UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

ATA DA 2ª reunião de 2023 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 27 de fevereiro de 2023, às 13:30 horas, reuniram-se na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Alexandre Rossi, os representantes docentes Ana Carolina Fernandes Maciel, Carlos Eugênio Pereira, Ismarley Lage Horta Morais e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. O Professor Jean Rodrigo Garcia justificou sua ausência por estar em período de férias. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 1ª Reunião Ordinária do PPGEC em 2023. Deferida por dois votos favoráveis e duas abstenções. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o presidente da sessão Prof. Alexandre Rossi comunicou ter sido contemplado com duas bolsas de estudo através de um projeto com a empresa ArcelorMittal, além de uma verba de R$10.000,00 por aluno mas que, entretanto, não será possível implementá-las plenamente devido à falta de ingressantes em sua área de pesquisa no semestre 2023/1. Acerca do fato de nem todas as vagas terem sido preenchidas no processo seletivo de ingresso em 2023/1, o Coordenador propôs a inclusão de um item para a discussão do formato do processo seletivo no PPGEC na pauta da próxima reunião ordinária, o que foi aceito pelos demais. Por fim, o Presidente da sessão solicita a inclusão do item "Solicitação de dilação de prazo do exame de qualificação e defesa de dissertação de Caroline de Cassia Souza Timóteo", sob sua própria relatoria, o que foi deferido pelos demais presentes. Item 3 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Lucas Gomes. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 4 - Solicitação de dilação de prazo da defesa de dissertação de Guilherme Cavallari Bueno. Relator: Prof. Alexandre Rossi.  O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. Carlos Eugênio Pereira na qual consta solicitação de prorrogação do prazo de defesa em 6 meses. Consta, na carta submetida, a justificativa da necessidade de adiamento devido ao "fato de o trabalho de pesquisa ter se alongado pela coleta de dados bibliográficos e de entrada que o estudo exige, além de que o discente precisou conciliar a pós-graduação com atividades de trabalho. O aluno ainda passou por problemas pessoais e de estresse ao longo do ano de 2022, agora já superados" Ressalta-se que o exame de qualificação do Discente foi realizado em período prorrogado em reunião ordinária por este Colegiado. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido Discente passa a ser o dia 11/09/2023. Item 5 - Solicitação de pagamento de taxa de tradução de artigo para submissão em periódico de um artigo redigido pela Prof.a Raquel Naiara Fernandes Silva. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator realizou a leitura da solicitação submetida pela Prof.a Raquel Naiara Fernandes Silva, na qual consta solicitação do pagamento do serviço de tradução de um artigo a ser submetido em um periódico com Qualis A4. Considerando que a referida Docente não era Permanente, na ocasião da confecção do Planejamento de Compras da unidade em 2022 e que, portanto, pelos critérios então vigentes, não teria direito à verba do PROAP no Programa para aquisições em 2023, o Coordenador propôs que o pagamento fosse feito utilizando parte da verba oriunda da Portaria CAPES 155/2022, a qual destinou um montante de R$ 50.000,00 para o PPGEC a ser repassada em dois pagamentos anuais de R$ 25.000,00 cada. Considerando que ainda não fora discutido nenhum critério para distribuição deste recurso no PPGEC, o Relator propôs que o pagamento do serviço de tradução, de R$ 752,00  fosse realizado em prol da Docente supracitada, subtraindo-se este montante do total a ser destinado para a mesma quando o PPGEC chegasse a um critério de distribuição. Colocada em votação, a proposta foi deferida por unanimidade. Item 6 - Solicitação de dispensa de oferta de disciplina no ano de 2023 devido à licença gestação da Prof.a Raquel Naiara Fernandes Silva. