Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Patos de Minas

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Timbre

Resolução COLCGETPM Nº 14, de 06 de novembro de 2023

  

Aprova as Normas Complementares para realização de Estágio Supervisionado, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. 

RESOLUÇÃO Nº 014/2023, DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES - CAMPUS PATOS DE MINAS

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES – CAMPUS PATOS DE MINAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 71 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, de 26/11/1999,

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 93/2023 do Conselho de Graduação, que aprova as Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 02, de 24 de abril de 2019, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia; 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 76/2022 do Conselho de Graduação, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações de Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Complementares para realização de Estágio Supervisionado, no Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do Campus Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revogar a Resolução do Colegiado nº 12 de 25 de maio de 2023, observando, no entanto, a continuidade dos estágios iniciados até a data de publicação destas normas. 

Art. 3º Esta Resolução foi aprovada na 133ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - campus Patos de Minas, no dia 5 de setembro de 2023, e na 204ª Reunião Ordinária do Conselho da Faculdade de Engenharia Elétrica, no dia 27 de outubro de 2023.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Patos de Minas, 06 de novembro de 2023.

 

DANIEL COSTA RAMOS

Presidente do Colegiado do Curso de

Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações

campus Patos de Minas

 

______________________________________________________________________________________________________

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Costa Ramos, Presidente, em 06/11/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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RESOLUÇÃO Nº 014, de 06 de novembro de 2023.

Normas Complementares de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações do campus Patos de Minas

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º  O estágio é um componente curricular de caráter teórico-prático cujo objetivo principal é aproximar os estudantes da realidade profissional, com vistas ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico de sua formação acadêmica, bem como propiciar a aprendizagem significativa e crítica da cultura do campo profissional, de modo a preparar o estudante para o exercício da profissão e da cidadania.

 

Art. 2º  O estágio pode ser realizado nos formatos obrigatório ou não obrigatório.

§ 1º  O estágio obrigatório é atividade que integraliza a estrutura curricular do curso, como componente obrigatório e tem como objetivo de aproximar os estudantes da realidade profissional, bem como propiciar a aprendizagem significativa e crítica da cultura do campo profissional, de modo a preparar o discente para o exercício da profissão e da cidadania.

§ 2º O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional no curso e que poderá ser validado como atividade complementar, tendo como objetivo o aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico da formação acadêmica do discente.

 

Art. 3º Será obrigatória a matrícula no componente curricular de Estágio Supervisionado, enquanto o discente estiver realizando o estágio obrigatório.

§ 1º Somente será permitida a realização de estágio obrigatório ao discente que já tenha cumprido pelo menos 2300 horas da matriz curricular.

§ 2º O discente só poderá começar o estágio obrigatório após autorização do plano de atividades pelo Coordenador de Estágio e pelo Orientador de Estágio.

 

Art. 4º O estágio não obrigatório não possui pré-requisito.

§ 1º Para aproveitamento do estágio não obrigatório como atividade complementar no curso, o discente deverá apresentar o TCE não obrigatório assinado pelo Setor de Estágio da UFU, assim como os anexos I e II assinados.

§ 2º As normas e procedimentos para aproveitamento do estágio não obrigatório como atividade complementar no curso são regidos por norma específica de Atividades Complementares do Curso.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO NO ÂMBITO DO CURSO

 

Art. 5º O estágio supervisionado obrigatório deverá ser de no mínimo 300 horas, que deverão ser desenvolvidas em organizações do Brasil ou do exterior mediante assinatura de termo de compromisso, conforme Resolução vigente.

Parágrafo Único. O discente só poderá começar o estágio supervisionado após a assinatura do termo de compromisso pelo Setor de Estágios da UFU.

 

Art. 6º O estágio supervisionado obrigatório deve ser realizado em uma destas áreas:

I. Comunicações Digitais;

II. Antenas e Propagação;

III. Redes de Computadores;

IV. Comunicações Ópticas;

V. Sistemas de Televisão;

VI. Micro-ondas;

VII. Eletrônica Digital e Analógica;

VIII. Telefonia Digital;

IX. Comunicações via Satélite;

X. Desenvolvimento de Software;

XI. Instalações Elétricas;

XII. Redes Industriais;

XIII. Controle e Automação;

XIV. Sistemas de Energia;

XV. Engenharia Biomédica;

XVI. Tecnologia da Informação; e

XVII. Outra a critério do Colegiado do Curso.

 

Art. 7º Poderão conceder estágio, obrigatório ou não obrigatório, ao estudante do curso:  

I. Pessoas jurídicas de direito privado;

II. Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

III. Pessoas físicas.

Parágrafo Único. Não há exigências específicas do curso para a concessão do estágio.

