Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Ciências Contábeis

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Timbre

Portaria DIRFACIC Nº 58, de 30 de setembro de 2019

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições,

 

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar, organizar e coordenar o processo para escolha de um representante dos discentes para o Colegiado dos Cursos de Graduação e dois representantes para o Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis;

 

CONSIDERANDO que o Diretório Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis, não realizou o processo eleitoral de escolha dos representantes para os assentos nos órgãos colegiados da Faculdade de Ciências Contábeis, conforme Resolução 01/2015 do CONFACIC;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis, em reunião do dia 26 de setembro de 2019;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Constituir Comissão Especial Eleitoral para organizar, coordenar e supervisionar a Consulta Eleitoral junto à Comunidade Acadêmica da Faculdade de Ciências Contábeis para escolha de um representante dos discentes para o Colegiado dos Cursos de Graduação e dois representantes dos discentes para o  Conselho da Faculdade de Ciências Contábeis.

Art. 2º  Determinar que a Comissão ora constituída desenvolva seus trabalhos de acordo com o que estabelece a Resolução 01/2015 do CONFACIC.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguinte membros: Titulares: Prof. Wanderson Luiz de Paula (Presidente), Prof. Edilberto Batista Mendes Neto (Membro), Larissa Couto Campos (Membro), os discentes Bianca Guimarães Vale (Membro) e Kamila Martins Batista.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lucimar Antônio Cabral de Ávila

Diretor da Faculdade de Ciências Contábeis

Portaria SEI N. 1242/2018


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Documento assinado eletronicamente por Lucimar Antônio Cabral de Avila, Diretor(a), em 01/10/2019, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.086835/2019-55 SEI nº 1585516