentação de pôster; todas as formas comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação do texto e da primeira página do material, ou certidão do evento.

0,1 ponto por atividade

0,4

Participação em evento nacional; todas as formas comprovadas por certidão do evento.

0,1 ponto por atividade

0,4

Participação em evento internacional; todas as formas comprovadas por certidão do evento.

0,2 ponto por atividade

0,8

Membra/Membro de comissão organizadora de reuniões científicas, ou Conselho editorial, comprovadas com a declaração da/o Coordenadora/Coordenador da Comissão organizadora ou da IES responsável pelo evento; membra/membro de projeto de extensão, ensino ou pesquisa; Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate.
Exigida a pertinência com a área do direito.

0,2 ponto por evento-atividade

1,0

Participação como membra/membro titular em bancas de defesas de monografias, dissertação e tese de doutorado.
(O certificado deverá trazer o nome da/o discente e título do trabalho defendido/apresentado, bem como o nome da/o membra/membro participante da banca).

0,2 ponto por participação

1,0

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 3 – PROJETO DE PESQUISA

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUSA

TÍTULO DO PROJETO AVALIADO: _________________________________________________

COMISSÃO LINHA DE PESQUISA: _________________________________________________

 

O pré-projeto apresentado: i) permite avaliação às cegas? ii) possui aderência à área de concentração e linha de pesquisa? iii) cumpre os requisitos formais do Edital?

Sim

(continua a avaliação)

Não

(atribui zero)

 

Critério

0

Insuficiente

1

Muito

Fraco

2

Fraco

3

Regular

4

Bom

5

Excelente

a. Aderência à área de concentração e linha de pesquisa.

           

b. Formulação do problema de pesquisa e demonstração minuciosa dos objetivos.

           

c. Relevância do tema e potencial propositivo, crítico e inovador, viabilidade da pesquisa proposta quanto aos seus aspectos materiais e ao prazo de sua realização

           

d. Pertinência da revisão bibliográfica.

           

e. Qualidade da exposição e redação, atendimento às normas técnicas e critérios formais.

           

f. Coerência metodológica, com definição detalhada e justificada de procedimentos e técnicas que pretende utilizar.

           

Nota final

 

OBSERVAÇÕES (Obrigatória para o caso de desclassificação):

 

 

 

Uberlândia, _____ de ____________________ de 2021.

Comissão de Avaliação – Linha de Pesquisa

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 4 – ENTREVISTA E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUSA

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA E ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUSA

TÍTULO DO PROJETO AVALIADO: _________________________________________________

COMISSÃO LINHA DE PESQUISA: _________________________________________________

 

Critérios

a. Domínio e capacidade de demonstrar a adequação da proposta com a área de concentração do programa e a linha de pesquisa para a qual se candidatou, bem como conexão do tema de pesquisa com a experiência da/o candidata/o e sua trajetória em pesquisa.

0

Insuficiente

2

Muito Fraco

4

Fraco

6

Regular

7

Bom

8

Excelente

           

b. Domínio e capacidade de discussão e aprofundamento da proposta, com demonstração de aptidão de defender adequadamente o problema, os objetivos e a metodologia.

0

Insuficiente

2

Muito Fraco

4

Fraco

6

Regular

7

Bom

8

Excelente

           

c. Consistência na argumentação jurídica e na formulação de raciocínios, densidade teórica e capacidade crítica.

0

Insuficiente

2

Muito Fraco

4

Fraco

6

Regular

7

Bom

8

Excelente

           

d. Habilidade na expressão oral e respeito aos padrões de língua culta, articulação, clareza, coerência e coesão de ideias.

0

Insuficiente

2

Muito Fraco

4

Fraco

6

Regular

7

Bom

8

Excelente

           

e. Disponibilidade para as atividades do Programa (disciplinas, grupos de pesquisa, extensão etc.) e potencialidades da/o candidata/o para a realização de pesquisa e estudos avançados.

0

Insuficiente

2

Muito Fraco

4

Fraco

6

Regular

7

Bom

8

Excelente

           

Nota final

 

OBSERVAÇÕES (Obrigatória para o caso de desclassificação):

 

 

 

Uberlândia, _____ de ____________________ de 2022.