 

Art. 8º O limite máximo de estagiários por professor orientador será de 15 estudantes.

 

Art. 9º Estará apto a assumir a Coordenação de Estágio o professor do magistério superior da UFU lotado na Faculdade de Engenharia Elétrica.

 

Art. 10. Estará apto em ser Orientador de Estágio o professor do magistério superior da UFU, preferencialmente lotado na Faculdade de Engenharia Elétrica, e com formação na área do estágio.

 

Art. 11. A distribuição das orientações de estágio entre os professores do curso será realizada considerando os seguintes critérios: 

I. Atuar em área correlata à área do estágio;

II. Disponibilidade para orientação.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 12. A definição do local onde será realizado o estágio, isto é, da parte concedente do estágio, será de responsabilidade do supervisor de estágio, em comum acordo com o orientador de estágio. 

 

Art. 13. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao coordenador de estágio do curso na UFU:

I. inteirar-se sobre as legislações e normas vigentes sobre o estágio de estudantes;

II. orientar, previamente ao início do estágio, o estudante quanto:

a) à documentação necessária para a formalização do estágio junto ao Sesta;

b) às leis, aos decretos, às instruções normativas e às normas de estágio da Universidade e do curso de graduação;

c) às obrigações da parte concedente;

d) aos seus direitos e deveres junto a parte concedente e junto a Universidade; e

e) à ética profissional.

III. indicar o professor que orientará o estágio do estudante, recomendando o professor de área correlata à área do estágio;

IV. aprovar, previamente ao início das atividades de estágio, a sua realização, obrigatório ou não obrigatório, por meio do deferimento e assinatura do plano de atividades ou, alternativamente, delegar essa atribuição ao professor orientador do estágio;

V. acompanhar a tramitação da documentação dos processos de estágios dos estudantes do curso;

VI. convocar os estudantes e/ou professores orientadores, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas atinentes ao estágio;

VII. organizar e manter atualizado, permanentemente, o cadastro das atividades de estágios referente ao seu curso;

VII. avaliar o relatório final de estágio e o parecer final do orientador, estabelecendo sua aprovação ou reprovação;

VIII. manter comunicação com o Sesta e com a Coordenação do Curso para encaminhamento dos procedimentos relativos ao estágio;

IX. apresentar um relatório anual de suas atividades como coordenador de estágio ao Colegiado de Curso;

X. criar um processo SEI para cada discente que iniciar o Estágio Supervisionado, anexando o TCE ao processo e encaminhando-o para a Coordenação de curso;

XI. manter atualizado o processo SEI de cada discente quando houverem alterações na documentações, como prorrogações e rescisão do estágio;

XII. solicitar ao orientador do estágio a anexação do relatório de atividades no processo SEI;

XIII. conferir documentação do processo SEI e inserir a ficha de inscrição do workshop, encaminhando o processo para Coordenação do curso;

XIV. lançar no sistema o aproveitamento dos discentes matriculados no componente curricular de estágio supervisionado;

XV. encaminhar, por meio de e-mail para a Coordenação do Curso, as possíveis datas de realização do workshop até o 12º dia letivo do semestre corrente, para aprovação no Colegiado do Curso.

 

Art. 14. O Coordenador de Estágio deverá organizar o workshop de Estágio ao final do semestre, com a participação dos Professores Orientadores, bem como professores convidados, para as apresentações dos Relatórios de Estágio.

 

Art. 15. O Supervisor de Estágio Supervisionado é o acompanhante do estagiário no campo da atividade, indicado pela organização onde será realizado o estágio.

