UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRESTES nº 5/2024

09 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.006159/2024-10

OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS  NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ÍNDICE

  1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

  2. DO PÚBLICO ALVO

  3. DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS

  4. DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

  5. DAS ETAPAS

  6. CRONOGRAMA

  7. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

  8. DO RESULTADO

  9. DOS RECURSOS

  10. DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

  11. DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

  12. DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO

  13. DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS

  14. DOS INDEFERIMENTOS

  15. DOS CANCELAMENTOS

  16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

  17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  18. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

  19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 03/2013  e Resolução n° 01/2020 do CONSEX  e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos nestes edital. 

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital e nas resoluções vigentes, os estudantes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, regularmente matriculados, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente brasileiro (1 salário mínimo).

A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:

O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;

Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;

Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;

Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital e resoluções vigentes.

Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade dos auxílios.

As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº 05/2024  - João da Silva".

DO PÚBLICO ALVo

Estudantes ESTES regularmente matriculados (as).

Deverão comprovar vulnerabilidade socioeconômica, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes e neste edital.

Não serão publico deste edital, os estudantes com previsão de conclusão de curso com data inferior a 30 dias do resultado final, vide o cronograma, ao ser detectado esta situação, ainda que os auxílios sejam deferidos os mesmos serão cancelados.

AUXILIOS DIPONIBILIZADOS

O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas nos quadros a seguir:

 

Quantidade 

 

Categorias de auxílios

 

Valor mensal do auxílio

30

Auxílio Alimentação (Tipo 2) 

R$ 300,00

10

 Auxílio Creche

R$ 300,00

16

Auxilio Transporte  Municipal

R$ 100,00*

2

Auxílios Transporte  Intermunicipal

R$ 180,00

50

Auxílio Inclusão digital (tablet)

R$ 700,00

100

Auxílio Inclusão digital (notebook)

R$ 1.500,00

* Valor aproximado podendo ser mais ou menos a depender dos dias letivos, ver calculo no item 11.2.2.1

Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, considerando disponibilidade orçamentária e financeira.

Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderão ser concedidos os auxílios transporte e alimentação, desde que seja entregue a declaração assinada pelo coordenador(a) de curso acadêmico, com anuência da unidade acadêmica, referente a execução dessas atividades, conforme disponibilidade orçamentária e financeira. Sendo de responsabilidade do(a) estudante a atenção as datas e orientações para tal comprovação, que serão disponibilizadas no site: estes.ufu.br

Não serão deferidos solicitações de auxílios de mesma natureza para o (a) mesmo (a) estudante, ainda que contemplado em outro edital.

O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio deste edital, desde que não haja sobreposição de auxílios de mesma natureza.

São considerados auxílios de mesma natureza os auxílios:  "Alimentação tipo 1 e Alimentação tipo 2";   "Inclusão digital internet fixa e Inclusão digital móvel";   "Inclusão digital dispositivo móvel (notebook) e Inclusão digital dispositivo portátil (tablet)"; Auxílio Transporte Municipal e Auxílio Transporte Intermunicipal.

Todos os pagamentos de auxílios serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que o (a) estudante que não tiver conta corrente, precisará providenciar, podendo ser de qualquer instituição bancária. 

O (A) estudante que não tiver conta bancária corrente deverá providenciá-la imediatamente após a divulgação da lista de resultados, e, caso deferido, deverá encaminhar uma cópia do cartão da conta bancária corrente para o Serviço Social da ESTES via e-mail:servicosocial@estes.ufu.br ​para recebimento do primeiro pagamento.

O (A) estudantes que não encaminhar a referida documentação indicada no item 3.7, não terá o pagamento efetuado e não poderá receber retroativo, sendo iniciados os pagamentos, no mês subsequente, após a regularização da  documentação.

Os auxílios contidos nesse edital respondem às demandas recebidas e avaliadas pela ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).

DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

O (A) estudante poderá submeter sua inscrição presencialmente na ESTES, localizada no Bloco 4K, 5° piso, Sala 316, Campus: Umuarama, os horários de recebimento de documentação presencial constará no Anexo I. Os (As) estudantes deverão apresentar o Formulário socioeconômico e toda a documentação comprobatória, em formato impresso em papel A4.  