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator apresentou a solicitação submetida pela Docente, na qual ela solicita dispensa da necessidade de ofertar uma disciplina no PPGEC no semestre 2023/1 em razão da licença maternidade. O pedido submetido foi acompanhado por um relatório médico atestando que o parto está previsto para o dia 22/05/2023. No pedido submetido, a Docente se compromete a oferecer duas disciplinas no semestre 2023/2. Com a palavra, a Prof.a Ana Carolina Fernandes Maciel defende que não há prerrogativa que obrigue a requerente a ministrar mais disciplinas que o mínimo exigido, que é de uma disciplina por ano, devido à sua licença médica. Isto posto, o Relator propôs que a requerente seja dispensada de ofertar disciplina em 2023/1, porém sem obrigação de ofertar duas disciplinas em 2023/2. Colocada em votação, a proposta foi deferida por unanimidade. Item 7 - Apreciação de recurso ao resultado do Processo Seletivo PPGEC para ingresso em 2023/1 do candidato Artur Marques Silva. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator realizou a leitura do recurso impetrado pelo candidato, no qual o mesmo solicita o acesso ao caderno de provas, além de questionar a distribuição de pontos diferentes para cada questão da prova do tema de Construção Civil. Em resposta ao primeiro questionamento, este Colegiado deliberou que o caderno de provas está disponível para consulta presencial a ser requerida na secretaria do Programa dentro do prazo estabelecido no Edital. Ao segundo questionamento, o Colegiado delibera que os Docentes responsáveis por cada um dos temas da prova possuem autonomia para, de acordo com a dificuldade de cada questão, destinar uma quantidade diferente de pontos para cada uma. Além disso, a pontuação de cada questão está devidamente registrada na prova. Neste sentido, colocado em votação, o recurso do candidato foi indeferido por unanimidade. Item 8 - Apreciação de recurso contra o desligamento do Discente Raphael Ferreira Cordeiro Prudencio. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Inicialmente, o Relator apresentou o entendimento normativo sobre desligamento de Discentes no PPGEC a partir da análise do coeficiente de rendimento global (CR), o qual é regulado pelo disposto no Inciso I do Art. 45 da Resolução CONPEP n° 09/2014 (a qual dispõe sobre o Regulamento do PPGEC no momento de ingresso do Discente no Programa), no qual se lê "Art. 45. O aluno será desligado do Programa, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I – se obtiver coeficiente de rendimento global (CR) inferior a 2,5; (...)" corroborado pelo inciso I do Art. 40 da Resolução CONSUN n° 49/2022 (a qual abarca o regulamento atualmente vigente do PPGEC), no qual se lê "Art. 40.  O discente será desligado do Programa, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I -  obtiver CRG inferior a 2,5 no semestre; (...)". Considerando que o Discente apresentou coeficiente de rendimento global (CR) igual a 2,000 após lançamento dos conceitos referentes às disciplinas cursadas no semestre 2022/2, seu desligamento foi solicitado no dia 26/01/2023. Ressalta-se que o referido Discente já apresentara CR abaixo do valor estabelecido para desligamento ao final do semestre 2022/1, igual a 2,429, considerando seu desempenho acadêmico nas disciplinas cursadas no mesmo semestre. Isto posto, o Relator realizou a leitura do documento submetido pelo Discente, no qual consta um relato de sua situação no Programa e no qual nota-se a presença de diversos anexos contendo e-mails e mensagens de celular trocados com sua orientadora, Prof.a Leila Aparecida de Castro Motta, com a Coordenação e com a Secretaria do PPGEC. Após deliberações, constatou-se que o Discente apresentou um relato narrando a situação ocorrida com o mesmo nos últimos meses sem, entretanto, apresentar um recurso contra seu desligamento, o qual se deu devido ao critério de ter atingido um CR menor que 2,5 e sobre o qual não há menção no documento. Isto posto, o relator colocou o recurso do Discente em votação, sendo indeferido por unanimidade. Item 9 - Discussão sobre a utilização do recurso oriundo do o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos, regulamentado pela Portaria MEC 155/2022. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator apresentou a Portaria MEC/CAPES n° 155/2022 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Emergencial de Consolidação Estratégica dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos, a qual destinará um montante de R$ 50.000,00 para o PPGEC a ser repassada em dois pagamentos de R$ 25.000,00 cada. Em seguida abriu-se debate sobre propostas de critérios de utilização deste recurso pelos Docentes do PPGEC. Após deliberações, por consenso foi decidido adiar a discussão para a próxima reunião ordinária para que os membros deste Colegiado possam avaliar os impactos do emprego deste recursos em diferentes frentes no Programa. Item 10 - Apreciação da minuta de Resolução sobre a distribuição de bolsas no âmbito do PPGEC. