UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Uberlândia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 8ª reunião/2023 DO Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Uberlândia DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 17 de agosto de 2023, às 14 horas, na Sala de Reuniões do Microsoft Teams , teve início a 8ª reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do ano em curso, sob a Presidência da Sra. Solange Cristina Augusto, estando presentes os membros citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Ata da 6ª reunião do ano de 2023. A ata foi aprovada com 4 (quatro) votos favoráveis. 2. Ata da 7ª reunião do ano de 2023. A ata foi aprovada com 4 (quatro) votos favoráveis. 3. Informes; Não houve informes. 4. Ordem do dia:  4.1. Dilação de prazo da aluna Rosilene Balbino da Silva Nogueira - 23117.043688/2023-13. A profª. Fernanda Maria Santiago apresentou parecer DESFAVORÁVEL, destacando que o tempo necessário para a aluna integralizar toda a carga horária seria muito maior, visto que o termo de compromisso da discente não estava sendo seguido e apresentava-se incompleto, pois, possivelmente, não incluía disciplinas que a aluna teria reprovado, como é o caso do componente curricular Imunologia, ministrado pela profª. A profª. Fernanda também questionou a necessidade do processo de dilação de prazo passar por análise do Colegiado, dado que o pedido excede 50% do tempo máximo de curso da aluna, fato que faz com que a decisão seja do Conselho de Graduação (CONGRAD). A profª. Solange respondeu ao questionamento argumentando de que, apesar da decisão ser do CONGRAD, um parecer do Colegiado teria influência na deliberação do conselho e seria importante para o aluno. O parecer foi aprovado por 4 (quatro) votos favoráveis. 4.2. Trancamento Geral - Luiza Marques Fachini - 23117.054876/2023-69. O ponto foi discutido e votado tendo sido aprovado por 4 (quatro) votos favoráveis. 4.3. Parecer referente à análise do novo Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas, grau bacharelado, enviado pelo NDE. A profª. Diana Salles Sampaio apresentou parecer FAVORÁVEL à nova proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do curso de Ciências Biológicas, grau Bacharelado. Contudo, apontou algumas correções que deveriam ser feitas em relação à formatação do documento, nomenclatura de alguns componentes curriculares e conteúdo, bem como algumas sugestões relativas ao conteúdo. O parecer foi discutido e aprovado por 4 (quatro) votos favoráveis. 5. Assuntos Gerais. Não houve a discussão de outros assuntos. Às 17 e 13, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Matheus de Arruda Campos Mondadore, na qualidade de Secretário, pela Presidente e pelos demais membros. Uberlândia, 17 de agosto de 2023.

 

Solange Cristina Augusto

Diana Salles Sampaio

Fernanda Maria Santiago

Françoise Vasconcelos Botelho

Matheus de Arruda Campos Mondadore


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Documento assinado eletronicamente por Matheus de Arruda Campos Mondadore, Secretário(a), em 27/10/2023, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Diana Salles Sampaio, Membro de Colegiado, em 27/10/2023, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Solange Cristina Augusto, Presidente, em 27/10/2023, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Françoise Vasconcelos Botelho, Membro de Colegiado, em 07/11/2023, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Maria Santiago, Membro de Colegiado, em 23/11/2023, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.057107/2023-12 SEI nº 4910572