Ou se preferir o (a) estudante poderá realizar sua inscrição de forma eletrônica através do formulário de inscrição: (https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUcj72eUHrrhNmbQ3hselwy9UMlQ0SUNaWEpOSkNJR0VTREpLNTVERTdLQi4u) em que deverá encaminhar a documentação em formato de PDF ou JPG (desde que legíveis).  E não serão admitidas inscrições fora do prazo do edital e/ou endereçadas para outro lugar que não seja o expressamente destinado para este fim em edital, bem como, não será de responsabilidade da ESTES, a perda de prazo, a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc.

Em relação aos documentos enviados pelo formulário (LINK https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUcj72eUHrrhNmbQ3hselwy9UMlQ0SUNaWEpOSkNJR0VTREpLNTVERTdLQi4u) em caso de documento inelegíveis o Serviço Social solicitará nova documentação e em caso da não apresentação no prazo estabelecido o(s) auxílio (s) será (serão) indeferido (s). 

Os documentos comprobatórios para análise socioeconômica constam no Formulário socioeconômico do Serviço Social, no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil 

O (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico preenchido com letra legível  e ou digitalizado ( valido para entrega presencial ou pelo formulário online https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUcj72eUHrrhNmbQ3hselwy9UMlQ0SUNaWEpOSkNJR0VTREpLNTVERTdLQi4u )

As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.

Durante a inscrição é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso no ato da inscrição, conforme Anexo II e ANEXO IV (Formulário socioeconômico) 

As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no site da estes http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil . (Formulário socioeconômico do serviço social).

Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de estudante em semestre em curso.

As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas serão conferidas pela ESTES para concessão e continuidade dos auxílios, conforme resoluções e portarias vigentes

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam publico alvo deste edital, seguindo os critérios deste;

Os (as) estudantes que tiverem seus auxílios estudantis cancelados, pelas razões que dizem respeito ao item 15, para terem o direito de receberem auxílios estudantis novamente, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais de auxílios estudantis abertos.

No que referem ao (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis, que ingressaram/ingressarem em cursos diferentes dos cursos em que os auxílios estudantis foram anteriormente concedidos, serão observados os critérios de cancelamento dos auxílios que se relacionam ao item 15, em que estes (as) se enquadrando em algum critério do item supracitado, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais abertos. 

Cada estudante deverá marcar no ato da inscrição quais auxílios solicitará, sendo de sua inteira responsabilidade as opções assinaladas.

A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a concessão de auxílios.

Para a concessão dos auxílios estudantis a solicitação de informações, documentações complementares e/ou faltosas, serão solicitadas pelo Serviço Social e endereçadas para o e-mail que o (a) estudante forneceu no ato da inscrição. Não sendo de responsabilidade do Serviço Social - ESTES-UFU, a desatenção ao meio de comunicação eletrônico, a perda de e-mail informado e/ou  a não entrega de documentos por problemas de origem eletrônicas, etc.

Etapas

Os processos de analises socioeconômicas ocorrerão em duas etapas: 1ª Análise documental e de 2ª Entrevistas (com o Serviço Social).

Na 1ª etapa (Análise documental), o (a) estudante entregará as documentações exigidas, no ato da sua inscrição conforme o cronograma,  juntamente com o formulário socioeconômico, observando o item 11

 Na 2ª etapa Entrevistas (com o Serviço Social), será divulgado por meio de listagem no site da ESTES as datas e os horários das entrevistas sociais, em que serão chamados (as) para entrevistas somente os (as) estudantes que cumprirem as solicitações documentais da 1ª etapa, e as exigências do edital, no que se refere a per capita e a categoria socioeconômica.

No que se refere ao item 5.1.2, os (as) estudantes que não comparecerem aos agendamentos de entrevistas, que serão previamente divulgadas, precisarão justificar com 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário o auxílio será indeferido conforme o item 12.

As justificativas que tratam os itens 5.1.2 e 5.1.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas e não reagendarem conforme o item 5.1.3, poderão justificar sua ausência em 24 horas após a data e horário marcado, desde que apresente comprovação de justo motivo, em que o desconhecimento, esquecimento dos processos e datas deste edital, não serão acatados. Somente serão acatados justificativas, cujo os motivos signifiquem as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais.