 

Art. 16. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao supervisor de estágio da concedente: 

I. auxiliar o estudante na elaboração do plano de atividades e acompanhar sua execução;

II. oferecer condições e meios necessários para a realização das atividades do estagiário;

III. manter contato com o coordenador de estágio do curso e com o professor orientador de estágio;

IV. oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão;

V. preencher o formulário de avaliação do estagiário (ANEXO II) e encaminhar para o Coordenador de Estágio;

VI. garantir que não haja sobreposição do horário das atividades do estágio com as atividades acadêmicas a cada novo período letivo do estagiário; e,

VII. observar e atender a legislação e os regulamentos da Universidade relativos a estágios.

 

Art. 17. O Orientador de Estágio Supervisionado é o acompanhante do estagiário na UFU, orientando-o nos aspectos técnicos e teóricos do estágio.
 

Art. 18. Além das atribuições já estabelecidas pelas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, caberá ao docente orientador de estágio no âmbito do Curso na UFU: 

I. orientar o estudante, juntamente com o supervisor da parte concedente, na elaboração do plano de atividades e acompanhar sua execução;

II. aprovar previamente a realização do estágio, obrigatório ou não obrigatório, por meio do deferimento do plano de atividades;

III. manter contatos com o supervisor de estágio da parte concedente e com o coordenador de estágios do curso para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário;

IV. acompanhar, receber e avaliar os relatórios de atividades de estágio, apresentando sugestões que contribuam para o aprimoramento do estudante; 

V. preencher o formulário de avaliação do estagiário (ANEXO I) e encaminhar para o Coordenador de Estágio;

VI. inserir o Relatório de Atividades no respectivo processo SEI ao final do Estágio Obrigatório Supervisionado.

 

 

CAPÍTULO IV

DA FORMALIZAÇÃO

 

Art. 19. É requisito obrigatório, para a formalização de estágio, que o Termo de Compromisso de Estágio seja formalizado antes do início das atividades do estágio, contendo o Plano de Atividades (integrado ou anexo). 

 

Art. 20. O estágio, obrigatório ou não obrigatório, somente estará formalizado após assinatura de todas as partes no Termo de Compromisso de Estágio. 

§ 1º Caso a Concedente utilize modelo próprio de Termo Compromisso de Estágio e este não disponha de Plano de Atividades incluso, deve-se anexar o Plano de Atividades disponibilizado pelo Setor de Estágio da UFU. O Plano de Atividades deverá ser assinado pelo estudante, pelo supervisor de estágio na parte concedente e pelo Coordenador de Estágio ou pelo Docente orientador. 

§ 2º O Termo Compromisso de Estágio será assinado pelo representante legal da parte concedente, pelo estudante e pela Universidade, através do Setor de Estágio. 

§ 3º Quando a formalização do estágio envolver agências de integração parceiras das instituições concedentes de estágio, o representante da agência também deve assinar o Termo Compromisso de Estágio.

§ 4º Não é possível a assinatura posterior ao início (data retroativa);

§ 5º O envio da documentação de estágio pelo Coordenador de Estágio ou docente orientador para o SESTA, deve ocorrer de acordo com os modelos, orientações e trâmites vigentes que encontram-se na página: http://www.prograd.ufu.br/estagio ;

 

Art. 21. O estágio só poderá ser iniciado após a conclusão do processo de sua formalização.

 

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO e finalização

 

Art. 22. O acompanhamento da componente curricular Estágio Supervisionado será responsabilidade de um Coordenador de Estágio Supervisionado, em conjunto com o Supervisor de Estágio Supervisionado e Orientador de Estágio Supervisionado.

 

Art. 23. Ao término do estágio obrigatório ou com periodicidade nunca superior a 6 meses, o discente elaborará seu Relatório de Atividades de Estágio que deverá ser apresentado obrigatoriamente no workshop.

§ 1º O discente que estiver finalizando o estágio obrigatório terá o aproveitamento "aprovado sem nota" na componente curricular de Estágio Supervisionado somente se tiver apresentado no workshop. Caso não apresente no workshop o aproveitamento será "reprovado sem nota".

§ 2º O discente que for dar continuidade ao estágio obrigatório terá o aproveitamento "sem aproveitamento" na componente curricular de Estágio Supervisionado somente se tiver apresentado no workshop. Caso não apresente no workshop o aproveitamento será "reprovado sem nota".

§ 3º O Relatório de Atividades deverá ser anexado ao processo SEI do discente, preferencialmente pelo orientador de estágio, ou por força maior, pelo Coordenador de Estágio, até o último dia de inscrição do workshop.

