UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 5M, Sala 109 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª reunião EXTRAORDINÁRIA/2019 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 02 de maio de 2019, às 14:00 horas, na sala da coordenação do PPGA, situada na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 5M, Sala 109  - Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, teve início a 1a. reunião extraordinária do colegiado do PPGA do ano em curso, sob a Presidência da coordenadora do curso, Profa. Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, estando presentes os membros citados no final desta Ata.  A pauta única da reunião foi para deliberação sobre o recurso interposto por Welton Roberto Silva contra o indeferimento de sua inscrição no processo de seleção do Doutorado Acadêmico em Administração. A presidente leu os documentos apresentados, quais sejam: as alegações do requerente e a procuração em nome de Joveline Campanhol Milinski Barros para representá-lo. Após a leitura das alegações do requerente, os membros analisaram o edital e chegaram à seguinte conclusão e deliberação: O candidato Welton Roberto Silva solicita "que seja reconsiderado o Indeferimento da Inscrição, uma vez que não houve qualquer conhecimento prévio da abertura do Processo de Seleção, o que possibilitaria um preparo adequado para o momento", ainda afirma que: (a) "o Item 3 do Edital 002/2019 não coloca como pré-requisito para a participação do Processo Seletivo a realização prévia de teste de proficiência em Língua Inglesa"; e (b) "é fato notório que o Programa de Pós-graduação Mestrado Profissional da mesma Faculdade de Gestão e Negócio/UFU aceita a apresentação do comprovante de proficiência em língua estrangeira em um prazo de até seis meses após a efetuação da matrícula, constituindo-se assim, um precedente a ser considerado". Fundamentação: i) O Edital UFU/FAGEN/PPGA Nº 002/2019 cumpriu todas as exigências referentes à sua publicação e publicidade; ii) De acordo com o item 4 (Inscrição) do Edital UFU/FAGEN/PPGA Nº 002/2019, o candidato deve apresentar no ato da inscrição "Comprovante da Proficiência em Língua Estrangeira, serão aceitos os seguintes documentos: (i) o resultado do teste ANPAD válido com posição não inferior a 60% na Prova de inglês; (ii) certificado PROFLIN-ILEEL-UFU ou de outras Instituições Federais; (iii) exame Cambridge a partir do nível intermediário; (iv) exame Michigan; e (v) exame TOEFL no nível intermediário de acordo com a pontuação vigente"; iii) O candidato realizou a inscrição para o curso de Doutorado do Programa de Pós-graduação em Administração, que possui Resolução própria e cujo processo seletivo é realizado por meio de Edital específico, não existindo nenhuma obrigatoriedade de se adotar os mesmos pré-requisitos de outro Curso ou Programa de Pós-graduação da mesma instituição; iv) O candidato apresentou entre os documentos de inscrição o resultado do teste ANPAD no qual obteve 46,72% de percentual em Inglês, nota abaixo do mínimo exigido para participar do processo seletivo; e v) O candidato apresentou entre os documentos de inscrição um Requerimento que indica que ele estava ciente da exigência de comprovação da Proficiência em Língua Estrangeira, inclusive requerendo "o deferimento da inscrição, e a possibilidade de apresentar o referido comprovante em uma data posterior", solicitação essa que não é possível conforme o Edital, sendo que essa possibilidade fere o direito dos demais candidatos do mesmo processo seletivo que apresentaram todos os documentos exigidos no edital. Decisão: Solicitação indeferida. Às 15h30min foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Juliana Barbara da Silva Oliveira,  Secretária, pela Presidente, pelos membros do colegiado presentes na reunião. Uberlândia, 02 de maio de 2019.

Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros

André Francisco de Alcântara Fagundes

Eunice Henriques Pereria Vilela

Valdir Machado Valadão Júnior

Verônica Angélica Freitas de Paula

Vinicius Silva Pereira


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Documento assinado eletronicamente por Cintia Rodrigues de Oliveira Medeiros, Presidente, em 03/05/2019, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Membro de Colegiado, em 03/05/2019, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 03/05/2019, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Valdir Machado Valadão Júnior, Membro de Colegiado, em 03/05/2019, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vinícius Silva Pereira, Membro de Colegiado, em 03/05/2019, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eunice Henriques Pereira Vilela, Membro de Colegiado, em 03/05/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.038194/2019-22 SEI nº 1217821