Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 248 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3291-5904 - www.ppgcc.facic.ufu.br - ppgcc@facic.ufu.br
  

Timbre

Resolução COLPPGCC Nº 8, de 09 de maio de 2023

  

Regulamenta os critérios para padrões de comunicação no âmbito dos canais de divulgação do PPGCC

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCC) da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), em decisão tomada na 5ª reunião ordinária, realizada no dia 05 de maio de 2023, considerando a necessidade de regulamentar internamente no âmbito do PPGCC os critérios para padrões de comunicação nos canais de divulgação, o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º.  O PPGCC divulgará nas redes sociais publicações em periódicos realizadas de acordo com os seguintes critérios:

I – Autoria: A publicação deve ter obrigatoriamente ao menos um autor(a) ou coautor(a) que seja docente, discente ou egresso do PPGCC. O pedido de divulgação deve ser encaminhado por um dos autores(as);

II – Temáticas da publicação: As temáticas das publicações devem estar alinhadas direta ou indiretamente com as temáticas de interesse do PPGCC e/ou grupos de pesquisa (linhas de pesquisa, projetos institucionais);

III – Estágio da publicação: Deve estar no estágio ‘publicado’, mesmo que seja em early view. Deve possuir DOI ativo;

IV - Qualis periódico: Serão divulgadas pesquisas com classificação mínima A4. Caso a publicação tenha uma classificação abaixo de A4, uma justificativa deverá ser apresentada para avaliação;

V - Fluxo:

1 - O autor deverá encaminhar por e-mail a divulgação a ser realizada, direcionada para a secretaria do PPGCC contendo:

1.1 - Breve descrição a ser divulgada (em torno de 280 caracteres). O texto já deve ser encaminhado no formato de divulgação.

1.2  - DOI da publicação

2 - Uma imagem para uso nas redes sociais pode ser encaminhada (opcional), desde que possua licença para divulgação, ou gerada pelo próprio autor

Art. 2º O PPGCC divulgará nas redes sociais notícias de ações que demonstrem relevante impacto social que auxiliem na evidenciação externa da atuação da comunidade acadêmica do programa, tais como premiações recebidas, eventos realizados, participações internacionais e demais ações de atuação externa de docentes e discentes, mediante verificação e aprovação.

I - Autoria: A atividade a ser divulgada deve ter obrigatoriamente ao menos a participação de um(a) autor(a) ou coautor(a) que seja docente, discente ou egresso(a) do PPGCC. O pedido de divulgação deve ser encaminhado por um(a) dos autores(as).

II - Temáticas da publicação: As temáticas das publicações devem estar alinhadas direta ou indiretamente com as temáticas de interesse do PPGCC e/ou grupos de pesquisa (linhas de pesquisa, projetos institucionais).

III - Solicita-se que a participação externa seja realizada, sempre que possível, com a menção expressa ao Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, com a utilização dos logotipos atualizados: do programa e da Universidade Federal de Uberlândia.

IV - Fluxo:

1. O(a) autor(a) deverá encaminhar por e-mail a divulgação a ser realizada, direcionada para a secretaria do PPGCC contendo:

1.1 - Breve descrição a ser divulgada (em torno de 280 caracteres). O texto já deve ser encaminhado no formato de divulgação.

1.2 - Preferencialmente ser acompanhado de um link de comprovação do evento/participação.

2 . Uma imagem para uso nas redes sociais pode ser encaminhada (opcional), desde que possua licença para divulgação, ou gerada pelo próprio autor.

Art. 3º A análise dos pedidos recebidos caberá à coordenação do PPGCC, que observará o atendimento dos critérios estabelecidos no presente documento.

§ 1º A coordenação aprovará diretamente os pedidos apresentados que se enquadrem diretamente nas condições da presente Resolução.

§ 2º Pedidos que não se enquadrem diretamente nas condições da presente Resolução serão levados ao colegiado para deliberação.

 

Uberlândia, 09 de maio de 2023.

 

 

Profa. Dra. Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade

Coordenadora Pro Tempore do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis

Portaria de Pessoal UFU nº 2132/2023


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Documento assinado eletronicamente por Maria Elisabeth Moreira Carvalho Andrade, Presidente, em 09/05/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.032189/2023-92 SEI nº 4482178