Boletim de Serviço Eletrônico em 18/08/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRFOUFU nº 3/2022

18 de agosto de 2022

Processo nº 23117.056645/2022-17

Eleição de representantes docentes para os Colegiados de Extensão e de Graduação

da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia

(biênio 2022/2024)

 

O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia (FOUFU), no uso de suas atribuições e com base no inciso XI do art. 20 do Regimento Interno da FOUFU, considerando decisão do Conselho da FOUFU (CONFOUFU) em sua 8ª reunião ordinária, realizada aos 17 dias do mês de agosto de 2022, FAZ SABER que será realizada, em 29 de setembro de 2022, eleição simples no âmbito da FOUFU para escolha de quatro representantes docentes dessa Faculdade para o Colegiado de Extensão e de três representantes docentes da FOUFU para o Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia. A eleição será normatizada pelos termos do anexo do presente Edital, e será conduzida por uma Comissão Eleitoral nomeada pelo Diretor da Faculdade para organizar e executar seus procedimentos com base no cronograma e na regulamentação que constam deste edital.

 

CAPÍTULO I - Das Disposições Iniciais

 

Art. 1º - O processo de consulta à comunidade universitária da FOUFU para a escolha de representantes docentes para os Colegiados de Graduação e Colegiado de Extensão será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão  Eleitoral, representativa dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, a qual declarará e divulgará o resultado e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade, em processo de consulta por voto direto, facultativo e secreto.

Parágrafo único.  A Comissão Eleitoral será integrada por seis membros, na seguinte proporção:

I – quatro representantes dos servidores docentes da FOUFU, indicados pelo CONFOUFU;

II – um representante dos servidores técnico-administrativos, indicado pelo CONFOUFU; e

III – um representante do corpo discente do curso de graduação em Odontologia, indicado pelo Diretório Acadêmico Homero Santos.

 

Art. 2º - São atribuições da Comissão Eleitoral:

I. Organizar e homologar as inscrições dos candidatos;

II. Promover, se necessário, debate entre os candidatos, fixando a data, o local e o regulamento;

III. Providenciar e organizar as listas de eleitores;

IV. Coordenar o processo eleitoral, tendo em vista a votação e a apuração dos resultados;

V. Convocar os componentes das mesas receptoras;

VI. Atuar como junta apuradora;

VII. Cancelar o registro de candidatos por desrespeito a estas normas;

VIII. Deliberar sobre qualquer assunto de sua competência;

IX. Fazer cumprir o disposto nestas normas;

X. Confeccionar ata dos trabalhos, que será encaminhada ao Presidente do Conselho da FOUFU para homologação dos resultados;

XI. Providenciar os materiais necessários; e

XII. Resolver os casos omissos.

 

Art. 3º - A consulta à comunidade universitária da FOUFU para escolha dos membros dos Colegiados de Graduação e Colegiado de Extensão da FOUFU será realizada por voto direto e secreto.

 

Art. 4º - Para a apuração do resultado final, os votos válidos obtidos pela consulta à comunidade universitária serão ponderados na proporção de dois terços (correspondentes a 66,67% do total) para o corpo de servidores (docentes e técnico-administrativos) e de um terço (correspondentes a 33,33% do total) para o corpo discente da FOUFU.

§ 1º - O índice de votação de cada candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: número de votos válidos obtidos pelo candidato em cada segmento (discentes ou servidores docentes e técnicos administrativos), dividido pelo total de votos válidos (excluindo-se votos brancos e nulos) do segmento, multiplicado pelo índice de proporcionalidade do segmento.

§ 2º - Serão considerados eleitos os candidatos que, somados os índices obtidos por cada candidato em cada segmento, alcançarem os maiores índices de votação.

 

Art. 5º - A consulta à comunidade será realizada no dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira), em um único turno, no período das 9 às 17 horas, no Bloco 4L – Anexo B, sala 31 – Campus Umuarama.

 

CAPÍTULO II - Dos Eleitores

 

Art. 6º - São eleitores os discentes e os servidores docentes e técnico-administrativos em atividade (não aposentados) e regularmente matriculados ou lotados na FOUFU.

