Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Edital COLPPGEP nº 2/2022

12 de novembro de 2022

Processo nº 23117.084505/2022-21

Seleção de Programa de Pós-graduação

 EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - PONTAL

 

O Extrato do edital foi publicado no dia 17  de novembro de 2022, na seção 3, página 216 do Diário Oficial da União.

 

Processo nº 23117.084505/2022-21

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal (PPGEP/ICHPO), do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO/UFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 3679/2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e eventual vaga na categoria aluno especial, para o PPGEP, modalidade Mestrado Acadêmico em Geografia do PPGEP-UFU para o ingresso no primeiro semestre de 2023.

 

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções  CONPEP 17/2022 e CONPEP 06/2017, atualizada pela Resolução 07/2021 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 21/2013 do Conselho Universitário (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2 Será nomeada pelo ICHPO, Comissão de Seleção para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico em Geografia do PPGEP/UFU e Alunos Especiais.

1.3 O processo será totalmente realizado através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet.

1.4 No ato da inscrição, o PPGEP disponibilizará ao candidato  o  edital  completo,  as  informações  e  instruções  pertinentes  ao  processo  seletivo  no  endereço eletrônico http://www.ppgep.ich.ufu.br/.

1.5 Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGEP (http://www.ppgep.ich.ufu.br/), dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6 O atendimento aos interessados se dará exclusivamente pelo e-mail: selecao.ppgep@pontal.ufu.br, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min; das 14h00min às 16h30 min, durante o período de inscrições.

1.7 O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGEP (http://www.ppgep.ich.ufu.br/).

DAS VAGAS

2.1 O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2023, são:

 

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil 

Alunos Regulares

Mestrado Acadêmico

12

4

1

1

18

Alunos Especiais

Mestrado

Acadêmico

6

2

0

0

8

 

2.2 Considerando o Art. 5o da Resolução 06/2017 do CONPEP, que dispõe sobre a politica de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu na UFU, o número de vagas oferecidas nesse processo seletivo foi fixado em vinte por cento (20%) das vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, e cinco por cento (5%) para pessoas com deficiência.

2.3. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf.

2.4. O PPGEP instituiu comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, conforme Portaria SEI PPGEP 15/ 2022.

2.4.1.Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.5. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU”, disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

2.5.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.6. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.7. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.7.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação na qual deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.8. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.9. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.11. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

2.12. Poderão ser matriculados como alunos especiais os candidatos classificados sem direito a vaga, bem como orientador e que realizarem a matrícula nas disciplinas a serem ofertadas conforme o calendário acadêmico da UFU.

2.13 O PPGEP possui como área de concentração a “Produção do Espaço e Dinâmicas Ambientais”, que se constitui em um esforço de analisar as diferentes dinâmicas que caracterizam as relações existentes entre sociedade e natureza, com o intuito de formar mestres em Geografia que sejam capazes de problematizar as mais variadas relações que se configuram na produção do espaço e nas dinâmicas ambientais. Busca-se, neste sentido, uma abordagem integrada sobre as questões atuais, ligadas à sociedade e à natureza, a partir de reflexões que perpassam a análise empírica e, sustentam-se em bases teórico-conceituais e metodológicas. Neste aspecto, ressalta-se que esta proposição considera o espaço enquanto conceito fundamental para a Geografia, além de permitir a consolidação da base teórica, que sustenta o conjunto de pesquisas e reflexões do grupo proponente, uma vez que contemplam tanto as práticas e processos sociais, como também as dinâmicas ambientais. A perspectiva espacial dá suporte a um arcabouço teórico e conceitual da análise geográfica à medida que considera as práticas e processos sociais, bem como o estudo da apropriação do ambiente e das dinâmicas naturais de forma integrada.

2.14 A distribuição das vagas por linhas de pesquisa está descrita a seguir:

 

Linha   de

pesquisa

 

Descrição da Linha de Pesquisa

Número de

vagas

Docentes por Linha de Pesquisa e vagas ofertadas

 

Linha     1:

Produção

do Espaço Rural e Urbano

A proposição desta linha de pesquisa tem como foco as relações estabelecidas no âmbito da produção do espaço envolvendo, tanto as dinâmicas do urbano, quanto do rural. Dessa forma, esta linha não se restringe apenas ao campo e à cidade, pois para além dessa dicotomia, busca-se estabelecer as inúmeras relações que se processam entre estas dimensões. Tal perspectiva possibilita também uma visão integrada dos fenômenos e processos que caracterizam tanto a dinâmica atual das cidades e do campo, quanto as permanências e transformações verificadas ao longo do tempo, no contexto do processo de produção do espaço.

 

 

 

 

 

8 vagas

Antonio de Oliveira Júnior

Carlos Roberto Loboda

Hélio Carlos Miranda de Oliveira

Joelma Cristina dos Santos

Maria Angélica de Oliveira Magrini

Vitor Koiti Miyazaki

Linha 2: Dinâmicas Ambientais

Esta linha de pesquisa engloba os diferentes aspectos concernentes às dinâmicas ambientais, considerando-se a relação indissociável entre sociedade e natureza. Assim, procura-se compreender as dinâmicas e processos atrelados à diferentes áreas como Geomorfologia, Climatologia, Geotecnologias, Educação ambiental, dentre outras. Para além da análise e caracterização dos fenômenos e processos naturais, busca-se refletir também sobre a utilização dos recursos naturais e sua possibilidade de esgotamento no âmbito da produção do espaço, por meio de diagnósticos, estudo dos impactos gerados e as possibilidades de intervenção e ações mitigadoras.

