Boletim de Serviço Eletrônico em 01/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital CONFAMED nº 4/2023

01 de novembro de 2023

Processo nº 23117.076779/2023-27

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL NA FACULDADE DE MEDICINA 

 

A DIRETORIA DA FACULDADE DE MEDICINA (FAMED) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU), na forma do que dispõe o artigo 329 de seu Regimento Geral, faz saber que a Faculdade de Medicina realizará Consulta Eleitoral para seus cargos administrativos e representativos, na forma normatizada pelos termos do presente edital, para o biênio 2024 – 2026, monitorada e auditada pela Comissão Eleitoral nomeada por meio da Portaria de pessoal UFU Nº 6348, de 26 de outubro de 2023. 

 A regulamentação do processo eleitoral segue a legislação vigente que está disposta no Título II, Capítulo IV, Art. 37 do Estatuto da UFU e no Título VIII, Capítulo IV do Regimento Geral da UFU e Resolução CONFAMED Nº 29, de 27 de abril de 2023. 

 Este edital obedecerá ao cronograma definido conforme anexo.  

DAS VAGAS  

Esta consulta eleitoral compreende a disputa das seguintes vagas:

I - coordenador(a) de Curso de Graduação em Enfermagem;  

II - coordenador(a) de Curso de Graduação em Medicina;  

III - coordenador(a) de Curso de Graduação em Nutrição;  

IV - coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Mestrado e Doutorado Acadêmicos (PPGCSAUDE);  

V - coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, Mestrado Profissional (PPGPCS);

VI - coordenador(a) do Departamento de Ética e Humanidades em Saúde (DEHUS);  

VII - coordenador(a) do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DEPGO);  

VIII - um representante dos técnico-administrativos junto ao CONFAMED;  

IX - coordenador(a) do Núcleo de Integração Ensino-Serviço-Comunidade (NIESC) da FAMED.  

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)  

Poderão se candidatar ao cargo administrativo, desde que atendam cumulativamente os critérios apresentados no art. 9º da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023.  

DAS INSCRIÇÕES  

 As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 10/11/2023 e 17/11/2023.  

O candidato lotado na FAMED ou em outra Unidade Acadêmica  deverá realizar a inscrição, exclusivamente, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme documento nº 4938688, disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na página da FAMED, informando o nome completo do candidato, SIAPE e a vaga a que pretende se inscrever. O requerimento preenchido e assinado deve ser enviado para o e-mail da comissão (comissaoeleitoral@famed.ufu.br), identificando no assunto o nome do candidato.

Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente, presente neste edital e na Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. Deverá enviar para o e-mail da Comissão Eleitoral (comissaoeleitoral@famed.ufu.br), como anexos, cópia do Currículo Lattes e a proposta de trabalho (na forma digital) para os cargos de coordenadores dos cursos de graduação e coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu. 

O candidato terá direito à desistência da candidatura, desde que o faça durante o período das inscrições, enviando para o e-mail da comissão eleitoral o informe da desistência e o motivo.

O deferimento das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 21/11/2023 e será divulgada na página eletrônica da FAMED.  

Para uma determinada vaga, caso o número de candidatos inscritos seja igual ou menor ao número de vagas em disputa, dispensar-se-á a realização do pleito, estando o(s) candidato(s) automaticamente eleito(s) por aclamação, a ser registrada em ata pela comissão eleitoral no dia 23/11/2023

Em caso de disputa, o(a) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, ou por um(a) fiscal técnico(a), deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhando o processo à Unidade SEI DIRFAMED, até a data limite de 24/11/2023

O cronograma da consulta eleitoral está disposto no Anexo I do presente Edital. 

DOS(AS) ELEITORES(AS) 

A Comunidade Universitária, que constitui o universo participante desta Consulta Eleitoral, com direito a voto não obrigatório, será constituída por: 

I - todos os servidores e discentes da FAMED ou servidores de outras unidades acadêmicas da UFU vinculadas a Programas de pós graduação strictu sensu, compreendendo: 

a) os(as) docentes integrantes das carreiras de magistério superior e os(as) professores(as) substitutos e temporários;  

b) os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as), ocupantes de cargo de provimento efetivo; e 

c) os(as) discentes, matriculados(as) no semestre em que ocorrer a Consulta, dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu. 

