UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Geografia

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA QUARTA REUNIÃO DO ANO DOIS MIL E VINTE E DOIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

ATA DA QUARTA REUNIÃO DO ANO DOIS MIL E VINTE E DOIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às 14h00min, teve início a quarta reunião extraordinária do Conselho do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, de forma remota, no ambiente virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/elton-da-silva-negreto, sob a presidência do Prof. Dr. Boscolli Barbosa Pereira, Presidente do Conselho do Instituto de Geografia, com a presença dos seguintes conselheiros: Ana Paula Dechen, Ângela Suélem Rocha Veloso,  Antônio Carlos Freire Sampaio, Cláudia de Sousa Rodrigues, Cláudio Antonio Di Mauro, Dênis Sebastião Ramos Firmino, Elton da Silva Negreto, Filipe Goulart Lima, Gabriel do Nascimento Guimarães, João Vitor Meza Bravo, Paulo Cezar Mendes, Pedro Eduardo Ribeiro de Toledo, Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis, Sérgio Luis Miranda e Vivianne Peixoto da Silva. Justificaram a ausência os conselheiros: Antonio Marcos Machado de Oliveira, Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues e Fernando Luiz de Paula Santil.  O professor Boscolli recepcionou os conselheiros e servidores do IGUFU e, em seguida, passou-se à discussão do ponto de pauta. ORDEM DO DIA: 1.1.) Processo  23117.054408/2020-41. Apreciação de Parecer a respeito da Proposta de Revisão do Regimento Interno do IGUFU. Relatora: Vivianne Peixoto da Silva. No início dos trabalhos, o Professor Boscolli lembrou a todos os presentes que o Parecer faz referência às sugestões de alteração no Regimento Interno do IGUFU, advindas da Comissão composta para esse fim e que, em outra etapa do processo de revisão, será lido e discutido todo o Regimento. No decorrer da leitura, foram submetidos à votação item a item, conforme o Parecer da Relatora a ser aprovado pelos conselheiros, obtendo-se os seguintes resultados, a partir da retomada da discussão, com reinício no Item 45 do parecer. Neste item, a relatora faz referência à sugestão da Comissão de exclusão da segunda parte do texto do artigo 14 (que segue sublinhado): “O Conselho do IG estabelecerá as demais normas de organização e funcionamento da Assembleiapodendo inclusive alterar a composição do quadro de representantes”. De acordo com a relatora, a exclusão é justificada uma vez que a composição do quadro de representantes está definida pelo próprio Regimento Interno e não poderá ser alterado pelo Conselho da Unidade, a não ser que haja nova revisão de seu regimento. Ademais, tal atribuição não faz parte das competências do Conselho segundo o Artigo 15 do Regimento Interno.  Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 13 votos favoráveis); - Item 46 do parecer: O Parecer sugere a alteração na redação do Art. 15, no Inciso III do texto vigente: “Art. 15. O Conselho do IG é o seu órgão máximo deliberativo e de recurso em matéria acadêmica e administrativa e terá por competência, em seu âmbito e na seguinte ordem de prioridade: III - Estabelecer a política de recursos humanos;” para a redação “Art.15: III- estabelecer a política de recursos humanos conforme atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (item aprovado em  10/03/2022, com modificações no texto, por unanimidade, com 13 votos favoráveis); - Item 47 do parecer:  O Parecer sugere também a alteração na escrita do Art.17. sem mudança no sentido da frase, de forma a dar maior clareza ao texto. O “Art. 17 em vigência apresenta o texto que segue: “As propostas ao CONSUN de concessão de Títulos de Mérito Universitário, Professor Honoris Causa ou Doutor Honoris Causa dependerão de iniciativa de pelo menos cinco dos membros do Conselho do IG”. Em discussão do item, os Professores Pedro, Gláucia e Luziane sugeriram a alteração para “As propostas de concessão de Títulos de Mérito Universitário, Professor Honoris Causa ou Doutor Honoris Causa encaminhadas ao CONSUN dependerão de iniciativa da maioria simples dos membros do Conselho do IG. A proposta encaminha foi colocada em votação, concorrendo com a proposta da relatora. (Item aprovado em  10/03/2022 com 11 votos favoráveis à proposta encaminhada pelos docentes; 02 votos favoráveis à proposta  da relatora e 02 abstenções); - Item 48 do parecer: A relatora faz menção