UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Uberlândia

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Ata de Reunião

ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, terça-feira, às nove horas, de forma remota, por videoconferência, teve início a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Administração do ano de dois mil e vinte e um, sob a Presidência de Luciana Carvalho e com o comparecimento dos(as) Conselheiros(as) Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Cristina Damm Forattini Dias, Marcelo Augusto Oliveira Silva, Sany Karla Machado e Valeriana Cunha. 1. APROVAÇÃO DA ATA DA 6º REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 2. APROVAÇÃO DA ATA DA 2º REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO ANO DE 2021. Colocada em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 3. REVISÃO DOS PLANOS DE ENSINO 2020/2. A Presidente Luciana Carvalho informa sobre a mensagem enviada pela Direção da FAGEN aos Conselheiros sobre o cuidado e uma atenção maior à aprovação dos Planos de Ensino do período 2020/2, especialmente no que toca às normativas estabelecidas nas resoluções vigentes. Elenca as maiores controvérsias enviadas pelos discentes, como, por exemplo, os links corretos de acesso ao Moodle/UFU e Microsoft Teams, a definição exata quanto ao horário das atividades síncronas, os critérios de assiduidade e avaliação, dentre outros detalhes. Os Conselheiros discutem sobre o tema. Fica acertado com os Conselheiros que, para além das disciplinas de seus departamentos, os mesmos precisarão avaliar uma quantidade de disciplinas ofertadas por outras unidades acadêmicas, a fim de que seja uma distribuição equânime. A Presidente assevera, por fim, que esse será um passo importante para minimizarmos as reclamações que geram conflitos para os envolvidos. Estabelece o Colegiado que a entrega dos Planos de Ensino definitivos pelos docentes será feita até o dia 22/07/2021, para que seja iniciado o procedimento de revisão e posterior aprovação a ser verificada na próxima reunião do Colegiado de Curso. 4. EXIGÊNCIA DE RECURSOS AUDIOVISUAIS NO ENSINO REMOTO.  A Presidente Luciana Carvalho inicia o tópico expondo as problemáticas que a Coordenação está enfrentando com a exigência de recursos audiovisuais no âmbito do ensino remoto em determinadas disciplinas ofertadas. Os Conselheiros discutem sobre o tema, discussão essa centralizada na problemática de estarmos onerando o discente a possivelmente comprar um equipamento em certas situações, ou mesmo obrigando o discente a ligar a câmera em situações em que ele não gostaria de se expor. A discussão também aponta para a questão da autoridade docente e mecanismos de ensino-aprendizagem que podem ser diferentes a depender do conteúdo de uma disciplina. Após amplo debate e, considerando que a Resolução nº 25/2020 do CONGRAD, alterada pela Resolução nº 11/2021 do CONGRAD, prevê em seu art. 8º, §4º que caberá ao Colegiado de Curso "estabelecer regras específicas para a oferta de Componentes Curriculares no formato remoto, que deverão ser observadas também por docentes de outra Unidade Acadêmica que lecionem para o Curso" ficou decido a inclusão do seguinte item no Plano de Oferta 2020/2 para o ensino remoto do Curso de Graduação em Administração: "O docente não poderá exigir Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) e/ou recursos áudio visuais que resulte em qualquer custo ao discente". O Colegiado salienta que essa foi uma deliberação após amplo debate em uma situação pandêmica complexa e de excepcionalidade, que afetam aos discentes, docentes e técnicos-administrativos de diferentes formas, as quais, por vezes, não conseguimos mensurar. 5. EXAME DE SUFICIÊNCIA. Processo nº 23117.036386/2021-19 - Amanda Bruna Martins Cunha, matrícula 12011ADM271, solicitando Exame de Suficiência, conforme art. 194 e ss., da Resolução nº 15/2011 do Conselho de Graduação - CONGRAD. A discente solicita Exame de Suficiência para 8 (oito) disciplinas optativas do departamento de Gestão de Pessoas, quais sejam: Gestão de Pessoas na Internacionalização de Empresas (FAGEN31534), Gestão do Desenvolvimento de Pessoas (FAGEN31535), Gestão da Educação Corporativa (FAGEN31531), Gestão de Clima Organizacional (FAGEN31533), Liderança e Construção de Relacionamento (FAGEN31538), Tópicos Especiais em Gestão de Pessoas (FAGEN31540), Gestão de Carreira e Projeto de Vida (FAGEN31532) e Empresa Familiar (FAGEN31530). A Requerente anexou os seguintes documentos: Requerimento 2905787, Carta com as justificativas de seu pedido e Histórico Escolar. A competência do Colegiado de Curso para análise do pedido de Exame de Suficiência é confirmada pelo art. 197, §3ª, da aludida Resolução. Decisão: Este Colegiado de Curso, baseado na análise apresentada e no fato de que todos os requisitos demonstrados pela requerente na atual solicitação estão rigorosamente de acordo com o art. 197 da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, aprova por unanimidade o pedido de Exame de Suficiência da discente Amanda Bruna Martins Cunha, matrícula 12011ADM271, para as seguintes disciplinas: Gestão de Pessoas na Internacionalização de Empresas (FAGEN31534), Gestão do Desenvolvimento de Pessoas (FAGEN31535), Gestão da Educação Corporativa (FAGEN31531), Gestão de Clima Organizacional (FAGEN31533), Liderança e Construção de Relacionamento (FAGEN31538), Tópicos Especiais em Gestão de Pessoas (FAGEN31540), Gestão de Carreira e Projeto de Vida (FAGEN31532) e Empresa Familiar (FAGEN31530). Pela Resolução retromencionada, os próximos passos do procedimento deverá ser realizado por uma banca examinadora especial composta por, no mínimo, três docentes, designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica responsável pelo oferecimento do componente curricular. Isso posto, o processo deverá ser remetido à Secretaria da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN, para o prosseguimento regular do feito. É a decisão. 