II - À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos os seguintes pesos: 

a) segmento docente: 1/3 (um terço); 

b) segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço); e 

c) segmento discente: 1/3 (um terço). 

Os(As) eleitores(as) considerados(as) aptos(as) a participarem da consulta eleitoral para as vagas dispostas neste edital estão descritos no art. 20 da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. 

Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem estar com e-mails institucionais. 

O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio da FAMED na data 23/11/2023

O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral pode apresentar contestação no dia  24/11/2023, através do e-mail comissaoeleitoral@famed.ufu.br

DA PROPAGANDA ELEITORAL  

A campanha eleitoral acontecerá entre os dias 24/11/2023 e 29/11/2023

A divulgação da candidatura deve acontecer de acordo com o disposto no capítulo V da Resolução CONFAMED nº 29, de 27 de abril de 2023. 

DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA 

A votação realizar-se-á por meio de consulta eleitoral na modalidade simples das 08h00min às 16h00min do dia 30/11/2023.  

Cada eleitor terá direito de votar com cédula respectiva a sua categoria funcional (docente, servidor técnico-administrativo ou discente).  

Caso um(a) docente seja discente, votará como docente e caso um(a) técnico-administrativo(a) seja também residente, votará como técnico-administrativo(a). 

A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto. 

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema. 

O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível. 

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. 

Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro. 

Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, a Presidente da Comissão Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação. 

O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot). 

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Cada pergunta será composta por pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma). 

DA APURAÇÃO E RESULTADOS 

Após finalizar a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna, não podendo ser desfeita a votação. 

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será pública, com a Comissão Eleitoral e os fiscais previamente cadastrados. Realizar-se-á, após o encerramento da consulta eleitoral, no dia 01/12/2023 as 8h30min, na sala de reunião da Faculdade de Medicina, localizada no Bloco 6R, Campus Umuarama. 

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão. 

De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade de acordo com o item 4.1., inciso II, deste edital e divulgará os resultados para a FAMED no dia 01/12/2023

Apenas os fiscais credenciados pela Comissão Eleitoral e os(as) candidatos(as) inscritos(as)poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral. Não serão permitidas fotografias e filmagens durante a apuração, exceto por parte da Comissão Eleitoral, se a mesma achar necessário. 

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância. 

A Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção da Faculdade de Medicina, para que sejam tomadas as providências necessárias. 

Os votos em branco e/ou nulos de cada categoria não serão computados. 

Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, a pessoa com maior idade. 

DOS RECURSOS  

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso à FAMED:  

Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 1 (um) dia útil da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.  

O Conselho da FAMED decidirá sobre o recurso, num prazo de quatro dias úteis, contadas do ingresso do recurso.  

Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

A nomeação dos eleitos ocorrerá a partir de Janeiro de 2024.

Cabe à Comissão Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Em caso de descumprimento das normas por parte dos(as) candidatos(as) caberá à Comissão Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FAMED para as medidas cabíveis.  

Terminado o prazo hábil para recursos junto ao Conselho da FAMED, a Comissão Eleitoral providenciará o arquivamento definitivo dos materiais eleitorais.  

DOS ANEXOS  

Integram este Edital, independentemente de transcrição, o seguinte anexo:  

I - Anexo I – Cronograma do processo eleitoral. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 01/11/2023, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4939870 e o código CRC 8D5110BB.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação e divulgação do Edital

01/11/2023

Período de Inscrições

10/11/2023 - 17/11/2023

Deferimento das inscrições

21/11/2023

Contestação dos inscritos

22/11/2023

Divulgação dos Resultados - Se candidato(a) único(a)

23/11/2023

Campanha eleitoral

24/11/2023 - 29/11/2023

Divulgação da lista de eleitores

23/11/2023

Contestação da lista

24/11/2023

Consulta eleitoral

30/11/2023

Apuração

01/12/2023

Divulgação dos Resultados

01/12/2023

Interposição de Recursos

04/12/2023

Respostas aos Recursos

05/12/2023 - 08/12/2023

Divulgação dos Resultados após Recursos

11/12/2023

Nomeação dos eleitos

A partir de janeiro/2024

 


Referência: Processo nº 23117.076779/2023-27 SEI nº 4939870