Em todos as fases o Serviço Social poderá solicitar a apresentação de documentos obrigatórios e/ou complementares inclusive em período de férias acadêmicas, sendo de responsabilidade do (a) estudante a atenção e entrega dos mesmos, observando o item  14.

 Com base no número de candidatos em relação à quantidade de auxílios disponíveis conforme especificado no Quadro 3, o Serviço Social reserva-se o direito de, eventualmente, eliminar a etapa de entrevistas. Essa decisão será comunicada por meio de divulgação no site oficial da escola.

DO CRONOGRAMA

O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

09/02/2024

Período de inscrição Presencial  (Local: ESTES) segunda a sexta-feira (em dias úteis) entrega presencial

26/02/2024 a 12/03/2024

Período de inscrição via formulário ( Link: formulário)

26/02/2024 a 12/03/2024

Período para apresentação dos recursos das inscrições

13/03/2024 a 14/03/2024 

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições

15/03/2024

Período das análises socioeconômicas

18/03/2024 a 30/04/2024

Período de entrevistas  -Horários agendados serão disponibilizados no site da Estes www.estes.ufu.br

18/03/2024 a 30/04/2024

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas

06/05/2024

Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica

07/05/2024

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica

08/05/2024

Resultado Final 

09/05/2024

Prestação de contas

24/06/2024 a 24/07/2024

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa

A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária

DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio; 

Situação de residência do(a) estudante; 

Condição de moradia da família do(a) estudante; 

Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante; 

Renda per capita bruta; 

Bens patrimoniais e financeiros; 

Veículos. 

Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

Categoria socioeconômica "E";

Categoria socioeconômica "D";

Categoria socioeconômica "C";

Categoria socioeconômica "B";

Categoria socioeconômica "A";

Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.

Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica,  o Serviço Social,  como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar visitas domiciliares; realizar telefonemas; trocar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas. Se assim entender enquanto necessário.

Estudantes que possuem avaliação socioeconômica com data inferior a 1 ano e estão atualmente com auxílios estudantis vigentes, podem ser dispensados da apresentação de algumas documentações, sujeito à avaliação do Serviço Social. Para serem elegíveis a essa dispensa, os estudantes devem se inscrever no edital em questão e fornecer o formulário socioeconômico devidamente preenchido. A decisão sobre a dispensa será tomada após uma análise individualizada por parte do Serviço Social, levando em consideração a atualidade da documentação socioeconômica e a necessidade de informações adicionais para a concessão dos auxílios.

DO RESULTADO

Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital:  http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil .

Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D" em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2022.

Em caso de disponibilidade orçamentária os auxílios poderão ser concedidos para os estudantes categorizados como "C". 

O deferimento ou indeferimento da solicitação do auxílio será divulgado juntamente com os resultados, o (a) estudante receberá o informe com a síntese da análise socioeconômica pelo e-mail informado no Formulário socioeconômico.

DOS RECURSOS

Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:  

1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.

2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.

O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível em Anexo III, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:

Os recursos deverão ser apresentados por e-mail no endereço: estes@ufu.br , em formulário específico (conforme Anexo III), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital ESTES nº 05/2024 - João da Silva".

Para submissão de recursos será obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo III.  A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.

Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, não sendo acatados os recursos das inscrições no período de recursos de analises socioeconômicas, salvo justo motivo, o que significa, as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais. 

Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante  (e-mail/telefone) não serão acatados. 

DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS

O início da concessão dos auxílios corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.

O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a UFU.

O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar, conforme previsto no termo de compromisso do referido auxílio e nas resoluções do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, que estiverem vigentes e regulamentam a assistência estudantil na UFU.

Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes.

Será obrigatória a participação nos processos de recadastramento para reanálise de sua condição socioeconômica, conforme previsto nas resoluções CONSEX vigentes.

A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções CONSEX vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.

DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão atender os itens abaixo:

Preencher e encaminhar a inscrição presencialmente na Estes (vide item 4.1) ou por Formulário online (vide item 4.2)

Assinar o termo de compromisso;

Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES 

Agrupar os documentos comprobatórios e entrega-los pessoalmente na ESTES, ou envia-los pelo formulário online  conforme item 4.2, instruções contidas no Formulário socioeconômico : Anexo IV

Preencher e anexar o Formulário socioeconômico e apresentá-lo presencialmente impresso na ESTES, ou digitaliza-lo e envia-lo no endereço de e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

Obedecer aos prazos estipulados em edital 

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão seguir os critérios indicados abaixo, de acordo com cada tipologia de auxílios concedido, incluindo as normativas previstas nas resoluções vigentes:

Auxílio Alimentação

O auxílio alimentação, neste edital, será concedido em 1 (uma) tipologia, no qual será pago em espécie, sendo ofertado o Tipo 2 com referência a duas refeições, vide o valor indicado neste edital; 

Para concessão do auxílio alimentação, os (as) estudantes  receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.

Para concessão do auxílio alimentação, os estudantes já contemplados, em editais anteriores, receberão um único auxílio, já que não poderá haver sobreposição de auxílios com a mesma finalidade.

Auxílio Transporte Municipal

O auxílio transporte municipal será pago em pecúnia. O valor a ser pago de Auxílio-transporte -ESTES, consistirá no cálculo da quantidade dos dias letivos do mês de referência, baseados no calendário acadêmico oficial Universidade Federal de Uberlândia – (UFU), multiplicados pelo valor de duas tarifas (uma para deslocamento de ida e uma para volta) de transporte urbano coletivo estudantil. Em que o cálculo se baseará nos sites oficiais que tratam de ambos (calendário acadêmico oficial – UFU e Tarifa de transporte Urbano municipal Estudantil – de Uberlândia)

Para concessão do auxílio Transporte Municipal Estes, o (a) estudante não poderá ter veículo em seu nome.

Perante aos casos de estudantes que tiverem os seus veículos furtados/roubados e ou realizaram a venda deste e por fatores alheios a sua vontade não puderem desatrelar o veiculo de sua posse, serão solicitados a estes (as) estudantes as documentações comprobatórias (DETRAN), para que seja considerado a ausência de veiculo no processo de analise socioeconômica.

O auxílio será destinado ao (a) estudante cuja cidade onde resida não disponibilize transporte gratuito para o(a) mesmo(a) desenvolver suas atividades acadêmicas.

O auxílio transporte poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações das autoridades sanitárias, conforme os indicadores epidemiológicos.

Auxílio Transporte Intermunicipal 

 O(a) estudante que reside em cidades localizadas a até 100 km por via rodoviária do campus da UFU em que realiza suas atividades acadêmicas presenciais tem a possibilidade de solicitar o auxílio transporte intermunicipal.

Para se qualificar para o Auxílio Transporte Intermunicipal, o(a) estudante não deve possuir um veículo registrado em seu nome.

O auxílio é direcionado aos(às) estudantes cuja cidade de residência não oferece transporte gratuito para a realização de suas atividades acadêmicas.

  Durante os períodos de férias acadêmicas, o auxílio transporte intermunicipal poderá ser concedido aos(às) estudantes que comprovarem a necessidade de realizar atividades acadêmicas durante esse período, desde que façam a solicitação com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação ao término do semestre em vigor.

 O auxílio transporte intermunicipal poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações de autoridades sanitárias considerando questões epidemiológicas

Auxílio Creche

Para concessão do auxílio Creche o (a) estudante precisará comprovar ter filho(a) com menos de seis anos de idade e comprovar a guarda da criança, sendo o pagamento realizado durante o período letivo até a criança completar 6 anos;

No caso de mais de uma criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas (1) um auxílio;

Caso o pai e a mãe da criança estejam matriculados em curso de graduação da UFU ou de Técnico presencial da ESTES, somente um deles terá direito ao auxílio creche;

Para estudantes divorciados ou separados o auxílio será liberado para aquele que detiver a guarda da criança. No caso em que a guarda é compartilhada, o valor será destinado prioritariamente a mãe estudante.;

Nos casos em que os pais não vivem juntos e a guarda da criança estiver com o/a estudante/UFU, este deverá apresentar declaração assinada que comprove a situação.;

Para o recebimento do auxílio creche para os casos dos itens 11.2.3.3 e 11.2.3.4 e 11.2.3.5 o (a) estudante deverá ainda comprovar que a fixação da residência da criança é na casa do (a) estudante. 