§ 1º - Para a eleição de membros do Colegiado de Graduação, como membros do corpo discente, votarão exclusivamente estudantes regularmente matriculados no curso de Graduação em Odontologia.

§ 2º - Para a eleição de membros do Colegiado de Extensão, como membros do corpo discente, votarão estudantes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Odontologia, bem como estagiários de pós-doutorado regularmente vinculados ao Programa de Pós-graduação em Odontologia.

§ 3º - Não será permitido o voto de estudantes com matrícula em disciplina isolada.

§ 4º - Será assegurado o direito de voto aos professores temporários, desde que com vínculo ativo na data da votação, como membros do corpo de servidores.

 

Art. 7º - Não será permitido o voto cumulativo, devendo-se obedecer à seguinte ordem de prioridade para definição de situação no colégio eleitoral:

a) servidor docente / técnico administrativo: vota como servidor docente;

b) servidor técnico administrativo / aluno: vota como servidor técnico-administrativo;

c) servidor docente / aluno: vota como docente.

 

CAPÍTULO III - Das Inscrições dos Candidatos

 

Art. 8º - É requisito para investidura nos cargos tratados por este Edital: ser docente integrante da carreira de magistério superior da UFU, pertencentes ao quadro efetivo da FOUFU.

 

Art. 9º - A inscrição dos candidatos será feita mediante processo a ser aberto pelo(a) interessado(a) no SEI,  através de requerimento encaminhado à Secretaria da FOUFU, Unidade SEI DIRFOUFU, acompanhado de declaração aceitando os termos do presente Edital e de que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

§ 1º. Orientações específicas sobre o processo de inscrição deverão ser divulgadas pela Comissão Eleitoral.

§ 2º. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição.

§ 3º. A relação contendo os nomes dos candidatos inscritos será divulgada no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

§ 4º. Caberá impugnação de candidaturas até quarenta e oito horas após sua divulgação, com os nomes dos inscritos.

§ 5º. Transcorrido o prazo de impugnação, existindo três ou menos candidatos ao Colegiado do Graduação, ou quatro ou menos candidatos para o Colegiado de Extensão, a consulta de que trata este Edital não será realizada para o(s) cargo(s) em que ocorrer a situação descrita, devendo o nome dos candidatos inscritos, se houver, ser referendado pelo CONFOUFU.

§ 6º. Na hipótese prevista no § 5º, após lavrada ata sobre o processo de inscrição, fica a Comissão Eleitoral automaticamente extinta.

 

Art. 10 - Os candidatos poderão requerer, através de petição, o cancelamento de sua inscrição.

 

Art. 11 - A ordem dos candidatos nas cédulas, caso ocorra a eleição, será definida por ordem alfabética. 

 

Art. 12 - Havendo desistência de candidatos após a confecção das cédulas eleitorais, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV - Da Divulgação das Candidaturas

 

Art. 13 - A divulgação dos candidatos será realizada sob a responsabilidade dos mesmos e se assentará nos princípios da plena liberdade de expressão, defesa do patrimônio público, igualdade de oportunidade aos candidatos, e princípios morais e éticos, em particular quanto ao respeito aos demais candidatos.

§ 1º - É permitida a afixação de material de divulgação das candidaturas apenas em murais públicos da FOUFU.

§ 2º - Não é permitida a afixação de material de divulgação das candidaturas nas paredes dos corredores, janelas, nas portas e em equipamentos das salas de aula.

§ 3º - A divulgação das candidaturas e distribuição de material entre os eleitores serão permitidas durante atividades letivas, desde que com autorização do docente responsável pela aula e desde que garantido uniformidade de tratamento a todas as candidaturas.

§ 4º - A afixação de material de divulgação das candidaturas em laboratórios e setores funcionais fica a critério de seus respectivos coordenadores, desde que espaço semelhante seja garantido a todas as candidaturas.

§ 5º - É terminantemente proibida a perturbação das atividades acadêmicas por conta da campanha eleitoral dos candidatos.

§ 6º - Fica vedado aos candidatos o uso de recursos financeiros e patrimoniais da instituição.

§ 7º - É permitida a realização de campanha por internet, mediante envio de e-mails aos eleitores e uso de redes sociais.

§ 8º - Fica vedada a divulgação das candidaturas em rádio, televisão e jornais.