 

 

 

 

 

9 vagas

Gerusa Gonçalves Moura

Jussara dos Santos Rosendo

Lilian Moreira Bento

Paulo Cezar Mendes

Rildo Aparecido Costa

Roberto Barboza Castanho

 

 

1[1]

 

 

 

 

2.15 Maiores informações sobre a área de atuação de cada docente do PPGEP encontram-se disponíveis no Anexo I e no endereço eletrônico: http://www.ppgep.ich.ufu.br/corpo-docente.

2.16 Serão adotados, dentro de cada uma das linhas de pesquisa do PPGEP/UFU, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 5º da resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.17 As eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições, e/ou recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota, ou os casos em que a Comissão Permanente tenha dúvidas na homologação de candidatos autodeclarados pretos, pardo e indígenas (PPI), serão encaminhados para a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais da Universidade Federal de Uberlândia (DIEPAFRO/UFU).

 

dos PRÉ-REQUISITOS

3.1 Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de concentração e/ou áreas afins. 

3.2 Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

 

4.                      DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA                                                                                                                                         

4.1  Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro:

4.1.1 Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira.

4.1.2 Para candidatos estrangeiros não lusófonos será exigido também o certificado de proficiência em língua portuguesa; até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

4.1.3 Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês e espanhol. Caso o candidato possua certificado de proficiência em outras línguas, este poderá solicitar a validação do mesmo ao Colegiado do PPGEP.

4.2 Serão aceitos os certificados de proficiências para brasileiros e estrangeiros, que no ato da inscrição apresentem certificado de aprovação com prazo de validade de 24 meses.

4.3 Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

a) PROFLIN-ILEEL-UFU;

b) Cambridge a partir do nível intermediário;

c) Michigan;

d) Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica;

e) D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas; 

f) D.E.L.E. (Diploma Espanhol como Língua Estrangeira) da Universidade de Salamanca; 

g) Instituições Públicas de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC.

4.3.1 Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, emitidos pelo(a):

a) PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU(http://www.ileel.ufu.br/proflin)

b) Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

c) Instituições Públicas de Ensino Superior reconhecidas pelos Ministérios de Educação dos países de origem observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

4.3.1.1 Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 24 meses, a partir da realização do mesmo.

 


[1] Reserva de vaga para pessoa em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil.

5.                     DAS INSCRIÇÕES                                                                                                                                                                                             

5.1 A inscrição será feita exclusivamente pelo e-mail (selecao.ppgep@pontal.ufu.br) e com todos os documentos exigidos no ato da inscrição, conforme os documentos exigidos no item 5.8;

5.2 O cronograma das etapas do processo seletivo é apresentado a seguir:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

05 a 15 de janeiro de 2023

De 00h. às 23h. 59 minutos

selecao.ppgep@pontal.ufu.br  

Resultado da análise da documentação

e divulgação dos deferimentos

18 de janeiro de 2023

Até as 17 horas

 www.ppgep.ich.ufu.br

Prazos para recursos

19 e 20 de janeiro de 2023

Conforme horário de divulgação dos resultados que

deverão ser consultados no site do PPGEP/UFU

selecao.ppgep@pontal.ufu.br

Seleção dos candidatos

23 a 27 de janeiro de 2023

Agenda interna da Comissão nomeada pelo Colegiado do PPGEP/UFU

-

Divulgação parcial dos resultados

30 de janeiro de 2023

Até as 17 horas

 www.ppgep.ich.ufu.br

Prazos para recursos

31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2023

Conforme horário de divulgação dos resultados que

deverão ser consultados no site do PPGEP/UFU

selecao.ppgep@pontal.ufu.br

Julgamento dos recursos e publicação

do resultado final

02 de fevereiro de 2023

julgamento e

publicação dia 03 de fevereiro de 2023

Agenda interna da Comissão nomeada pelo Colegiado do PPGEP/UFU

 

 www.ppgep.ich.ufu.br

5.3 A inscrição do candidato ao PPGEP/UFU se encontra dividida em duas etapas:

5.4 A primeira consiste no envio por e-mail (selecao.ppgep@pontal.ufu.br) da documentação exigida, conforme item 5.8;

5.4.1 A segunda compreende a análise da documentação do candidato pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos no cronograma;

5.5 O candidato deverá inscrever-se encaminhando toda a sua documentação para o e-mail selecao.ppgep@pontal.ufu.br;

5.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa ou fora de prazo;

5.7 O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame (www.ppgep.ich.ufu.br)  de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

5.8 Documentação exigida: Arquivo único no formato PDF, contendo na sequência os seguintes documentos,  referentes aos anexos II[2], III, IV, V, VI e VII[3]:

 


[2] Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição no processo seletivo regido por este edital. Somente é possível a inscrição em uma única linha de pesquisa, devendo o candidato indicar apenas um eixo temático.

[3] Anexos V, VI e VII SOMENTE se atender aos requisitos dos Itens 5.8.1.1, 5.8.1.2 e 5.8.1.3.