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator apresentou a minuta de Norma Interna elaborada pela Comissão de Revisão do Regimento do PPGEC, para análise dos demais, entretanto, notou-se desencontro de entendimentos entre a minuta e o Regulamento atualmente vigente no PPGEC, dado que a referida minuta foi elaborada há mais de dois anos, ainda sob a vigência do regulamento anterior, considerando que o atual foi publicado em novembro de 2022. Desta forma, o relator propôs nomear uma nova Comissão, composta pelos mesmos membros da Comissão de revisão anterior, para que esta possa atualizar as minutas propostas, adequando-as ao regulamento atualmente vigente, o que foi deferido por unanimidade. Desta forma, a discussão presente neste item está adiada sem prazo definido para retomada de discussões. Item 11 - Apreciação da minuta de Resolução sobre o reconhecimento de proficiência em línguas no âmbito do PPGEC​. Relator: Prof. Alexandre Rossi. Considerando o fato narrado no Item 10 acerca da desatualização das minutas propostas pela Comissão em detrimento da publicação de um novo regulamento do PPGEC no mês de novembro de 2022, a discussão deste item foi igualmente adiada, sem prazo definido, em aguardo aos trabalhos da Comissão a ser nomeada para atualização das minutas ora propostas. Item 12 - Discussão sobre a criação da Comissão de organização do segundo simpósio de estudos em Engenharia Civil. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O relator apresentou o disposto na ata da sexta reunião ordinária de 2021 deste Colegiado, na qual decidiu-se pela realização de um Simpósio de Pós-Graduação em Engenharia Civil no âmbito do PPGEC em regime bianual. Considerando que o primeiro evento ocorreu no ano de 2021, há, portanto, necessidade de organização do evento a ser realizado no presente ano. Para tal, o Relator propôs nomear uma comissão de organização do evento composta pelos Professores Eliane Betânia Carvalho Costa, Alexandre Rossi, Felipe Piana Vendramell Ferreira, Ismarley Lage Horta Morais e José Eduardo Alamy Filho para, sob a presidência da primeira, comporem tal Comissão. A proposta foi deferida por unanimidade. Item 13 - Solicitação de dilação de prazo do exame de qualificação e defesa de dissertação de Caroline de Cassia Souza Timóteo. Relator: Prof. Alexandre Rossi. O Relator realizou a leitura da carta submetida pelo Orientador Prof. André Luiz de Oliveira na qual consta solicitação de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação e do prazo para realização da defesa. Para o primeiro pedido, o orientador justifica a nova solicitação de adiamento devido ao fato dos Docentes pretendidos para a banca se encontrarem em período de férias. Para o segundo pedido, o orientador salienta que o pedido se justifica "além de questões inerentes à pesquisa em andamento, pela situação de pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), que limitou a utilização dos laboratórios por força de normas estaduais, municipais e da própria instituição". Considerando que a Discente submeteu o protocolo de agendamento da defesa no ato do pedido dos adiamentos supracitados e relevando as justificativas apresentadas, os presentes acolheram por unanimidade os pedidos de adiamento, sendo a qualificação adiada para o dia agendado no protocolo (20/03/2023) e a defesa para o dia 02/09/2023. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 14 de março de 2023. 

Alexandre Rossi - Presidente 

Ana Carolina Fernandes Maciel - Membro Representante Docente

Carlos Eugênio Pereira - Membro Representante Docente

Ismarley Lage Horta Morais - Membro Representante Docente

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha - Membro Representante Discente

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza - Secretário


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Fernandes Maciel, Membro de Colegiado, em 20/03/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Rossi, Presidente, em 20/03/2023, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 22/03/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007314/2023-26 SEI nº 4231962