Boletim de Serviço Eletrônico em 12/11/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução Nº 3/2020, DO Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

  

Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Humanidades Digitais (NEPEHD) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a deliberação apresentada na DECISÃO ADMINISTRATIVA CONICHPO Nº 63/2020 (2381977);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.041597/2020-92, e

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Humanidades Digitais (NEPEHD) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de novembro de 2020.

 

Ituiutaba, 11 de novembro de 2020.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Presidente do CONICHPO


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Presidente, em 12/11/2020, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 3, DE 11 DE novembro DE 2020

REGULAMENTO Do NÚCLEO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM HUMANIDADES DIGITAIS

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º. O Núcleo de Estudos e Pesquisa em Humanidades Digitais (NEPEHD) é um Núcleo de pesquisa de natureza interdisciplinar do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia, campus Pontal.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Humanidades Digitais (NEPEHD) reger-se-ão pela Legislação Federal, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, pelas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU, pelo Regimento do Instituto de Ciências Humanas (ICHPO) e por este Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O NEPEHD tem como objetivo geral:

I – Estimular as atividades de pesquisa no âmbito dos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, buscando o envolvimento dos docentes na produção de atividades de ensino, pesquisa e extensão, abrangendo o domínio de processos e métodos específicos das Humanidades Digitais e sua integração nas diversas áreas do conhecimento;

II – Contribuir com o desenvolvimento de novas temáticas e linhas de pesquisa, de caráter interdisciplinar, no campo das Humanidades Digitais;

III – Proporcionar um espaço de reflexão interdisciplinar que contribua, de maneira efetiva, para a formação do corpo discente, incentivando a curiosidade científica e o desenvolvimento de novas formas de conhecimento;

IV – Ampliar o alcance das pesquisas e da iniciação científica entre os alunos do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, através da proposição de projetos de pesquisa e extensão, incentivando atividades de reflexão ligadas às práticas das Humanidades Digitais;

V – Servir como espaço para reflexão e amadurecimento de reflexões e pesquisas visando a construção de um campo interdisciplinar específico no Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

VI – Promover encontros, eventos, pesquisas, publicações de obras e todo tipo de ação que objetive a organização, tratamento e disseminação da produção científica; e

VII – Implementar bases conceituais e metodológicas, para desenvolvimento das linhas de pesquisa em cooperação com instituições similares e afins.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º. São atribuições do NEPEHD:

I – Promover a integração entre os participantes através de reuniões de caráter acadêmico-científicas e culturais, seminários, cursos e outros eventos que possam auxiliar na divulgação e discussão dos conhecimentos relacionados à área de Humanidades Digitais;

II – Elaborar, executar e difundir trabalhos de pesquisa;

III – Organizar e executar atividades de extensão;

IV – Promover o intercâmbio de informações e a colaboração com demais entidades afins;

V – Elaborar e executar convênios, acordos e parcerias (entre outros) e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais desde que com a anuência do CONICHPO;

VI – Promover o aperfeiçoamento e atualização de docentes, estudantes de graduação e pós-graduação;

VII – Manter participantes informados sobre as atividades do NEPEHD;

VIII – Estruturar e manter um banco de dados sobre pesquisadores e publicações vinculadas às pesquisas desenvolvidas no núcleo;

IX – Manter um acervo bibliográfico sobre temas pesquisados no núcleo;

X – Assessorar entidades, grupos constituídos e movimentos externos à UFU, no que diz respeito à elaboração e execução de projetos de interesse na área de humanidades digitais;

XI – Servir de canal institucional, nos limites de sua competência, para a obtenção de recursos internos e externos à UFU, destinados à realização de pesquisas nas áreas de humanidades digitais; e

XII – Divulgar os resultados de pesquisas na comunidade interna e externa à UFU, através de meios adequados, sejam boletins, revistas de circulação periódica etc.

 

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

SEÇÃO I

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 4º. O NEPEHD será constituído por: docentes, pesquisadores, técnicos-administrativos, estudantes de curso de graduação e pós-graduação da UFU e de outras instituições.

Art. 5º. A admissão de participantes será realizada por meio de solicitação à Coordenação do NEPEHD, via meio eletrônico, manifestando suas intenções de pesquisa.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES

Art. 6º. Todos os participantes têm direito a:

I – Participar dos eventos promovidos pelo NEPEHD;

II – Propor medidas e ações que possam ser realizadas pelo NEPEHD, mediante a Reunião dos membros permanentes;

III – Participar das reuniões do NEPEHD, tendo direito a manifestar suas opiniões; e

IV – Receber certificados relativos à participação nas ações promovidas pelo NEPEHD, desde que cumprida, no mínimo, 75% de presença.

Art. 7º. Todos os participantes devem:

I – Cumprir o regimento;

II – Acatar todas as decisões que venham a ser tomada pelo Coordenador do NEPEHD;

III – Participar das reuniões para as quais for convocado, tendo no mínimo 75% de presença;

IV – Zelar pela fiel consecução das finalidades do NEPEHD;

V – Zelar pelo patrimônio moral e material do NEPEHD;

VI – Cumprir todas as funções para as quais se propuser (encargos, comissões, coordenação etc.); e

VII – Informar sobre seu afastamento temporário ou definitivo à Coordenação do NEPEHD, justificando por escrito o motivo de seu afastamento ou desligamento.

Art. 8º. Qualquer participante poderá ser desligado do quadro do NEPEHD pelo não cumprimento de suas obrigações contidas neste Regimento, cabendo ao participante o direito de recurso.

 

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO COMPETÊNCIA

Art. 9º. O NEPEHD tem a seguinte estrutura:

a) Membros permanentes;

b) Demais professores pesquisadores;

c) Coordenador; 

d) Estudantes de graduação; e

e) Estudantes de pós-graduação.