§ 9º - Fica proibida a abordagem e o convencimento de eleitores (boca de urna) no dia da Consulta Eleitoral, a menos de dez metros dos locais de votação.

 

Art. 14 - O candidato poderá iniciar sua campanha eleitoral a partir do momento em que efetuar sua inscrição, e deverá encerrá-la às 23 horas e 59 minutos do dia anterior à votação.

 

CAPÍTULO V - Da votação e apuração dos votos

 

Art. 15 - Os votos serão registrados em cédulas, nas quais constarão os nomes dos candidatos inscritos.

§ 1º - Um mesmo modelo de cédula será utilizado no processo de votação, todavia deverá haver diferenciação por cor entre as cédulas utilizadas pelo corpo de servidores docentes e técnico-administrativos e as cédulas utilizadas pelo corpo discente.

§ 2º - Cada eleitor poderá registrar voto em até três candidatos para o Colegiado do Curso de Graduação e em até quatro candidatos para o Colegiado de Extensão.

 

Art. 16 - Para o exercício do voto, o eleitor deverá apresentar documento de identidade com foto.

 

Art. 17 - Não será permitido voto por procuração.

 

Art. 18 - Não haverá voto em separado.

 

Art. 19 - A comissão eleitoral nomeará os membros da mesa receptora de votos.

 

Art. 20 - Terminada a votação, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos na central de apuração, a ser instalada preferencialmente no mesmo recinto da votação.

Parágrafo único.  A Comissão Eleitoral constituir-se-á em mesa apuradora e seus trabalhos poderão ser acompanhados pelos candidatos e seus representantes.

 

Art. 21  - A apuração do índice de votação de cada candidato em cada segmento será feita obedecendo-se à seguinte fórmula, conforme previsto no art. 4º, § 1º:

 

(c ÷ t) × p, em que:

c = Número de votos válidos obtidos pelo candidato no segmento considerado para o cálculo;

t = Número total de votos válidos no segmento considerado para o cálculo;

p = Proporção definida para o segmento considerado pelo cálculo (conforme estabelecido no art. 4º).

 

Exemplo Hipotético:

 

Número de eleitores no segmento de servidores (colégio eleitoral): 70 eleitores

Número de votantes do segmento: 56 eleitores

Número de votos brancos e nulos do segmento: 2 votos

Número total de votos válidos do segmento (t): 54 votos

Número de votos válidos para o candidato “N” no segmento (c): 27 votos

Proporção do segmento (p): 66,67%

 

Aplicando-se a fórmula, teremos:

 

(27 ÷ 54) × 0,6667 = 0,33335

(50% do índice de votos para o candidato “N” no segmento de servidores)

 

Art. 22 – Serão considerados eleitos os candidatos que, somados os índices obtidos por cada candidato em cada segmento, alcançarem os maiores índices de votação, obedecendo ao disposto no art. 4º, § 2º.

 

Art. 23 - Se houver empate, será considerado eleito, entre os de maior titulação, o candidato mais antigo no exercício do magistério UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme o artigo 336 do Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VI - Das disposições finais

 

Art. 24 - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

 

Uberlândia, na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

SÉRGIO VITORINO CARDOSO

Diretor da Faculdade de Odontologia

Portaria R. 1.695/2021


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Documento assinado eletronicamente por Sergio Vitorino Cardoso, Diretor(a), em 18/08/2022, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO AO Edital

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Etapa

Data 

Divulgação do Edital de convocação de consulta eleitoral

22/08/2022

Inscrições das candidaturas

12/09/2022

Divulgação das inscrições

13/09/2022

Prazo para impugnação de inscrições

14/09 e 15/09/2022

Homologação das inscrições

16/09/2022

Debate de candidatos ao Colegiado de Graduação e ao Colegiado de Extensão 

23/09/2022

Consulta eleitoral presencial -
Local: Sala de Reuniões da FOUFU, Bloco 4L, anexo B, sala 31, Campus Umuarama

29/09/2022

Apuração dos Votos 

29/09/2022

Divulgação de Resultado

29/09/2022

Homologação do resultado pelo CONFOUFU

05/10/2022


Referência: Processo nº 23117.056645/2022-17 SEI nº 3850178