à sugestão da Comissão em relação ao Art. 31. do R.I. -  do CAPÍTULO IV DAS COORDENAÇÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO - de inserção do NDE no texto e alterações como seguem: Art. 31.” A orientação, a supervisão e a coordenação didáticas de cada Curso de Graduação, com suas habilitações, serão atribuições de um Colegiado e de um Núcleo Docente Estruturante (NDE)” e a Inclusão de artigo específico para as competências do Colegiado: Art. 32. Os Colegiados dos cursos terão as seguintes competências, no âmbito de seus cursos e na seguinte ordem de prioridade e, Inclusão de artigo específico para as competências do NDE, que  comporia o Art.33.: Os Núcleos Docentes Estruturantes terão as seguintes  competências, no âmbito de seus cursos e na seguinte ordem de prioridade (conforme Res.49/2010 CONGRAD). Ainda conforme análise da relatoria, após análise cuidadosa do Estatuto da UFU, do Regimento Geral da UFU e das normas de graduação do CONGRAD Resolução 15/2011 e da Resolução 01/2010 da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), a relatora se coloca contrária a sugestão da Comissão uma vez que as atribuições referidas no Artigo 31: "orientação, a supervisão e a coordenação didáticas de cada Curso de Graduação" não são de competência do NDE. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (Item aprovado em 10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis); - Item 49 do parecer: Outro ponto do Parecer da Comissão refere-se à exclusão dos Art.28, Art. 29 e Art.30 e Parágrafo único, respectivamente, que tratam da Gerência Administrativa do IG, tendo em vista a não existência desse cargo no Regimento Geral. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado  (Item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis). Item 50 do parecer: O Parágrafo único do Art. 32 vigente, que trata da ausência eventual do Coordenador de Curso, mostra-se em desacordo com o Regimento Geral, em seu Art.75. A comissão sugere adequação conforme segue: “Art. 32. Parágrafo Único. Nos afastamentos, impedimentos ou vacância do cargo de coordenador de curso, a coordenação será exercida por um dos membros do colegiado do curso, eleito entre seus pares, nomeado pelo Reitor, assim permanecendo até a nomeação de novo coordenador, a quem transmitirá a coordenação (Item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis). Item 51 do parecer: Outra adequação sugerida foi a alteração do Parágrafo 3º. do Art. 65, de forma a incluir no sistema de votação, a utilização de tecnologias já utilizadas pela UFU e outras que venham a surgir, conforme segue: § 3º O voto será sempre pessoalsendo admitido o uso de novas tecnologias conforme previsto e regulamentado pelos órgãos superiores da UFU. (Item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis).  Item 52 do parecer: Em relação a participação dos técnicos administrativos nas eleições, a comissão sugere Inclusão de um Parágrafo no Art.75 detalhando a participação da categoria, conforme texto aprovado pelo Conselho do IG e publicado na Resolução CONIGUFU nº 2, de 21 de junho de 2021, constantes no Processo SEI 23117.035131/2021-39, como segue: “Art. 75. As eleições de Coordenadores serão simples, com o colégio eleitoral formado por todos os docentes, todos os técnicos administrativos e todos os discentes dos Cursos, Programas ou Laboratórios do IG.  § 1. Nas eleições simples, o candidato adquire imediatamente o direito a ser nomeado ao cargo para o qual foi eleito e  § 2 Nas eleições para Coordenação de Cursos de Graduação, compõem o colégio eleitoral dos servidores técnico-administrativos os integrantes do quadro efetivo que exercem atividades de natureza técnica, científica e administrativa junto às secretarias e/ou laboratórios dos cursos vinculados ao instituto.  § 3 O vínculo do servidor técnico-administrativo poderá ser verificado a partir da consulta ao organograma de avaliação dos servidores, aos Projetos Político Pedagógicos dos Cursos, aos Regulamentos de Laboratórios dos Cursos e às portarias que nomearam os coordenadores de laboratório”. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (Item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis).  Item 53 do parecer: A relatora optou por conduzir sua análise fazendo um quadro comparativo entre o regimento vigente, a proposta da comissão em apreciação -Relatório (2883077) -, seguido dos seus apontamentos, a saber:

