UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 9ª reunião/2020 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 02 de novembro de 2020, às 9:00 horas, na Sala de Reuniões do RNP,meio de vídeo conferencia RNP na comunidade PPGMQ (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ppgmq-programa-de-pos-graduacao-em-qualidade-ambiental), teve início a 9 reunião do colegiado do programa de pós graduação em Qualidade Ambiental do ano em curso, sob a Presidência da coordenadora Adriane de Andrade Silva, estando também presentes os membros Samara Carbone, Fábio Amara, Sheila Canobre, Lucas Azevedo e Ingrid Pacheco, citados no final desta Ata. Não houve ausência entre os conselheiros. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. A presidente da reunião solicitou que não fossem avaliadas as atas de reuniões pendentes, em função da necessidade de discussão de um tema que havia prazo para ser finalizado (Credenciamento) e para os membros do colegiado terem tempo para revisarem as atas, sendo a decisão aceita pelos membros presentes. Assim passou-se para o item 1. 2. Comunicações: 2.1 Comunicado que  processo seletivo teve a inscrição de 51 candidatos a ingresso ao programa, considerado pela coordenação como um número favorável, em função do período de Pandemia, e também a presença de candidatos de muitos estados, colocando o PPGMQ com uma procura além da região do triangulo Mineiro, com candidatos do Estado do Pará, Maranhão, Bahia, Goiás, entre outros estados. 2.2. Foi relatado que, destes inscritos, houve indeferimentos em função de não submissão de documentos previstos em editais (aproximadamente 8), e levantada a discussão de melhoria na validação de tutoriais, melhorando o detalhamento da forma de ingresso no processo SEI, e também dos canais de dúvidas mais acessíveis para candidatos que não sejam da Universidade Federal de Uberlândia. Nesse sentido, foi colocado que, apesar dos problemas gerados em função dos isolamentos sociais nesse semestre, todos os e-mails recebidos foram respondidos. 2.3 O programa de pós-graduação em Qualidade ambiental foi parabenizado em um reunião com a presença do Pró-reitor de Extensão Helder Eterno, pelo encaminhamento, por parte de docentes do PPG, de projetos que foram aprovados em uma primeira etapa dentro das circunstâncias do fundo dos direitos difusos. Em tempo de editais de demandas cada vez mais escassos, deve ser cada vez mais comum acessar projetos nesses fundos. 3. Ordem do dia: 3.1  Credenciamento: A coordenadora relatou que em função de problemas de acúmulo de serviço e de problemas graves de saúde em sua família (COVID-19) ocorridos em Outubro, não foi possível finalizar a avaliação de final de quadriênio dos docentes com fins de enquadramentos, credenciamentos e descredenciamentos do corpo docente, de acordo com o planejamento do PPG. Essa avaliação é mais detalhada e diferente das avaliações pontuais como pode ser realizado anualmente dentro do quadriênio. Nesse sentido, a coordenadora pediu desculpas, por não ter decidido a tempo a necessidade de delegar essa função ao colegiado, e não o fez até pela dificuldade de entendimento do processo o qual deveria seguir uma vez que o documento de área da Ciências Ambientais foi alterado no meio do Quadriênio (2019). Assim, a regra para o enquadramento de docentes até 2018 era clara em relação a uma pontuação mínima publicações em acordo com a nota do Programa (3). No entanto, à partir de 2019, a nova regra é para que cada docente tenha 50% de suas publicações em revistas de extratos superiores (extrato A). E, anteriormente, os extratos superiores consideravam também o extrato B1. Considerando essa diferença observada, também houve a baixo número de docentes que responderam pelo envio da planilha com os dados das publicações, que só atingiu 50% dos docentes do programa, mesmo que a cobrança tenha sido enviada mais de uma vez. Porém, mesmo os que não preencheram a planilha atualizaram o Lattes, o que foi um ponto positivo. Somente 1 docente permaneceu em 2020 com o Lattes desatualizado desde 2019. Também considerou-se que esse quadriênio foi impactado por perspectivas de alteração na APCR da área de Ciências Ambientais, e que o tempo para adequação das novas regras foi muito curto. Assim, justificam-se as considerações para manutenção do grupo de docentes, propondo a não recomendação de descredenciamento de ninguém do grupo, com exceção da professora que perderá o vínculo com a UFU. O colegiado entendeu que manutenção dos docentes é justificada pela criação de áreas estratégicas no PPGMQ, as quais permitem a maior cooperação entre os docentes. Nesse sentido, mesmo dentro das 2 linhas de pesquisa já existentes, há docentes engajados em