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO DOS MEMBROS PERMANENTES

Art. 10º. O Conselho dos Membros Permanentes é o órgão máximo de deliberação do NEPEHD, sendo soberano em suas decisões, respeitando o disposto neste Regimento e Regimento Interno ICHPO e demais regimentos da UFU.

Parágrafo Único – Os membros permanentes são docentes lotados no ICHPO que desenvolvem pesquisas vinculadas às linhas do NEPEHD.

Art. 11º. O Conselho dos Membros Permanentes será presidida pelo Coordenador do NEPEHD, reunir se ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador ou por requerimento assinado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Membros permanentes.

§ 1º A convocação sempre será feita por escrito e/ou e-mail, através do Coordenador, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º As Reuniões Extraordinárias só se realizarão com no mínimo 2/3 (dois terços) dos participantes, em primeira convocação; e com qualquer número de participantes em segunda convocação, meia hora depois com elaboração de ata.

Art. 12º. Compete ao Conselho dos Membros Permanentes;

I – Elaborar o Regimento Interno, que estabelecerá a estrutura e seu funcionamento;

II – Aprovar o Regimento Interno;

III – Alterar pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros o presente Regimento;

IV – Eleger e solicitar a Direção do ICHPO a nomeação do Coordenador;

V – Elaborar Plano de Trabalho, programas e projetos de interesse do NEPEHD;

VI – Deliberar soberanamente a respeito de assuntos submetidos à sua apreciação;

VII – Destituir, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, o (a) Coordenador (a) ou qualquer de seus membros, os quais terão amplo direito à defesa;

VIII – Apreciar e deliberar sobre as atividades e projetos propostos como ação para o NEPEHD pela coordenação para o ano seguinte; e 

IV – Solicitar a dissolução do NEPEHD, pela decisão de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.

 

SEÇÃO II

DO COORDENADOR

Art. 13º. A Coordenação terá função executiva no NEPEHD.

I. Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador, docentes do quadro de membros permanentes do NEPEHD;

II. O mandato dos membros da Coordenação Geral será de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução; e

III. Ter presença efetiva no NEPEHD de pelo menos 4 horas semanais, segundo seu Plano de Trabalho.

Parágrafo Único – Compete ao Coordenador orientar as atividades do núcleo, com relação à pesquisa, ensino e extensão.

Art. 14º. Compete ao Coordenador:

I – Cumprir e fazer cumprir o Regimento;

II – Realizar a gestão patrimonial dos bens do NEPEHD;

III – Dar posse a novos membros, mediante registro em livro próprio;

IV – Designar comissões internas do NEPEHD;

V – Zelar pelo patrimônio moral e material do NEPEHD;

VI – Executar o programa previamente definido em Conselho;

VII – Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento do NEPEHD em todas as suas atividades políticas e das estratégias traçadas pelo Conselho dos Membros Permanentes, observando a legislação aplicável, o Regimento do NEPEHD e do ICHPO;

VIII – Propor políticas, planos, programas, projetos, estudos, bem como outras atividades a serem realizadas; 

IX – Articular-se com autoridades e organismos do país ou do exterior sobre assuntos de interesse do NEPEHD no limite de sua competência com a anuência do CONICH;

X – Baixar atos normativos e outros instrumentos pertinentes;

XI – Representar o NEPEHD, na qualidade de seu principal responsável, dentro dos limites de sua competência;

XII – Defender os interesses do NEPEHD;

XIII – Convocar e presidir os Conselhos dos Membros Permanentes;

XIV – Decidir sobre assuntos urgentes, dando conhecimento aos membros permanentes;

XV – Assinar todos os documentos do NEPEHD, incluindo atas; e

XVI – Manter atualizados os projetos de pesquisa encerrados ou em andamento.

 

SEÇÃO III

DA ELEIÇÃO DO COORDENADOR

Art. 15º. A eleição do Coordenador far-se-á em reunião do conselho do núcleo.

I – São elegíveis todos os Membros Permanentes;

II – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do NEPEHD;

III – Serão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos, dentre os demais componentes convocados que estiverem presentes;

IV – No caso de empate, será convocada nova reunião em 48 horas, e assim sucessivamente; e

V – O mandato dos candidatos eleitos será de 3 anos com possibilidade de se candidatarem à reeleição por mais dois anos.

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS

Art. 16º. O patrimônio do NEPEHD será constituído de bens e direitos adquiridos ou incorporados na forma da lei, doações, projetos de pesquisa e heranças que lhe forem destinados.

Art. 17º. Constituem recursos do NEPEHD contribuições, auxílios ou subvenções da União, do Estado ou do Município; donativos ou transferência de entidades, empresas, pessoas físicas ou jurídicas; os provenientes de atividades ou eventos realizados.

Art. 18º. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão movimentados através da FAU que repassará para o ICHPO, firmados conjuntamente pelo Coordenador do NEPEHD e diretor do ICHPO.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução do NEPEHD, seu patrimônio e bens reverterão ao ICHPO.

 

CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 19º. Será responsabilizado todo e qualquer membro do NEPEHD, pelos atos que atentarem contra o livre exercício do NEPEHD.

 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20º. É vedado o envolvimento do NEPEHD em assuntos de natureza religiosa ou político-partidária.

Art. 21º. Nenhum membro do NEPEHD receberá remuneração pelo exercício de seus mandatos.

Art. 22º. Os integrantes do NEPEHD não responderão solidária nem subsidiariamente por atos do Coordenador ou obrigações por ele assumidas.

Art. 23º. Os casos omissos deste Regimento serão decididos pelo Conselho dos Membros Permanentes.

Art. 24º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 


Referência: Processo nº 23117.041597/2020-92 SEI nº 2381781