Regimento vigente

Proposta da Comissão

Apontamentos da Relatora

Índice:

TÍTULO III - DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO VII - Das coordenações de laboratórios.

 

Sugestão de inclusão

CAPÍTULO VII - DAS COORDENAÇÕES DE LABORATÓRIOS E NÚCLEOS DE PESQUISA

 

 

De acordo com o Regimento Geral em seu Capítulo IV na Seção VI: Art. 81. As Unidades Acadêmicas poderão criar, em seu âmbito, Coordenação de Núcleo. Parágrafo único. Os Núcleos terão existência e estrutura, de caráter exclusivamente acadêmico, previstas no projeto de criação da Unidade Acadêmica ou em sua posterior alteração e serão regulamentadas no Regimento Interno da Unidade. Art. 82. Cada Núcleo terá como atribuição orientar, supervisionar e coordenar os projetos de pesquisa ou de extensão de uma determinada área de especialização da Unidade Acadêmica, exercendo as funções de promover e desenvolver, no âmbito de sua área de especialização: I. projetos de pesquisa ou de extensão; II. cursos de pós-graduação lato sensu; III. atividades de extensão; IV. programas de iniciação científica envolvendo estudantes de graduação; V. programas de estágio que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação; e VI. outras funções previstas no Regimento Interno da Unidade. Parágrafo único. Os Núcleos poderão, também, desenvolver projetos de ensino que não estejam diretamente vinculados aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação.

Art.63 do Regimento Geral: - Do Conselho da Unidade "V. aprovar a criação ou extinção de Núcleos e Órgãos Complementares no âmbito da Unidade".

Esta relatora entende que os núcleos poderão ser criados no âmbito da unidade acadêmica regulamentados pelo seu Regimento Interno, de forma dissociada dos laboratórios e, não devem estar representados no organograma da unidade conforme Portaria Reito nº 693, de 05 de agosto de 2020. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (Item Aprovado em  10/03/2022, com 14 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 abstenção)

Art. 2. Na organização e no desenvolvimento de suas atividades, o IG defenderá e respeitará os princípios de:

“X - Igualdade de condições para o acesso e permanência na UFU”;

Exclusão do Inciso X do Art. 2, uma vez que se trata de competência de âmbito superior à unidade acadêmica.

Conforme estabelece o Art. 65. do Regimento Geral: “Observado o disposto no PIDE, o Conselho da Unidade estabelecerá o Plano de Desenvolvimento e Expansão da Unidade – PDE, onde constarão as diretrizes, as metas, os programas e planos de ação para todas as áreas de atuação da Unidade”. Dentre as variáveis constantes do PIDE estão aquelas voltadas aos discentes, como os índices de retenção, evasão, taxa de vagas ociosas na graduação, entre outras. O entendimento também se estende à Estatuinte da UFU que em seu CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS, Art. 4, Inciso XI, trata da “equidade de condições para o acesso, permanência e êxito na UFU” (texto aprovado em 04/03/16). Esta relatora entende que a unidade acadêmica é responsável por criar condições de acesso, permanência e êxito dos alunos em seus cursos, a partir de estratégias, como exemplo, as que reduzam a evasão. Tais ações devem ser reconhecidas pela unidade e tratadas pelos cursos de graduação. Assim, a relatora sugere a manutenção do Inciso, com o acréscimo sublinhado”. Em discussão, o Conselheiro João Vitor sugeriu a inserção do termo sublinhado, que foi acatado pela relatora em seu parecer. (Item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 15 votos favoráveis)

Art. 3. O IG, atuando conforme os princípios estabelecidos no artigo anterior, tem por objetivos:

“V - Ampliar a oportunidade de acesso à educação superior”

Exclusão do Inciso V do Art.3º por entender que se trata de competência de âmbito superior a unidade acadêmica.

