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Timbre

PARECER Nº

23/2022/CONIBTEC/IBTEC

PROCESSO Nº

23117.069372/2022-62

INTERESSADO(s):

Comunidade IBTEC, Instituto de Biotecnologia, Diretoria do Instituto de Biotecnologia

ASSUNTO:

Parecer sobre o Plano de Extensão da Unidade - IBTEC

  

Ao Conselho do Instituto de Biotecnologia,

Em atendimento a solicitação, via e-mail 3965837, apresento parecer sobre o Plano de Extensão da Unidade, do Instituto de Biotecnologia 3977552

 

I. RELATÓRIO

Referências para análise:

1 – Resolução nº 7/2018 – CNE/MEC

2 - Resolução nº 25/2019-CONSUN/UFU

3 – Resolução nº 13/2019 – CONGRAD/UFU

4 - Resolução nº 5/2020 – CONSEX/UFU

5 – Resolução nº 6/2020 – CONSEX/UFU

Documentos do Processo:

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

O presente parecer tem como base o Plano de Extensão da Unidade - PEX COLEXIBTEC, que descreve em detalhes o planejamento para as avitidades de extensão do Instituto de Biotecnolgia.  O Plano está dividido em 11 tópicos, sendo eles: Identidicação da Unidade; Apresentação Geral do Plano de Extensão da Unidade; Evolução da Extensão na Unidade; Setores de Execução da Extensão; Formas de Vinculação Estudantil e Planejamento Estratégico; Avaliação da Extensão na Unidade; Parcerias e Relações Interinstitucionais; Informações Adicionais; Considerações Finais; Elementos Pós-textuais; e Referências. 

Na "Apresentação Geral do Plano de Extensão da Unidade", o plano de extensão se inicia com um histórico da unidade e dos seus cursos de graduação e pós-graduação.  Em seguida, são listados diversos projetos de extensão concluídos e em andamento na unidade.  São descritas a composição e atribuições da Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia.  Os objetivos gerais e específicos da extensão na unidade.  E por fim,  lista as linhas de projetos de extensão executados na unidade e recomenda outras linhas importantes a serem implementadas.

No tópico "Evolução da Extensão na Unidade" é descrito o processo de evolução da extensão do IBTEC, mostrando o número de projetos executados ao longo do tempo, bem como o número de docentes e técnicos envolvidos.  Nos dados disponíveis é possível perceber um crescente número de ações de extensão desde 2009, chegando ao ápice em 2018 e 2019.  Nos anos seguintes é evidente o efeito da pandemia de covid na redução das ações de extensão.  Após a liberação das atividades presenciais esperasse uma recuperação do número das atividades de extensão a partir de 2023. Nos dados é possível perceber também que 54% dos docentes da unidade já atuaram em atividades de extensão, número que deve aumentar com a obrigatoriedade dessas atividades em 2023.  Outro dado importante é sobre as áreas dos projetos de extensão do IBTEC.  Os projetos foram classificados em 8 áreas, mas com predominância dos projetos na área de saúde (44%).  O público alcançado nas atividades de extensão do instituto também é relevante, alcançando quase 100.000 pessoas.

 

No tópico "Setores de Execução da Extensão" são descritos os locais físicos onde são executados os projetos de extensão da UFU.

O tópico "Formas de Vinculação Estudantil e Planejamento Estratégico" foi dividido em 3 sub-tópicos, e descreve as várias formas de participação dos estudantes nos projetos de extensão, o Planejamento, Metas e Estratégias para expandir os projetos de extensão do IBTEC e quantifica o financiamento dos projetos existentes.    Os dados relativos ao financiamento revelam uma necessidade do incremento desses recursos para a unidade, já que 72% das ações foram executadas sem financiamento, e principalmente no cenário de obrigatoriedade das atividades de extensão.

O tópico "Avaliação da Extensão na Unidade" descreve também as formas de avaliação dos projetos de extensão da unidade.

O tópico "Parcerias e Relações Interinstitucionais" descreve as diversas entidades parceiras do IBTEC nos projetos de extensão.

O tópico Informações Adicionais descreve a legislação sobre as atividades de extensão e como ficaram distribuídas essas atividades nos dois cursos de graduação do IBTEC.   É ressaltado, também, a inserção da pós-graduação nas atividades de extensão.

O plano é concluído com as "Considerações Finais", "Elementos Pós-textuais" e "Referências".

Portanto, após avaliação dos conteúdos descritos , incluindo as resoluções que regem o desenvolvimento de Atividades e Extensão universitária na UFU, a proposta do Plano de Extensão da Unidade, preenche todos os requisitos para que seja implantado. 

 

 

III. CONCLUSÃO

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 7, DE 18/12/2018, com as diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira que regulamentam as atividades acadêmicas de extensão dos cursos de graduação, na forma de componentes curriculares para os cursos;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 25/2019, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO que estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia, atualizando as resoluções 01/1988 e 04/2009;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 13/2019, DO(A) CONSELHO DE GRADUAÇÃO Regulamenta a inserção das atividades de extensão nos Currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia e altera as Resoluções nº 15/2011 e nº 15/2016, do Conselho de Graduação.

CONSIDERANDO a Resolução Nº 5/2020, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que dispõe sobre a elaboração do Plano de Extensão da Unidade (PEX) nas Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino, e dá outras providências.

CONSIDERANDOa Resolução Nº 6/2020, DO CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS que dispõe sobre a sistemazação da extensão no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

 

Sou, salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer favorável à aprovação do Plano de Extensão da Unidade - PEX COLEXIBTECproposto pelo Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia.

             

À consideração superior.

 

Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa

Conselheiro do Instituto/Docente


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 07/10/2022, às 20:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.069372/2022-62 SEI nº 3967213