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Edital IFILO nº 5/2023
19 de junho de 2023
Processo nº 23117.030637/2023-13
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, foi nomeada pelo Instituto de Filosofia, através da portaria DIRIFILO No 46, de 03 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 39, 73, 74 e 75; o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 77, 79 e 80;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e edital de convocação para a consulta à comunidade acerca da escolha do(a) Coordenador(a) e dos Membros do Colegiado do Curso de Pós Graduação em Filosofia;
A comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar:
Proposta de Normas e de Edital de Convocação de consulta à comunidade do PPGFIL para escolha do(a) Coordenador(a) e Membros do Colegiado do Curso de Pós Graduação em Filosofia dessa instituição;
Proposta de datas para processo de escolha do(a) Coordenador(a) e Membros do Colegiado do Curso de Pós Graduação em Filosofia, biênio 2023-2025, bem como normatização do processo de votação eletrônica on-line em caráter emergencial.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Igor Silva Alves
Presidente da Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) E MEMBROS DOCENTES DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - PPGFIL, PARA O BIÊNIO 2023-2025.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão escolhidos, por meio de processo eleitoral simultâneo, disciplinado pelas presentes normas, o(a) coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e 4 (quatro) representantes do corpo docente desse Programa para compor o seu colegiado.
A eleição de que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto secreto e direto, no dia 17 de julho de 2023, no horário das 08:00 às 18:00 horas, pelo sistema eletrônico Helios Voting.
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão eleitoral, composta pelos seguintes membros:
Prof. Dr. Igor Silva Alves - IFILO
Prof. Dr. Olavo Calábria Pimenta - PPGFIL-IFILO
Fernando Tadeu Mondi Galine - Representante Discente
CRONOGRAMA
Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:
Divulgação do Edital |
20/06/2023 |
Inscrições |
26/06/2023 a 06/07/2023 |
Prorrogação das inscrições (se necessário) |
07/07/2023 ou 08/07/2023 |
Homologação das inscrições |
10/07/2023 |
Convocação eletrônica dos eleitores |
12/07/2023 |
Período de contestação da convocação eletrônica dos eleitores |
14/07/2023 |
Consulta |
17/07/2023 |
Resultado/Escrutíno |
18/07/2023 |
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Os(as) candidatos(as) a Coordenador(a) do Programa poderão se inscrever para a eleição, atendidas as seguintes exigências:
Ser Professor(a) Doutor(a) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia.
Ser credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.
Os(as) candidatos(as) a Representante Docente do Colegiado poderão se inscrever para a eleição, atendida a seguinte exigência:
Ser Professor(a) credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.
A inscrição dos candidatos, seja para Coordenador(a), seja para Representante Docente do colegiado, será obrigatória, devendo ser realizada pelo e-mail eleicaocoordenacaoppgfil@gmail.com, no período de 26/06/2023 a 06/07/2023 até às 23h59.
O(A) mesmo(a) docente não poderá ser candidato(a) para Coordenador(a) e para Representante Docente do Colegiado.
No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher e assinar a ficha de inscrição (em anexo).
As inscrições poderão ser canceladas até o dia 14 de julho de 2023, pelo e-mail eleicaocoordenacaoppgfil@gmail.com, via requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral.
DOS(as) ELEITORES(As)
Serão considerados(as) aptos(as) a participar da eleição:
Docentes credenciados(as) no Programa;
Discentes regularmente matriculados(as) no Programa;
Servidores(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) de carreira, lotados(as) no IFILO.
Cada Docente credenciado(a) no Programa poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para Coordenador(a) e em até 4 candidatos(as) para a composição do Colegiado.
Cada Discente regularmente matriculado(a) no Programa poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para Coordenador(a).
Cada servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a) de carreira do Instituto de Filosofia poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para Coordenador(a).
DA VOTAÇÃO
O voto será secreto e facultativo aos participantes da eleição.
A eleição para a vaga de Coordenador(a) e e para as vagas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação de Filosofia ocorrerá no dia 17 de julho de 2023, das 08h00 às 18h00, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(A) eleitor(a) é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores.
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O(A) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao(à) eleitor(a) são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.
Os endereços de e-mail institucional dos(as) estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais e a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do(a) estudante.
Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o(a) estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço eleicaocoordenacaoppgfil@gmail.com de 14 e 16 de julho de 2023.
O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.
O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.
Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá ao escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.
O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:
Cédulas eleitorais eletrônicas para Docentes vinculados(as) ao PPGFIL: campo para escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a) a Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Filosofia e até 4 candidatos para a composição do colegiado, conforme previsto no item 4.2 deste edital.
Cédulas eleitorais eletrônicas para Discentes vinculados(as) aos Cursos de Pós Graduação em Filosofia: campo para escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.3 deste edital.
Cédulas eleitorais eletrônicas para Técnicos(as)-administrativos(as) vinculados(as) ao IFILO: campo para escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Pós-Graduação em Filosofia. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.4 deste edital.
DO ESCRUTÍNIO
Após finalizada a eleição, nenhum eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.
DA APURAÇÃO
A apuração dos votos será pública e acontecerá 24 h após a finalização do processo de votação.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado final da eleição que será registrada em Ata lavrada e assinada pelos integrantes da mesma.
Somente serão computados os votos devidamente apuração pelo Helios.
Votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos(as) candidatos(as).
O resultado da apuração de votos para Coordenador(a) obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade: (i) 70% para os votos de Professores(as) e Servidores(as) Técnico(a)-administrativos(as); (ii) 30% para os votos discentes.
O peso de cada voto válido será determinado do seguinte modo:
Pp=70
Pv
Pa=30
Av
Em que: 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Pv' é o número total de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente; 'Av' é o número total de votos válidos no segmento corpo discente.
A pontuação obtida por cada candidato(a) a Coordenador(a) será computada do seguinte modo:
Pontuação total do candidato(a)= Pc.Pp+Ac.Pa
Em que: 'Pc' é a quantidade de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos para o respectivo candidato; 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos; 'Ac' é é a quantidade de votos válidos no segmento corpo discente para o respectivo candidato; 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente.
Será eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação de acordo com o procedimento disposto no 7.5.2.
Em caso de empate no número de pontos obtidos por dois ou mais candidatos(as), seja para o cargo de Coordenador(a), seja para o de Representante Docente do Colegiado, a ordem de classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
Experiência anterior na função para a qual se candidatou;
Nível mais elevado na Carreira do Magistério Superior da UFU;
Tempo de exercício na Carreira do Magistério Superior da UFU.
DOS RECURSOS
Recursos poderão ser interpostos, por escrito, junto ao IFILO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, e terão efeito suspensivo.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
É facultada a propaganda eleitoral aos candidatos.
A campanha eleitoral deverá ser finalizada 24 horas antes do início da votação.
DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Serão considerados(as) eleitos(as) os(as) Docentes que obtiverem o maior número de pontos na eleição, respeitando-se o número de vagas existentes.
Caso o número de candidatos(as) seja inferior ao número de vagas, o Colegiado do Programa, a seu critério, deverá indicar o(s) nome(s) complementar(es).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho do Colegiado do Programa de Pós Graduação em Filosofia.
Uberlândia, 19 de junho de 2023.
Prof. Dr. Igor Silva Alves
Presidente da Comissão Eleitoral
Prof. Dr. Olavo Calábria Pimenta
Professor - PPGFIL IFILO
Fernando Tadeu Mondi Galine
Representante Discente
Documento assinado eletronicamente por Igor Silva Alves, Membro de Comissão, em 19/06/2023, às 19:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Olavo Calabria Pimenta, Professor(a) do Magistério Superior, em 20/06/2023, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Tadeu Mondi Galine, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 21:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4580129 e o código CRC 2992BFC6. |
ANEXO AO EDITAL
Anexo I Ficha de Inscrição:
Nome: (completar)
Candidatura para:
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Coordenador(a) do PPG-FILOSOFIA |
ou:
|
Representante Docente do Colegiado do PPG-FILOSOFIA |
Ao assinar este documento, declaro que li e que concordo com os termos o edital que rege a eleição para coordenador e representantes docentes do colegiado de Pós-Graduação em Filosofia da UFU.
Data: ___/___/2023
____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Referência: Processo nº 23117.030637/2023-13 | SEI nº 4580129 |