Por entender que a oportunidade de acesso à educação superior não se restringe a entrada na UFU, mas, engloba as diversas formas de oportunizar o ensino, a pesquisa e a extensão na universidade e, de acordo com as normas vigentes, esta relatora tem o mesmo entendimento do item anterior pela manutenção do Inciso, com o acréscimo que segue: “V - Ampliar a oportunidade de acesso, permanência e êxito à educação superior”. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 13 votos favoráveis)

Art. 10. A Assembleia do IG se reunirá com as seguintes finalidades, em seu âmbito:

Junção do Inciso III e VI do Art.10

III - Manifestar-se sobre propostas de criação, desmembramento ou extinção de Órgãos Suplementares;

VI - Sugerir a criação de Laboratórios e Órgãos Complementares;

Órgãos complementares segundo o Art. 85. do Regimento Geral: “são organizações ligadas a uma Unidade Acadêmica e têm como objetivo complementar as atividades de uma ou mais Unidades Acadêmicas que exigem estrutura mais complexa, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo CONSUN”; já os órgãos suplementares, são Unidades Especiais destinadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, como hospital universitário, hospital veterinário, dentre outros. Os Incisos III e VI, portanto, tratam de órgãos e objetivos distintos em seus textos, razão pela qual, esta relatora sugere a manutenção em separado dos Incisos. (Aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 14 votos favoráveis)

Art.86: São atribuições do corpo docente do IG as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, constantes de seus planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes.

II - Elaborar e apresentar à Diretoria pelo menos trinta dias antes de cada ano letivo, seu plano de trabalho.

Alteração do texto do Inciso XII do Art.86, conforme Resolução Condir II- encaminhar o Plano de Trabalho Docente ao Conselho do Instituto até 7 (sete) dias corridos após o início de cada ano letivo, de acordo com o calendário acadêmico.

A adequação salientada pela comissão refere-se ao texto do Inciso II disposto na coluna I e não ao Inciso XII conforme escrito na coluna 2, porém, a alteração sugerida, está em consonância com a Resol.2-2018-CONDIR: Art. 7º que trata da entrega do Plano de Trabalho Docente. Esta relatora sugere que não seja especificado o número de dias corridos para a entrega do plano de trabalho, em função de alterações do calendário acadêmico e, sugere o seguinte texto: Elaborar e encaminhar o Plano de Trabalho Docente ao Conselho do Instituto conforme ato normativo vigente do Conselho Diretor, de acordo com o calendário acadêmico.

Outra sugestão é adequação do Art. 86, da palavra "administração" para gestão, como segue: "Art.86: São atribuições do corpo docente do IG as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária ..." Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (Aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 13 votos favoráveis)

