UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Ata de Reunião

 

ATA DA 3ª REUNIÃO DO ANO DE 2019 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 10 de maio de 2019, às 14h15min, na Sala de Reuniões da FEELT – Sala Amarela, no Campus Santa Mônica, situada na Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 3ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a presidência do Professor Josué Silva de Morais, estando presentes os seguintes membros, previamente convocados: os professores Marcelo Barros de Almeida, Renato Santos Carrijo e Zhang Cunhong. Ausência justificada da representante discente Ana Beatriz Pinheiro Trindade. PAUTA DA REUNIÃO: 1. Análise do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso do discente Remington Phelipe Silva Corrêa (11411EAU008).  O presidente deu início à análise do projeto de TCC do discente Remington Phelipe Silva Corrêa (11411EAU008), o qual possui o tema “Solução de monitoramento para usinas fotovoltaicas utilizando Gateway MQTT/Modbus”, sob a orientação do Prof. Daniel Pereira de Carvalho. Segundo os presentes, o tema apresentado é pertinente, mas o aluno deve atentar-se as normas da ABNT para formatação do documento. Após as observações apresentadas o projeto foi aprovado, por unanimidade, e o discente será matriculado na disciplina FEELT31905 – Trabalho de Conclusão de Curso para Controle e Automação neste semestre de 2019-1. 2. Outros assuntos: 2.1. Regime Especial de Aprendizagem. Prof. Josué comentou que, segundo as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução nº 15/2011, do Conselho de Graduação), quando os discentes entram em Regime Especial de Aprendizagem são dispensados da exigência da presença às atividades acadêmicas sendo substituída por um plano de atividades, o qual deve ser encaminhado à Coordenação do Curso, pelos docentes vinculados as disciplinas que o aluno estiver matriculado. Esse plano deve abordar as atividades a serem desenvolvidas pelo discente e os critérios que serão utilizados para avaliação da aprendizagem, sendo necessária a sua aprovação pela Coordenação do Curso. Dessa forma, o Prof. Josué acha pertinente a criação de um template, a ser enviado aos docentes quando ocorrer uma solicitação de Regime Especial de Aprendizagem, para que informações não deixem de ser mencionadas, como por exemplo: o que já foi ministrado e qual a pontuação que já foi distribuída, o que será trabalhado, quando será trabalhado e qual a pontuação pertinente. Para isso, o Prof. Renato Carrijo se dispôs a elaborar esse template que será analisado em uma próxima reunião. 2.2. Plano de Ensino. Foi verificado que o documento padrão do SEI denominado de “Plano de Ensino” é bastante explicativo quanto às informações que devem ser inseridas em cada tópico, porém, para que os planos dos próximos semestres sejam mais completos e que possuam um padrão de informações, o Prof. Josué irá elaborar, para a próxima reunião, um passo a passo para orientar os professores a criarem os planos de ensino diretamente em um processo no SEI e também um documento modelo que apresente as informações que são pertinentes de serem inseridas nesse documento. Nada mais havendo a relatar, às 14h40min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Ariane Ferreira Novato, na qualidade de Secretária, pelo Senhor Presidente e demais membros do Colegiado do Curso. Uberlândia, 10 de maio de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Membro de Colegiado, em 14/06/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Barros de Almeida, Membro de Colegiado, em 14/06/2019, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ariane Ferreira Novato, Secretário(a), em 18/06/2019, às 13:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Presidente, em 18/06/2019, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zhang Cunhong, Membro de Colegiado, em 10/07/2019, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Beatriz Pinheiro Trindade, Membro de Colegiado, em 10/07/2019, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1298434 e o código CRC 5B0AF738.




Referência: Processo nº 23117.038993/2019-07 SEI nº 1298434