§ 4º Em casos excepcionais, poderá ser solicitada e justificada a dispensa do requisito de apresentação no workshop ou a apresentação fora de época, a qual será analisada pelo Colegiado de Curso.

§ 5º O relatório deverá ser assinado pelo estudante, pelo docente orientador da UFU e pelo supervisor de estágio da concedente. 

§ 6º Todo estágio iniciado em até 5 dias antes do ultimo dia de inscrição do workshop, deverá ser apresentado no workshop. 


Art. 24. O workshop, tanto no formato presencial quanto on-line, para apresentação do Estágio Supervisionado, ocorrerá em data, hora e local previamente definido. O discente deverá tomar ciência dessas informações não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento da data e local da apresentação de seu Relatório de Atividades de Estágio.

§ 1º Após o término do estágio obrigatório ou com periodicidade nunca superior a 6 meses, e envio do Relatório de Atividades de Estágio no processo SEI, o discente deverá preencher o formulário de inscrição do workshop, conforme modelo indicado no ANEXO III e disponibilizado no site do curso, e enviar para o Coordenador de Estágio, completo e assinado, via e-mail, até o penúltimo dia de inscrição para o workshop.

§ 2º O Coordenador de Estágio irá adicionar o formulário de inscrição do workshop, após conferência, ao processo SEI. Caso o formulário possua alguma inconsistência será devolvido para as devidas correções, tendo o discente até o último dia de inscrição para o workshop para reenvio.

§ 3º Nos casos onde o discente realize o estágio em outra cidade e não possua disponibilidade para a apresentação no workshop presencialmente, a apresentação deverá ser realizada no workshop on-line. Para isso, o discente deverá enviar uma solicitação com as devidas justificativas, por escrito, para o Coordenador de Estágio, o qual deverá aprovar o pedido. 

§ 4º Serão convidados todos os docentes do curso, sendo obrigatória a presença de Professores Orientadores de Estágio.

§ 5º O discente deverá estar no local do workshop presencial ou na sala virtual para o caso on-line, pelo menos quinze minutos antes da hora estabelecida, assegurando o funcionamento dos recursos necessários para sua apresentação.

§ 6º Em sessão pública, o discente apresentará seu Relatório de Atividades de Estágio podendo utilizar recursos audiovisuais.

§ 7º A apresentação obedecerá às seguintes etapas:

I. Abertura do workshop pelo moderador, o Coordenador de Estágio Supervisionado;

II. Apresentação oral pelo discente com duração entre 10 e 15 minutos.

III. Após a apresentação, o moderador deverá abrir para perguntas e comentários dos presentes.

§ 8º Em casos excepcionais, devidamente justificados por escrito, o Colegiado do Curso pode desconsiderar o pré-requisito de apresentação no workshop devendo a apresentação ser substituída por reunião entre o estudante, professor orientador e coordenador de estágio para exposição das atividades que foram realizadas durante o estágio.

 

Art. 25. A avaliação da disciplina de estágio supervisionado se procederá da seguinte forma:

I. O Orientador de Estágio Supervisionado entregará o formulário de avaliação do estagiário conforme modelo sugerido no ANEXO I, disponibilizado no site do curso, em até 20 dias corridos após o término do Estágio ou o último dia do semestre letivo, o que ocorrer primeiro;

II. O Supervisor de Estágio Supervisionado entregará o formulário de avaliação do estagiário conforme modelo sugerido no ANEXO II, disponibilizado no site do curso, em até 20 dias corridos após o término do Estágio ou o último dia do semestre letivo, o que ocorrer primeiro;

III. O Coordenador de estágio, dentro de suas atribuições, analisará a apresentação no workshop, os pareceres e as pontuações dos formulários descritos nos incisos I e II, e determinará a aprovação ou a reprovação no componente  curricular de Estágio Supervisionado;

IV. Para fins de registro, deverá constar no diário apenas os aproveitamentos “Aprovado sem nota”, “Reprovado sem nota” ou "Sem aproveitamento";

 

Art. 26. Ao finalizar o Estágio Obrigatório, e após aprovação na componente curricular de Estágio Supervisionado, o discente deverá preencher o formulário de Conclusão de Estágio, juntamente com o Coordenador de Estágio, conforme modelo sugerido no ANEXO IV, e entregar completo e assinado, via SEI para a Coordenação do Curso.

