Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal

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Timbre

Resolução CONICHPO Nº 3, de 14 de janeiro de 2022

  

Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Formação e Trabalho Docente: Políticas e Práticas Educacionais (NUFORPE) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UFU,

CONSIDERANDO a deliberação apresentada na DECISÃO ADMINISTRATIVA CONICHPO Nº 1/2022 (SEI nº 3309639);

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.075686/2021-13, e

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo, o Regimento do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Formação e Trabalho Docente: Políticas e Práticas Educacionais (NUFORPE) do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) da Universidade Federal de Uberlândia.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2021.

 

Ituiutaba, 14 de janeiro de 2022.

 

LÚCIA HELENA MOREIRA DE MEDEIROS OLIVEIRA

Presidente do CONICH


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Helena Moreira de Medeiros Oliveira, Conselheiro(a), em 14/01/2022, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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REGimento Do Núcleo DE estudos e pesquisas em formação e trabalho docente: políticas e práticas educacionais (NUFORPE)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Institui a criação do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Formação e Trabalho docente: Políticas e Práticas Educacionais (NUFORPE), criado a partir da proposta aprovada pelo edital MCT/FINEP/CT-INFRA (NOVOS CAMPI 02/2008), também denominado CT-Infra 2.

Parágrafo único. Para seu funcionamento administrativo, as normas serão fixadas por esse Regimento Interno, respeitando-se, integralmente, a regulamentação contida nas Normas Gerais, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU e pelo Regimento Geral da UFU.

 

Capítulo I

DA NATUREZA

 

Art. 2°. O NUFORPE é vinculado academicamente ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com sede no CTInfra II, campus do Pontal.

Art. 3º. O NUFORPE articula-se com o Observatório Educacional em Rede (OER) vinculado ao Curso de Pedagogia do ICHPO, que foi criado com o intuito de fortalecer a pesquisa interinstitucional na região do Triângulo Mineiro e subsidiar os pesquisadores na compreensão dos problemas e desafios da realidade educacional, em seus aspectos políticos, econômicos, sociais, culturais e históricos. A integração entre NUFORPE e OER, busca fortalecer o desenvolvimento de análises e pesquisas acerca das novas configurações do Estado na contemporaneidade e seus efeitos no âmbito educacional/escolar, com ênfase na formação e trabalho docente e práticas educativas.

Art. 4º. Os estudos e investigações desenvolvidos pelo Núcleo tem como objeto: políticas e práticas de formação e trabalho docente, aprendizagem permanente da docência (inicial e continuada), conhecimentos pedagógicos compartilhados, resiliência docente, atividades docentes de pesquisa, estudo e trabalho pedagógico.

 

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º. O NUFORPE tem como objetivo organizar o desenvolvimento das atividades de pesquisa em consonância com o disposto nas legislações superiores supramencionadas, como também, articular formas de integração da pesquisa com o Ensino de Graduação e Extensão.

Aprofundar estudos nos campos teórico-metodológicos que permeiam os processos formativos e desenvolvimento profissional docente, tanto na educação básica como na educação superior, visando o crescimento da produção científica e de práticas relativas a essa temática no contexto da realidade local e, em articulação com realidades mais amplas – regional, nacional e internacional.

Estimular atividades de pesquisa no âmbito dos cursos de licenciaturas do ICHPO/UFU, visando ao envolvimento de professores para orientação e de alunos com potencial para esta atividade, abrangendo o domínio dos processos e dos métodos específicos de investigação científica voltada para a proposição do núcleo;

Contribuir para a emergência de novas linhas e/ou grupos de pesquisa visando ao incremento da Pesquisa Científica e desenvolvimento tecnológico no ICHPO-UFU; 

Proporcionar um ambiente de problematização e reflexão das políticas e práticas educativas, com ênfase na formação e trabalho docente, que contribua de maneira efetiva para formação crítica dos estudantes vinculados ao Núcleo; e

Disseminar a prática da continuidade de estudos científicos, por meio da reflexão em diferentes áreas do conhecimento.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E RESPONSABILIDADES

 

Capítulo I

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

Art. 6º. O NUFORPE será composto por coordenação do núcleo, vice-coordenação, conselho de membros (pesquisadores) permanentes do curso de Pedagogia do ICHPO-UFU e estagiários, cujas pesquisas estejam vinculadas à temática deste núcleo.

Art. 7º. O conselho dos membros permanentes é o órgão máximo de deliberação do NUFORPE, sendo soberano em suas decisões, respeitando o disposto neste Regimento e legislações superiores.

Art. 8º. O conselho dos membros permanentes se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente quando convocado pelo Coordenador ou por requerimento assinado por no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros permanentes.

§ 1º A convocação será feita por escrito e/ou e-mail, através do Coordenador, com antecedência mínima de 48 horas.

§ 2º Poderão ser realizadas reuniões extraordinárias desde que obedeça no mínimo 2/3 (dois terços) dos participantes, em primeira convocação; e com qualquer número de participantes em segunda convocação.

Art. 9º. Poderão integrar-se ao NUFORPE docentes pesquisadores, técnicos-administrativos e estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da UFU e de outras instituições, em caráter permanente ou temporário, que serão indicados pelo conselho de membros permanentes.

