UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICIAG nº 8/2022

13 de dezembro de 2022

Processo nº 23117.091139/2022-66

CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR DE EXTENSÃO E MEMBROS DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

OBJETO: O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Hudson de Paula Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R. Nº 1709 de  30 de abril de 2021, constituiu comissão composta pelos docentes Reginaldo de Camargo (presidente), Berildo de Melo, Gabriel Mascarenhas Maciel e Bruno Sérgio Vieira, técnica administrativa Suelen Martins de Oliverira e discente Isabela Lorrane Abreu Dias, por meio da Portaria DIRICIAG Nº 163/2022, de 27 de outubro de 2022, para proceder ao processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata da eleição para escolha do Coordenador de Extensão e Membros do Colegiado de Extensão, da Coordenação de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, a Resolução CONICIAG Nº 04/2013, Resolução CONICIAG Nº 05/2013 e Resolução CONICIAG Nº 02/2015.

DO OBJETO

Estabelece normas para eleição de Coordenador (a) de Extensão e Membros do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG).

Disposições iniciais

A consulta eleitoral para o preenchimento de uma (1) vaga para Coordenador (a) de Extensão e seis (6) vagas para Membros do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia será realizada de forma presencial. A divulgação do resultado da consulta eleitoral será realizada por meio do sítio: www.iciag.ufu.br.

DAs vagas

CARGO

Nº VAGA

MANDATO

Coordenador 

1

2 anos

Membros Docentes do Colegiado

4

2 anos

Membro Técnico-administrativo do Colegiado

1

2 anos

Membro discente do Colegiado

1

2 anos

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

O colégio eleitoral é composto por servidores e discentes, em que cada eleitor poderá votar no coordenador e no candidato a membro do Colegiado da sua respectiva categoria. São considerados aptos a participar da consulta:

Docentes lotados no ICIAG;

Técnicos-administrativos lotados no ICIAG;

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do ICIAG.

Da INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Para Coordenação de Extensão:

Poderão se inscrever para concorrer à vaga de Coordenador(a), docentes efetivos da UFU, em regime de dedicação exclusiva, lotado no ICIAG e que não exerçam outro cargo eletivo no ICIAG ou na UFU.

Para o Colegiado de Extensão:

Poderão se inscrever para concorrer às vagas de Membro do Colegiado de Extensão docentes com dedicação exclusiva lotados no ICIAG, técnicos-administrativos efetivos lotados no ICIAG e discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação do ICIAG.

As inscrições dos candidatos serão feitas entre o dia 09 e 10 de janeiro de 2023 (horário de Brasília).

Os candidatos deverão imprimir o formulário de inscrição (Anexo 1 ou Anexo 2), preenchê-lo, digitalizá-lo e enviar o arquivo no formato PDF, anexado em mensagem eletrônica, ao e-mail da secretaria do Instituto de Ciências Agrárias (iciag@ufu.br). Formulários de candidatura enviados para outro endereço eletrônico ou fora do prazo terão sua inscrição indeferida.

O candidato receberá um e-mail de resposta confirmando o recebimento da inscrição até o dia 11 de janeiro de 2023, sendo que a comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de e-mails que atrasem ou percam as mensagens.

Não havendo candidatos inscritos para as vagas indicadas no Objeto deste Edital dentro do prazo previsto, este será prorrogado, automaticamente, por mais dois (2) dias úteis.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos será realizada no dia 11 de janeiro de 2023 e pode ser consultada no link www.iciag.ufu.br.

Da campanha eleitoral

É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer entre os dias 12 de janeiro e 20 de janeiro de 2023.

A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.

Da VOTAÇÃO

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será presencial por meio de cédula eleitoral.

A seção eleitoral funcionará com a presença de duas (2) pessoas, sendo uma o Coordenador da Mesa Eleitoral e a segunda um membro convocado com antecedência pelo Coordenador para este fim.

A votação será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a ordem de votação é a de chegada do eleitor;

o eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora, mediante apresentação de documento de identidade;

a mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista da seção eleitoral, tomará sua assinatura e lhe entregará a cédula única oficial correspondente à sua categoria funcional, para votação na cabine indevassável; e

o eleitor deverá depositar seu voto na urna, à vista do mesário, após o membro da mesa lhe devolverá o documento de identidade.

A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem estará disponível no site do ICIAG (www.iciag.ufu.br), na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 11 de janeiro de 2023.

Serão disponibilizadas duas (2) urnas de votação sendo uma na Coordenação do Curso de Agronomia de Monte Carmelo e outra na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias de Uberlândia.

Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.

Caso existam servidores que estejam na condição de discente em um dos cursos de graduação ou pós-graduação do ICIAG, os mesmos votarão de acordo com o cargo de trabalho que ocupa.

Terminado o período de votação, o Coordenador da seção deverá lacrar a urna e encaminhá-la para a Secretaria do ICIAG/Uberlândia.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos será pública e realizar-se-á logo após a unificação e homogeneização dos votos das urnas volantes instaladas na Coordenação do Curso de Agronomia em Monte Carmelo e na Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias em Uberlândia.

Os votos em branco e nulo de cada categoria serão considerados votos não-válidos e não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.

