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Edital PPGCC nº 6/2021
03 de setembro de 2021
Processo nº 23117.048878/2021-57
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS À FUNÇÃO DE COORDENADOR(A) DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução nº 02/2020 do Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis, torna pública a abertura das inscrições aos candidatos interessados a exercerem a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Ciências Contábeis, mediante as condições estabelecidas neste Edital:
Das disposições iniciais
O processo eleitoral para escolha do(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, definido pela Resolução 02/2020, do CONFACIC, será regido pelas disposições deste Edital.
A Comissão Eleitoral, constituída por meio da Portaria DIRFACIC 44/2021, coordenará, organizará e homologará o processo eleitoral, de acordo com o disposto na Resolução 02/2020/CONFACIC.
Do Calendário Eleitoral
O Calendário eleitoral seguirá as seguintes datas.
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
Inscrição dos candidatos |
08/09/2021 a 13/09/2021 |
8h00 às 17h00 |
Endereço eletrônico Secretaria do PPGCC ppgcc@facic.ufu.br |
Divulgação da lista com as candidaturas homologadas |
14/09/2021 |
Até 12h00 |
Sites Oficiais www.facic.ufu.br |
Campanha eleitoral |
15/09/2021 a 20/09/2021 |
Não se Aplica |
Locais e meios de comunicação, observado o termo de compromisso dos candidatos. |
Prazo para informação dos e-mails dos votantes |
Até 16/09/2021 |
Até 17h00min |
Endereço eletrônico Secretaria do PPGCC ppgcc@facic.ufu.br |
Período para regularização cadastral |
Até 17/09/2021 |
Até 17h00min |
Endereço eletrônico Secretaria do PPGCC ppgcc@facic.ufu.br |
Eleição Coordenador PPGCC/FACIC |
23/09/2021 |
08h00 às 19h00 |
Por meio do sistema eletrônico de votação nos termos do art. 25 da Resolução CONFACIC 02/2020 |
Divulgação e envio dos resultados |
24/09/2021 |
a partir das 09:00h |
Sites Oficiais www.facic.ufu.br |
Local da seção eleitoral: Sistema de votação – Helios Voting (https://heliosvoting.org).
Local da divulgação dos votos: (www.ppgcc.ufu.br).
Da Inscrição
O processo eleitoral dar-se-á de forma remota (on line), por eleição direta, mediante a participação de docentes, estudantes e técnicos administrativos do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis/UFU;
Parágrafo único: Poderão se inscrever, como candidatos à eleição para o cargo de Coordenador do PPGCC, os membros credenciados do núcleo docente permanente do Programa, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva e que estejam lotados e em efetivo exercício na Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos do art. 6º da Resolução CONFACIC 02/2020.
As inscrições serão efetivadas por meio eletrônico no endereço ppgcc@facic.ufu.br com o envio de formulário de inscrição específico para o pleito e a declaração de caráter irrefutável, a ser recebido pela Secretaria da Coordenação do PPGCC, por correspondência eletrônica;
Na ocasião da formalização da inscrição, cada candidato deve entregar, além do formulário de inscrição e a declaração de caráter irrefutável, o seu currículo e a sua proposta de trabalho;
O requerimento e declaração estarão disponíveis no site www.ppgcc.ufu.br, a partir do início das inscrições;
Findo o período de inscrições, após a homologação das candidaturas pela Comissão Eleitoral, a mesma procederá à divulgação da relação dos nomes dos candidatos por meio dos quadros de avisos da FACIC e da Coordenação do PPGCC, bem como por publicação eletrônica nos sítios da internet da FACIC e do PPGCC.
Da Campanha Eleitoral dos Candidatos
A campanha eleitoral está autorizada a partir de 15/09/2021 a 20/09/2021 restritas aos debates de ideias e defesa das propostas.
Fica proibido perturbar os trabalhos didáticos, científicos e administrativos, utilizar recursos financeiros e patrimoniais da Universidade, salvo aqueles expressamente autorizados pela Comissão Eleitoral.
Das Eleições
Eleitor(a) apto a votar: Membros do corpo docente do PPGCC, em efetivo exercício; os membros do corpo técnico-administrativo do PPGCC, em efetivo exercício; e os (as) discentes regulares do PPGCC, devidamente matriculados no Programa.
O processo eleitoral será realizado de forma eletrônica, em sitio a ser divulgado na página www.ppgcc.ufu.br
§1º A votação será contínua entre as 08:00 hs até 19:00 hs do dia 23 de setembro de 2021.
§2º A votação será realizada por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org, com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs). O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O (a) eleitor(a) é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação.
§3º O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor(a) são asseguradas condições para manter integridade e sigilo do voto.
§4º A Secretaria da Coordenação do PPGCC divulgará até as 12h00 do dia 14/09/2021 a lista com as candidaturas homologadas.
§5º A Secretaria da Coordenação do PPGCC divulgará até o dia 16/09/2021 a relação dos eleitores aptos a votar e para seus respectivos e-mails serão enviadas as credenciais da eleição para acesso ao sistema web Helios.
§6º Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto. Caso seja necessário ajuste cadastral, o eleitor deve informar a ocorrência à Secretaria da Coordenação do PPGCC (ppgcc@facic.ufu.br) até o dia 17/09/2021.
§7º Com 48 horas antes do dia da votação, a comissão eleitoral organizará o envio de uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos que serão necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única, e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.
§8º Os dados cadastrais de identificação e senha são pessoais e intransferíveis.
§9º O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados. Caso o eleitor preencha e confirme o voto mais de uma vez somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
§10º O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
Do Registro dos Resultados
A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.
Os votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
De posse da apuração realizada pelo sistema Helios, a Comissão Eleitoral aplicará os critérios de proporcionalidade. O resultado final da eleição será obtido observando-se a proporcionalidade entre três categorias: a de docentes, a de técnicos administrativos e a de discentes.
Os votos serão convertidos em pontos nas seguintes proporções: 70% (setenta por cento) para eleitores docentes; 15% (quinze por cento) para eleitores técnico-administrativos; e 15% (quinze por cento) para eleitores discente
A classificação dos candidatos será obtida em ordem decrescente de pontos, nos termos do artigo anterior.
Em caso de empate, do número de pontos obtidos por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação será feita obedecendo, sucessivamente o que segue:
(a) O candidato que tenha maior titulação acadêmica;
(b) O candidato que tenha mais elevada posição na carreira do magistério superior; e
(c) O candidato que tenha maior tempo de exercício na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Uberlândia.
Encerrada a apuração e calculadas as pontuações dos candidatos, a Comissão Eleitoral deverá, imediatamente, publicar os resultados nos sites www.facic.ufu.br e www.ppgcc.ufu.br, incluindo no correspondente processo SEI!UFU o quadro com os resultados da eleição e a ata dos trabalhos de apuração com documento de encaminhamento ao diretor da unidade.
Disposições Finais
Encerrado o prazo hábil para recursos e esgotadas as eventuais deliberações do CONFACIC, a comissão eleitoral encaminhará o resultado para o Diretor da FACIC, que providenciará a homologação, a publicação e a ampla divulgação do resultado da eleição, encaminhado o nome do (a) candidato (a) eleito (a), com vistas a sua nomeação para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia.
REINER ALVES BOTINHA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral Remota
Portaria DIRFACIC 44/2021
Documento assinado eletronicamente por Reiner Alves Botinha, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/09/2021, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3021828 e o código CRC 61C58230. |
Referência: Processo nº 23117.048878/2021-57 | SEI nº 3021828 |