projetos em sub linhas temáticas como, por exemplo, a área de manejo sustentável do solo em que o professor Beno, Adriane, Guilherme, Lucas, Adão e Lucas atuam de forma mais efetiva, e a área de qualidade de água em que o professor Hudson, professor Márcio Salla e professora Sueli, formam um grupo de maior integração, entre outros. Portanto, as discussões foram no sentido de atender da melhor forma a APCR, que avalia vários indicadores, como atender os critérios importantes de não apresentar mais de 30 % de docentes colaboradores no quadro, orientar dentro do PPGMQ, ministrar disciplina regularmente dentro do PPGMQ, e manter publicação qualificada na área de Ciências Ambientais. Esse último critério foi utilizado para classificar os docentes como colaboradores ou permanentes. Nesse sentido, observou-se que, no regulamento do PPGMQ, são poucas as distinções entre docentes permanentes e colaboradores: ambos podem orientar, o que pode aumentar a possibilidade de aumento de suas publicações. Porém, em algumas fórmulas de pontuação pela CAPES, os docentes colaboradores somam as publicações, mas não entram no denominador, o que é favorável para o PPG. Então, realizou-se o ranqueamento dos docentes utilizando-se a publicação no quadriênio, sendo que aqueles que se enquadraram entre os 30% de menor produção científica foram recomendados como colaboradores. Alguns docentes já possuíam pontuação há mais tempo para serem considerados permanentes, sendo ajustado agora essa posição. Entre os docentes que já  eram docentes permanentes do PPGMQ recomendou-se a manutenção de Adão Ferreira, Adriane Silva, André Terra, Aracy araujo, Claudionor Ribeiro,  Drausio Morais, Edgar, Ednaldo Guimarães, Fábio, Gilberto Mendes, Lucas Azevedo, Marcio Salla, Samara Carbone. Entre os docentes que eram colaboradores e recomendou-se a alteração para permanente  estão os docentes Ana Carolina Siquierolli, Guilherme Correa, Sheila Canobre. Docentes que eram permanentes e que se recomendou para serem colaboradores  estão a Bruna Oliveira, Fernando Santil,  Hudson Carvalho e Sueli Bertolino. Foi lembrado que esses docentes estão envolvidos em questões administrativas ou de extensão importantes, o que justifica uma redução na sua produção científica. Recomendou-se a manutenção dos docentes como colaboradores João Vitor Mezza e Anne Malvéstio. Entre os descredenciamentos, solicitou-se somente da docente visitante Mayara Stranger, em função de seu contrato com a UFU terminar em Março de 2021. 3.2 Só havia um pedido de credenciamento de docente à ser julgado neste colegiado, do Professor Lisias Coelho, e observou-se que o mesmo tinha publicações suficientes para ser docente permanente, e que a área de recuperação de áreas degradadas, silvicultura e manejo florestal, encontra-se somente com um docente e que pela formação de Engenheiro Florestal do docente ele irá contribuir com essas demandas. O pedido foi aprovado. 3.3 Em relação ao pedido de co-orientação do Luciano Marajó não ter vindo assinado pelo orientador e possível co-orientador, foi solicitado que os mesmos informem a ciência, antes do julgamento do pedido. 3.4 A aprovação da banca de defesa de Arthur Pereira Santos, foi deferida pelo Colegiado, e foi considerado que o mesmo encontrava-se com uma pendência no histórico em função do não envio do diploma de graduação, o que já foi protocolado. Porém, foi informado que se houver demora na expedição do diploma é em razão desse não cumprimento de exigência documental. 3.5 Não foi possível discutir e deliberar as questões de ordenamento em relação à pandemia de COVID, sobre os novos prazos de defesas. 3.6 Não foi possível discutir e deliberar sobre a solicitação de troca de orientação da Layla, por falta de elementos para a discussão. Às 12horas e 15 minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Adriane de Andrade Silva, na qualidade de Secretário(a) e Presidente, pelos conselheiros Samara, Sheila, Fabio , Lucas e Ingrid. Uberlândia , 2 de Novembro de 2020.

Adriane de Andrade Silva

 


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Documento assinado eletronicamente por Samara Carbone, Membro de Colegiado, em 08/04/2021, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Membro de Colegiado, em 08/04/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ingrid da Silva Pacheco, Membro de Colegiado, em 08/04/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Carvalho Basílio de Azevedo, Membro de Colegiado, em 08/04/2021, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 12/04/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cristina Canobre, Membro de Colegiado, em 17/04/2021, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.065476/2020-36 SEI nº 2620652