Para Coordenador(a) de Extensão, a Comissão Eleitoral aplicará proporcionalidade para indicação dos candidatos eleitos obedecendo o critério de proporcionalidade de 70% para docentes, 15% para técnico-administrativos e 15% para os discentes. Os votos recebidos pelos candidatos serão ponderados para que seja determinada a pontuação de cada um, de acordo com a expressão seguinte: 

NPC = ds x Vs + dt x Vt + da x Va

Em que:

NPC = Número de pontos do candidato;

ds = fator de proporcionalidade aplicado aos votos da categoria docente;

Vs = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria docente;

dt = fator de proporcionalidade definido à categoria técnico-administrativo.

Vt = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria técnico-administrativo;

da = fator de proporcionalidade definido à categoria discente;

Va = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria discente.

Os fatores de proporcionalidade definidos no item 8.3 serão determinados pelas expressões seguintes, sofrendo arredondamento na terceira casa decimal após a vírgula: 

ds = (Ps/Ns) x 100

dt = (Pt/Nt) x 100

da = (Pa/Na) x 100

Em que:

Ps = 0,70;

Ns = número de eleitores da categoria docente;

Pt = 0,15;

Nt = número de eleitores da categoria técnico-administrativo;

Pa = 0,15;

Na = número de eleitores da categoria discente;

Logo: Ps + Pt+ Pa = 1

Os números de eleitores Ns, Nt e Na serão determinados pelos órgãos competentes da Universidade e informados à Comissão Eleitoral por ocasião da elaboração das listas dos colégios eleitorais.

O número de pontos obtidos pelo candidato calculado pela expressão apresentada no item 8.3, será arredondado para o número inteiro mais próximo.

Para os Membros do Colegiado de Extensão, a indicação dos candidatos eleitos pela Comissão Eleitoral obedecerá o critério da maioria simples, computado o somatório de votos recebidos pelo candidato.

Será eleito o candidato que obtiver o maior número de pontos.

Em casos de empate, será considerado eleito: para a vaga de Coordenador(a) de Extensão e Membros docentes do Colegiado de Extensão o candidato de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade. Para a vaga de Membro técnico-administrativo do Colegiado de Extensão, será eleito o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade. Para a vaga de Membro discente do Colegiado de Extensão, será eleito o candidato de maior idade.

Havendo candidato único, o mesmo não será eleito se não pontuar, neste caso, haverá nova eleição.

Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.

DOS RECURSOS

Caberá recurso em primeira instância à Comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.

Os recursos deverão ser interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato ou da decisão do recurso anterior e terão efeito suspensivo.

A Comissão Eleitoral e/ou o Diretor decidirão sobre o recurso, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do recurso. O Conselho decidirá sobre o recurso em reunião a ser convocada.

Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral providenciará a descaracterização das cédulas e dos materiais utilizados na votação presencial, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global da apuração.

DO PROCESSO ELEITORAL

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos;

Divulgar os nomes dos candidatos, imediatamente após encerramento das inscrições;

Coordenar o processo de eleição tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e apuração dos resultados;

Organizar a seção eleitoral e divulgar as listas de votação correspondentes;

Convocar os componentes da seção eleitoral;

Atuar como junta apuradora;

Cancelar o registro de candidatura que venha a transgredir estas normas;

Fazer cumprir o disposto nestas normas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Data/Período

Etapa

05/01/2023

Divulgação do Edital

09 e 10/01/2023

Inscrição dos candidatos

11/01/2023

Deferimento das inscrições

11/01/2023

Divulgação da lista de votantes

12 a 20/01/2023

Campanha eleitoral

23/01/2023

Votação

25/01/2023

Divulgação do resultado

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O presente documento segue assinado pelo diretor do Instituto de Ciências Agrárias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Diretor(a), em 05/01/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4133830 e o código CRC 5E5881E8.



ANEXOS AO Edital

ANEXO i

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARGO: COORDENADOR (A) DE EXTENSÃO ICIAG

Eu, professor(a) ______________________________________________, matrícula Siape Nº _________________, membro do quadro de docentes do Instituto de Ciências Agrárias, venho por meio deste documento solicitar ao Diretor do ICIAG a minha inscrição no pleito eleitoral para preenchimento da vaga de Coordenador(a) de Extensão do ICIAG, e DECLARO estar ciente de todas as normas vigentes  relacionadas ao pleito eleitoral e, em caso de aprovação nesse processo, comprometo-me a exercer as atividades pertinentes ao cargo respeitando as normas vigentes no âmbito do referido Instituto, com profissionalismo, ética, comprometimento e transparência, atributos que são pré-requisitos ao cargo.

 

Uberlândia, ___ de janeiro de 2023.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO Ii

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARGO: MEMBRO DO COLEGIADO DE EXTENSÃO ICIAG

Eu, ____________________________________ , matrícula Nº ___________________ (Siape/matrícula do aluno), membro do quadro  ____________________ (docentes, técnicos ou alunos) do Instituto de Ciências Agrárias, venho por meio deste documento solicitar ao Diretor do ICIAG a minha inscrição no pleito eleitoral para preenchimento da vaga de Membro do Colegiado de Extensão do ICIAG na categoria  ____________________ (docente, técnico-administrativo ou discente), e DECLARO estar ciente de todas as normas vigentes  relacionadas ao pleito eleitoral e, em caso de aprovação nesse processo, comprometo-me a exercer as atividades pertinentes ao cargo respeitando as normas vigentes no âmbito do referido Instituto, com profissionalismo, ética, comprometimento e transparência, atributos que são pré-requisitos ao cargo.

Uberlândia, ___ de janeiro de 2023.

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.091139/2022-66 SEI nº 4133830