 

5.8.1.Requerimento, em formulário próprio (Anexo II), solicitando a inscrição no processo seletivo regido por este edital. Somente é possível a inscrição em uma única linha de pesquisa, devendo o candidato, indicar, um único eixo temático da mesma linha (anexo II);

5.8.1.1 No caso de candidato Preto, Pardo ou Indígena, deverá incluir a homologação da autodeclaração, conforme item 2.5  (anexo V);

5.8.1.2 Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário apresentar a documentação, conforme item 2.6  (anexo VI); 

5.8.1.3 Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar a documentação, conforme item 2.7 e 2.7.1   (anexo VII); 

5.8.1.4 Certificado de Proficiência em língua estrangeira, ou formulário próprio devidamente preenchido se comprometendo a entregar o referido certificado, nos termos dos itens 4.1 a 4.3 deste edital (Anexo III);

5.8.1.5 Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro não lusófono (se já o tiver);

5.8.1.6 Formulário próprio para declaração de ciência e aceitação das normas do PPGEP/UFU e de disponibilidade de horários para o curso (Anexo IV);

5.8.1.7 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

5.8.1.8 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

5.8.1.9 Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento)

5.8.1.10 Comprovante de quitação eleitoral;

5.8.1.11 CPF;

5.8.1.12 RG ou passaporte (para o caso dos candidatos estrangeiros);

5.8.1.13 Certificado de reservista, se do sexo masculino;

5.8.1.14 Arquivo único no formato PDF contendo os documentos da sequência:

5.8.1.15 Curriculum Vitae atualizado, gerado na plataforma lattes - CNPq (anexo VIII);

5.8.1.16 Documentação comprobatória (Anexo IX), contendo a produção dos últimos 5 anos;

5.8.1.17 Formulário da Planilha de Pontuação do Currículo (Anexo X) devidamente preenchido pelo candidato;

5.8.2 Arquivo no formato PDF da proposta de pesquisa conforme o template disponível no site do PPGEP (Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/ (Anexo XI);

5.8.3 Quadro para a checagem dos documentos pelo candidato e comissão avaliadora (Anexo XII).

 

6                        PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO                                                                                                

6.1 O cronograma das avaliações seguirá a programação disposta no item 5.2 deste edital e os resultados serão publicados no site do PPGEP (http://www.ppgep.ich.ufu.br/), conforme disposto no mesmo item.

6.2 O processo de seleção dos candidatos consistirá de 02 (duas) etapas:

6.3 ETAPA I - PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO ACADÊMICA (CONFORME ANEXO X)

6.4 A documentação comprobatória dos candidatos será avaliada pelos membros da comissão avaliadora que atribuirão pontuação conforme o anexo X;

6.5 O total de 100 pontos será atribuído ao candidato que obtiver a maior pontuação de acordo com os itens previstos e devidamente comprovados conforme planilha do Anexo X. A pontuação do currículo dos demais candidatos será calculada de forma proporcional ao candidato com maior pontuação.

6.6 ETAPA II – PONTUAÇÃO REFERENTE À PROPOSTA DE PESQUISA

6.6.1 A proposta de pesquisa consiste no documento que apresenta redação de própria autoria do candidato, de modo que os itens contemplados permitam a compreensão da proposta de pesquisa submetida ao certame. As propostas de pesquisa serão avaliadas pelos membros da comissão avaliadora, que atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem), considerando os seguintes critérios de avaliação:

 

 

Critérios de avaliação

 

Pontuação

a) apresentação do tema, justificativa e a problemática abordada

A apresentação encontra-se vinculada à linha de Pesquisa e aos eixos propostos

10

Problemática e contextualização bem definidos e fundamentados

20

Justificativa elucida a importância da pesquisa

10

b) objetivos geral e específicos

Objetivo geral claro

10

Objetivos específicos suficientes ao entendimento da pesquisa

10

c) metodologia de pesquisa

Método(s) e/ou Procedimentos metodológicos adequados para alcançar o(s) objetivo(s) proposto(s)

20

d) cronograma de execução das etapas

Adequação do cronograma ao prazo proposto para o desenvolvimento da pesquisa

10

e) indicação de cinco (05) referências e justificativa de sua relevância para a pesquisa

Adequação das referências aos objetivos

10

TOTAL

 

 

100

 

6.6.2 As propostas de pesquisa devem, necessariamente, estar associadas com a área de concentração, linhas de pesquisa e aos eixos temáticos desenvolvidos pelos docentes do PPGEP ao qual o candidato se inscreveu;

6.6.3 A nota final da proposta de pesquisa de cada candidato(a) será composta pela média das notas atribuídas por cada examinador individualmente, considerando os parâmetros descritos nos critérios de avaliação.

6.6.4 A proposta de pesquisa deverá estar no formato PDF e atender a seguinte formatação conforme o template disponível no site do PPGEP (Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/):

I – Deverá conter no mínimo 05 (cinco) e no máximo  08 (oito) páginas;

II – Contemplar os seguintes itens: a) a apresentação do tema, justificativa e a problemática abordada;  os objetivos (geral e específicos), a metodologia da pesquisa, cronograma de execução das etapas (considerar 24 meses); e) a indicação e explicação de cinco referências bibliográficas que embasaram a proposta;

III - A proposta de pesquisa deverá atender as seguintes especificações quanto à formatação: a) Fonte: Times New Roman, tamanho 12; b) Recuo de Parágrafos: recuso de 1,25 cm, c) Espaçamento entre linhas 1 cm (simples), d) Páginas: tamanho A4, margens esquerda e superior 3,00 cm e margens direita e inferior 2,0 cm; e) Numeração das páginas: canto inferior direito;

6.5.5 A avaliação e a aprovação da proposta de pesquisa neste edital não significa que o mesmo virá a ser desenvolvido na íntegra, considerando que poderá haver modificações e adequações segundo a  linha de pesquisa e o orientador.

