UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Auditoria Geral

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Timbre

PARECER Nº

2/2022/AUDIT/REITO

PROCESSO Nº

23117.022980/2020-41

INTERESSADO(s):

Reitor da Universidade Federal de Uberlândia - UFU

ASSUNTO:

Parecer da Prestação de Contas da Universidade Federal de Uberlândia do Exercício 2021

  

Senhor Reitor,

 

Na qualidade de Auditor Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em cumprimento ao Decreto nº 3.591/2000 e a IN nº 5/2021/CGU, venho emitir Parecer sobre a Prestação de Contas da UFU relativa ao ano findo em 31/12/2021, em relação às disposições estabelecidas na Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU n.º 187, de 9 de setembro de 2020 e na legislação específica aplicável às informações divulgadas.

 

I – Composição da Prestação de Contas

Foram examinadas as seguintes peças que integram a prestação de contas, nos termos do art. 8º da IN TCU 84/2020:

• Informações sobre o previsto nas alíneas “a” a “j” da IN TCU 84/2020;

• Demonstrações Contábeis;

• Relatório de Gestão; e

• Rol de Responsáveis.

 

II – Análise da Auditoria

Na elaboração do presente Parecer, foram consideradas as avaliações registradas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT 2021) disponível na Página da Internet da UFU (link: https://ufu.br/audit); a diligência realizada no âmbito da verificação das peças descritas no item I supracitado e o Parecer 1/2022/AUDIT/REITO emitido preliminarmente por esta Auditoria Geral, que versou sobre aspectos de formalização e conformidade legal do Relatório de Gestão e avaliou, dentre outros itens nele contidos, os Resultados da Gestão, implementação da Governança, Sistemas de Custos e Demonstrações Financeiras e Contábeis, o qual encontra-se disponível em anexo ao processo SEI 23117.070490/2021-32 (Prestação de Contas 2021).

Com base nesses trabalhos, podemos expressar uma opinião geral sobre a adequação dos processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos da UFU no que concerne à segurança que os mesmos oferecem para aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; à conformidade legal dos atos administrativos; ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, e ao atingimento dos objetivos operacionais, tendo como escopo os itens descritos no item III deste Parecer.

 

III – Escopo da Auditoria

Nossos exames foram realizados de acordo com o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e com as normas internacionais de auditoria interna, que requerem que o auditor planeje e execute o trabalho de auditoria para obter um grau razoável de segurança de que os processos de governança, gestão de riscos e controles estão adequados e mitigam os  principais riscos da Instituição.

 

IV – Fundamento para a Opinião sem Ressalva

Consideramos que as evidências que obtivemos para avaliar a aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; a conformidade legal dos atos administrativos; o processo de elaboração das informações contábeis e financeiras; e o atingimento dos objetivos operacionais revelaram a necessidade de aperfeiçoamentos dos controles, da gestão de riscos e da governança, de modo a mitigar riscos que não comprometem a gestão da unidade auditada,  o que nos leva a opinar pela regularidade da gestão.

 

V – Conclusão

Em nossa opinião geral e em conformidade com as disposições específicas constantes do Referencial Técnico de Auditoria Governamental do Poder Executivo Federal, apesar da necessidade de aprimoramento dos controles, implementação de um sistema de custeio e de um avançar nos trabalhos de Governança, concluímos que os processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos existentes na UFU estão adequados e  não ameaçam a segurança ou geram efeitos prejudiciais à aderência da prestação de contas aos normativos que regem a matéria; à conformidade legal dos atos administrativos; ao processo de elaboração das informações contábeis e financeiras, e ao atingimento dos objetivos operacionais.

Diante disso, considerando as avaliações registradas no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2021, o Parecer 1/2022/AUDIT/REITO dessa Auditoria Geral,  bem como a verificação das peças publicadas no sítio institucional da UFU sob o título “Transparência e Prestação de Contas” nominadas no item I deste parecer, esta Auditoria Geral opina pela conformidade dos componentes da prestação de contas da Universidade Federal de Uberlândia relativa ao exercício de 2021 com as disposições estabelecidas na Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, na Decisão Normativa TCU n.º 187, de 9 de setembro de 2020 e na legislação específica aplicável às informações divulgadas.


Uberlândia, 31 de março de 2021

 

 

SAMUE FONSECA                                                   VANESSA FABIANE SILVA SALAZAR

Auditor Geral                                                                           Contadora             

Portaria Reito 718/2019                                                                                                       

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Fabiane Silva Salazar, Contador(a), em 31/03/2022, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel Fonseca, Auditor(a) Geral, em 31/03/2022, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.022980/2020-41 SEI nº 3483501