 I - O ingresso de docentes, pesquisadores, alunos e demais profissionais dar-se-á mediante a apresentação à Coordenação das intenções de estudos identificados com os objetivos do núcleo, ou por meio da participação nas pesquisas e atividades em desenvolvimento;

 II - Quando aprovadas as propostas de estudo dos novos integrantes, estes passarão a integrar o núcleo e as suas propostas de estudo farão parte do conjunto das atividades do referido núcleo; e

 III - O desligamento de participantes será feito mediante duas situações: solicitação formalizada pelo próprio pesquisador, ou pela coordenação do núcleo, no caso do não cumprimento das normas deste estatuto, cabendo ao participante o direito de recurso.

Art. 10. O Núcleo terá os seguintes tipos de reuniões: reuniões do conselho de membros permanentes, encontros de pesquisa e assembleia geral.

 

Capítulo Ii

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. O NUFORPE deve definir metas de organização das atividades de pesquisa, desenvolvidas por docentes pesquisadores e seus orientandos, com as seguintes atribuições:

I - Promover a integração da pesquisa científica por meio da elaboração de projetos temáticos que envolvam diferentes áreas do conhecimento, articulados com a temática central: formação e trabalho docente; 

II - Estimular e apoiar, tecnicamente, a participação de docentes e graduandos dos cursos da UFU nas linhas de pesquisa e projetos propostos pelo Núcleo;

III - Propor métodos de organização das atividades do núcleo, coordenar reuniões, elaborar relatórios de acompanhamento das atividades;

IV - Promover espaços de discussão científica, por meio de promoção de palestras, seminários e colóquios, que envolvam a participação da comunidade acadêmica interna e externa à UFU; e

V - Configura-se atribuição de todos os pesquisadores do NUFORPE realizar o cadastramento dos projetos de pesquisa, sob sua responsabilidade, junto a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP) e, sempre que necessário, no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), obedecendo seus trâmites regimentais. Cabe também aos membros permanentes do Núcleo orientar os demais docentes colaboradores a realizar o cadastramento nas instâncias competentes, mencionadas acima.

 

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

 

Art. 12. O/A coordenador/a e vice-coordenador/a assumirão conjuntamente as mesmas atribuições definidas para o funcionamento do núcleo, com o objetivo de exercerem atividades colaborativas e integradas.

Art. 13. A Coordenação e vice-coordenação do NUFORPE terá função executiva.

I - Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador/a e vice, docentes do quadro de membros permanentes do Núcleo; e

II - O/A coordenador/a e vice-coordenador/a, deverão ter presença efetiva no Núcleo de no mínimo de 4 horas semanais, previstas no Plano de trabalho.

Art. 14. Compete à coordenação do Núcleo:

Acompanhar as atividades do NUFORPE no tocante ao cumprimento dos seus objetivos;

Convocar reuniões e presidir o Conselho Deliberativo do Núcleo e dar cumprimento às deliberações deste último;

Representar o Núcleo em qualquer circunstância;

Buscar recursos externos para o financiamento das pesquisas institucionais em órgãos de fomento público ou instituições privadas tais como: CAPES, CNPq, FAPEMIG, entre outras e Empresas de Perfil Apropriado;

Incentivar e dar suporte na publicação de trabalhos científicos desenvolvidos em periódicos e livros, ou capítulos de livros por docentes pesquisadores em conjunto com seus alunos orientandos;

Certificar os participantes mediante a realização de ações promovidas pelo Núcleo desde que cumprida, no mínimo, 75% de presença; 

Analisar e aprovar as prestações de contas referentes aos recursos administrados pelo Núcleo; e

Zelar pelo cumprimento deste regimento.

Art. 15. A eleição do/a coordenador/a e vice do Núcleo será feita pelos professores do grupo permanentes, cujo mandato terá a duração de dois anos, passível de recondução consecutiva, desde que aprovado pelo grupo.

Parágrafo único. A eleição será realizada em sessão especialmente destinada a este fim, com a participação dos membros do colegiado. A escolha será pela maioria simples dos presentes.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES ESTRUTURAIS

 

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

 

Art. 16. O patrimônio do NUFORPE será constituído por bens e direitos adquiridos, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, por meio de: projetos de pesquisa com financiamento, subvenções, doações, retribuições por serviços prestados e rendas eventuais diversas.

Art. 17. A movimentação de recursos financeiros do NUFORPE se efetiva após aprovação do Conselho Deliberativo e tem como origem recursos oriundos de contribuições, auxílios ou subvenções do poder público; doações ou transferência de entidades, pessoas físicas ou jurídicas; provenientes de atividades ou eventos realizados pelo Núcleo.

Parágrafo Único. A coordenação do Núcleo poderá submeter à direção do ICHPO e de outras instâncias de competência da UFU, pedido de dotação físico-financeira, de suprimento de fundo e de material permanente e consumo para o Núcleo.

Art. 18. Os recursos a que se refere o artigo anterior serão movimentados através da FAU que repassará para o ICHPO, firmados conjuntamente com a coordenação do NUFORPE EPFE e a direção do ICHPO.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução do NUFORPE, o seu patrimônio e bens serão transferidos compulsoriamente ao ICHPO.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 19. O presente regimento poderá ser modificado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros efetivos que integram o NUFORPE em reunião do Conselho Deliberativo convocada para esse fim.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do Núcleo.

Art. 21. Este regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (CONICH) da Universidade Federal de Uberlândia e instâncias administrativas superiores cabíveis.


Referência: Processo nº 23117.075686/2021-13 SEI nº 3309666