6.6 DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

6.6.1 O processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção especialmente designada para este fim;

6.6.2 A Comissão de Seleção do Processo Seletivo será responsável pela avaliação de todas as etapas de seleção previstas neste edital, bem como na definição dos resultados finais de classificação e apresentação de relatório com as informações pertinentes à coordenação, para homologação pelo Colegiado do PPGEP e divulgação do resultado do processo seletivo.

6.7 CLASSIFICAÇÃO FINAL E APROVAÇÃO

6.7.1 Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem a pontuação final (PF) igual ou superior a 60 pontos.

6.7.2 A pontuação final (PF) será dada pela seguinte equação: PF = 0,40  (Pontuação da ETAPA I: curriculum) + 0,60 x (Pontuação da ETAPA II: proposta) 

Os critérios de desempate considerarão nesta ordem:

a) Maior pontuação atribuída na Etapa II;

b) Maior Idade

6.8 Os resultados serão divulgados da seguinte forma:

6.8.1 Aprovado: candidatos com direito às vagas divulgadas no certame (17 vagas);

6.8.2 Classificado: candidatos que atingiram pontuação mínima no processo seletivo, mas que não têm direito à vaga como aluno regular. Nesse caso, havendo interesse do candidato, pode ser realizada a matrícula na modalidade "aluno especial" conforme item 2.12;

6.8.3 Desclassificado: candidatos que não alcançaram a pontuação mínima no processo seletivo e/ou que não cumpriram todas as etapas e que não possuem direito a vaga em nenhuma modalidade de ingresso no programa (aluno regular ou aluno especial).

6.9 - São considerados alunos regulares: todos os candidatos aprovados no certame, considerando o número total de vagas ofertadas pelo programa (17 vagas)[4].

 

[4] Serão 18 vagas, apenas se o Programa aprovar 1 candidato na condição de pessoa em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil.

 

 

.

6.9.1 - São considerados alunos especiais: os candidatos que foram classificados, no entanto, ficaram além do número máximo das vagas ofertadas pelo programa para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

6.9.2 Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

6.9.3 O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina a ser ofertada no semestre 1/2023.

6.9.4 O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

6.9.5 A matrícula como aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU e no caso do PPGEP, considerará as seguintes disciplinas:

 

Semestre

Disciplinas

Número de vagas para aluno especial

1/2023

Tópicos Especiais III - Técnica, Tecnologia e Processos Socioespaciais

4

1/2023

Fundamentos teóricos e metodológicos em Geografia

2

1/2023

Planejamento para a Inteligência Artificial

2

 

7.                          RECURSOS                                                                                                                                                                                                                            

 

7.1 Serão admitidos recursos quanto:

7.1.1 Inscrição;

7.1.2 Ao resultado final do certame.

7.2 O prazo para interposição de recurso será de 48 horas contadas a partir da divulgação do resultado final.

7.3  Os eventuais recursos deverão ser enviados somente pelo candidato, por e-mail endereçado à comissão de seleção através do e-mail selecao.ppgep@pontal.ufu.br .

7.4 O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGEP/UFU; segunda instância, Conselho do ICHPO/UFU; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

8.                      INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES                                                                                                                                                          

8.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2 Todas as informações referentes ao processo seletivo, como: classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgep.ich.ufu.br/.

8.3 A Comissão de Seleção se reserva ao direito de não preencher todas as vagas.

8.4 Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

8.5 A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo.

8.6 Os resultados finais do processo seletivo serão homologados e divulgados pela Coordenação do PPGEP na forma do item 6.8.

8.7 As matrículas dos candidatos aprovados na condição de aluno regular e aluno especial serão efetuadas na secretaria do PPGEP/UFU, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do  Regulamento do PPGEP/UFU, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas avaliações e/ou nos documentos apresentados.

8.9 O Colegiado do PPGEP é responsável por referendar a indicação dos orientadores no caso dos candidatos aprovados.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGEP/UFU.

 

Ituiutaba, 12 de novembro de 2022

 

 

Joelma Cristina dos Santos

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal.

   Portaria R/UFU 3679/2021

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Joelma Cristina dos Santos, Presidente, em 17/11/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

Seleção do Programa de Pós-graduação

 EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO I

                        LINHAS DE PESQUISA, EIXOS TEMÁTICOS E ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DOCENTES DO PPGEP

 

LINHA DE PESQUISA: PRODUÇÃO DO ESPAÇO RURAL E URBANO

Eixo Temático/Projetos

 

Ementa

 

Docentes

 

 

 

Fragmentação socioespacial          e urbanização

brasileira:     escalas, vetores,         ritmos,

formas                    e

conteúdos.

Este eixo contempla projetos de pesquisa que pretendem estudar aspectos ligados ao processo de fragmentação socioespacial nas cidades brasileiras que focam nos seguintes planos analíticos: a) centro e centralidade (ao analisar a passagem da lógica socioespacial predominantemente centro-periférica para a lógica socioespacial fragmentária); b) práticas espaciais e cotidiano (ao buscar compreender a fragmentação socioespacial por meio das formas contemporâneas de diferenciação e desigualdade, a partir das práticas associadas ao cotidiano urbano); c) Espaços públicos (ao compreender os desdobramentos da lógica socioespacial fragmentária sobre o par espaço público-espaço privado); d) produção e consumo da habitação (ao identificar e analisar o papel das instituições políticas, dos agentes econômicos hegemônicos e dos sujeitos sociais não hegemônicos na produção e consumo da habitação). Tais análises devem tratar, preferencialmente, das seguintes cidades: Ituiutaba-MG, Ribeirão Preto-SP, Presidente Prudente-SP, Chapecó-SC, Maringá-PR, Dourados-MS, São Paulo-SP, Marabá-PA e Mossoró-RN.