Comissão de Avaliação – Linha de Pesquisa

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 5 – DOCENTES CREDENCIADAS/OS JUNTO AO PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Alexandre Walmott Borges (*)

Linha 1

Beatriz Correa Camargo (*)

Linha 1

Cândice Lisbôa Alves (*)

Linha 1

Daniela de Melo Crosara (*)

Linha 1

Débora Regina Pastana (*)

Linha 1

Fernando Rodrigues Martins (*)

Linha 1

Helvécio Damis de Oliveira Cunha (*)

Linha 1

Luciana Silva Reis

Linha 1

Paulo Henrique da Silveira Chaves

Linha 1

Raoni Macedo Bielschowsky (*)

Linha 1

 

DOCENTE

LINHA DE PESQUISA

Almir Garcia Fernandes

Linha 2

Carlos José Cordeiro (*)

Linha 2

Cláudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva Loureiro (*)

Linha 2

Fernando Rodrigues Martins (*)

Linha 2

Helvécio Damis de Oliveira Cunha (*)

Linha 2

Keila Pacheco Ferreira (*)

Linha 2

Luiz Carlos Goiabeira Rosa (*)

Linha 2

Ricardo Padovini Pleti Ferreira

Linha 2

Rodrigo Vitorino Souza Alves

Linha 2

Rosa Maria Zaia Borges (*)

Linha 2

Tatiana de Almeida Freitas Rodrigues Cardoso Squeff (*)

Linha 2

Thiago Gonçalves Paluma Rocha (*)

Linha 2

Obs.: Docentes permanentes (*) estão habilitadas/os a orientar; docentes colaboradoras/es podem coorientar

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGDI/FADIR/UFU Nº 6/2021

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO – TURMA 2022-1

 

ANEXO 6 – ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA

 

Área de Concentração: Direitos e Garantias Fundamentais

O programa tem por escopo o aprofundamento dogmático, crítico e filosófico quanto aos direitos fundamentais que expressam dimensões normativas sensíveis e diferenciadas de realizabilidade do sistema jurídico e de justificação do Estado, exigentes de máxima efetividade enquanto projeto de vida das presentes e futuras gerações. O debate científico proporcionará a verificabilidade genética de ‘novos direitos’ através de discursos transnacionais, especialmente construídos pela participação popular, em ampla coordenação com a Constituição aberta, ensejando a retomada da pessoa humana e da justiça social como causas subjacentes do pluralismo ético-científico. Identicamente, serão exploradas as garantias fundamentais a partir de remédios constitucionais, os deveres fundamentais e as políticas públicas, no intuito de avaliar o nível de efetividade e evidenciar as lacunas legais e institucionais. O programa tem como objetivo capacitar pesquisadoras/es e operadoras/es do direito para propor e avaliar mecanismos institucionais, normativos, políticos e sociais de efetivação dos direitos fundamentais.

 

Linha de pesquisa 1: Tutela Jurídica e Políticas Públicas

A hipercomplexidade de direitos assegurados em âmbito sistêmico propicia a formatação de universo infinito de interesses jurídicos tuteláveis (individuais e coletivos) tornando imperativa a operabilidade procedimental e organizacional dos direitos fundamentais, mediante diálogo entre Constituição e processo. As instituições (tanto judiciárias, como executivas, legislativas e sociais) vergam-se ao conteúdo mínimo ético do Direito, como ciência transformadora da sociedade, de emancipação da pessoa, de respeito à diferença e de busca da equidade intergeracional. Neste contexto, ao lado da liberdade negativa, a inserção de direitos fundamentais sociais tem por base a igualdade real de oportunidades aos diversos segmentos sociais, vindicando a realização de políticas públicas como instâncias de acesso e de bem estar psicofísico social da pessoa. Os estudos permitirão, sincrônica e diacronicamente, processual e extraprocessualmente, através da epistemologia jurídica contemporânea, a concreção dos direitos fundamentais como valores essenciais de permanente jusfundamentação do Estado Democrático de Direito.

 

Linha de pesquisa 2: Sociedade, Sustentabilidade e Direitos Fundamentais

A sociedade contemporânea caracterizada pela incerteza e compreendida sob diversas nomenclaturas (de informação, de consumo, de risco, reflexiva, pós-moderna e multicultural) nos lindes da ciência jurídica é carente de maiores investigações consequencialistas, mesmo porque em constante transformação fragiliza a segurança jurídica. Cumpre ao direito, ante aos perigos econômicos, ambientais, geopolíticos e culturais da aldeia global, para além do estruturalismo, valer-se de funções estratégicas e propositivas para a promoção do estatuto constitucional da pessoa. Trata-se de estabelecer parâmetros para reconhecimento de novas vulnerabilidades e encetar proteção e defesa necessária quanto aos valores macroindividuais, caraterizados pela solidariedade e sustentabilidade, inclusive em âmbito interdisciplinar, com viso à atual e as gerações porvir. Deste modo, os estudos desenvolvidos nesta linha objetivam analisar teorias e experiências relacionadas à efetividade dos direitos fundamentais e outros conexos, na sociedade contemporânea, contemplando as exigências desse contexto.

 


Referência: Processo nº 23117.053516/2021-88 SEI nº 3029283