Parágrafo Único. Em caso de aprovação, a Coordenação do Curso deverá preencher a Ficha de Conclusão de Estágio Obrigatório em processo SEI.

CAPÍTULO VI

DA EQUIVALÊNCIA

 

Art. 27. O estudante que tiver vínculo empregatício em área correlata ao curso, o trabalho poderá ser considerado como estágio obrigatório.

§ 1º Para o caso previsto no caput deste artigo, é necessário que:

I. o discente tenha cursado no mínimo duas mil e trezentas horas (2300 h) da carga horária do curso, sendo que o período que será considerado para o estágio não poderá ser anterior ao cumprimento dessa carga horária;

II. a atividade profissional seja supervisionada, possua carga horária mínima conforme definida no Art. 5 e plano de atividades equivalentes à do estágio, o qual deve ser aprovado previamente pelo Coordenador de Estágio.

§ 2º São requisitos indispensáveis para a formalização e início de atividades de estágio, prevista no caput deste artigo, os documentos “contrato de trabalho” e “plano de atividades” devidamente assinados, em quatro vias impressas, sendo, uma cópia para o estagiário, uma cópia para a empresa, uma cópia para a coordenação de curso e uma cópia para o coordenador de estágio, o qual irá disponibilizar no processo em sistema on-line.

§ 3º O discente só poderá começar o estágio supervisionado após autorização do plano de atividades pelo Coordenador de Estágio.

§ 4º Esta validação não dispensa o discente da apresentação no workshop ao término do período de estágio.

 

CAPÍTULO VII

DO ESTÁGIO NO EXTERIOR 

 

Art. 28. O estudante poderá realizar estágio obrigatório ou não obrigatório no exterior, desde que obedecidos os mesmos critérios e procedimentos do estágio convencional.  

 

Art. 29. O estudante poderá realizar estágio obrigatório ou não obrigatório em mobilidade acadêmica, desde que obedecidos os mesmos critérios e procedimentos do estágio convencional.  

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30. A jornada de atividades de estágio deverá ser definida em comum acordo entre a Coordenação de Estágio, a parte concedente e o estudante, sendo compatível com as atividades acadêmicas e respeitando o limite de 30 (trinta) horas semanais.

 

Art. 31. Caso o discente não tenha atividades presenciais programadas no período do estágio, a jornada do estágio poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 32.  Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

 

______________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I - Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Orientador de Estágio 

 

Estagiário

 

Empresa Contratante

 

Supervisor do Estagiário

 

Orientador do Estagiário

 

Período avaliado

____/____ / _____         a         ____/____ / _____ 

Carga horária total (horas)

 

 

Área do Estágio (selecione 1 opção)

I. Comunicações Digitais

 

II. Antenas e Propagação

 

III. Redes de Computadores

 

IV. Comunicações Ópticas

 

V. Sistemas de Televisão

 

VI. Micro-ondas

 

VII. Eletrônica Digital e Analógica

 

VIII. Telefonia Digital

 

IX. Comunicações via Satélite

 

X. Desenvolvimento de Software

 

XI. Instalações Elétricas

 

XII. Redes Industriais

 

XIII. Controle e Automação

 

XIV. Sistemas de Energia

 

XV. Engenharia Biomédica

 

XVI. Tecnologia da Informação

 

 

Avaliação do estagiário:

CRITÉRIO

Sem Avaliação

Muito Ruim

Ruim

Regular

Bom

Muito Bom

1) Validade Técnica

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

2) Cumprimento do Programa de Atividades Proposta

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

3) Proatividade e diversificação das atividades realizadas

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

4) Cumprimento das Normas para confecção do Relatório de Atividades

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

5) Participação em Reuniões Periódicas com o Orientador

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

6) Cumprimento dos prazos de entrega para Relatório de Atividades

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

 

 

Parecer em relação ao estágio:

(   ) Aprovado

(   ) Reprovado

 

Observações/Críticas/Sugestões/Justificativas:

 

 

 

 

 

Local e data                            Assinatura do Orientador de Estágio       

 

 

______________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO II - Formulário de Avaliação do Estagiário pelo Supervisor de Estágio 

 

Para que este documento se torne sigiloso, favor encaminhar diretamente ao Coordenador de
Estágio, em envelope lacrado ou por e-mail.
 