Maria Angélica de Oliveira Magrini

 

Eliseu Savério Sposito

 

Vitor Koiti Miyazaki

 

Produção do Espaço Urbano: Agentes, Dinâmicas            e Processos

Espera-se receber projetos de pesquisa preocupados com as dinâmicas urbanas e regionais no contexto da produção do espaço, considerando a atuação de diferentes agentes econômicos e sociais na produção da cidade, com interesses e lógicas variadas, resultando na análise das transformações tanto da cidade quanto da região; e/ou, preocupados em analisar os aspectos socioeconômicos, políticos e espaciais das cidades, considerando, para isso, as articulações urbano-rurais, a relação cidade-campo, a formação socioespacial, os processos de desmembramento municipal, os atores políticos, os papéis das elites locais, a morfologia urbana, os fixos e os fluxos espaciais, as cooperações de gestões territoriais, a estrutura econômica, industrial, comercial e de consumo das cidades, objetivando discutir as complexas relações socioespaciais das cidades frente ao atual processo urbanização, enfatizando suas dinâmicas urbanas e regionais, as diferentes escalas de análises e seus papéis na rede; e/ou, que discutam o papel das políticas públicas articuladas às ações de planejamento e gestão urbanos, no sentido de promover reflexões acerca das potencialidades, lacunas e desafios das intervenções nas cidades, tratando de aspectos como: instrumentos de participação popular, parcerias público-privadas, função social da cidade, desenvolvimento territorial local e/ou regional, plano diretor, plano local de desenvolvimento econômico, plano regional de desenvolvimento, meio ambiente, mobilidade, acessibilidade, transporte público e privado, entre outros, que tratam da análise espacial voltada para os estudos urbanos, contemplando o exame e a aplicação de técnicas estatísticas e de mapeamento que visam caracterizar diferentes aspectos da cidade e que, dessa maneira, possam contribuir para as políticas públicas e o planejamento urbano.

Hélio Carlos Miranda Oliveira

 

Vitor Koiti Miyazaki

A cidade e o cotidiano urbano

Este eixo reune projetos interessados interessados em analisar a produção e apropriação das cidades, considerando trabalhos que versam sobre seus processos e formas, sua estruturação e reestruturação. A partir da dimensão do cotidiano urbano, evidenciam-se as práticas espaciais dos diferentes citadinos em suas mais distintas experiências urbanas (habitação, circulação, lazer, consumo e trabalho). As cidades são entendidas como espaços marcados por desigualdades socioespaciais importantes, constituindo campos de disputa material e simbólica. Nesse sentido, pretende-se investigar os seguintes temas/processos: insegurança e violência urbanas; desigualdades socioespaciais; imaginários urbanos; direito à Cidade; espaços públicos e áreas verdes urbanas, suas formas, usos e funções; os diferentes usos e apropriação do espaço urbano; mobilidade, acessibilidade.

Maria Angélica de Oliveira Magrini

 

Carlos Roberto Loboda

Cultura e processos socioespaciais

Este eixo reúne projetos geográficos sobre cultura, religião, memória, identidade e patrimônio, bem como projetos que dialoguem com as temáticas das questões de gênero, raça e  diversidade

Antonio de Oliveira Júnior

Economia, Desenvolvimento Urbano-Regional e Processos Socioespaciais

Este eixo reúne projetos relacionados a geografia econômica e dinâmicas espaciais do espaço urbano e regional e os efeitos socioespaciais das economias de plataformas digitais.

Antonio de Oliveira Júnior

Geografia Agrária e Geografia             do Trabalho

Este eixo compreende projetos ligados à Geografia Agrária, seja no que se refere ao agronegócio, agricultura familiar/camponesa, movimentos sociais, relações de trabalho no campo, dentre outras temáticas relacionadas ao campo, além de contemplar a relação cidade x campo e as migrações. São bem vindos também projetos ligados à Geografia do Trabalho, no que diz respeito ao estudo da precarização das relações de trabalho, seja no campo ou na cidade, buscando compreender a dinâmica do capital e do trabalho no espaço geográfico, bem como os conflitos pelo acesso e uso da terra e da água no território. Um outro foco refere-se à saúde (ou doenças) do trabalhador, como reflexo de atividades precarizadas exercidas continuamente.  Nesse contexto, cabe a  discussão do trabalho informal, das condições laborais impostas pelo trabalho domiciliar; além do teletrabalho;  trabalho remoto; dentre outras novas formas de trabalho e emprego.

Joelma Cristina dos Santos

 

LINHA DE PESQUISA: DINÂMICAS AMBIENTAIS

Eixo

Temático/Projetos

Ementa

Docentes

Geografia da Saúde; Educação Ambiental

Geografia da Saúde; Educação Ambiental, Educação para o Meio Ambiente, Saúde Ambiental, Doenças Emergentes e Reemergentes, Saúde Coletiva e Epidemiologia.