Destaca-se que todos os itens elencados no item 53 do Parecer foram aprovados conforme sugestão da Relatora, a qual apresentou para cada item: - a redação contida no Regimento vigente; - as sugestões de alterações advindas da Comissão; e - a análise com critérios e fundamentos trazidas pela relatora.  Itens 54 e 55 do parecer: Sobre a escolha dos Coordenadores de Laboratório, a relatora sugere que o texto incorpore a seguinte redação que segue sublinhada: "Art. 52. Os Coordenadores de Laboratório serão escolhidos, entre os docentes vinculados aos laboratórios com atuação condizente com as atividades desenvolvidas no laboratório, para um mandato de dois anos, permitindo-se reconduções sucessivas". Justifica a relatora que a sugestão pauta-se na necessidade de garantir que os laboratórios do instituto desenvolvam as suas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área, temática e linhas pré-determinadas quando da sua criação, mesmo que o coordenador fundador, não se mantenha no laboratório, por razões diversas. Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (item aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 13 votos favoráveis).  Itens 56 a 59 do parecer: Neste trecho do Parecer, que trata da composição do Conselho do Instituto de Geografia, a relatora traz sugestões de acréscimo nas representações, totalizando 29 membros. Para isso, a relatora apresentou um quadro comparativo entre a composição atual (A), do Regimento vigente, e as sugestões da relatora (B), conforme a seguir: A) I - Diretor do I.U. como seu Presidente; II - Coordenadores dos Cursos de Graduação (1); III - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (1); IV - Um representante dos Laboratórios; V - Oito representantes do corpo docente do IG, eleitos entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno; VI - Dois representantes dos técnico-administrativos do IG, eleitos entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno; VII - Um representante discente dos Programas de Pós-Graduação do IG eleito entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno; VIII - Um representante discente dos Cursos de Graduação do IG eleito entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno; IX - Um representante da comunidade externa indicado pela Associação dos Geógrafos Brasileiros – AGB; Parágrafo único. Na ausência eventual do Diretor do IG a Presidência será exercida pelo membro docente que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU.  B) I -Diretor do Instituto como seu Presidente; II - Coordenadores dos Cursos de Graduação (4); III - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (2); IV - Coordenador de Extensão; V - Dois representantes dos coordenadores de Laboratórios, sendo um do Campus Araras  e outro do Campus Santa Mônica; VI - Três representantes do corpo docente de cada curso de graduação do IG, eleitos entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno,  (12); VII - três representantes dos técnicos administrativos do Instituto, eleitos entre seus pares, na forma do disposto neste Regimento Interno; VIII - Um representante discente dos Programas de Pós-graduação do Instituto eleito entre seus pares, com revezamento formal entre os cursos de pelo menos um ano para cada, na forma do disposto neste Regimento Interno; IX - Dois representantes discentes dos Cursos de Graduação do Instituto, sendo um do campus Monte Carmelo e outro do Santa Mônica, eleitos entre seus pares, com revezamento formal entre os cursos de pelo menos um ano para cada na forma do disposto neste Regimento Interno; X - Um representante da comunidade externa que tenha vínculo com as áreas de conhecimento da Unidade; - Referente ao Parágrafo Único, a relatora sugere: § 1°. Na ausência eventual do Diretor do instituto, a Presidência será exercida pelo membro docente denominado substituto eventual, eleito entre seus pares e nomeado pelo Reitor.   § 2° Na ausência eventual do Diretor do instituto, e do membro docente denominado substituto eventual, a Presidência será exercida pelo membro docente que, dentre os de maior titulação acadêmica, tenha maior tempo de exercício no magistério na UFU § 3° As representações em números absolutos devem sempre respeitar a proporcionalidade ao número de docentes dos cursos, conforme Regimento Geral da UFU. Em debate, os Conselheiros Pedro, Elton, Filipe, Sérgio e João Vitor se manifestaram acerca de diferentes possibilidades de composição, ponderando sobre as dificuldades em atingir quórum no caso de um Conselho com muitos membros. Os Professores Cláudio e Sampaio questionaram sobre a possibilidade de haver um Conselho com todos os docentes e técnicos, por exemplo, mas reconheceram que há uma determinação no Regimento Geral da UFU que impede a participação dos servidores em diferentes colegiados deliberativos. O professor Pedro sugeriu que houvesse 2 representantes da comunidade externa e a proposta foi acolhida pela relatora. Em seguida, houve convergência de diferentes encaminhamentos, gerando outra proposta, concorrente à apresentada no parecer da relatora, reduzindo o número de docentes, de 12 para 8 membros e mantendo um único representante da comunidade externa. Assim, as propostas foram submetidas à votação e a proposta 1, da relatora, recebeu 3 votos favoráveis enquanto a proposta 2, encaminhada pelos Conselheiros, recebeu 10 votos favoráveis. Dessa forma, foi aprovada nova composição do Conselho do Instituto de Geografia, totalizando 25 membros: 18 docentes (72 %); 3 Discentes, 3 Técnicos  e 1 representante da comunidade.  Itens 60 e 61 do parecer: Sobre o organograma da unidade apresentado pela comissão, a relatora sugere considerar o que determina a Portaria Reito nº 693, de 05 de agosto de 2020, em sua pág. 58 que disponibiliza a estrutura da unidade, conforme segue: O Instituto de Geografia, enquanto unidade acadêmica, tem o Conselho, logo abaixo do Conselho, a Assembléia e a Direção da unidade e, abaixo da Direção: - as Coordenações de Graduação e dos Programas de Pós; - a Coordenação de Extensão; - O Museu de Minerais e Rochas; e - os Laboratórios.  Não houve inscrição para discussão do item, que foi aprovado (Aprovado em  10/03/2022, por unanimidade, com 13 votos favoráveis).  A reunião atingiu o horário das 17:45 horas, quando o professor Boscolli deu por encerrada a sessão por falta de quórum, informando que outra reunião de caráter extraordinário será convocada para continuar o tratamento da matéria e, para constar, eu, Elton da Silva Negreto, Secretário do Instituto de Geografia, designado pela Portaria Reito nº 1596/2019, lavrei esta ata, que depois de apreciada e aprovada será assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais Conselheiros presentes na reunião. Uberlândia, 10 de março de 2022.