Estagiário

 

Empresa Contratante

 

Supervisor do Estagiário

 

Orientador do Estagiário

 

Período avaliado

____/____ / _____         a         ____/____ / _____ 

Carga horária total (horas)

 

 

 

Área do Estágio (selecione 1 opção)

I. Comunicações Digitais

 

II. Antenas e Propagação

 

III. Redes de Computadores

 

IV. Comunicações Ópticas

 

V. Sistemas de Televisão

 

VI. Micro-ondas

 

VII. Eletrônica Digital e Analógica

 

VIII. Telefonia Digital

 

IX. Comunicações via Satélite

 

X. Desenvolvimento de Software

 

XI. Instalações Elétricas

 

XII. Redes Industriais

 

XIII. Controle e Automação

 

XIV. Sistemas de Energia

 

XV. Engenharia Biomédica

 

XVI. Tecnologia da Informação

 

 

Avaliação do estagiário:

CRITÉRIO

Sem Avaliação

Muito Ruim

Ruim

Regular

Bom

Muito Bom

1) Assiduidade e pontualidade

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

2) Capacidade trabalho em grupo

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

3) Comprometimento

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

4) Conhecimento técnico

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

5) Habilidades interpessoais

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

6) Pró-atividade

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

(  )

Se houvesse uma vaga a ser preenchida, o estagiário seria indicado a preenchê-la? 

 Sim (  )     Não (   )

 

Justificativa:

 

 

Observações/Críticas/Sugestões:

 

 

 

 

 

                            

  

Local e data                            Assinatura do Supervisor de Estágio           

                                         

______________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III - Formulário para Inscrição no Workshop

 

Aluno (a): _________________________

Matrícula:_________________________

E-mail: _________________________

Telefone:  _________________________

Processo SEI: _________________________

Razão Social da Empresa: _________________________

CNPJ da Empresa: __________________________

Supervisor de Estágio: _________________________

Orientador de Estágio: _________________________

Período de Estágio: Início: ___/___ /___ Término: ___/___ /___

Total de horas: ___________

Total de horas/aulas: _________

 

Área do Estágio (selecione 1 opção)

I. Comunicações Digitais

 

II. Antenas e Propagação

 

III. Redes de Computadores

 

IV. Comunicações Ópticas

 

V. Sistemas de Televisão

 

VI. Micro-ondas

 

VII. Eletrônica Digital e Analógica

 

VIII. Telefonia Digital

 

IX. Comunicações via Satélite

 

X. Desenvolvimento de Software

 

XI. Instalações Elétricas

 

XII. Redes Industriais

 

XIII. Controle e Automação

 

XIV. Sistemas de Energia

 

XV. Engenharia Biomédica

 

XVI. Tecnologia da Informação

 

 

Marque abaixo, caso NÃO esteja FINALIZANDO o estágio

 

 Este estágio terá continuidade

 

 

____________                 ______________

    Orientador                          Discente

 

Observações:

 

Total de horas/aulas = Total de horas*1,2

 

 

______________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO IV - Formulário de Conclusão de Estágio

 

Aluno (a): _________________________

Matrícula:_________________________

Período de Estágio: Início: ___/___ /___ Término: ___/___ /___

Total de horas: ___________

Total de horas/aulas: _________

Razão Social da Empresa: _________________________

CNPJ da Empresa: __________________________

Orientador de Estágio: _________________________

Supervisor de Estágio: _________________________

 

Área do Estágio (selecione 1 opção)

I. Comunicações Digitais

 

II. Antenas e Propagação

 

III. Redes de Computadores

 

IV. Comunicações Ópticas

 

V. Sistemas de Televisão

 

VI. Micro-ondas

 

VII. Eletrônica Digital e Analógica

 

VIII. Telefonia Digital

 

IX. Comunicações via Satélite

 

X. Desenvolvimento de Software

 

XI. Instalações Elétricas

 

XII. Redes Industriais

 

XIII. Controle e Automação

 

XIV. Sistemas de Energia

 

XV. Engenharia Biomédica

 

XVI. Tecnologia da Informação

 

 

___________________                   ______________

    Coordenador Estágio                          Discente

 

Observações:

Total de horas/aulas = Total de horas*1,2


Referência: Processo nº 23117.052235/2023-70 SEI nº 4948003