Gerusa Gonçalves Moura

Paulo Cezar Mendes

Geografia Física

Compreende a área de conhecimento da Ciência Geográfica que se preocupa com a interrelação entre as dinâmicas da sociedade e natureza e seus efeitos e repostas no espaço geográfico. Desse modo, compreender os aspectos Geomorfológicos (relevo), Geológicos (rochas), Pedológicos (solos), Hidrográficos (cursos d’água), Climáticos (Eventos Climáticos Extremos; Desastres Naturais e Clima e Saúde), Biogeográficos (seres vivos e aspectos naturais) e especializá-los por meio dos mapeamentos são fundamentais para o entendimento do espaço geográfico, bem como a paisagem. Nesse sentido, espera-se projetos que busquem analisar as dinâmicas ambientais, os processos, os impactos socioambientais, as fragilidades, as potencialidades, os riscos e vulnerabilidades ambientais/socioambientais dos municípios/cidades/bacias hidrográficas, entre outros recortes espaciais.

 

Lilian Moreira Bento

Rildo Aparecido Costa

Geografia, Meio Ambiente  e Análise Espacial

As Geotecnologias compreendem um campo do conhecimento científico capaz de analisar o espaço geográfico de maneira interdisciplinar. Desse modo, análises embasadas em bancos de dados geográficos que fazem uso, ou não, da cartografia digital, do sensoriamento remoto, do geoprocessamento, do sistema de informações geográficas, e etc., podem ser realizadas em pesquisas ambientais, econômicas, sociais, culturais, urbanas, rurais, dentre outras. Como exemplo é possível citar a verificação do cumprimento de leis ambientais, a ocorrência de acidentes de trânsito, as mudanças no uso da terra, a expansão urbana, a modelagem ambiental e uma infinidade de mapeamentos.

Jussara dos Santos Rosendo

 

Roberto Barbosa

Castanho

                                                                 

 

 

 

 

  Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia – Pontal

 

 

ANEXO II

(Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

Nº de inscrição........................(Para controle da comissão)                                                Data ........./........./2023

 

OPÇÕES DA INSCRIÇÃO

(  ) Ampla Concorrência    (  ) Pretos; Pardos e Indígenas (  ) Pessoas com deficiência

 

 

DADOS PESSOAIS

Nome:......................................................................................................................................Sexo: (  ) M (  ) F

Naturalidade:........................................................................UF (....). Nacionalidade: ...........................................

Estado Civil:.........................................RG n°......................................Org. Expedidor:............................................

CPF:...................................................End.    residencial:........................................................................................

..........................................................................Cidade:...............................................................UF:.....................

CEP:.............................................     .... Telefone residencial: (....)..........................................................................

Telefone Celular:(....)................................E-mail.....................................................................................................

 

 

FORMAÇÃO

Graduação: (  ) Geografia ou (  ); Outra Área. (Qual?.                                                                             )

Instituição:..........................................................................................Data de conclusão:.....................................

 

 

LINHA DE PESQUISA

 

1. Produção do espaço rural e urbano    (    )

Selecionar apenas um Eixo temático de vinculação da proposta de pesquisa do candidato:

(  ) Fragmentação socioespacial e urbanização brasileira: escalas, vetores, ritmos, formas e conteúdos;

(  ) Produção do Espaço Urbano: Agentes, Dinâmicas e Processos;

(  ) A cidade e o cotidiano urbano;

(  ) Geografia Agrária e Geografia   do Trabalho

(  ) Cultura e Processos Socioespaciais;

(  ) Economia, Desenvolvimento Urbano-Regional e Processos Socioespaciais

                                                                                            

 

2. Dinâmicas Ambientais     (    )

Selecionar apenas um Eixo temático de vinculação da proposta de pesquisa do candidato:

(  ) Geografia da Saúde; Educação Ambiental

(  ) Geografia Física

(  ) Geografia, Meio Ambiente  e Análise Espacial

 

 

          Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE PENDÊNCIA EM SUFICIÊNCIA/PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS, FRANCÊS OU ESPANHOL)

 

(Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/)

 

 

 

Eu,..........................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº..........................................................., expedida pelo Órgão/UF,..........................CPF nº..................................................................,DECLARO que, no ato de minha Inscrição junto ao Processo Seletivo (Edital 02/2022) do Programa de Pós-Graduação em Geografia – Universidade Federal de Uberlândia – Campus Pontal, ainda não possuo documento probatório de proficiência em Língua Estrangeira, COMPROMETENDO-ME a apresenta-lo até o 18º mês após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro, conforme disposto no item 3.4 deste edital, sob pena de desligamento do Programa.

 

                                 ,         de ________________de ________.

Cidade/UF

 

 

__________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

 

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO IV

(Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/)

 

 

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DE NORMAS E DISPONIBILIDADE

 

Eu,.................................................................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade nº........................................, Expedida pelo Órgão/UF................................, CPF nº......................................................, DECLARO, para fins de Inscrição no Processo de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGEP), do Instituto de Ciências Humanas, da Universidade Federal de Uberlândia, ter ciência das normas regulamentares do deste Processo Seletivo, conforme Edital 02/2022, Regulamento do Programa, normas da UFU e da CAPES, bem como ter disponibilidade de tempo para realizar o Curso de Mestrado em Geografia no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, assim como frequentar as aulas nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno e participar das atividades exigidas pelo referido Programa, caso seja convocado(a) para matrícula, após a aprovação do Processo de Seleção. Declaro ainda ter ciência de que o Programa não tem disponibilidade de bolsas de estudos para todos(as) os(as) alunos(as) aprovados(as) e matriculados(as), tendo, portanto, condições financeiras de cumprir as atividades do Programa sem concessão de bolsas de estudos, assim como declaro ter ciência de que o Projeto de Pesquisa será elaborado durante a disciplina "Seminários" com o acompanhamento do(a) professor(a) Orientador(a).