1.

Boscolli Barbosa Pereira

Diretor do Instituto de Geografia

Presente

2.

Ana Paula Dechen

Representante dos Discentes da Graduação - Início em 11/08/2021

Presente

3.

Ângela Suélem Rocha Veloso

Representante dos Docentes - Reeleita em 11/06/2021

Presente

4.

Antonio Marcos Machado de Oliveira

Coordenador do Curso de Graduação em Geografia - Reeleito em 06/07/2021

Ausência Justificada

5.

Antônio Carlos Freire Sampaio

Representante dos Docentes - Eleito em 11/06/2021

Presente

6.

Cláudia de Sousa Rodrigues

Representante dos Discentes da Pós-Graduação

Presente

7.

Cláudio Antonio Di Mauro

Representante dos Docentes - Reeleito em 11/06/2021

Presente

8.

Dênis Sebastião Ramos Firmino

Representante dos Técnicos Administrativos - Eleito em 11/06/2021

Presente

.

Elton da Silva Negreto

Representante dos Técnicos Administrativos - Eleito em 11/06/2021

Presente

10.

Filipe Goulart Lima

Coordenador do Curso de Graduação em Geologia - Eleito em 14/11/2019

Presente

11.

Fernando Luiz de Paula Santil

Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - Reeleito em 11/06/2021

Ausência Justificada

12.

Gabriel do Nascimento Guimarães

Representante dos Docentes - Eleito em 27/09/2019

Presente

13.

Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues

Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Geografia - Eleita em 19/06/2021

Ausência Justificada

14.

João Vitor Meza Bravo 

Representante dos Docentes - Reeleito em  11/06/2021

Presente

15.

Paulo Cezar Mendes

Coordenador do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - Eleito em 11/06/2021

Presente

16.

Pedro Eduardo Ribeiro de Toledo

Representante dos Laboratórios - Eleito em 27/06/2021

Presente

17.

Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis

Representante dos Docentes -Reeleito em  11/06/2021

Presente

18.

Sérgio Luís Miranda

Representante dos Docentes - Eleito em 27/06/2021

Presente

19.

Vivianne Peixoto da Silva

Coordenadora do Curso de Graduação em Saúde Coletiva - Eleita em 12/07/2021

Presente

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Eduardo Ribeiro de Toledo, Conselheiro(a), em 24/03/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudia de Sousa Rodrigues, Conselheiro(a), em 24/03/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Claudio Antonio de Mauro, Conselheiro(a), em 24/03/2022, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Freire Sampaio, Conselheiro(a), em 28/07/2022, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.070727/2021-85 SEI nº 3430491