O pagamento será na conta corrente do(da) estudante responsável pela guarda da criança durante o período letivo.

É de responsabilidade do (a) estudante avisar o Serviço Social que seu filho (a) completou 6 anos, para o cancelamento do auxílio creche.

Auxílio Inclusão Digital

O Auxilio de inclusão digital consiste em duas tipologias, entre as quais o(a) estudante pode aquisição de dispositivos eletrônicos tablet ou notebook, sendo vedada qualquer sobreposição.

Auxílio dispositivo móvel (Notebook): Auxílio pago em parcela única, para a compra de dispositivo eletrônico (notebook)

Auxílio dispositivo portátil (Tablet): Auxílio pago em parcela única, para a compra de dispositivo eletrônico (tablet) 

A concessão do auxílio para dispositivos eletrônicos requer a apresentação de comprovante de situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e está limitada a um único equipamento por estudante durante o período regular do curso, considerando a data da primeira liberação dos auxílios.

A participação na categoria de dispositivos eletrônicos pressupõe que o(a) estudante reside em localidade com infraestrutura tecnológica para acesso à internet, tanto móvel quanto fixa, para uso pessoal nas atividades acadêmicas. O(a) estudante deve garantir que o dispositivo adquirido e o acesso à internet atendam às necessidades de suas atividades acadêmicas durante o período do curso

A prestação de contas é obrigatória para a categoria de aquisição de dispositivos eletrônicos móveis ou portáteis (tablet ou notebook). A reprovação na prestação de contas em outro edital impede o(a) estudante possa ser contemplado(a) novamente nessa categoria.

Estudantes que foram contemplados para a aquisição de dispositivos eletrônicos receberão o benefício uma única vez, ainda que em outro edital e independentemente do nível de ensino em que o auxílio foi concedido (Técnico, Graduação e/ou Pós-graduação). A concessão do auxílio será associada ao CPF do estudante, assegurando que cada beneficiário receba o benefício apenas uma vez durante sua trajetória na Universidade Federal de Uberlândia.

Estudantes que já foram contemplados com auxílio para a aquisição de tablets não poderão solicitar o auxílio para notebooks, e vice-versa, mesmo que tenham sido contemplados em outro edital ou em outro nível de ensino (Técnico, Graduação ou Pós-graduação). Essa solicitação será considerada sobreposição de auxílios, sendo vedada a concessão de benefícios duplicados para dispositivos eletrônicos.

DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - auxílio inclusão digital - notebook e tablet

A aquisição de dispositivos eletrônicos (Notebook e Tablet) poderá ocorrer de duas formas: aquisição de dispositivos NOVOS ou USADOS

A aquisição de equipamentos NOVOS :

A aquisição de dispositivos eletrônicos novos poderá ser adquirido em lojas físicas ou virtuais, desde que comprovada a compra, que deve ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente em nome do estudante, com data posterior à concessão do auxílio

No caso de aquisição de dispositivos eletrônicos de menor valor do auxílio disponível, o estudante tem a liberdade de utilizar o montante excedente para a compra de acessórios relacionados, tais como mouse, fones de ouvido, pen drives, teclado ou case para notebook ou tablet.

A aquisição de equipamentos USADOS :

Para dispositivos eletrônicos usados, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição em nome do vendedor, além de comprovar a transferência bancária entre o estudante e o vendedor. O contrato de compra e venda, assinado pelo estudante e vendedor, deve conter reconhecimento de firma e ter data posterior à concessão do auxílio.

No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas é obrigatória para os (as) estudantes assistidos no auxílio de Inclusão Digital, na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico portátil (Notebook e Tablet)

As dúvidas sobre a prestação de contas, no caso específico do auxílio de inclusão digital, decorrente da aquisição de dispositivos eletrônicos deverão ser encaminhadas serviçosocial@estes.ufu.br .Todas as mensagens de e-mail deverão fornecer nome completo, curso (a) estudante e número de matrícula do (a) estudante no corpo da mensagem. No campo "assunto", seguir o padrão "ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: "João da Silva".

A aquisição de dispositivos eletrônicos NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.