 

                                ,         de ________________de ________.

Cidade/UF

 

 

__________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

     

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO V

No caso de candidato preto, pardo ou indígena (ver Itens 2.5 e 5.8.1.1).

 

HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO PELA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UFU SEGUINDO AS “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS)

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO VI

 

No caso de candidato inscrito na modalidade de reserva para indígena (ver Itens 2.6 e 5.8.1.2).

 

HOMOLOGAÇÃO, OU ATO EQUIVALENTE, ORIUNDA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADAS PELO MEC QUE CONFIRME A CONDIÇÃO CARACTERÍSTICA DESTA MODALIDADE, DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO QUE CONTEMPLE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO REFERENTE A ESTA MODALIDADE DE VAGA.

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO VII

 

No caso de candidato inscrito na modalidade de reserva para pessoas com deficiência (ver Itens 2.7, 2.7.1 e 5.8.1.3).

 

ATESTADO DA CONDIÇÃO CARACTERÍSTICA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO VIII

 

CURRICULUM VITAE ATUALIZADO, GERADO NA PLATAFORMA LATTES - CNPQ

 

 

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO IX

 

Documentação comprobatória (últimos cinco anos, a partir do último dia de inscrição neste edital)

 

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 02/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO X

(Formulário editável disponível no site do PPGEP/UFU: http://www.ppgep.ich.ufu.br/)

 

FORMULÁRIO/PLANILHA DE PONTUAÇÃO

 

(Últimos cinco anos, a partir do último dia de inscrição neste edital)

(A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DEVERÁ OBEDECER A ORDEM E A NUMERAÇÃO DAS PÁGINAS DEVIDAMENTE PREENCHIDAS PELO CANDIDATO NO FORMULÁRIO A SEGUIR)

I PRODUÇÃO CIENTÍFICA (MÁXIMO DE 40 PONTOS)

1 PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA E TÉCNICA

1. Artigos publicados em periódicos

(ATENÇÃO: será considerada a classificação da Qualis (2013-2016) na área de Geografia)

 

Pontuação

Página do Documento

Pontuação Declarada

 

Conferência (Comissão)

1.1.1 - A1 e A2

10,0

 

 

 

1.1.2 - B1 e B2

8,0

 

 

 

1.1.3 - B3

6,0

 

 

 

1.1.4 - B4, B5 e C (máximo 5)

3,0

 

 

 

1.1.5 - Sem Qualis (máximo 5)

1,5

 

 

 

1.1.6 - Resenhas (com qualis)

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

 

 

1.2 Trabalhos em Eventos Científicos

1.2.1 - Trabalhos Completos Publicados em Evento Internacional (máximo 5)

4,5

 

 

 

1.2.2 - Trabalhos Completos Publicados em Evento Nacional (máximo 5)

3,5

 

 

 

1.2.3 - Trabalhos Completos Publicados em Evento Regional ou Local (máximo 5)

2,5

 

 

 

1.2.4 - Resumos Expandidos publicados em Evento (máximo 5)

1,5

 

 

 

1.2.5 - Resumos publicados em Evento (máximo 5)

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

 

 

1.3 Livros e capítulos de livros de caráter científico

1.3.1 - Livro publicado ou organizado com Conselho Editorial (máximo 3)

4,0

 

 

 

1.3.2 - Livro publicado ou organizado sem Conselho Editorial (máximo 3)

 3,0

 

 

 

1.3.3 - Capítulo de livro publicado com Conselho Editorial (máximo 3)

3,0

 

 

 

1.3.4 - Capítulo de livro publicado sem Conselho Editorial (máximo 3)

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

 

 

2 ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS

2.1 - Aperfeiçoamento/Especialização (máximo 5)

1,5

 

 

 

2.2 - Graduação (TCC) (máximo 5)

1,0

 

 

 

2.3 - Iniciação cientifica (PIBIC/PIVIC) e tecnológicas (máximo 5)

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

 

 

3 ATIVIDADES EM PROJETOS E GRUPOS DE PESQUISA

3.1 - Participação em Grupos de Pesquisa registrados no CNPq (máximo 2)

0,5

 

 

 

3.2 - Participação em Projetos de Pesquisa com financiamento externo (desde que não pontuado no item 5.5) (máximo 3) – tempo mínimo de participação de um ano por projeto.

2,0

 

 

 

3.3 - Participação em Projetos de Extensão com financiamento externo (desde que não pontuado no item 5.5) (máximo 3) – tempo mínimo de participação de um ano por projeto.

1,5

 

 

 

3.4 - Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão sem financiamento externo

(máximo 2) – tempo mínimo de participação de seis meses por projeto.

