UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Timbre

Ata de Reunião

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois, terça-feira, às oito horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e dois, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento das Conselheiras Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Ana Luisa Martins Alves, Noézia Maria Ramos, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. 1. INFORMES: 1) A Presidente Luciana Carvalho informa sobre a decisão tomada pelo Conselho Universitário (CONSUN), no âmbito da Resolução nº 33/2022, em relação ao uso de máscaras na Universidade, e explica os detalhes da decisão. Informa sobre a importância da manutenção do uso desse equipamento e sobre a crescente do número de casos de Covid-19 e outras infecções das vias respiratórias em nossa cidade nos últimos dias. A Conselheira Valeriana complementa os detalhes da decisão em virtude de ter participado da reunião naquela oportunidade. 2) A Presidente disserta sobre a questão envolvendo as Resoluções de Trabalho de Curso e de Estágio Obrigatório, quanto à necessidade de complementar o procedimento anteriormente adotado por este Colegiado, solicitando a anuência do NDE, bem como a aprovação pelo Conselho da Unidade. Acrescenta, ainda, no que se refere à Resolução sobre Atividades Acadêmicas Complementares, que já se encontra em fase final de elaboração e que, tão logo a minuta esteja finalizada, a Presidente pautará no Colegiado para ser avaliada pelas Conselheiras. 3) A Presidente informa sobre a nova forma de comunicação com os discentes criada pela Coordenação de Curso; trata-se do grupo de mensagens no aplicativo de mensagens Telegram, que será um canal acessório junto ao e-mail institucional. A Presidente solicita a divulgação do grupo pelos Conselheiros. 4) O Colegiado do Curso de Graduação em Administração expressa os mais elevados agradecimentos à Prof. Cristina Damm por suas valiosas contribuições ao longo dos mais de 3 anos de participação como Conselheira. A Presidente solicita que seja encaminhado ao Conselho da Unidade Acadêmica na forma de comunicação a presente nota à Conselheira Cristina Damm. Por fim, o Colegiado deseja boas-vindas à nova Conselheira Noézia Ramos, com votos de que seja uma passagem de grande sucesso. 2. APROVAÇÃO DA ATA DA 3º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2022. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por maioria dos votos, com uma abstenção. 3. APROVAÇÃO DE AD REFERENDUM. 3.1 Processo nº 23117.025029/2022-14. Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo - Ana Isa Vilarinho Carrijo, matrícula 11821ADM228. Após contato com o Setor de Assuntos Educacionais - SEAED/UFU, verificou-se a necessidade de deferimento de Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo pela discente Ana Isa Vilarinho Carrijo, matrícula 11821ADM228, com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que pudesse participar da colação de grau oficial realizada no dia 12 de maio de 2022 sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação da discente à época perante a Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação, Art. 149, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprovou sem ressalva o Ad Referendum emitido pela presidente aos doze dias do mês do mês de abril de dois mil e vinte e dois, cuja decisão foi "Aprovar Ad Referendum a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pela discente Ana Isa Vilarinho Carrijo, matrícula 11821ADM228, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico". É a decisão. 3.2. Processo nº 23117.025255/2022-97. Integralização em Tempo Inferior ao Mínimo - Jordana Almeida Guimarães Santos, matrícula 11811ADM010. Após contato com o Setor de Assuntos Educacionais - SEAED/UFU, verificou-se a necessidade de deferimento de Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo pela discente Jordana Almeida Guimarães Santos, matrícula 11811ADM010, com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que pudesse participar da colação de grau oficial realizada no dia 12 de maio de 2022 sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação da discente à época perante a Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação, Art. 149, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprovou sem ressalva o Ad Referendum emitido pela presidente aos doze dias do mês do mês de abril de dois mil e vinte e dois, cuja decisão foi "Aprovar Ad Referendum a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pela discente Jordana Almeida Guimarães Santos, matrícula 11811ADM010, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico". É a decisão. 3.3. Processo nº 23117.025254/2022-42. Integralização em Tempo Inferior ao Mínimo - Moara Vieira Fonseca, matrícula 11711ADM213. Após contato com o Setor de Assuntos Educacionais - SEAED/UFU, verificou-se a necessidade de deferimento de Integralização em Prazo Inferior ao Mínimo pela discente Moara Vieira Fonseca, matrícula 11711ADM213, com consequente regularização de sua situação administrativa perante os órgãos competentes da Universidade Federal de Uberlândia e para que pudesse participar da colação de grau oficial realizada no dia 12 de maio de 2022 sem pendências documentais em seus registros. Portanto, considerando a necessidade de regularizar a situação da discente à época perante a Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação, Art. 149, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprovou sem ressalva o Ad Referendum emitido pela presidente aos doze dias do mês do mês de abril de dois mil e vinte e dois, cuja decisão foi "Aprovar Ad Referendum a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pela discente Moara Vieira Fonseca, matrícula 11711ADM213, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico". É a decisão. 4. INTEGRALIZAÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO MÍNIMO. Processo nº 23117.028658/2022-98 - Nayara Cristina Mendonça Zanata, matrícula 11721ADM210, solicitando a integralização em prazo inferior ao mínimo, para que possa colar o grau em junho/2022, haja vista ter concluído todos os componentes curriculares exigidos pelo curso. É o breve resumo. Decisão: Considerando a necessidade de regularizar a situação da discente perante a Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação, Art. 149, parágrafo único, o Colegiado deste curso aprova por unanimidade a integralização curricular do Curso de Graduação em Administração pela discente Nayara Cristina Mendonça Zanata, matrícula 11721ADM210, que concluiu o curso em tempo inferior ao mínimo estipulado pelo Projeto Pedagógico. É a decisão. 5. DILAÇÃO DE PRAZO. Processo nº 23117.026459/2022-45 - Amanda Vieira da Mota, matrícula 11411ADM236, solicitando dilação de prazo para que possa concluir as disciplinas ainda não integralizadas. Decisão: Após análise do pedido, levando em consideração as justificativas entregues pela discente e a avaliação objetiva do Histórico Escolar, este Colegiado decide pelo deferimento da solicitação, mediante a seguinte programação para integralização curricular: 1) Concessão de dilação de prazo por 07 (sete) semestres letivos (2021/1, 2021/2, 2022/1, 2022/2, 2023/1, 2023/2 e 2024/1) para conclusão de sua graduação; 2) Nos semestres letivos concedidos, você deverá integralizar o(s) seguinte(s) componente(s) curriculare(s): FAMAT39101 - Matemática I; FAMAT39103 - Matemática II; INCIS39002 - Dimensão Antropológica das Organizações; FAGEN31505 - Estratégia; FAGEN31601 - Finanças de Longo Prazo; FAGEN31602 - Administração de Operações; FAGEN31603 - Empresa e Produto; FAGEN31701 - Ética em Organizações; FAGEN31703 - Pesquisa Operacional; FAGEN31704 - Gestão de Pessoas II; IEUFU39701 - Introdução a Macroeconomia; FAGEN31001 - Estágio Obrigatório; FAGEN31802 - Modelos de Negócios; FAGEN31804 - Logística e Cadeia de Suprimentos; FAGEN31805 - Informações e Negócios; FAGEN31806 - Trabalho de Curso I; FAGEN31901 - Trabalho de Curso II; 600 horas de disciplinas optativas; 150 horas de Atividades Acadêmicas Complementares. O Colegiado informa à discente que deferiu o máximo do que as normas de graduação permitem para que conclua o curso com sucesso, haja vista as justificativas expostas. Ou seja, o limite máximo é o semestre letivo 2024/1. Caso a discente não termine o curso até lá, não haverá outra alternativa senão a abertura de processo de jubilamento por tempo de integralização. 6. RECURSO AO COLEGIADO. Processo nº 23117.022085/2022-99 - Renan Gustavo Aguiar, matrícula 11721ADM205, solicitando revisão de nota da disciplina: Tópicos Especiais em Organizações e Estratégia (FAGEN31541), informando que obteve a nota de 58,2 no semestre, sendo que entregou uma atividade que não foi avaliada, pois, alega o requerente, que a docente informou que a atividade não precisava ser efetuada. Diz que, mesmo assim, a atividade foi feita em conformidade com o solicitado e valeria 3 pontos. É o breve resumo. Anexa, na oportunidade, o e-mail requerendo a revisão da atividade avaliativa e o documento denominado: "Renan Gustavo Aguiar – 11721ADM205 - Atividade Semana 7 - Tópicos Especiais em Organizações e Estratégia - Profª Me. Eunice Henriques Pereira Vilela – 26/01/2022". Decisão: O Colegiado entende que o pedido é tempestivo, haja vista que, com base no art. 134 da Resolução nº 46/2022 do CONGRAD, o estudante poderá recorrer do resultado ao Colegiado do Curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando requerimento com justificativas fundamentadas à Coordenação de Curso em que estiver matriculado. Este Colegiado de Curso entende que o próximo passo do procedimento é solicitar à docente responsável pela disciplina em questão a análise do questionamento do estudante e o resultado da revisão, no prazo de cinco dias úteis. Imperioso, é, portanto, que a docente seja notificada de forma a cumprir o prazo destacado. Após o recebimento do parecer, este Colegiado de curso, à luz do art. 134, §2º, da Resolução nº 46/2022, determina a formação de banca composta pelos docentes: Titulares: Etienne Cardoso Abdala, Janaína Maria Bueno e Rodrigo Miranda. Suplentes: Luís Carlos Padrão e Rafaela Costa Cruz Barbieri. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a banca deverá confirmar ou alterar a nota e encaminhar à Coordenação o resultado final. É a decisão. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 17 de maio de 2022.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Ana Luisa Martins Alves

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Noézia Maria Ramos

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 18/05/2022, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 22/05/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 10/06/2022, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 10/06/2022, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 11/06/2022, às 16:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Noezia Maria Ramos, Membro de Colegiado, em 14/06/2022, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Luisa Martins Alves, Membro de Colegiado, em 14/06/2022, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.034101/2022-96 SEI nº 3602340