4. DILAÇÃO DE PRAZO. Os seguintes discentes solicitaram dilação de prazo para que possam concluir as disciplinas ainda não integralizadas: Processo nº 23117.041505/2021-55 - Samara Jesus de Oliveira, matrícula 11311ADM247; Processo nº 23117.041586/2021-93 - Jhoane Cristine Ramos Costa, matrícula 11321ADM021; Processo nº 23117.042382/2021-70 - Amanda Ferreira Bernardes, matrícula 11511ADM227; Processo nº 23117.042805/2021-51 - Kamilla dos Santos Silva Lepri, matrícula 11421ADM203; Processo nº 23117.045171/2021-99 - Ana Carolina de Paulo Pereira, matrícula 11411ADM223; Processo nº 23117.045590/2021-21 - Fernanda Pereira Azevedo, matrícula 11211ADM253; Processo nº 23117.045999/2021-47 - Nayara Barbosa, matrícula 11321ADM204; Processo nº 23117.043777/2021-90 - Weider Alves da Costa, matrícula 11221ADM218; Processo nº 23117.042870/2021-87 - Pollyana Batista Prado, matrícula 11321ADM022. Decisão: Após análise dos pedidos, levando em consideração as justificativas entregues pelos discentes e a avaliação objetiva do Histórico Escolar de cada um deles, este Colegiado decide: a) Pelo deferimento: As seguintes solicitações foram deferidas por unanimidade por mais um semestre (2020/2), haja vista estarem de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alíneas a e b, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que nos pedidos contém as cartas com as exposições de motivos e assinaturas dos orientadores, deixando-os cientes da situação acadêmica/administrativa dos discentes, sendo este um requisito básico requerido por este órgão: Pollyana Batista Prado (11321ADM022); Samara Jesus de Oliveira (11311ADM247);  Jhoane Cristine Ramos Costa (11321ADM021); Weider Alves da Costa (11221ADM218); Ana Carolina de Paulo Pereira (11411ADM223); Fernanda Pereira Azevedo (11211ADM253). O Colegiado solicita, em relação ao deferimento de dilação de prazo para a discente Fernanda Pereira Azevedo (11211ADM253), que ela está chegando no limite máximo permitido para deferimento de dilações de prazo em sua matrícula e que poderá ser jubilada por extrapolar o tempo máximo de integralização. A solicitação da discente Amanda Ferreira Bernardes (11511ADM227) foi deferida por unanimidade para os próximos dois semestres (2020/2 e 2021/1), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc III, alíneas a e b, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, bem como que no pedido contém a carta com a exposição de motivos e assinatura do orientador, deixando-o ciente de sua situação acadêmica/administrativa, sendo este um requisito básico requerido por este órgão. A solicitação da discente Nayara Barbosa (11321ADM204) foi deferida por maioria dos votos, com uma abstenção, para os próximos cinco semestres (2020/2, 2021/1, 2021/2, 2022/1 e 2022/2), por estar de acordo com o que dispõe o art. 216, inc II, da Resolução nº 15/2011 do CONGRAD, haja vista que a discente demonstrou por meio de documentação a situação de força maior enfrentada durante a sua vida acadêmica. b) Pelo deferimento condicionado: O deferimento da solicitação da discente Kamilla dos Santos Silva Lepri (11421ADM203) para 2020/2 e 2021/1 fica condicionado à apresentação da carta com a assinatura do orientador, requisito básico para deferimento de processos dessa natureza. Após a apresentação do documento requerido, este Colegiado autoriza o deferimento pela Coordenadora e Presidente do Colegiado, Luciana Carvalho, podendo elaborar o competente ofício aprovando o pedido. Nada mais tendo sido tratado, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos, dando por encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Felipe Silva Diniz Linhares, na qualidade de Secretário, pela Sra. Presidente e pelos demais Conselheiros listados ao início da reunião. Uberlândia, 20 de julho de 2021.

Aleandra da Silva Figueira Sampaio

Cristina Damm Forattini Dias

Felipe Silva Diniz Linhares

Luciana Carvalho

Marcelo Augusto Oliveira Silva

Sany Karla Machado

Valeriana Cunha


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Documento assinado eletronicamente por Aleandra da Silva Figueira Sampaio, Membro de Colegiado, em 21/07/2021, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sany Karla Machado, Membro de Colegiado, em 24/07/2021, às 18:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valeriana Cunha, Membro de Colegiado, em 28/07/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Silva Diniz Linhares, Secretário(a), em 30/07/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Presidente, em 30/07/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Damm Forattini Dias, Membro de Colegiado, em 02/08/2021, às 09:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Augusto de Oliveira Silva, Membro de Colegiado, em 18/08/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.047038/2021-77 SEI nº 2919157