1,0

 

 

 

Total deste item

 

 

4 OUTRAS ATIVIDADES

4.1 - Participação em Bancas Examinadoras de Concursos Públicos para docente

(máximo 3)

2,0

 

 

 

4.2 - Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso

(máximo 5)

1,0

 

 

 

4.3 - Participação em eventos científicos (máximo 10)

0,5

 

 

 

4.4 - Participação em Comissão Organizadora de Eventos (máximo 5)

0,5

 

 

 

Total deste item

 

 

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

 

II FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Serão apenas aceitos certificados ou declarações)

5 FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

MÁXIMO DE 40 PONTOS

 

Pontuação

Página do

Documento

Pontuação

Declarada

Conferência

(Comissão)

5.1 - Curso de Especialização (Lato sensu – com mais de 360 horas) (máximo 2)

3,0

 

 

 

5.2 - Curso de Aperfeiçoamento (acima de 180 horas) (máximo 2)

1,5

 

 

 

5.3 - Curso de curta duração (Minicurso / oficinas / outros) (com carga horária total entre 21 horas e 180 horas)

(máximo 5)

 

1,0

 

 

 

5.4 - Curso de curta duração (Minicurso, oficinas, palestras, mesa-redonda, conferência outros) (com carga horária

total entre 4 horas e 20 horas), (máximo 5)

 

0,5

 

 

 

5.5 - Participação em programas de iniciação científica, à docência, extensão e tecnológica: PIBIC, PIVIC, PIBIT, PIBID, Residência pedagógica

PET, PBG, PROEXT, PEIC etc., com ou sem bolsa (máximo 4)

5,0

(por ano)

 

 

 

 

5.6 - Monitorias (Graduação) (máximo 3)

2,0

(por semestre)

 

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

 

III EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

MÁXIMO DE 20 PONTOS

 

Pontuação

Página do

Documento

Pontuação Declarada

Conferência

(Comissão)

6.1 - Aula no Ensino Superior

 

 

 

 

1 até 30 dias

1,0

 

 

 

31 até 60 dias

2,0

 

 

 

61 até 90 dias

3,0

 

 

 

91 até 120 dias

4,0

 

 

 

Semestre completo

6,0

 

 

 

6.2 - Aula no Ensino Fundamental e Médio

 

 

 

 

1 até 30 dias

0,5

 

 

 

31 até 60 dias

1,0

 

 

 

61 até 90 dias

1,5

 

 

 

91 até 120 dias

2,0

 

 

 

Semestre completo

3,0

 

 

 

TOTAL PARA ESTE SEGMENTO

 

 

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

ITENS

I PRODUÇÃO CIENTÍFICA

II FORMAÇÃO ACADÊMICA

III EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

TOTAL

PONTUAÇÃO GERAL OBTIDA

 

 

 

 

 

Observações:

(1) Na avaliação do currículo, serão pontuados somente os itens contidos na planilha acima e que apresentarem a respectiva comprovação (relativo ao período dos últimos cinco anos, a contar do último dia de inscrição neste edital). Os documentos comprobatórios deverão ser organizados e paginados corretamente, de acordo com a ordem apresentada na planilha.

(2) As colunas “Página do Documento” e “Pontuação Declarada” devem ser preenchidas obrigatoriamente pelo candidato.

(3) A comprovação dos artigos e periódicos e/ou em eventos e capítulos de livros deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da primeira e última página do texto, além da capa e/ou sumário que identifique as publicações.

(4) No caso de livros, a comprovação deverá ser feita por meio da apresentação de cópia da capa, contra capa, indicação de Conselho Editorial, Ficha catalográfica, índice/sumário e a primeira e última página do texto ou livro.

(5) Serão considerados como livros e capítulos de livros de caráter científico aquelas publicações que são resultados de pesquisas científicas individuais ou coletivas.

(6) Ao preencher a ficha de inscrição o(a) candidato(a) deve assinalar em qual linha de pesquisa do programa se insere a proposta de pesquisa, além de indicar apenas 01 eixo temático. 

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 01/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO XI

 

Proposta de Pesquisa

 

 

Seleção do Programa de Pós-graduação EDITAL PPGEP/ICHPO/UFU Nº 01/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Geografia - Pontal

 

ANEXO XII

 

Quadro para conferência dos documentos

 

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Descrição

Conferência

 inscrito

Conferência comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arquivo único 1

Anexo II – Formulário de inscrição.

 

 

Anexo III – Declaração de pendência em suficiência/proficiência em língua estrangeira OU Certificado de proficiência (Item 5.8.1.4) OU Certificado de proficiência em língua portuguesa (Item 5.8.1.5).

 

 

Anexo IV- Declaração de ciência e aceitação de normas e disponibilidade.

 

 

Documentos listados nos Itens 5.8.1.7 à 5.8.1.13:

 

5.8.1.7 Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão de graduação.

 

 

5.8.1.8 Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela instituição.

 

 

5.8.1.9 Registro civil.

 

 

5.8.1.10 Comprovante de quitação eleitoral.

 

 

5.8.1.11 CPF.

 

 

5.8.1.12 RG ou passaporte (no caso de estrangeiro).

 

 

5.8.1.13 Certificado de reservista (se do sexo masculino).

 

 

Anexos V, VI e VII

SOMENTE se atender aos requisitos dos Itens 5.8.1.1, 5.8.1.2 e 5.8.1.3.

 

 

 

 

Arquivo único 2

Anexo VIII – Currículo Lattes.

 

 

Anexo IX – Documentos comprobatórios.

 

 

 

Anexo X – Formulário/planilha de pontuação.

 

 

Arquivo único 3

Anexo XI – Proposta de pesquisa.

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.084505/2022-21 SEI nº 4075534