A aquisição de equipamentos USADOS deverá apresentar a nota fiscal de aquisição original no nome do vendedor (a), a comprovação de transferência bancária entre o estudante e o vendedor (a) e o contrato de compra e venda entre o estudante e o vendedor(a) assinados e com reconhecimento de firma, com data posterior à concessão do auxílio. Para os casos de aquisição via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do (da) estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.

Todos os documentos deverão ser encaminhados em formulário próprio contido em https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUahUUa8Jjw9Jje_0W0SlzoZUMllaUDlFRDM0TlI1S1lYT1hYWTAyM08zWS4u conforme cronograma indicado no edital.

Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação e do ensino técnico, via abertura de processos administrativos e sua posterior inclusão na dívida ativa da união.

O Setor responsável por verificar a prestação de contas do Auxílio Inclusão Digital de aquisição de equipamentos eletrônicos, do presente edital, poderá reprovar a prestação de contas do estudante nas seguintes hipóteses:

Ausência de Documentação Adequada: Caso o estudante não apresente a documentação necessária conforme as diretrizes estabelecidas, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos de compra e venda, ou qualquer outro documento requerido para a prestação de contas.

Irregularidades na Documentação: Se a documentação fornecida pelo estudante apresentar inconsistências, erros ou informações falsas que comprometam a veracidade da prestação de contas.

Uso indevido do recurso: Em caso de utilizar o recurso para outros fins e/ou não apresentar a prestação de contas.

Descumprimento de Prazos: Se o estudante não cumprir os prazos estipulados para a apresentação da prestação de contas, caracterizando atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no processo.

DOS INDEFERIMENTOS

As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:

Não for público alvo deste edital 

Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES

Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio.

Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU, exceto os casos indicados no edital.

Não apresentar quaisquer dos documentos solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;

Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;

Não apresentar o Formulário socioeconômico devidamente preenchido 

Não apresentar documentação solicitada

Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;

Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;

Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C em solicitações de auxílios;

Não atender aos critérios estabelecidos no item 11, para cada auxílio;

Não atender  o item 7.4 deste edital;

Não cumprir devidamente as etapas deste edital conforme item 5

Não assinar o termo de compromisso no ato da inscrição;

Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;

Não concluir a análise socioeconômica para os casos convocados e solicitados durante o processo.

DOS CANCELAMENTOS

Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, as modalidades de auxílio recebidas poderão ser  canceladas, em qualquer uma das seguintes condições: 

Conclusão do curso técnico

Sob solicitação do(a) estudante; 

Trancamento total de matrícula; 

Desligamento da ESTES/UFU; 

Abandono de curso; 

Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções 03/2013, 01/2015 e 04/2015, na Resolução 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX); 

Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;

Omissão de informações e/ou de documentação.

Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.

DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente  DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

A execução financeira do edital será oriunda: 

De ação orçamentária - 2994;

De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.

A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Se necessário, considerando o quadro de auxílios listados no item 3 e a disponibilidade orçamentária, na primeira chamada para concessão dos Auxílios Estudantis Estes, os estudantes serão classificados de acordo com a renda per capita, da menor para a maior, com prioridade sendo dada aos estudantes categorizados como categoria "E" e com a renda per capita mais baixa, respectivamente. Caso haja disponibilidade orçamentária, a ESTES realizará novas chamadas.

Existindo a disponibilidade orçamentária a ESTES poderá realizar novas chamadas, que seguirá a classificação socioeconômica (considerada mais socialmente vulnerável para menos socialmente vulnerável categorias: "E", "D", "C", "B" e "A") e de renda familiar bruta. No entanto o (a) estudante que tiver a solicitação indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica neste Edital não poderá realizar nova solicitação em chamadas sucessivas, apenas em novos editais.

Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457

O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.

Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes  - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 09/02/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

aNEXO I

Data Horário de recebimento presencial de documentações pelo Serviço Social.
26/02/2024 8h às 17h00
27/02/2024 12h às 21h00
28/02/2024 8h às 17h00
29/02/2024 8h às 17h00
01/03/2024 8h às 17h00
04/03/2024 8h às 17h00
05/03/2024 12h às 21h00
06/03/2024 10h às 16h00
07/03/2024 8h às 17h00
08/03/2024 8h às 17h00
11/03/2024 8h às 17h00
12/03/2024 12h às 21h00

 

 

 

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________,  Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, cartão de identificação transporte urbano nº________________, comprometo-me a utilizar os AUXÍLIOS DA ASSISTENCIA ESTUDANTIL, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções nº 03/2013, 01/2015, 04/2015  e na 01/2020 (Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES) ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:

  1.  Poderei a qualquer tempo, ser solicitado(a) a apresentar documentação ou prestar esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

  2. Estou ciente que devo durante o período de vigência dos auxílios, procurar a ESTES para comunicar pessoalmente ou por meio do e-mail os casos de trancamento, formatura, mudança de curso, desistência, afastamento de saúde e/ou licença maternidade ou qualquer alteração na situação socioeconômica do meu grupo familiar e na minha vida acadêmica que tenha relação direta com o uso dos auxílios, apresentando documentação comprobatória; bem como o não cumprimento do que está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  3. O (a) estudante deverá atender os critérios de permanência indicado nas resoluções vigentes, em relação a quantidade de disciplinas, desempenho acadêmico e frequência;  

  4.  O tempo de usufruto dos auxílios é o tempo máximo de duração do curso em que estou matriculado (a), de acordo com os prazos fixados em seu Projeto Pedagógico, tendo como referência a data da primeira liberação do auxílio junto à ESTES até a data de conclusão do curso; com exceção do auxílio creche que pode ser usufruído até a conclusão do curso ou até a criança completar até 5 anos, 11 meses e 29 dias. Estou ciente que no caso de meu/minha filho/filha completar 6 anos, é de minha responsabilidade informar o Serviço Social para realizar o cancelamento do Auxílio Creche

  5.  O recadastramento para permanência nos auxílios poderá ser realizado a cada dois anos;

  6.  O uso dos auxílios da assistência estudantil é pessoal e intransferível, e terá vigência nos meses letivos sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, com exceção do auxílio moradia e da inclusão digital (acesso à internet);   Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderá solicitar a continuidade do pagamento dos auxílios transporte urbano, intermunicipal e alimentação durante esse período, apresentando declaração de atividades acadêmicas emitida pelo coordenador(a) de curso , com anuência da unidade acadêmica, no prazo de até quinze dias antes do início das férias; 

  7.  Os auxílios, alimentação, creche, inclusão digital, transporte urbano serão cancelados caso o estudante estabeleça vínculo empregatício com a UFU;

  8.  O auxílio transporte urbano será cancelado caso o(a) estudante passe a receber auxílio transporte da UFU em qualquer outra modalidade. 

  9. Todos os auxílios em pecúnia serão concedidos na forma de depósitos mensais direto em conta corrente do próprio estudante. O estudante que não tiver conta em banco deverá providenciar até o segundo mês, caso contrário seus auxílios poderão ser suspensos até a regularização bancária;

  10. Estou ciente que em caso de deferimento, o recurso disponibilizado para o Auxílio Estudantil - Inclusão digital de aquisição de dispositivo móvel, deverá ser utilizado para este fim e deverá haver a prestação de contas deste, e em caso da reprovação da prestação de contas o valor recebido deverá ser ressarcido à UFU, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  11.  Em caso de constatação de fraude ou má fé nas informações, documentação apresentada e/ou no uso do auxílio, recebimento após a conclusão do curso, bem como o não cumprimento do que este termo está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  12.  O estudante contemplado com o auxílio de inclusão digital na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico (notebook) deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas dentro do prazo estabelecido em edital.

  13.  O pagamento dos auxílios em pecúnia deverá ocorrer entre os dias 20 e 25 de cada mês, a depender da disponibilização financeira.

  14. Declaro ter recebido, nesta data, uma via deste Termo de Compromisso

 

Uberlândia, _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante Assistido.

 

 

 

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF: 

(  )  Análise Inscrição                                                   

(  )  Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.                              

 

Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)

 

VENHO APRESENTAR RECURSO:

 

Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.

 

 

 

 


Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(   ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.

(   ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).

 

Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).


Atenção:

Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999,  sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Para juntar documentos  e apresentar durante o período de recursos é importante:

  1. que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;

  2. Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;

  3. Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.

perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.

Fundamento legalArt. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

 

Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante 

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:

Disponível em: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil

 

 


Referência: Processo nº 23117.006159/2024-10 SEI nº 5176656